III SÉRIE — n.º 17

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 17/2016

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Parágrafo · p. 1 Quarta-feira, 10 de Fevereiro de 2016
Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 17
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação
Texto do artigo · p. 1 AfricaWorks para Comunidades Rurais, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto nada obsta, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação AfricaWorks para Comunidades Rurais.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 8 de Janeiro de 2016. — O Ministro, Abdurremane Lino de Almeida.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Fountain Grill, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Outubro de dois mil e quinze, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100663546, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Fountain Grill, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 1 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 1 Primeira. Mariana Francisco, maior, solteira, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100897299I, de dois de Março de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 1 Segundo. Egness Moyo, maior, solteira, natural de Manica de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Tete, titular do Talão de espera do Bilhete de Identidade n.º 05186364, de dois de Outubro de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete.
Texto do artigo · p. 1 Por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 1 Pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade adopta a denominação de Fountain Grill, Limitada, e tem a sua sede no Posto Administrativo de Benga, Estrada Nacional Número Sete, distrito de Moatize, província de Tete.
Número ou marcador · p. 1 Dois) Por deliberação das sócias e mediante autorização, poderão ser criadas delegações ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 1 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato, à entidades públicas ou privadas localmente constituídas e registadas.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 Duração
Texto do artigo · p. 1 A sociedade é criada por tempo indeterminado sendo a data do seu início a do seu registo.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 Objecto social
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade tem por objecto seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 1 Restaurante, catering, bar, alojamento turístico, sala de conferências, organização de eventos, bomba de combustível, parque turístico, padaria, supermercado, exportação e importação.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A sociedade poderá ainda, por acordo das sócias, dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares com as anteriores, nomeadamente compra e aquisição de equipamentos, bens móveis e imóveis e outros visando prossecução dos objectivos planeados.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 1 Capital social
Número ou marcador · p. 1 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas iguais distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 1 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento pertencente à sócia Mariana Francisco;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento pertencente à sócia Egness Moyo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes até ao montante provisional determinado pelas necessidades do empreendimento, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 2 Três) A assembleia geral deliberará quando e porque forma serão realizados esses aumentos podendo ser utilizados os lucros acumulados, a incorporação dos fundos de reserva e os suprimentos, beneficiando as sócias do direito de preferência na respectiva subscrição e na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Suprimento
Texto do artigo · p. 2 Não são exigíveis suplementares de capital mas as sócias poderão fazer suprimentos à sociedade, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 2 A cessão total ou parcial de quotas, é livre entre as sócias, mas, em caso de alienação total ou parcial a terceiros, carece ainda do acordo das sócias do direito de preferência nessa cessão na proporção das respectivas quotas em conjunto ou isoladamente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Administração e representação, competência e vinculação
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração da sociedade é exercida pelas sócias Mariana Francisco e Egness Moyo, que ficam desde já nomeadas administradoras, com dispensa de caução e com remuneração fixa, deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) As administradoras serão confiadas a gestão diária da sociedade, passando a designarse por directora-geral.
Número ou marcador · p. 2 Três) Compete aos administradoras a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social da sociedade e, em particular, compete assegurar a sua gestão corrente o seu director-geral.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Compete a directora-geral promover a execução das deliberações do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) A sociedade só se considera obrigada pela assinatura de duas administradoras ou dos respectivos representantes legais nos termos e condições do respectivo mandato, sendo bastante assinatura de uma só sócia se representar a outra, ou de dois representantes das administradoras.
Número ou marcador · p. 2 Seis) A sociedade poderá ainda constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis da lei comercial.
Número ou marcador · p. 2 Sete) A administradora não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao objecto social, nem conferir através de terceiros, quaisquer garantias comuns ou cambiais.
Número ou marcador · p. 2 Oito) Sob proposta da administração, a assembleia geral poderá nomear um ou mais directores-técnicos, mandatando o director-geral para a celebração dos respectivos contratos com o pessoal nacional ou estrangeiro, que se mostre necessário para executar as actividades da sociedade com eficiência e capacidade técnicas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 2 Um) Compete à assembleia geral decidir sobre todas as grandes questões relativas à vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A assembleia geral reúne na sede social em sessão ordinária no decurso do primeiro trimestre de cada ano ou, extraordinariamente, quando formalmente convocada por qualquer das sócias, representando a décima parte do capital social, ou pelo directora-geral.
Número ou marcador · p. 2 Três) A convocação da assembleia geral, salvo nos casos previstos na lei comercial, será efectuada pelo director-geral por carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos associados, com antecedência mínima de sete dias.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) As sócias poderão acordar, por escrito, ser esta a forma de deliberação, sendo dispensada a reunião de assembleia geral, salvo se a deliberação importar a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Aplicação de resultados
Texto do artigo · p. 2 A sociedade, uma vez deduzidos os resultados, ou encargos e amortizações poderá dos lucros líquidos apurados em conformidade com o balanço aprovado, constituir as reservas e fundos que assembleia geral deliberar, sendo, porém, obrigatórios a constituição das seguintes reservas e fundos:
Texto do artigo · p. 2 Dez por cento para a reserva de inves-
Texto do artigo · p. 2 timento e fundo social.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Responsabilidades
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissões de gestores e delegados destes, de acordo com a lei geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os titulares de qualquer órgão da sociedade respondem civil e disciplinarmente, perante esta, pelos prejuízos causados por actos que constituam violações às disposições legais ou estatutárias.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Anos financeiros
Número ou marcador · p. 2 Um) Os exercícios fiscais corresponderão aos anos civis, devendo o balanço e contas de exercícios serem apresentados à assembleia geral até ao fim do primeiro trimestre do ano seguinte àquele a que se refere.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente, na data da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Subcontratação
Texto do artigo · p. 2 Único. A sociedade poderá celebrar contratos de associação ou outros, incluindo a subcontratação com entidades nacionais ou estrangeiras para execução das acções no âmbito de objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Morte
Número ou marcador · p. 2 Um) Em caso da morte de alguma das sócias, a sociedade poderá continuar validamente a sua existência com herdeiros do sócio falecido os quais enquanto não partilharem a quota herdada, designarão, num prazo razoável, qual dentre elas as representará em face da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Na falta de designação em prazo razoável, a gerência designará qual o co-titular que exercerá os direitos sociais em nome de todas as co-proprietárias, mediante notificação dirigida a todos os co-titulares.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Dissolução
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei comercial ou por acordos das sócias.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade dissolve-se ainda por deliberação das sócias.
