Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Moz-Sunrise, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte um de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100695731 a entidade legal supra constituída entre:
- Texto do artigo, página 3: Primeiro. Collin Scott, casado, com Susan Scott, sob o regime de comunhão de bens, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A00701733, emitido aos quinze de Fevereiro de dois mil e dez na África do Sul;
- Texto do artigo, página 3: Segundo. Susan Scott, casada, sob o regime de comunhão de bens, com Collin Scott, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º A04519637, emitido em vinte de Janeiro de dois mil e quinze na África do Sul;
- Texto do artigo, página 3: Terceiro. Andrew Richard Bergstrom, casado, sob o regime de comunhão de bens com Erika Bergstrom, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A02816588, emitido aos vinte e três de Agosto de dois mil e quinze na África do Sul;
- Texto do artigo, página 3: Quarto. Erika Bergstrom, casada, sob o regime de comunhão de bens, com Andrew Richard Bergstrom, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º A04424723, emitido aos cinco de Novembro de dois mil e catorze na África do Sul;
- Texto do artigo, página 3: Quinto. Deane Garry Alcock, casado, sob o regime de comunhão de bens com Johanna Aletta Magdalena Alcock, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A01979397, emitido aos vinte e um de Outubro de dois mil e onze na África do Sul;
- Texto do artigo, página 3: Sexto. Johanna Aletta Magdalena Alcock, casada, sob o regime de comunhão de bens, com Deane Garry Alcock, de nacionalidade sul-
- Texto do artigo, página 3: -africana, natural e residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º 464633237, emitido aos dez de Janeiro de dois mil e sete na África do Sul, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede) A sociedade adopta a denominação Moz- -Sunrise, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Machangulo
- Texto do artigo, página 3: – Mucombo, no distrito de Matutuine, na província de Maputo, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data do contrato.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 3: a) Restaurante e bar, exploração de lodge, prestação de serviços de scuba diving;
- Número ou marcador, página 3: b) A prática das actividades turísticas, desporto marítimo e prestação de serviços marítimos, tais como, aluguer de barcos, casas de alojamento turístico, pesca desportiva, prestação de serviço de internet e recreio, desporto aquático, mergulho e natação. ;
- Número ou marcador, página 3: c) Acomodação residencial;
- Número ou marcador, página 3: d) Serviços de transporte com finalidade turística;
- Número ou marcador, página 3: e) Salão para a prestação de serviços na área de ginásio;
- Número ou marcador, página 3: f) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 3: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
- Texto do artigo, página 3: o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes à soma de seis quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de três mil e trezentos e vinte meticais, representativa de dezasseis ponto seis por cento do capital social pertencente a sócia Susan Scott,
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de três mil e trezentos e vinte meticais, representativa de dezasseis ponto seis por cento do capital social pertencente ao sócio Andrew Richard Bergstrom;
- Número ou marcador, página 3: c) Uma quota no valor nominal de três mil e trezentos e vinte meticais, representativa de dezasseis ponto seis por cento do capital social pertencentes ao sócio Deane Garry Alcock;
- Número ou marcador, página 3: d) Uma quota no valor nominal de três mil e trezentos e vinte meticais, representativa de dezasseis ponto seis por cento do capital social pertencente a sócia Erika Bergstrom;
- Número ou marcador, página 3: e) Uma quota no valor nominal de três mil e trezentos e vinte meticais, representativa de dezasseis ponto seis por cento do capital social pertencentes a sócia Johanna Aletta Magdalena Alcock;
- Número ou marcador, página 3: f) Uma quota no valor nominal de três mil e quatrocentos meticais, representativa de dezasete por cento do capital social pertencentes ao sócio Collin Scott.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre para o sócio.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivo proprietário ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendia judicialmente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Administração, e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Collin ScotT, o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para o representar.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete a administração representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Movimentação da conta
- Texto do artigo, página 4: A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio Collin Scott, na ausência podendo delegar a um representante caso for necessário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: O balanço e contas de resultados
- Número ou marcador, página 4: Um) O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Morte ou interdição )
- Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução podendo estes nomearem
- Texto do artigo, página 4: o representante se assim entenderem desde que obedeçam o preceituada nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução
- Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Inhambane, vinte e um de Janeiro de dois
- Texto do artigo, página 4: mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.