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Texto do artigo · p. 11 Chelda Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100566338 uma sociedade denominada Chelda Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 11 Entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. David Marenjo Uane Gove, estado civil solteiro, natural de Maputo, nascido a quinze de Março de mil novecentos e setenta e sete, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100216904B, filho de Marenjo Uane Gove Eugénio e de Julieta Pene Marenjo, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Chelsia Merideise David Gove, estado civil solteira, natural de Maputo, nascida a onze de Outubro de mil novecentos e noventa e oito, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101667226Q, filha de David Marenjo Uane Gove e de Janete Carmona Matusse Gove, residente na cidade da Matola; representada nete acto pelo sócio David Marenjo Uane Gove, na qualidade de progenitor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Chelda Serviços, Limitada e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré número oitocentos e cinquenta e um, nesta cidade da Maputo, a qual poderá mediante deliberação do conselho de geréncia mudar a sua sede social no território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto social o desenvolvimento das seguintes actividade:
Número ou marcador · p. 12 a) Decoraçaõ de interiores e exteriores de casa, escritórios, salões de festas e outros;
Número ou marcador · p. 12 b) Promoção e organização de eventos;
Número ou marcador · p. 12 c) Representação e intermediação comercial.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Comercio a grosso e a retalho com importaçaõ e exportação e exportação de:
Número ou marcador · p. 12 a) Comércio de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 12 b) Comércio de material de climatizaçãoe informático, equipamento hospitalar, materialde escritório e consumíveis;
Número ou marcador · p. 12 c) E outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 12 Três) Após a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto social, desde estas actividades sejam legalmente permitidas e devidamente autorizadas pela assembleia-geral e obtenham as necessárias autorizações legais;
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão participar no capital social de outras sociedades ou associar-se, sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio David Marenjo Uane Gove;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais correspondente a vinte e cinco do capital social, pertencente á sócia Chelsia Merideise David Gove.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 12 A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio, David Marenjo Uane Gove, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução:
Número ou marcador · p. 12 a) O administrador pode delegar seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes;
Número ou marcador · p. 12 b) Basta a assinatura de do administrador para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do outro sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade;
Número ou marcador · p. 12 c) O administrador é vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço)
Número ou marcador · p. 12 Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerado em trinta e um de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
Número ou marcador · p. 12 Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no mínimo quinze dias antes da data da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 12 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, vinte e cinco de Janeiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Chelda Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100566338 uma sociedade denominada Chelda Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 11: Entre:
  5. Texto do artigo, página 11: Primeiro. David Marenjo Uane Gove, estado civil solteiro, natural de Maputo, nascido a quinze de Março de mil novecentos e setenta e sete, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100216904B, filho de Marenjo Uane Gove Eugénio e de Julieta Pene Marenjo, residente na cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 11: Segundo. Chelsia Merideise David Gove, estado civil solteira, natural de Maputo, nascida a onze de Outubro de mil novecentos e noventa e oito, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101667226Q, filha de David Marenjo Uane Gove e de Janete Carmona Matusse Gove, residente na cidade da Matola; representada nete acto pelo sócio David Marenjo Uane Gove, na qualidade de progenitor.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Chelda Serviços, Limitada e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré número oitocentos e cinquenta e um, nesta cidade da Maputo, a qual poderá mediante deliberação do conselho de geréncia mudar a sua sede social no território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 12: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto social o desenvolvimento das seguintes actividade:
  16. Número ou marcador, página 12: a) Decoraçaõ de interiores e exteriores de casa, escritórios, salões de festas e outros;
  17. Número ou marcador, página 12: b) Promoção e organização de eventos;
  18. Número ou marcador, página 12: c) Representação e intermediação comercial.
  19. Número ou marcador, página 12: Dois) Comercio a grosso e a retalho com importaçaõ e exportação e exportação de:
  20. Número ou marcador, página 12: a) Comércio de electrodomésticos;
  21. Número ou marcador, página 12: b) Comércio de material de climatizaçãoe informático, equipamento hospitalar, materialde escritório e consumíveis;
  22. Número ou marcador, página 12: c) E outros serviços afins.
  23. Número ou marcador, página 12: Três) Após a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto social, desde estas actividades sejam legalmente permitidas e devidamente autorizadas pela assembleia-geral e obtenham as necessárias autorizações legais;
  24. Número ou marcador, página 12: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão participar no capital social de outras sociedades ou associar-se, sob qualquer forma legalmente permitida.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio David Marenjo Uane Gove;
  29. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais correspondente a vinte e cinco do capital social, pertencente á sócia Chelsia Merideise David Gove.
  30. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital)
  32. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
  33. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 12: (Cessão e divisão de quotas)
  35. Texto do artigo, página 12: A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
  36. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  38. Texto do artigo, página 12: A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio, David Marenjo Uane Gove, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução:
  39. Número ou marcador, página 12: a) O administrador pode delegar seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes;
  40. Número ou marcador, página 12: b) Basta a assinatura de do administrador para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do outro sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade;
  41. Número ou marcador, página 12: c) O administrador é vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
  42. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 12: (Dissoluções)
  44. Texto do artigo, página 12: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  45. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  47. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  48. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 12: (Balanço)
  50. Número ou marcador, página 12: Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerado em trinta e um de Março de cada ano.
  51. Número ou marcador, página 12: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
  52. Número ou marcador, página 12: Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
  53. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no mínimo quinze dias antes da data da assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 12: (Situações omissas)
  56. Texto do artigo, página 12: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
  57. Texto do artigo, página 12: Maputo, vinte e cinco de Janeiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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