Número ou marcador · p. 2 Três) A assembleia geral aprovará os termos de adjudicação e partilha da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) A sociedade disporá livremente dos direitos que integram o seu património mobiliário.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) Os bens e direitos que integram o património imobiliário e os móveis sujeitos a registo observarão os termos e condições da lei em vigor.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Alterações aos estatutos
Texto do artigo · p. 2 Único. Carece dos acordos das sócias as alterações aos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Lei aplicável
Texto do artigo · p. 2 Único. A sociedade reger-se-á em tudo o que for omisso no presente estatuto, pela Lei Comercial moçambicana aplicável, e pela legislação geral vigente.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Tete, quatro de Novembro de dois mil
Texto do artigo · p. 2 e quinze. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Moz-Sunrise, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte um de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100695731 a entidade legal supra constituída entre:
Texto do artigo · p. 3 Primeiro. Collin Scott, casado, com Susan Scott, sob o regime de comunhão de bens, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A00701733, emitido aos quinze de Fevereiro de dois mil e dez na África do Sul;
Texto do artigo · p. 3 Segundo. Susan Scott, casada, sob o regime de comunhão de bens, com Collin Scott, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º A04519637, emitido em vinte de Janeiro de dois mil e quinze na África do Sul;
Texto do artigo · p. 3 Terceiro. Andrew Richard Bergstrom, casado, sob o regime de comunhão de bens com Erika Bergstrom, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A02816588, emitido aos vinte e três de Agosto de dois mil e quinze na África do Sul;
Texto do artigo · p. 3 Quarto. Erika Bergstrom, casada, sob o regime de comunhão de bens, com Andrew Richard Bergstrom, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º A04424723, emitido aos cinco de Novembro de dois mil e catorze na África do Sul;
Texto do artigo · p. 3 Quinto. Deane Garry Alcock, casado, sob o regime de comunhão de bens com Johanna Aletta Magdalena Alcock, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A01979397, emitido aos vinte e um de Outubro de dois mil e onze na África do Sul;
Texto do artigo · p. 3 Sexto. Johanna Aletta Magdalena Alcock, casada, sob o regime de comunhão de bens, com Deane Garry Alcock, de nacionalidade sul-
Texto do artigo · p. 3 -africana, natural e residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º 464633237, emitido aos dez de Janeiro de dois mil e sete na África do Sul, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede) A sociedade adopta a denominação Moz- -Sunrise, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Machangulo
Texto do artigo · p. 3 – Mucombo, no distrito de Matutuine, na província de Maputo, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data do contrato.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 3 a) Restaurante e bar, exploração de lodge, prestação de serviços de scuba diving;
Número ou marcador · p. 3 b) A prática das actividades turísticas, desporto marítimo e prestação de serviços marítimos, tais como, aluguer de barcos, casas de alojamento turístico, pesca desportiva, prestação de serviço de internet e recreio, desporto aquático, mergulho e natação. ;
Número ou marcador · p. 3 c) Acomodação residencial;
Número ou marcador · p. 3 d) Serviços de transporte com finalidade turística;
Número ou marcador · p. 3 e) Salão para a prestação de serviços na área de ginásio;
Número ou marcador · p. 3 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 3 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
Texto do artigo · p. 3 o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes à soma de seis quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota no valor nominal de três mil e trezentos e vinte meticais, representativa de dezasseis ponto seis por cento do capital social pertencente a sócia Susan Scott,
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota no valor nominal de três mil e trezentos e vinte meticais, representativa de dezasseis ponto seis por cento do capital social pertencente ao sócio Andrew Richard Bergstrom;
Número ou marcador · p. 3 c) Uma quota no valor nominal de três mil e trezentos e vinte meticais, representativa de dezasseis ponto seis por cento do capital social pertencentes ao sócio Deane Garry Alcock;
Número ou marcador · p. 3 d) Uma quota no valor nominal de três mil e trezentos e vinte meticais, representativa de dezasseis ponto seis por cento do capital social pertencente a sócia Erika Bergstrom;
Número ou marcador · p. 3 e) Uma quota no valor nominal de três mil e trezentos e vinte meticais, representativa de dezasseis ponto seis por cento do capital social pertencentes a sócia Johanna Aletta Magdalena Alcock;
Número ou marcador · p. 3 f) Uma quota no valor nominal de três mil e quatrocentos meticais, representativa de dezasete por cento do capital social pertencentes ao sócio Collin Scott.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre para o sócio.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivo proprietário ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendia judicialmente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Administração, e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Collin ScotT, o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para o representar.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete a administração representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Movimentação da conta
Texto do artigo · p. 4 A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio Collin Scott, na ausência podendo delegar a um representante caso for necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 O balanço e contas de resultados
Número ou marcador · p. 4 Um) O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Morte ou interdição )
Texto do artigo · p. 4 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução podendo estes nomearem
Texto do artigo · p. 4 o representante se assim entenderem desde que obedeçam o preceituada nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução
Texto do artigo · p. 4 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Inhambane, vinte e um de Janeiro de dois
Texto do artigo · p. 4 mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 O & J Gestão de Participações, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Janeiro de dois mil e dezasseis de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100689022, uma entidade denominada O & J Gestão de Participações, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 4 Primeiro. José Sarmento Machado, casado, com Ofélia Alfredo Manjate Machado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101100130000P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil
Texto do artigo · p. 4 de Maputo aos vinte e três de Dezembro de dois mil e treze, residente no bairro Triunfo, rua da Magumbo, número cinquenta e seis, nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 4 Segunda. Ofélia Alfredo Manjate Machado, casada, com José Sarmento Machado, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100114834C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos quinze de Março de dois mil e dez, residente no bairro triunfo, Rua da Magumbo, número cento e cinquenta e seis, nesta cidade Maputo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação de O & J Gestão de Particpações, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Dom Alexandre dos Santos, Talhão número trezentos e trinta e nove, Parcela número seiscentos e sessenta C três, Distrito Municipal Kamavota, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Também da assembleia geral poderá transferir a sua sede para outro lugar do país.
Número ou marcador · p. 4 Três) Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade podera abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objectivo social
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 4 a) Participar em sociedades;
Número ou marcador · p. 4 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 4 c) Comercialização de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 4 d) Realização de investimentos na área de imobiliária.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Captital social
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas de igual valor da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota de quinze mil meticais, pertencentes á sócia Ofélia Alfredo Manjate Machado, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota de quinze mil meticais, pertencente ao sócio José Sarmento Machado, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poderá ser aumentando uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Suplementos
Texto do artigo · p. 4 Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Diversão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 4 Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Havendo um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 4 A sociedade poderá amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 4 a) Mediante acordo com os respectvos sócios detentores;
Número ou marcador · p. 4 b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 4 Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, estes, nomearãao um de entre eles, que a todos representantes na sociedade, enquanto a quota se manteve indivisa
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 4 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercío finodo em cada ano económico;
Número ou marcador · p. 4 b) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 4 c) Deliberar sobre aumento do capital;
Número ou marcador · p. 4 d) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
Número ou marcador · p. 4 e) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
Número ou marcador · p. 4 f) Definir as estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 4 g) Fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 4 h) Deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraodinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 4 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberar sobre os assuntos mencionados no pontoum deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores. tecnologia, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, que de entre eles designam desde já como sócio-gerente, a sócia Ofélia Alfredo Manjate Machado, por um mandato de três anos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete ao administrador ou sóciogerente, representar a sociedade em todos os actos, nactiva ou passivamente, em juízo ou fora dele,tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realizacão do objectivo social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade obriga-se mediante assinatura dos senhores Ofélia Alfredo Manjate e machado e José Sarmento machado, na qualidade sócios, que poderão designar um ou mais mandatários da sociedade, desde a sócio gerente achar que seja necessário ou autorizado pela assembleia geral dos sócios e este fica desde já delegado e total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um sócio.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Balanço e prestção de contas
Número ou marcador · p. 5 Um) O ano económico coincide o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 5 encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 5 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Fusão, cisão e dissolução
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade só se funde ou cinde ou se dissolve nos casos de acordo com o previsto na lei para acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos dois sócios ou seus mandatários,com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Único. Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, vinte e sete de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 HM Construções e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Março de dois mil catorze, foi registada sob número cem milhões quatrocentos setenta e sete mil cento sessenta e cinco, nesta Conservatória dos Registos de Nampula, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada HM Construções e Serviços, Limitada, constituída pelos sócios Pélton Horácio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade com n.º 030102416904Q, emitido a vinte e sete de Junho de dois mil e doze, pelos Serviços da Direcção de Identificação Civil de Nampula, válido até vinte e sete de Junho de dois mil e dezassete, residente na rua Daniel Napatima, número trezentos e sessenta e sete, rés-do-chão, cidade de Nampula, Fernandel Baptista Paulo Maiquita, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100769781M, emitido aos dois de Dezembro de dois mil e onze, pelos Serviços da Direcção de Identificação Civil de Maputo, válido até dois de Dezembro de dois mil e dezasseis, residente na Rua John Issa, número noventa e seis, rés-do-chão, cidade de Nampula, que por deliberação da assembleia geral de vinte e nove de Maio de dois mil e quinze, alteram o artigo quinto dos estatutos passando a ter a nova redacção:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 5 a) Pelton Horácio com uma quota de cento e quarenta e oito mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital;
Número ou marcador · p. 5 b) Fernandel Baptista Paulo Maiquita com uma quota de mil e quinhentos meticais, correspondente a um por cento do capital.
