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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: MWC, Construção Civil, & Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo
- Texto do artigo, página 22: de Entidades Legais sob NUEL 100692171, uma entidade denominada MWC, Construção Civil, & Consultoria, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 22: Pedro dos Santos Agostinho, casado, natural de Chitata, distrito de Homoine província de Inhambane portador do Bilhete de Identidade n.º 110100641524F, emitido em Maputo aos vinte e dois de Novembro de dois mil e dez, residente na rua vinte e nove de Setembro rés-do-chão no bairro e distrito de Marracuene;
- Texto do artigo, página 22: Piedade da Conceição Carmindo Manuel Come, solteira, natural de Massinga província de Inhambane, residente na rua Vinte e Nove de Setembro, distrito de Marracuene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010502084116C, Benevides Agostinho Zualo estado civil solteiro, natural de Chicuque-Maxixe, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 85207366, emitido na cidade de Xai-Xai, residente no bairro da Macia-Bilene, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação, natureza, sede e duração
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de MWC, Construção Civil, & Consultoria, Limitada, tem a sua sede sita na rua Vinte e Nove de Setembro, no distrito de Marracuene, província de Maputo-Matola, tem a duração do tempo indeterminado com início a partir da data da sua constitucão nos termos da lei sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada com fins lucrativos, poderá adquirir participações financeiras em sociedades já constituídas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Objectos da sociedade
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços nas áreas de consultoria empresarial, construção civil e obras públicas, petróleo e gás, contabilidade e auditoria, transportes de mercadorias de passageiros, comércio geral grosso e a retalho de produtos alimentares não alimentares e bebidas, pecuária, criação de animais de pequena espécie gado bovino caprino suino aves pintos com importações e exportações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Capital social e aumento do capital
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, distribuído pelos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 22: a) Pedro dos Santos Agostinho, com uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais, correspondente á sessenta por cento do capital;
- Número ou marcador, página 22: b) Piedade da Conceição Carmindo Manuel Come, com uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente á vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 22: c) Benevides Agostinho Zualo, com uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente á vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O aumento do capital os acionistas gozam o direito de preferência na subscrição de novas acções, por deliberação da assembleia geral nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Administração
- Número ou marcador, página 22: Um) Administração, gerência e gestão, da sociedade e sua representação em juízo e fora a dele, activa e passiva passa desde já a cargo de todos os sócios nomeados entre eles os senhores, Pedro dos Santos Agostinho, Piedade da Conceição Carmindo Manuel Come e Benevides Agostinho Zualo, como administradores, gerentes, mandatários e directores gerais, com plenos poderes de assinarem cheques da sociedade, fianças, abonações comissões, pagamentos e levantamentos de valores da sociedade. Na falta de um dos sócios a assinatura de dois tem validade na sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apresentação e aprovação de balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros. A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente duas vezes ano sempre que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre assuntos que digam repeito a.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução, herdeiros e casos omissos
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem. Em caso de morte, interdição de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da causa, podendo estes nomearem seu representante se assim o entenderem, desde que obdeçam o precentuado nos temos da lei. Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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