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Texto do artigo · p. 19 Esepro Multiservices, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100692244, uma entidade denominada Esepro Multiservices, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 19 Nelson Samuel Nhantumbo, solteiro, natural e residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Quatro de Outubro, quarteirão trinta e nove, casa número vinte e um, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104521785P, de vinte e oito de Novembro de dois mil e treze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 João Lopes, solteiro, natural de Pemba, e residente nesta cidade de Maputo, bairro das Mahotas, quarteirão vinte e um, casa número seiscentos e sessenta e quatro barra D, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102812361N, de um de Março de dois mil e treze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 19 Manuel Luís Fole, solteiro, natural e residente nesta cidade de Maputo, Avenida do Rio Limpopo, número cento e oitenta e oito, nono andar, flat trinta e três, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110104878094F de um de Agosto de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Esepro Multiservices, Limitada, sita no bairro do Bagamoyo, Distrito Municipal Kamubukwana, quarteirão número quarenta e cinco, casa número quarenta e cinco, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios, estabelecimentos comerciais onde julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade e por tempo indeterminado contando-se a partir da publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços, fornecimento e gestão de equipamentos de protecção individual, montagem, manutenção e inspecção de extintores, sinaléticas, elaboração de projectos de plantas, formação básica de higiene e segurança no trabalho, serviços de limpeza ao domícilio, construção civil, instalação de vedação eléctrica e montagem de vídeo vigilância CCTV.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, é integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, que corresponde à soma de três quotas iguais, dez mil meticais, pertencente o sócio Nelson Samuel Nhantumbo, dez mil meticais, pertencente o sócio João Lopes e dez mil meticais pertencente ao sócio Manuel Luís Fole, capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Texto do artigo · p. 19 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juíz e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Nelson Samuel Nhantumbo, João Lopes e Manuel Luís Fole, com mais amplo poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos, contratos bancárias e outros fins.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de perdas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Herdeiros
Texto do artigo · p. 19 No caso de morte ou intervenção de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, nomeadamente um entre eles mais que todos representantes na sociedade e mantendo-se portanto a quota devisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 É proibido a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitido enter os sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 20 Em norma as omissões regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Esepro Multiservices, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100692244, uma entidade denominada Esepro Multiservices, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 19: Nelson Samuel Nhantumbo, solteiro, natural e residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Quatro de Outubro, quarteirão trinta e nove, casa número vinte e um, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104521785P, de vinte e oito de Novembro de dois mil e treze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 19: João Lopes, solteiro, natural de Pemba, e residente nesta cidade de Maputo, bairro das Mahotas, quarteirão vinte e um, casa número seiscentos e sessenta e quatro barra D, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102812361N, de um de Março de dois mil e treze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 19: Manuel Luís Fole, solteiro, natural e residente nesta cidade de Maputo, Avenida do Rio Limpopo, número cento e oitenta e oito, nono andar, flat trinta e três, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110104878094F de um de Agosto de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Esepro Multiservices, Limitada, sita no bairro do Bagamoyo, Distrito Municipal Kamubukwana, quarteirão número quarenta e cinco, casa número quarenta e cinco, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios, estabelecimentos comerciais onde julgue conveniente.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 19: Duração
  11. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade e por tempo indeterminado contando-se a partir da publicação do presente contrato social.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços, fornecimento e gestão de equipamentos de protecção individual, montagem, manutenção e inspecção de extintores, sinaléticas, elaboração de projectos de plantas, formação básica de higiene e segurança no trabalho, serviços de limpeza ao domícilio, construção civil, instalação de vedação eléctrica e montagem de vídeo vigilância CCTV.
  15. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 19: Capital social
  18. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, é integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, que corresponde à soma de três quotas iguais, dez mil meticais, pertencente o sócio Nelson Samuel Nhantumbo, dez mil meticais, pertencente o sócio João Lopes e dez mil meticais pertencente ao sócio Manuel Luís Fole, capital social.
  19. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 19: Administração
  22. Texto do artigo, página 19: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juíz e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Nelson Samuel Nhantumbo, João Lopes e Manuel Luís Fole, com mais amplo poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos, contratos bancárias e outros fins.
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  25. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de perdas.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 19: Herdeiros
  28. Texto do artigo, página 19: No caso de morte ou intervenção de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, nomeadamente um entre eles mais que todos representantes na sociedade e mantendo-se portanto a quota devisa.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 19: É proibido a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitido enter os sócios.
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  33. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 20: Normas subsidiárias
  36. Texto do artigo, página 20: Em norma as omissões regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 20: Maputo, dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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