Texto do artigo · p. 5 Nampula, vinte de Agosto de dois mil e quinze. — O Conservador , Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 HM Construções e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Março de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões,
Texto do artigo · p. 5 quatrocentos setenta e sete mil cento sessenta e cinco, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada HM Construções e Serviços, Limitada, constituída entre o sócio Pélton Horácio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade com n.º 030102416904Q, emitido a vinte e sete de Junho de dois mil e doze, pelos Serviços da Direcção de Identificação Civil de Nampula, válido até vinte e sete de Junho de dois mil e dezassete, residente na rua Daniel Napatima, número trezentos e sessenta e sete, rés-do-chão, cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócio, Fernandel Baptista Paulo Maiquita, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 030100769781M, emitido a dois de Dezembro de dois mil e onze, pelos Serviços da Direcção de Identificação Civil de Maputo, válido até dois de Dezembro de dois mil e dezasseis, residente na Rua John Issa, número noventa e seis, rés-do-chão, cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócio.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 5 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 5 São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de HM Construções e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade Nampula, bairro de Mutauanha, podendo, por deliberação dos sócios em assembleia geral, criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto a realização de actividades de construção civil, a elaboração de projectos de construção, a fiscalização de obras de construção, de estradas, pontes e a prestação de serviços de consultoria nas áreas de higiene e segurança no trabalho e da engenharia civil.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto principal, podendo ainda explorar outras actividades comerciais e industriais, quando deliberado pela assembleia geral e quando devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 6 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 6 (Capital)
Texto do artigo · p. 6 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 6 a) Pelton Horácio com uma quota de setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital;
Número ou marcador · p. 6 b) Fernandel Baptista Paulo Maiquita com uma quota de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 6 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 6 A cessão, total ou parcial, de quotas, a título oneroso ou gratuito, é livre entre os sócios, mas para estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso da sociedade, gozando os sócios de preferência.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 6 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 6 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 6 b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 6 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 6 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 6 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para prestação do balanço de actividades e contas, sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 6 a) A convocação para assembleia geral deverá ser feita com a antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta e e-mail dirigidos aos sócios;
Número ou marcador · p. 6 b) A primeira assembleia geral ordinária terá lugar até noventa dias depois da data do início de actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 6 (Direitos e obrigações)
Texto do artigo · p. 6 Os sócios quinhoam nos lucros líquidos em função da quota que lhes cabe, depois de deduzida a percentagem legal para a formação ou reintegração do fundo de reserva legal e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos que houver.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração da sociedade será exercida por ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete à administração exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 6 c) Zelar pela organização da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 6 Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto, incluindo operações bancárias e contratos com instituições financeiras, é necessária a assinatura dos dois gerentes.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) No que a actos de mero expediente diz respeito, a sociedade vincula-se com a assinatura de qualquer um dos gerentes ou qualquer empregado devidamente autorizado pela sociedade.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 6 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 6 A distribuição dos lucros líquidos aprovados em cada exercício far-se-á pela seguinte ordem:
Número ou marcador · p. 6 a) A percentagem legalmente indicada para construir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 6 b) A criação de outras reservas que a sociedade entender necessárias;
Número ou marcador · p. 6 c) A parte remanescente dos lucros será aplicada nos termos que forem julgados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo o que estiver omisso valem as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Nampula, vinte de Agosto de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Fast Track Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Novembro de dois mil e treze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, trezentos e sessenta e nove mil, oitocentos e trinta e quatro, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Fast Track Mozambique, Limitada, constituída entre os sócios Mustafa Kassamali Rajani, maior, solteiro, natural de Songea de nacionalidade tanzaniana, titular do Passaporte n.º AB448976, emitido em dezoito de Janeiro de dois mil e onze, pelas Autoridades Tanzanianas, residente em Dar Es Salam, e Mário Stuart Torrie de Carvalho, divorciado, natural de Chinde, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100005812M, emitido em dois de Novembro de dois mil e nove, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 6 Constituem entre si a presente sociedade que na sua vigência regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação de Fast Trak Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por deliberação social a sociedade poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto social principal, prestação de serviços, de agenciamento de viagens, seguro e operador turístico, organização e promoção de eventos, representação comercial e consultoria multidisciplinar.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades afins ou complementares às referidas no número anterior.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito, é de cento e cinquenta mil meticais, e está integralmente realizado e correspondente à soma de duas quotas, iguais no valor setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente aos sócios Mustafa Kassamali Rajani e Mário Stuart Torrie de Carvalho.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 7 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros dependem do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Cada sócio não cedente dispõem do prazo de dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta da resposta escrita, presume-se que o sócio cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
Número ou marcador · p. 7 Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de trinta dias consecutivos a contar data da última resposta, sob pena de caducidade.
Número ou marcador · p. 7 Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo são nulas, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade pode amortizar quotas no caso de exclusão ou exoneração do sócio.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
Número ou marcador · p. 7 Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquirí-la ou fazá-la adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, a data da deliberação, a sua situação liquida da sociedade não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade desde que se elabore uma acta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 7 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante indicado em carta, sendo que o documento de representação pode ser apresentado até ao momento de início da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Texto do artigo · p. 7 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 7 a) Nomeação e exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 7 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 7 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 7 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 7 e) Propositura de acções judiciais contra os administradores;
Número ou marcador · p. 7 f) Contratação de empréstimos bancários e prestações de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 g) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger em assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros feitos comerciais.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou especié de negócios.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 8 Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados administradores os senhores Mário Stuart Torrie se Carvalho e Mustafa Kassamali Rajani.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Exercício, contas e resultado)
Texto do artigo · p. 8 Um ) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 8 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Previsão
Texto do artigo · p. 8 Em tudo que tiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela, legislação vigente aplicável.
