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Texto do artigo · p. 4 Maremoz, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de quinze de Dezembro de dois mil e catorze, lavrada de folhas setenta e cinco a folhas setenta e sete, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e trinta e cinco traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, aumento do capital social e alteração parcial do pacto social em que Djalme de Armando Chale com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, André Jano Moisés Dauane com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais e Issufo Ismail Vali com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, cedem na totalidade à favor da sócia MAS, S.R.L,
Texto do artigo · p. 4 e a sócia MAS, S.R.L, por sua vez unifica as quotas cedidas de cinco mil meticais cada à quota primitiva que detinha na sociedade de trinta e cinco mil meticais, perfazendo uma quota única no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 4 Que, em consequência da divisão, cessão de quotas e alterado o artigo quarto, dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais corresponde à uma única quota pertencente à sócia MAS, S.R.L.
Texto do artigo · p. 4 Foi advertido a sócia única MAS, S.R.L. que no prazo de noventa dias terá de reconstituir a pluralidade dos sócios nos termos do artigo trezentos e vinte e oito, número dois do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 4 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 4 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte e quatro de Dezembro de dois
Texto do artigo · p. 4 mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 4: Maremoz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de quinze de Dezembro de dois mil e catorze, lavrada de folhas setenta e cinco a folhas setenta e sete, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e trinta e cinco traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, aumento do capital social e alteração parcial do pacto social em que Djalme de Armando Chale com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, André Jano Moisés Dauane com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais e Issufo Ismail Vali com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, cedem na totalidade à favor da sócia MAS, S.R.L,
  3. Texto do artigo, página 4: e a sócia MAS, S.R.L, por sua vez unifica as quotas cedidas de cinco mil meticais cada à quota primitiva que detinha na sociedade de trinta e cinco mil meticais, perfazendo uma quota única no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
  4. Texto do artigo, página 4: Que, em consequência da divisão, cessão de quotas e alterado o artigo quarto, dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  5. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais corresponde à uma única quota pertencente à sócia MAS, S.R.L.
  8. Texto do artigo, página 4: Foi advertido a sócia única MAS, S.R.L. que no prazo de noventa dias terá de reconstituir a pluralidade dos sócios nos termos do artigo trezentos e vinte e oito, número dois do Código Comercial.
  9. Texto do artigo, página 4: Que em tudo o mais não alterado continuam
  10. Texto do artigo, página 4: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte e quatro de Dezembro de dois
  11. Texto do artigo, página 4: mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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