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- Texto do artigo, página 20: Frango e Campo, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100691515, uma entidade denominada Frango e Campo, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 20: Primeiro. Mirza Karina de Saldanha Sequeira Ribeiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103999826C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos dois de Novembro de dois mil e quinze e válido até dois de Novembro de dois mil e vinte e cinco, NUIT 101667626, residente nesta cidade;
- Texto do artigo, página 20: Segundo. Ricardo Batista Pereira Ribeiro, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º N244459, emitido em Joanesburgo, na África do Sul, aos vinte e quatro de Julho de dois mil e catorze válido até vinte e quatro de Julho de dois mil e dezanove, residente nesta cidade;
- Texto do artigo, página 20: Terceiro. João Manuel Canilhas Reis, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º N998495, emitido pelo SEF, aos vinte e seis de Dezembro de dois mil e quinze e válido até vinte e seis de Dezembro de dois mil e vinte, residente nesta cidade;
- Texto do artigo, página 20: Quarto. Kátia Denise de Saldanha Sequeira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100216214C, emitido pelo Arquivo de Identificação, Civil de Maputo, aos vinte e dois de Outubro de dois mil e quinze e válido até vinte e dois de Outubro de dois mil e vinte, NUIT 101296245, residente nesta cidade.
- Texto do artigo, página 20: Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas, que se vai reger pelos seguintes artigos e pela legislação comercial aplicável.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação
- Texto do artigo, página 20: Frango e Campo, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Sede
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede em Inhacoongo, distrito de Inharrime, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral transferir a sede social para outro local, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: Três) Poderá ainda, abrir sucursais em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto social
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades de:
- Número ou marcador, página 21: a) Agricultura, produção animal, actividades dos serviços relacionados a actividade agraria, criação de gado bovino, suinucultura, outra produção animal;
- Número ou marcador, página 21: b) Produção de laranja, tangerina, limão, batata, cebola, criação de galinhas, patos, gado bovino, suíno e caprino.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode dedicar-se a outras actividades comerciais e industriais, sempre que a lei o permita.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, é fixado em três milhões de meticais, representados por quatro quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 21: a) Mirza Karina de Saldanha Sequeira Ribeiro, com uma quota no valor de um milhão e duzentos e trinta mil meticais, equivalente a quarenta e um por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 21: b) Ricardo Batista Pereira Ribeiro, com uma quota no valor de um milhão e cento e setenta mil meticais, equivalente a trinta e nove por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 21: c) João Manuel Canilhas Reis, com uma quota no valor de trezentos mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 21: d) Kátia Denise de Saldanha Sequeira, com uma quota no valor de trezentos mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Aumento do capital
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa de sócios ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal ser feito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital, deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas, ou se é apenas aumentado o valor nominal dos já existentes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Suprimentos
- Texto do artigo, página 21: Não se poderão exigir dos sócios prestações suplementares. Quaisquer deles, porém, poderá emprestar à sociedade, mediante juros, as quantias que em assembleia dos sócios se julgarem indispensáveis.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Divisão de sessão por quotas
- Número ou marcador, página 21: Um) Dependem do consentimento da sociedade as sessões e divisões de quotas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Na sessão de quotas terão direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
- Número ou marcador, página 21: Três) Só no caso de sessão de quotas não interessar tanto à sociedade como aos sócios, é que as quotas poderão ser oferecidas às pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 21: Uma) A administração da sociedade será exercida por qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao gerente, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 21: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, será necessário a assinatura de apenas um dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A sócia Mirza Karina de Saldanha Sequeira Ribeiro e o sócio Ricardo Batista Pereira Ribeiro serão os administradores da sociedade, o sócio João Manuel Canilhas Reis
- Texto do artigo, página 21: o gerente; e a sócia Kátia Denise de Saldanha Sequeira a contabilista, sendo que todos tem o poder de gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Ano social e balanços
- Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Três) O balanço de contas de resultado fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Fundo de reserva legal
- Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros de cada exercício, deduzirse à em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva
- Texto do artigo, página 21: legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Liquidação
- Texto do artigo, página 21: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se a partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Casos omissos
- Texto do artigo, página 21: Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, trinta e um de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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