Texto do artigo · p. 8 Nampula, doze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Miruku, Cooperativa de Responsabilidade, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Novembro de dois mil e doze, foi registada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob NUEL 100350386, uma sociedade cooperativa de responsabilidade limitada denominada Miruku, cooperativa de responsabilidade limitada, abreviadamente denominada por Miruku Coop, a cargo do conservador Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, constituída entre os membros Atumane Muquissirima, maior, unido de facto com Glória Luís, em regime de união de facto, natural de Pebane, província de Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101853786J, emitido em Nampula, aos quatro de Janeiro de dois mil e doze, titular do NUIT 100761114, residente em Nampula, com poderes para este acto; Abdul Cauio Momade Sualehe, casado, com Suternárzia Mufambira, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Nacala Porto,
Texto do artigo · p. 8 de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100146835C, emitido em Nampula, aos trinta de Março de dois mil e dez, titular do NUIT 104869041, residente em Nampula, com poderes para este acto; Benjamim Leonor do Nascimento, maior, casado, com Ana Maria Bandeira de Sousa Nascimento, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Santana-São Tomé, de nacionalidade santomense, portador do DIRE n.º 03ST00007000B, emitido em Nampula, aos sete de Outubro de dois mil e onze, titular do NUIT 102808118, residente em Nampula, com poderes para este acto; Chissungue Haje António, maior, unido de facto, com Eliza Maria Elias dos Anjos, natural de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102501172S, emitido na cidade de Maputo, aos catorze de Fevereiro de dois mil e treze, titular do NUIT 101321843, residente em Nampula, com poderes para este acto; Carlos Lihubo Macande, maior, unido de facto, com Luisa Guilhermina F. Novela, em regime de facto, natural de Zavala, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100308979C, emitido em Nampula, aos sete de Julho de dois mil e dez, titular do NUIT 100767147, residente em Nampula, com poderes para este acto; Isabel Emília Joaquim Daniel Mazive, maior, unido de facto com Casimiro Júnior José Macou, em regime de facto, natural de CambineMurrumbene, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100663429Q, emitido em Maputo, aos trinta de Novembro de dois mil e onze, titular do NUIT 102460642, residente em Nampula, com poderes para este acto.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado, aos vinte dias do mês de Outubro do ano de dois mil e doze e ao abrigo do disposto no número dois do artigo três e artigos dez, onze e treze, todos da Lei das Cooperativas, vigente no ordenamento jurídico moçambicano, lei número vinte e três barra dois mil e nove, de vinte e oito Setembro, o presente contrato de sociedade cooperativa que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 10 de Fevereiro de 2016
  2. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 17
  3. Texto lido por imagem, página 1: Quarta-feira, 10 de Fevereiro de 2016
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 17
  6. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  7. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  8. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  9. Título de secção, página 1: AVISO
  10. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  11. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  12. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  13. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação
  14. Texto do artigo, página 1: AfricaWorks para Comunidades Rurais, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  15. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto nada obsta, o seu reconhecimento.
  16. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação AfricaWorks para Comunidades Rurais.
  17. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 8 de Janeiro de 2016. — O Ministro, Abdurremane Lino de Almeida.
  18. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  19. Texto do artigo, página 1: Fountain Grill, Limitada
  20. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Outubro de dois mil e quinze, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100663546, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Fountain Grill, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  21. Texto do artigo, página 1: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  22. Texto do artigo, página 1: Primeira. Mariana Francisco, maior, solteira, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100897299I, de dois de Março de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  23. Texto do artigo, página 1: Segundo. Egness Moyo, maior, solteira, natural de Manica de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Tete, titular do Talão de espera do Bilhete de Identidade n.º 05186364, de dois de Outubro de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete.
  24. Texto do artigo, página 1: Por eles foi dito:
  25. Texto do artigo, página 1: Pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  26. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 1: Denominação e sede
  28. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade adopta a denominação de Fountain Grill, Limitada, e tem a sua sede no Posto Administrativo de Benga, Estrada Nacional Número Sete, distrito de Moatize, província de Tete.
  29. Número ou marcador, página 1: Dois) Por deliberação das sócias e mediante autorização, poderão ser criadas delegações ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  30. Número ou marcador, página 1: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato, à entidades públicas ou privadas localmente constituídas e registadas.
  31. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  32. Texto do artigo, página 1: Duração
  33. Texto do artigo, página 1: A sociedade é criada por tempo indeterminado sendo a data do seu início a do seu registo.
  34. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 1: Objecto social
  36. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem por objecto seguintes actividades:
  37. Texto do artigo, página 1: Restaurante, catering, bar, alojamento turístico, sala de conferências, organização de eventos, bomba de combustível, parque turístico, padaria, supermercado, exportação e importação.
  38. Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade poderá ainda, por acordo das sócias, dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares com as anteriores, nomeadamente compra e aquisição de equipamentos, bens móveis e imóveis e outros visando prossecução dos objectivos planeados.
  39. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 1: Capital social
  41. Número ou marcador, página 1: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas iguais distribuídos da seguinte forma:
  42. Número ou marcador, página 1: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento pertencente à sócia Mariana Francisco;
  43. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento pertencente à sócia Egness Moyo.
  44. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes até ao montante provisional determinado pelas necessidades do empreendimento, nos termos da legislação em vigor.
  45. Número ou marcador, página 2: Três) A assembleia geral deliberará quando e porque forma serão realizados esses aumentos podendo ser utilizados os lucros acumulados, a incorporação dos fundos de reserva e os suprimentos, beneficiando as sócias do direito de preferência na respectiva subscrição e na proporção das suas quotas.
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 2: Suprimento
  48. Texto do artigo, página 2: Não são exigíveis suplementares de capital mas as sócias poderão fazer suprimentos à sociedade, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 2: Cessão de quotas
  51. Texto do artigo, página 2: A cessão total ou parcial de quotas, é livre entre as sócias, mas, em caso de alienação total ou parcial a terceiros, carece ainda do acordo das sócias do direito de preferência nessa cessão na proporção das respectivas quotas em conjunto ou isoladamente.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 2: Administração e representação, competência e vinculação
  54. Número ou marcador, página 2: Um) A administração da sociedade é exercida pelas sócias Mariana Francisco e Egness Moyo, que ficam desde já nomeadas administradoras, com dispensa de caução e com remuneração fixa, deliberada em assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 2: Dois) As administradoras serão confiadas a gestão diária da sociedade, passando a designarse por directora-geral.
  56. Número ou marcador, página 2: Três) Compete aos administradoras a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social da sociedade e, em particular, compete assegurar a sua gestão corrente o seu director-geral.
  57. Número ou marcador, página 2: Quatro) Compete a directora-geral promover a execução das deliberações do conselho de administração.
  58. Número ou marcador, página 2: Cinco) A sociedade só se considera obrigada pela assinatura de duas administradoras ou dos respectivos representantes legais nos termos e condições do respectivo mandato, sendo bastante assinatura de uma só sócia se representar a outra, ou de dois representantes das administradoras.
