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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Smart Security, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100692635, uma entidade denominada Smart Security, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 17: Frank Fernando Paquina, natural de Maputo, maior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300242717F, emitido na cidade de Maputo, aos vinte e três de Abril de dois mil e quinze, residente na Avenida Paulo Samuel Kankomba, número novecentos e sessenta e oito, primeiro andar, bairro Malhangalene B, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 17: Hélia Joice Custódio Tivane, natural de Maputo, maior, solteira, portadora do Título de Condução n.º 10534948/1, emitido aos dez de Março de dois mil e quinze, residente na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número dezoito, segundo andar, cidade de Maputo. Pelo presente escrito constituem uma socie-
- Texto do artigo, página 17: dade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Smart Security, Limitada, e tem a sua sede no bairro Djuba-sede, parcela vente e três, Matola-Rio, província de Maputo, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social: a) Prestação de serviços de segurança com resposta armada;
- Número ou marcador, página 17: b) Consultoria e monitoria de actividades de segurança;
- Número ou marcador, página 17: c) Venda quites básicos de segurança;
- Número ou marcador, página 17: d) Representação comercial da sociedade de grupos e entidades domiciliadas ou não no território da República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 17: e) Representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder a sua comercialização a grosso ou retalho no mercado interno;
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital
- Texto do artigo, página 17: O capital social da sociedade, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quota, sendo distribuído do seguinte modo, ao sócio Frank Fernando Paquina com quinze mil meticais, e a sócia Hélia Joice Custodio Tivane com cinco mil meticais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência serão exercidas pelo sócio Frank Fernando Paquina, que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete o gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 17: Três) Para obrigar a sociedadade basta a assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais Legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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