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Texto do artigo · p. 17 Smart Security, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100692635, uma entidade denominada Smart Security, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Frank Fernando Paquina, natural de Maputo, maior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300242717F, emitido na cidade de Maputo, aos vinte e três de Abril de dois mil e quinze, residente na Avenida Paulo Samuel Kankomba, número novecentos e sessenta e oito, primeiro andar, bairro Malhangalene B, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Hélia Joice Custódio Tivane, natural de Maputo, maior, solteira, portadora do Título de Condução n.º 10534948/1, emitido aos dez de Março de dois mil e quinze, residente na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número dezoito, segundo andar, cidade de Maputo. Pelo presente escrito constituem uma socie-
Texto do artigo · p. 17 dade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Smart Security, Limitada, e tem a sua sede no bairro Djuba-sede, parcela vente e três, Matola-Rio, província de Maputo, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social: a) Prestação de serviços de segurança com resposta armada;
Número ou marcador · p. 17 b) Consultoria e monitoria de actividades de segurança;
Número ou marcador · p. 17 c) Venda quites básicos de segurança;
Número ou marcador · p. 17 d) Representação comercial da sociedade de grupos e entidades domiciliadas ou não no território da República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 17 e) Representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder a sua comercialização a grosso ou retalho no mercado interno;
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital
Texto do artigo · p. 17 O capital social da sociedade, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quota, sendo distribuído do seguinte modo, ao sócio Frank Fernando Paquina com quinze mil meticais, e a sócia Hélia Joice Custodio Tivane com cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência serão exercidas pelo sócio Frank Fernando Paquina, que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete o gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 17 Três) Para obrigar a sociedadade basta a assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais Legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Smart Security, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100692635, uma entidade denominada Smart Security, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 17: Frank Fernando Paquina, natural de Maputo, maior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300242717F, emitido na cidade de Maputo, aos vinte e três de Abril de dois mil e quinze, residente na Avenida Paulo Samuel Kankomba, número novecentos e sessenta e oito, primeiro andar, bairro Malhangalene B, cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 17: Hélia Joice Custódio Tivane, natural de Maputo, maior, solteira, portadora do Título de Condução n.º 10534948/1, emitido aos dez de Março de dois mil e quinze, residente na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número dezoito, segundo andar, cidade de Maputo. Pelo presente escrito constituem uma socie-
  6. Texto do artigo, página 17: dade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos que se seguem:
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Smart Security, Limitada, e tem a sua sede no bairro Djuba-sede, parcela vente e três, Matola-Rio, província de Maputo, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do país.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 17: Duração
  12. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 17: Objecto
  15. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social: a) Prestação de serviços de segurança com resposta armada;
  16. Número ou marcador, página 17: b) Consultoria e monitoria de actividades de segurança;
  17. Número ou marcador, página 17: c) Venda quites básicos de segurança;
  18. Número ou marcador, página 17: d) Representação comercial da sociedade de grupos e entidades domiciliadas ou não no território da República de Moçambique;
  19. Número ou marcador, página 17: e) Representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder a sua comercialização a grosso ou retalho no mercado interno;
  20. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
  21. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 17: Capital
  24. Texto do artigo, página 17: O capital social da sociedade, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quota, sendo distribuído do seguinte modo, ao sócio Frank Fernando Paquina com quinze mil meticais, e a sócia Hélia Joice Custodio Tivane com cinco mil meticais.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 17: Administração e gerência
  27. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência serão exercidas pelo sócio Frank Fernando Paquina, que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução.
  28. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete o gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  29. Número ou marcador, página 17: Três) Para obrigar a sociedadade basta a assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  32. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais Legislação vigente na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 17: Maputo, dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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