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- Texto do artigo, página 16: Brandhouse, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100667169, uma entidade denominada Brandhouse, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 16: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 16: Cristiano João Timbane, maior,solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100005059A, emitido a quinze de Junho de dois mil e quinze e residente, na cidade de Maputo, como Primeiro Outorgante; e
- Texto do artigo, página 16: Afonso João Timbane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101257088J, emitido a trinta de Junho de dois mil e onze, e residente no bairro das Mahotas, quarteirão vinte e três, rua número quatro, casa número dezasseis, na cidade de Maputo, como segundo outorgante.
- Texto do artigo, página 16: Que pelo presente contrato, constitui entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação, Brandhouse, Limitada, é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração e sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade, terá a sua sede, na cidade de Maputo, bairro da Costa do Sol, Avenida Marginal, número vinte e nove, quarteirão dezasseis, podendo por deliberação por assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) Venda de bebidas alcoólicas;
- Número ou marcador, página 16: b) Venda de produtos de hotelaria; e
- Número ou marcador, página 16: c) Fornecimento de bens e serviços a empresa.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que sejam devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, totalmente subscrito e realizado, dividido em duas quotas e, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de quarenta e nove mil meticais, equivalente a noventa e oito por cento do capital social pertencente a sócia Cristiano João Timbane;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, equivalente a dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Afonso João Timbane.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 17: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas devea ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circustancias assim o exijam para deliberar sobe qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 17: Um) Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Cristiano João Timbane que fica designado administrador com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura do mesmo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelos sócios, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO (Lucros)
- Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercico deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Cumprido com o disposto no mumero anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se disolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos socios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos, serão regulados nos termos do codigo comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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