Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: HM Construções e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Março de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões,
- Texto do artigo, página 5: quatrocentos setenta e sete mil cento sessenta e cinco, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada HM Construções e Serviços, Limitada, constituída entre o sócio Pélton Horácio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade com n.º 030102416904Q, emitido a vinte e sete de Junho de dois mil e doze, pelos Serviços da Direcção de Identificação Civil de Nampula, válido até vinte e sete de Junho de dois mil e dezassete, residente na rua Daniel Napatima, número trezentos e sessenta e sete, rés-do-chão, cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócio, Fernandel Baptista Paulo Maiquita, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 030100769781M, emitido a dois de Dezembro de dois mil e onze, pelos Serviços da Direcção de Identificação Civil de Maputo, válido até dois de Dezembro de dois mil e dezasseis, residente na Rua John Issa, número noventa e seis, rés-do-chão, cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócio.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 5: (Tipo de sociedade)
- Texto do artigo, página 5: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de HM Construções e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade Nampula, bairro de Mutauanha, podendo, por deliberação dos sócios em assembleia geral, criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto a realização de actividades de construção civil, a elaboração de projectos de construção, a fiscalização de obras de construção, de estradas, pontes e a prestação de serviços de consultoria nas áreas de higiene e segurança no trabalho e da engenharia civil.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto principal, podendo ainda explorar outras actividades comerciais e industriais, quando deliberado pela assembleia geral e quando devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 6: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 6: (Capital)
- Texto do artigo, página 6: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 6: a) Pelton Horácio com uma quota de setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital;
- Número ou marcador, página 6: b) Fernandel Baptista Paulo Maiquita com uma quota de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 6: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 6: A cessão, total ou parcial, de quotas, a título oneroso ou gratuito, é livre entre os sócios, mas para estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso da sociedade, gozando os sócios de preferência.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 6: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 6: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 6: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 6: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 6: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para prestação do balanço de actividades e contas, sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 6: a) A convocação para assembleia geral deverá ser feita com a antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta e e-mail dirigidos aos sócios;
- Número ou marcador, página 6: b) A primeira assembleia geral ordinária terá lugar até noventa dias depois da data do início de actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 6: (Direitos e obrigações)
- Texto do artigo, página 6: Os sócios quinhoam nos lucros líquidos em função da quota que lhes cabe, depois de deduzida a percentagem legal para a formação ou reintegração do fundo de reserva legal e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos que houver.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 6: (Administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade será exercida por ambos os sócios.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete à administração exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 6: a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 6: c) Zelar pela organização da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 6: Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto, incluindo operações bancárias e contratos com instituições financeiras, é necessária a assinatura dos dois gerentes.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) No que a actos de mero expediente diz respeito, a sociedade vincula-se com a assinatura de qualquer um dos gerentes ou qualquer empregado devidamente autorizado pela sociedade.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 6: (Distribuição de dividendos)
- Texto do artigo, página 6: A distribuição dos lucros líquidos aprovados em cada exercício far-se-á pela seguinte ordem:
- Número ou marcador, página 6: a) A percentagem legalmente indicada para construir o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 6: b) A criação de outras reservas que a sociedade entender necessárias;
- Número ou marcador, página 6: c) A parte remanescente dos lucros será aplicada nos termos que forem julgados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Em tudo o que estiver omisso valem as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Nampula, vinte de Agosto de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.