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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Esepro Multiservices, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100692244, uma entidade denominada Esepro Multiservices, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 19: Nelson Samuel Nhantumbo, solteiro, natural e residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Quatro de Outubro, quarteirão trinta e nove, casa número vinte e um, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104521785P, de vinte e oito de Novembro de dois mil e treze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 19: João Lopes, solteiro, natural de Pemba, e residente nesta cidade de Maputo, bairro das Mahotas, quarteirão vinte e um, casa número seiscentos e sessenta e quatro barra D, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102812361N, de um de Março de dois mil e treze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 19: Manuel Luís Fole, solteiro, natural e residente nesta cidade de Maputo, Avenida do Rio Limpopo, número cento e oitenta e oito, nono andar, flat trinta e três, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110104878094F de um de Agosto de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Esepro Multiservices, Limitada, sita no bairro do Bagamoyo, Distrito Municipal Kamubukwana, quarteirão número quarenta e cinco, casa número quarenta e cinco, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios, estabelecimentos comerciais onde julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade e por tempo indeterminado contando-se a partir da publicação do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto social
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços, fornecimento e gestão de equipamentos de protecção individual, montagem, manutenção e inspecção de extintores, sinaléticas, elaboração de projectos de plantas, formação básica de higiene e segurança no trabalho, serviços de limpeza ao domícilio, construção civil, instalação de vedação eléctrica e montagem de vídeo vigilância CCTV.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, é integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, que corresponde à soma de três quotas iguais, dez mil meticais, pertencente o sócio Nelson Samuel Nhantumbo, dez mil meticais, pertencente o sócio João Lopes e dez mil meticais pertencente ao sócio Manuel Luís Fole, capital social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Administração
- Texto do artigo, página 19: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juíz e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Nelson Samuel Nhantumbo, João Lopes e Manuel Luís Fole, com mais amplo poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos, contratos bancárias e outros fins.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de perdas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Herdeiros
- Texto do artigo, página 19: No caso de morte ou intervenção de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, nomeadamente um entre eles mais que todos representantes na sociedade e mantendo-se portanto a quota devisa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: É proibido a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitido enter os sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Normas subsidiárias
- Texto do artigo, página 20: Em norma as omissões regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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