  59. Número ou marcador, página 2: Seis) A sociedade poderá ainda constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis da lei comercial.
  60. Número ou marcador, página 2: Sete) A administradora não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao objecto social, nem conferir através de terceiros, quaisquer garantias comuns ou cambiais.
  61. Número ou marcador, página 2: Oito) Sob proposta da administração, a assembleia geral poderá nomear um ou mais directores-técnicos, mandatando o director-geral para a celebração dos respectivos contratos com o pessoal nacional ou estrangeiro, que se mostre necessário para executar as actividades da sociedade com eficiência e capacidade técnicas.
  62. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  63. Texto do artigo, página 2: Assembleia geral
  64. Número ou marcador, página 2: Um) Compete à assembleia geral decidir sobre todas as grandes questões relativas à vida da sociedade.
  65. Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral reúne na sede social em sessão ordinária no decurso do primeiro trimestre de cada ano ou, extraordinariamente, quando formalmente convocada por qualquer das sócias, representando a décima parte do capital social, ou pelo directora-geral.
  66. Número ou marcador, página 2: Três) A convocação da assembleia geral, salvo nos casos previstos na lei comercial, será efectuada pelo director-geral por carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos associados, com antecedência mínima de sete dias.
  67. Número ou marcador, página 2: Quatro) As sócias poderão acordar, por escrito, ser esta a forma de deliberação, sendo dispensada a reunião de assembleia geral, salvo se a deliberação importar a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade.
  68. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  69. Texto do artigo, página 2: Aplicação de resultados
  70. Texto do artigo, página 2: A sociedade, uma vez deduzidos os resultados, ou encargos e amortizações poderá dos lucros líquidos apurados em conformidade com o balanço aprovado, constituir as reservas e fundos que assembleia geral deliberar, sendo, porém, obrigatórios a constituição das seguintes reservas e fundos:
  71. Texto do artigo, página 2: Dez por cento para a reserva de inves-
  72. Texto do artigo, página 2: timento e fundo social.
  73. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  74. Texto do artigo, página 2: Responsabilidades
  75. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissões de gestores e delegados destes, de acordo com a lei geral.
  76. Número ou marcador, página 2: Dois) Os titulares de qualquer órgão da sociedade respondem civil e disciplinarmente, perante esta, pelos prejuízos causados por actos que constituam violações às disposições legais ou estatutárias.
  77. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 2: Anos financeiros
  79. Número ou marcador, página 2: Um) Os exercícios fiscais corresponderão aos anos civis, devendo o balanço e contas de exercícios serem apresentados à assembleia geral até ao fim do primeiro trimestre do ano seguinte àquele a que se refere.
  80. Número ou marcador, página 2: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente, na data da constituição da sociedade.
  81. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 2: Subcontratação
  83. Texto do artigo, página 2: Único. A sociedade poderá celebrar contratos de associação ou outros, incluindo a subcontratação com entidades nacionais ou estrangeiras para execução das acções no âmbito de objecto da sociedade.
  84. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 2: Morte
  86. Número ou marcador, página 2: Um) Em caso da morte de alguma das sócias, a sociedade poderá continuar validamente a sua existência com herdeiros do sócio falecido os quais enquanto não partilharem a quota herdada, designarão, num prazo razoável, qual dentre elas as representará em face da sociedade.
  87. Número ou marcador, página 2: Dois) Na falta de designação em prazo razoável, a gerência designará qual o co-titular que exercerá os direitos sociais em nome de todas as co-proprietárias, mediante notificação dirigida a todos os co-titulares.
  88. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 2: Dissolução
  90. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei comercial ou por acordos das sócias.
  91. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade dissolve-se ainda por deliberação das sócias.
  92. Número ou marcador, página 2: Três) A assembleia geral aprovará os termos de adjudicação e partilha da sociedade.
  93. Número ou marcador, página 2: Quatro) A sociedade disporá livremente dos direitos que integram o seu património mobiliário.
  94. Número ou marcador, página 2: Cinco) Os bens e direitos que integram o património imobiliário e os móveis sujeitos a registo observarão os termos e condições da lei em vigor.
  95. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 2: Alterações aos estatutos
  97. Texto do artigo, página 2: Único. Carece dos acordos das sócias as alterações aos presentes estatutos.
  98. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 2: Lei aplicável
  100. Texto do artigo, página 2: Único. A sociedade reger-se-á em tudo o que for omisso no presente estatuto, pela Lei Comercial moçambicana aplicável, e pela legislação geral vigente.
  101. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Tete, quatro de Novembro de dois mil
  102. Texto do artigo, página 2: e quinze. — O Conservador, Ilegível.
  103. Texto do artigo, página 3: Moz-Sunrise, Limitada
  104. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte um de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100695731 a entidade legal supra constituída entre:
  105. Texto do artigo, página 3: Primeiro. Collin Scott, casado, com Susan Scott, sob o regime de comunhão de bens, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A00701733, emitido aos quinze de Fevereiro de dois mil e dez na África do Sul;
  106. Texto do artigo, página 3: Segundo. Susan Scott, casada, sob o regime de comunhão de bens, com Collin Scott, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º A04519637, emitido em vinte de Janeiro de dois mil e quinze na África do Sul;
  107. Texto do artigo, página 3: Terceiro. Andrew Richard Bergstrom, casado, sob o regime de comunhão de bens com Erika Bergstrom, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A02816588, emitido aos vinte e três de Agosto de dois mil e quinze na África do Sul;
  108. Texto do artigo, página 3: Quarto. Erika Bergstrom, casada, sob o regime de comunhão de bens, com Andrew Richard Bergstrom, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º A04424723, emitido aos cinco de Novembro de dois mil e catorze na África do Sul;
  109. Texto do artigo, página 3: Quinto. Deane Garry Alcock, casado, sob o regime de comunhão de bens com Johanna Aletta Magdalena Alcock, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A01979397, emitido aos vinte e um de Outubro de dois mil e onze na África do Sul;
  110. Texto do artigo, página 3: Sexto. Johanna Aletta Magdalena Alcock, casada, sob o regime de comunhão de bens, com Deane Garry Alcock, de nacionalidade sul-
  111. Texto do artigo, página 3: -africana, natural e residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º 464633237, emitido aos dez de Janeiro de dois mil e sete na África do Sul, que se regerá pelos artigos seguintes:
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede) A sociedade adopta a denominação Moz- -Sunrise, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Machangulo
  113. Texto do artigo, página 3: – Mucombo, no distrito de Matutuine, na província de Maputo, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  116. Texto do artigo, página 3: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data do contrato.
