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Texto do artigo · p. 16 Brandhouse, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100667169, uma entidade denominada Brandhouse, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 16 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Cristiano João Timbane, maior,solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100005059A, emitido a quinze de Junho de dois mil e quinze e residente, na cidade de Maputo, como Primeiro Outorgante; e
Texto do artigo · p. 16 Afonso João Timbane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101257088J, emitido a trinta de Junho de dois mil e onze, e residente no bairro das Mahotas, quarteirão vinte e três, rua número quatro, casa número dezasseis, na cidade de Maputo, como segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 16 Que pelo presente contrato, constitui entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação, Brandhouse, Limitada, é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade, terá a sua sede, na cidade de Maputo, bairro da Costa do Sol, Avenida Marginal, número vinte e nove, quarteirão dezasseis, podendo por deliberação por assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Venda de bebidas alcoólicas;
Número ou marcador · p. 16 b) Venda de produtos de hotelaria; e
Número ou marcador · p. 16 c) Fornecimento de bens e serviços a empresa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que sejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, totalmente subscrito e realizado, dividido em duas quotas e, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de quarenta e nove mil meticais, equivalente a noventa e oito por cento do capital social pertencente a sócia Cristiano João Timbane;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, equivalente a dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Afonso João Timbane.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas devea ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circustancias assim o exijam para deliberar sobe qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Cristiano João Timbane que fica designado administrador com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura do mesmo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelos sócios, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO (Lucros)
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros apurados em cada exercico deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Cumprido com o disposto no mumero anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se disolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos socios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos, serão regulados nos termos do codigo comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Brandhouse, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100667169, uma entidade denominada Brandhouse, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 16: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 16: Cristiano João Timbane, maior,solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100005059A, emitido a quinze de Junho de dois mil e quinze e residente, na cidade de Maputo, como Primeiro Outorgante; e
  5. Texto do artigo, página 16: Afonso João Timbane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101257088J, emitido a trinta de Junho de dois mil e onze, e residente no bairro das Mahotas, quarteirão vinte e três, rua número quatro, casa número dezasseis, na cidade de Maputo, como segundo outorgante.
  6. Texto do artigo, página 16: Que pelo presente contrato, constitui entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação, Brandhouse, Limitada, é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 16: (Duração e sede)
  12. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade, terá a sua sede, na cidade de Maputo, bairro da Costa do Sol, Avenida Marginal, número vinte e nove, quarteirão dezasseis, podendo por deliberação por assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 16: a) Venda de bebidas alcoólicas;
  18. Número ou marcador, página 16: b) Venda de produtos de hotelaria; e
  19. Número ou marcador, página 16: c) Fornecimento de bens e serviços a empresa.
  20. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que sejam devidamente autorizadas.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, totalmente subscrito e realizado, dividido em duas quotas e, distribuídas da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de quarenta e nove mil meticais, equivalente a noventa e oito por cento do capital social pertencente a sócia Cristiano João Timbane;
  25. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, equivalente a dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Afonso João Timbane.
  26. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
  29. Texto do artigo, página 17: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas devea ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  33. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circustancias assim o exijam para deliberar sobe qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  36. Número ou marcador, página 17: Um) Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Cristiano João Timbane que fica designado administrador com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura do mesmo.
  37. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelos sócios, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO (Lucros)
  39. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercico deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  40. Número ou marcador, página 17: Dois) Cumprido com o disposto no mumero anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  41. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  43. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se disolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  44. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 17: (Herdeiros)
  46. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos socios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos, serão regulados nos termos do codigo comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 17: Maputo, dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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