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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Susgest Mocambique, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10057812 uma sociedade denominada Susgest Moçambique, Limitada. José Joaquim Pombo da Silva, casado, maior, nacionalidade portuguesa, natural de Setúbal, residente em Loures, portador do Passaporte n.º N183308, emitido por SEF-Serv Estr e Fronteiras, aos dezoito de Junho de dois mil e catorze; e
- Texto do artigo, página 34: Nuno Filipe Rodrigues da Silva, solteiro, maior, nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa, residente em Loures, portador do Passaporte n.º L619148, emitido por Governo Civil de Lisboa, vinte e quatro de Março de dois mil e onze.
- Texto do artigo, página 34: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade que irá reger-se pelos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação social, Susgest Moçambique Limitada, e uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem sede social na Rua Mateus Sansão Muthemba, número trezentos setenta e nove terceiro andar, Polana Cimento.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (duração)
- Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (objectivo)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem como objectivo social, comercio geral a grosso e a retalho, pesca, agro-pecuária, agricultura, informática, telecomunicações, construção civil e obras publicas, fiscalização de obras, saneamento básico, modas e confecções, transportes, marítimo, aéreo e terrestre de passageiros ou de mercadoria, transitários, oficina auto, salão de cabeleireira, botequim, assistência técnica, combustíveis, farmácia, centro medico, clínica geral, perfumaria, agencia de viagens, promoção e mediação imobiliária, relações publicas, pastelaria e panificação, exploração de parques de diversões, realização de espectáculos culturais, recreativos e desportivos, exploração mineira e florestal, prestações de serviço, representações comerciais, serralharia, carpintaria, venda de alumínio e sua utilização, cultura e ensino geral, segurança de bens patrimoniais, importação e exportação. Podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou industria em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos e cinquenta mil meticais, corresponde à soma de duas quotas desiguais sendo uma no valor nominal de um milhão e cento e sessenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social. pertencente ao sócio José Joaquim Pombo da Silva e a outra no valor nominal de trezentos e oitenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Nuno Filipe Rodrigues da Silva.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 34: O capital social poderá ser aumentado uma ou vez mais, mediante entradas em numerário
- Texto do artigo, página 34: pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 34: A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócios, a cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Morte e interdição)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer um dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falecido, entre si, nomearão um que os represente na gestão dos negócios sócias. enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Administração)
- Texto do artigo, página 34: A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia-geral. A sociedade obriga-se a assinatura do gerente José Joaquim Pombo da Silva. A sociedade obriga a assinatura do gerente para movimentos das contas bancárias e assinatura de cheques. A assembleia delibera se a remunerada.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, vinte e três de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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