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto social:
  118. Número ou marcador, página 3: a) Restaurante e bar, exploração de lodge, prestação de serviços de scuba diving;
  119. Número ou marcador, página 3: b) A prática das actividades turísticas, desporto marítimo e prestação de serviços marítimos, tais como, aluguer de barcos, casas de alojamento turístico, pesca desportiva, prestação de serviço de internet e recreio, desporto aquático, mergulho e natação. ;
  120. Número ou marcador, página 3: c) Acomodação residencial;
  121. Número ou marcador, página 3: d) Serviços de transporte com finalidade turística;
  122. Número ou marcador, página 3: e) Salão para a prestação de serviços na área de ginásio;
  123. Número ou marcador, página 3: f) Importação e exportação.
  124. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
  125. Número ou marcador, página 3: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
  126. Texto do artigo, página 3: o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
  127. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  129. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes à soma de seis quotas assim distribuídas:
  130. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de três mil e trezentos e vinte meticais, representativa de dezasseis ponto seis por cento do capital social pertencente a sócia Susan Scott,
  131. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de três mil e trezentos e vinte meticais, representativa de dezasseis ponto seis por cento do capital social pertencente ao sócio Andrew Richard Bergstrom;
  132. Número ou marcador, página 3: c) Uma quota no valor nominal de três mil e trezentos e vinte meticais, representativa de dezasseis ponto seis por cento do capital social pertencentes ao sócio Deane Garry Alcock;
  133. Número ou marcador, página 3: d) Uma quota no valor nominal de três mil e trezentos e vinte meticais, representativa de dezasseis ponto seis por cento do capital social pertencente a sócia Erika Bergstrom;
  134. Número ou marcador, página 3: e) Uma quota no valor nominal de três mil e trezentos e vinte meticais, representativa de dezasseis ponto seis por cento do capital social pertencentes a sócia Johanna Aletta Magdalena Alcock;
  135. Número ou marcador, página 3: f) Uma quota no valor nominal de três mil e quatrocentos meticais, representativa de dezasete por cento do capital social pertencentes ao sócio Collin Scott.
  136. Número ou marcador, página 3: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a aprovação da assembleia geral.
  137. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  138. Texto do artigo, página 3: (Cessão de quotas)
  139. Número ou marcador, página 3: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre para o sócio.
  140. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
  141. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  142. Texto do artigo, página 3: (Amortização de quotas)
  143. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivo proprietário ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendia judicialmente.
  144. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  145. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
  146. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  147. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  148. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  149. Texto do artigo, página 3: (Administração, e representação da sociedade)
  150. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Collin ScotT, o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para o representar.
  151. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete a administração representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  152. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  153. Texto do artigo, página 4: Movimentação da conta
  154. Texto do artigo, página 4: A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio Collin Scott, na ausência podendo delegar a um representante caso for necessário.
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 4: O balanço e contas de resultados
  157. Número ou marcador, página 4: Um) O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  158. Número ou marcador, página 4: Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  159. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  160. Texto do artigo, página 4: (Morte ou interdição )
  161. Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução podendo estes nomearem
  162. Texto do artigo, página 4: o representante se assim entenderem desde que obedeçam o preceituada nos termos da lei.
  163. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 4: (Dissolução
  165. Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  166. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Inhambane, vinte e um de Janeiro de dois
  167. Texto do artigo, página 4: mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 4: O & J Gestão de Participações, Limitada
  169. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Janeiro de dois mil e dezasseis de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100689022, uma entidade denominada O & J Gestão de Participações, Limitada.
  170. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo noventa do Código Comercial, entre:
  171. Texto do artigo, página 4: Primeiro. José Sarmento Machado, casado, com Ofélia Alfredo Manjate Machado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101100130000P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil
  172. Texto do artigo, página 4: de Maputo aos vinte e três de Dezembro de dois mil e treze, residente no bairro Triunfo, rua da Magumbo, número cinquenta e seis, nesta cidade de Maputo;
  173. Texto do artigo, página 4: Segunda. Ofélia Alfredo Manjate Machado, casada, com José Sarmento Machado, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100114834C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos quinze de Março de dois mil e dez, residente no bairro triunfo, Rua da Magumbo, número cento e cinquenta e seis, nesta cidade Maputo.
  174. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
  176. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de O & J Gestão de Particpações, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Dom Alexandre dos Santos, Talhão número trezentos e trinta e nove, Parcela número seiscentos e sessenta C três, Distrito Municipal Kamavota, nesta cidade de Maputo.
  177. Número ou marcador, página 4: Dois) Também da assembleia geral poderá transferir a sua sede para outro lugar do país.
  178. Número ou marcador, página 4: Três) Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade podera abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  179. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  180. Texto do artigo, página 4: Duração
  181. Texto do artigo, página 4: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  182. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  183. Texto do artigo, página 4: Objectivo social
  184. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objectivo principal:
  185. Número ou marcador, página 4: a) Participar em sociedades;
  186. Número ou marcador, página 4: b) Prestação de serviços;
  187. Número ou marcador, página 4: c) Comercialização de produtos agrícolas;
  188. Número ou marcador, página 4: d) Realização de investimentos na área de imobiliária.
  189. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
  190. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  191. Texto do artigo, página 4: Captital social
  192. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas de igual valor da seguinte forma:
  193. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota de quinze mil meticais, pertencentes á sócia Ofélia Alfredo Manjate Machado, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  194. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota de quinze mil meticais, pertencente ao sócio José Sarmento Machado, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  195. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentando uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
  196. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  197. Texto do artigo, página 4: Suplementos
  198. Texto do artigo, página 4: Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
  199. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  200. Texto do artigo, página 4: Diversão e transmissão de quotas
  201. Número ou marcador, página 4: Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  202. Número ou marcador, página 4: Dois) Havendo um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  203. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  204. Texto do artigo, página 4: Amortização de quotas
  205. Texto do artigo, página 4: A sociedade poderá amortizar as quotas:
  206. Número ou marcador, página 4: a) Mediante acordo com os respectvos sócios detentores;
  207. Número ou marcador, página 4: b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
  208. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  209. Texto do artigo, página 4: Morte ou incapacidade
  210. Texto do artigo, página 4: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, estes, nomearãao um de entre eles, que a todos representantes na sociedade, enquanto a quota se manteve indivisa
  211. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  212. Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
  213. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  214. Número ou marcador, página 4: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercío finodo em cada ano económico;
  215. Número ou marcador, página 4: b) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  216. Número ou marcador, página 4: c) Deliberar sobre aumento do capital;
  217. Número ou marcador, página 4: d) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
  218. Número ou marcador, página 4: e) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
  219. Número ou marcador, página 4: f) Definir as estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade;
  220. Número ou marcador, página 4: g) Fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários;
  221. Número ou marcador, página 4: h) Deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade.
  222. Número ou marcador, página 4: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraodinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
  223. Número ou marcador, página 4: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberar sobre os assuntos mencionados no pontoum deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores. tecnologia, com antecedência mínima de quinze dias.
  224. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  225. Texto do artigo, página 5: Administração da sociedade
  226. Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, que de entre eles designam desde já como sócio-gerente, a sócia Ofélia Alfredo Manjate Machado, por um mandato de três anos.
  227. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao administrador ou sóciogerente, representar a sociedade em todos os actos, nactiva ou passivamente, em juízo ou fora dele,tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realizacão do objectivo social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  228. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade obriga-se mediante assinatura dos senhores Ofélia Alfredo Manjate e machado e José Sarmento machado, na qualidade sócios, que poderão designar um ou mais mandatários da sociedade, desde a sócio gerente achar que seja necessário ou autorizado pela assembleia geral dos sócios e este fica desde já delegado e total ou parcialmente os seus poderes.
  229. Número ou marcador, página 5: Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um sócio.
  230. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 5: Balanço e prestção de contas
  232. Número ou marcador, página 5: Um) O ano económico coincide o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  233. Texto do artigo, página 5: encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  234. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  235. Texto do artigo, página 5: Resultados e sua aplicação
  236. Texto do artigo, página 5: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
  237. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  238. Texto do artigo, página 5: Fusão, cisão e dissolução
  239. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade só se funde ou cinde ou se dissolve nos casos de acordo com o previsto na lei para acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos dois sócios ou seus mandatários,com poderes especiais.
  240. Número ou marcador, página 5: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  241. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  242. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  243. Texto do artigo, página 5: Único. Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  244. Texto do artigo, página 5: Maputo, vinte e sete de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  245. Texto do artigo, página 5: HM Construções e Serviços, Limitada
  246. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Março de dois mil catorze, foi registada sob número cem milhões quatrocentos setenta e sete mil cento sessenta e cinco, nesta Conservatória dos Registos de Nampula, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada HM Construções e Serviços, Limitada, constituída pelos sócios Pélton Horácio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade com n.º 030102416904Q, emitido a vinte e sete de Junho de dois mil e doze, pelos Serviços da Direcção de Identificação Civil de Nampula, válido até vinte e sete de Junho de dois mil e dezassete, residente na rua Daniel Napatima, número trezentos e sessenta e sete, rés-do-chão, cidade de Nampula, Fernandel Baptista Paulo Maiquita, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100769781M, emitido aos dois de Dezembro de dois mil e onze, pelos Serviços da Direcção de Identificação Civil de Maputo, válido até dois de Dezembro de dois mil e dezasseis, residente na Rua John Issa, número noventa e seis, rés-do-chão, cidade de Nampula, que por deliberação da assembleia geral de vinte e nove de Maio de dois mil e quinze, alteram o artigo quinto dos estatutos passando a ter a nova redacção:
  247. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  248. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  249. Texto do artigo, página 5: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, dividido da seguinte forma:
  250. Número ou marcador, página 5: a) Pelton Horácio com uma quota de cento e quarenta e oito mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital;
  251. Número ou marcador, página 5: b) Fernandel Baptista Paulo Maiquita com uma quota de mil e quinhentos meticais, correspondente a um por cento do capital.
  252. Texto do artigo, página 5: Nampula, vinte de Agosto de dois mil e quinze. — O Conservador , Ilegível.
  253. Texto do artigo, página 5: HM Construções e Serviços, Limitada
  254. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Março de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões,
  255. Texto do artigo, página 5: quatrocentos setenta e sete mil cento sessenta e cinco, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada HM Construções e Serviços, Limitada, constituída entre o sócio Pélton Horácio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade com n.º 030102416904Q, emitido a vinte e sete de Junho de dois mil e doze, pelos Serviços da Direcção de Identificação Civil de Nampula, válido até vinte e sete de Junho de dois mil e dezassete, residente na rua Daniel Napatima, número trezentos e sessenta e sete, rés-do-chão, cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócio, Fernandel Baptista Paulo Maiquita, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 030100769781M, emitido a dois de Dezembro de dois mil e onze, pelos Serviços da Direcção de Identificação Civil de Maputo, válido até dois de Dezembro de dois mil e dezasseis, residente na Rua John Issa, número noventa e seis, rés-do-chão, cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócio.
  256. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  257. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA PRIMEIRA
  258. Texto do artigo, página 5: (Tipo de sociedade)
  259. Texto do artigo, página 5: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  260. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SEGUNDA
  261. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  262. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de HM Construções e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade Nampula, bairro de Mutauanha, podendo, por deliberação dos sócios em assembleia geral, criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  263. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA TERCEIRA
  264. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  265. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  266. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUARTA
  267. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  268. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto a realização de actividades de construção civil, a elaboração de projectos de construção, a fiscalização de obras de construção, de estradas, pontes e a prestação de serviços de consultoria nas áreas de higiene e segurança no trabalho e da engenharia civil.
  269. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto principal, podendo ainda explorar outras actividades comerciais e industriais, quando deliberado pela assembleia geral e quando devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  270. Número ou marcador, página 6: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  271. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA QUINTA
  272. Texto do artigo, página 6: (Capital)
  273. Texto do artigo, página 6: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, dividido da seguinte forma:
  274. Número ou marcador, página 6: a) Pelton Horácio com uma quota de setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital;
  275. Número ou marcador, página 6: b) Fernandel Baptista Paulo Maiquita com uma quota de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital.
  276. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SEXTA
  277. Texto do artigo, página 6: (Cessão de quotas)
  278. Texto do artigo, página 6: A cessão, total ou parcial, de quotas, a título oneroso ou gratuito, é livre entre os sócios, mas para estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso da sociedade, gozando os sócios de preferência.
  279. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SÉTIMA
  280. Texto do artigo, página 6: (Amortização de quotas)
  281. Texto do artigo, página 6: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  282. Número ou marcador, página 6: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  283. Número ou marcador, página 6: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  284. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA OITAVA
  285. Texto do artigo, página 6: (Morte ou incapacidade)
  286. Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais.
  287. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA NONA
  288. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  289. Texto do artigo, página 6: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para prestação do balanço de actividades e contas, sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  290. Número ou marcador, página 6: a) A convocação para assembleia geral deverá ser feita com a antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta e e-mail dirigidos aos sócios;
  291. Número ou marcador, página 6: b) A primeira assembleia geral ordinária terá lugar até noventa dias depois da data do início de actividade da sociedade.
  292. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA DÉCIMA
  293. Texto do artigo, página 6: (Direitos e obrigações)
  294. Texto do artigo, página 6: Os sócios quinhoam nos lucros líquidos em função da quota que lhes cabe, depois de deduzida a percentagem legal para a formação ou reintegração do fundo de reserva legal e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos que houver.
  295. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  296. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  297. Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade será exercida por ambos os sócios.
  298. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete à administração exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  299. Número ou marcador, página 6: a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
  300. Número ou marcador, página 6: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
  301. Número ou marcador, página 6: c) Zelar pela organização da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes de legislação em vigor.
  302. Número ou marcador, página 6: Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto, incluindo operações bancárias e contratos com instituições financeiras, é necessária a assinatura dos dois gerentes.
  303. Número ou marcador, página 6: Quatro) No que a actos de mero expediente diz respeito, a sociedade vincula-se com a assinatura de qualquer um dos gerentes ou qualquer empregado devidamente autorizado pela sociedade.
  304. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  305. Texto do artigo, página 6: (Distribuição de dividendos)
  306. Texto do artigo, página 6: A distribuição dos lucros líquidos aprovados em cada exercício far-se-á pela seguinte ordem:
  307. Número ou marcador, página 6: a) A percentagem legalmente indicada para construir o fundo de reserva legal;
  308. Número ou marcador, página 6: b) A criação de outras reservas que a sociedade entender necessárias;
  309. Número ou marcador, página 6: c) A parte remanescente dos lucros será aplicada nos termos que forem julgados pela assembleia geral.
  310. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  311. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  312. Texto do artigo, página 6: Em tudo o que estiver omisso valem as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  313. Texto do artigo, página 6: Nampula, vinte de Agosto de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
  314. Texto do artigo, página 6: Fast Track Mozambique, Limitada
  315. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Novembro de dois mil e treze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, trezentos e sessenta e nove mil, oitocentos e trinta e quatro, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Fast Track Mozambique, Limitada, constituída entre os sócios Mustafa Kassamali Rajani, maior, solteiro, natural de Songea de nacionalidade tanzaniana, titular do Passaporte n.º AB448976, emitido em dezoito de Janeiro de dois mil e onze, pelas Autoridades Tanzanianas, residente em Dar Es Salam, e Mário Stuart Torrie de Carvalho, divorciado, natural de Chinde, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100005812M, emitido em dois de Novembro de dois mil e nove, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula.
  316. Texto do artigo, página 6: Constituem entre si a presente sociedade que na sua vigência regerá pelos artigos seguintes:
  317. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  318. Texto do artigo, página 6: Denominação
  319. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Fast Trak Mozambique, Limitada.
  320. Número ou marcador, página 6: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  321. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  322. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  323. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula.
  324. Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação social a sociedade poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
  325. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  326. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  327. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social principal, prestação de serviços, de agenciamento de viagens, seguro e operador turístico, organização e promoção de eventos, representação comercial e consultoria multidisciplinar.
  328. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades afins ou complementares às referidas no número anterior.
  329. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
  330. Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades.
  331. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  332. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  333. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito, é de cento e cinquenta mil meticais, e está integralmente realizado e correspondente à soma de duas quotas, iguais no valor setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente aos sócios Mustafa Kassamali Rajani e Mário Stuart Torrie de Carvalho.
  334. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  335. Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares e suprimentos)
  336. Número ou marcador, página 7: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, por unanimidade.
  337. Número ou marcador, página 7: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
  338. Número ou marcador, página 7: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  339. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  340. Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessão de quotas)
  341. Número ou marcador, página 7: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
  342. Número ou marcador, página 7: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros dependem do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  343. Número ou marcador, página 7: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  344. Número ou marcador, página 7: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  345. Número ou marcador, página 7: Cinco) Cada sócio não cedente dispõem do prazo de dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta da resposta escrita, presume-se que o sócio cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
  346. Número ou marcador, página 7: Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de trinta dias consecutivos a contar data da última resposta, sob pena de caducidade.
  347. Número ou marcador, página 7: Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo são nulas, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  348. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  349. Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
  350. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade pode amortizar quotas no caso de exclusão ou exoneração do sócio.
  351. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
  352. Número ou marcador, página 7: Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquirí-la ou fazá-la adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
  353. Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, a data da deliberação, a sua situação liquida da sociedade não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e da reserva legal.
  354. Número ou marcador, página 7: Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
  355. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  356. Texto do artigo, página 7: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  357. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade desde que se elabore uma acta da assembleia geral.
  358. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  359. Texto do artigo, página 7: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  360. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  361. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  362. Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  363. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante indicado em carta, sendo que o documento de representação pode ser apresentado até ao momento de início da assembleia geral.
  364. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  365. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  366. Texto do artigo, página 7: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  367. Número ou marcador, página 7: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
  368. Número ou marcador, página 7: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  369. Número ou marcador, página 7: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  370. Número ou marcador, página 7: d) Alteração do contrato de sociedade;
  371. Número ou marcador, página 7: e) Propositura de acções judiciais contra os administradores;
  372. Número ou marcador, página 7: f) Contratação de empréstimos bancários e prestações de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
  373. Número ou marcador, página 7: g) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
  374. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 7: (Administração da sociedade)
  376. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger em assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser reeleitos.
  377. Número ou marcador, página 7: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros feitos comerciais.
  378. Número ou marcador, página 7: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou especié de negócios.
  379. Número ou marcador, página 7: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um administrador.
  380. Número ou marcador, página 8: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  381. Número ou marcador, página 8: Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados administradores os senhores Mário Stuart Torrie se Carvalho e Mustafa Kassamali Rajani.
  382. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  383. Texto do artigo, página 8: (Exercício, contas e resultado)
  384. Texto do artigo, página 8: Um ) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  385. Texto do artigo, página 8: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  386. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  387. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
  388. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  389. Número ou marcador, página 8: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios
  390. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  391. Texto do artigo, página 8: Previsão
  392. Texto do artigo, página 8: Em tudo que tiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela, legislação vigente aplicável.
  393. Texto do artigo, página 8: Nampula, doze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
  394. Texto do artigo, página 8: Miruku, Cooperativa de Responsabilidade, Limitada
  395. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Novembro de dois mil e doze, foi registada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob NUEL 100350386, uma sociedade cooperativa de responsabilidade limitada denominada Miruku, cooperativa de responsabilidade limitada, abreviadamente denominada por Miruku Coop, a cargo do conservador Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, constituída entre os membros Atumane Muquissirima, maior, unido de facto com Glória Luís, em regime de união de facto, natural de Pebane, província de Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101853786J, emitido em Nampula, aos quatro de Janeiro de dois mil e doze, titular do NUIT 100761114, residente em Nampula, com poderes para este acto; Abdul Cauio Momade Sualehe, casado, com Suternárzia Mufambira, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Nacala Porto,
  396. Texto do artigo, página 8: de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100146835C, emitido em Nampula, aos trinta de Março de dois mil e dez, titular do NUIT 104869041, residente em Nampula, com poderes para este acto; Benjamim Leonor do Nascimento, maior, casado, com Ana Maria Bandeira de Sousa Nascimento, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Santana-São Tomé, de nacionalidade santomense, portador do DIRE n.º 03ST00007000B, emitido em Nampula, aos sete de Outubro de dois mil e onze, titular do NUIT 102808118, residente em Nampula, com poderes para este acto; Chissungue Haje António, maior, unido de facto, com Eliza Maria Elias dos Anjos, natural de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102501172S, emitido na cidade de Maputo, aos catorze de Fevereiro de dois mil e treze, titular do NUIT 101321843, residente em Nampula, com poderes para este acto; Carlos Lihubo Macande, maior, unido de facto, com Luisa Guilhermina F. Novela, em regime de facto, natural de Zavala, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100308979C, emitido em Nampula, aos sete de Julho de dois mil e dez, titular do NUIT 100767147, residente em Nampula, com poderes para este acto; Isabel Emília Joaquim Daniel Mazive, maior, unido de facto com Casimiro Júnior José Macou, em regime de facto, natural de CambineMurrumbene, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100663429Q, emitido em Maputo, aos trinta de Novembro de dois mil e onze, titular do NUIT 102460642, residente em Nampula, com poderes para este acto.
  397. Texto do artigo, página 8: É celebrado, aos vinte dias do mês de Outubro do ano de dois mil e doze e ao abrigo do disposto no número dois do artigo três e artigos dez, onze e treze, todos da Lei das Cooperativas, vigente no ordenamento jurídico moçambicano, lei número vinte e três barra dois mil e nove, de vinte e oito Setembro, o presente contrato de sociedade cooperativa que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  398. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  399. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  400. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
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