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Texto do artigo · p. 5 HM Construções e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Março de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões,
Texto do artigo · p. 5 quatrocentos setenta e sete mil cento sessenta e cinco, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada HM Construções e Serviços, Limitada, constituída entre o sócio Pélton Horácio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade com n.º 030102416904Q, emitido a vinte e sete de Junho de dois mil e doze, pelos Serviços da Direcção de Identificação Civil de Nampula, válido até vinte e sete de Junho de dois mil e dezassete, residente na rua Daniel Napatima, número trezentos e sessenta e sete, rés-do-chão, cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócio, Fernandel Baptista Paulo Maiquita, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 030100769781M, emitido a dois de Dezembro de dois mil e onze, pelos Serviços da Direcção de Identificação Civil de Maputo, válido até dois de Dezembro de dois mil e dezasseis, residente na Rua John Issa, número noventa e seis, rés-do-chão, cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócio.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 5 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 5 São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de HM Construções e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade Nampula, bairro de Mutauanha, podendo, por deliberação dos sócios em assembleia geral, criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto a realização de actividades de construção civil, a elaboração de projectos de construção, a fiscalização de obras de construção, de estradas, pontes e a prestação de serviços de consultoria nas áreas de higiene e segurança no trabalho e da engenharia civil.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto principal, podendo ainda explorar outras actividades comerciais e industriais, quando deliberado pela assembleia geral e quando devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 6 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 6 (Capital)
Texto do artigo · p. 6 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 6 a) Pelton Horácio com uma quota de setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital;
Número ou marcador · p. 6 b) Fernandel Baptista Paulo Maiquita com uma quota de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 6 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 6 A cessão, total ou parcial, de quotas, a título oneroso ou gratuito, é livre entre os sócios, mas para estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso da sociedade, gozando os sócios de preferência.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 6 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 6 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 6 b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 6 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 6 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 6 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para prestação do balanço de actividades e contas, sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 6 a) A convocação para assembleia geral deverá ser feita com a antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta e e-mail dirigidos aos sócios;
Número ou marcador · p. 6 b) A primeira assembleia geral ordinária terá lugar até noventa dias depois da data do início de actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 6 (Direitos e obrigações)
Texto do artigo · p. 6 Os sócios quinhoam nos lucros líquidos em função da quota que lhes cabe, depois de deduzida a percentagem legal para a formação ou reintegração do fundo de reserva legal e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos que houver.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração da sociedade será exercida por ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete à administração exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 6 c) Zelar pela organização da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 6 Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto, incluindo operações bancárias e contratos com instituições financeiras, é necessária a assinatura dos dois gerentes.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) No que a actos de mero expediente diz respeito, a sociedade vincula-se com a assinatura de qualquer um dos gerentes ou qualquer empregado devidamente autorizado pela sociedade.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 6 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 6 A distribuição dos lucros líquidos aprovados em cada exercício far-se-á pela seguinte ordem:
Número ou marcador · p. 6 a) A percentagem legalmente indicada para construir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 6 b) A criação de outras reservas que a sociedade entender necessárias;
Número ou marcador · p. 6 c) A parte remanescente dos lucros será aplicada nos termos que forem julgados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo o que estiver omisso valem as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Nampula, vinte de Agosto de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: HM Construções e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Março de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões,
  3. Texto do artigo, página 5: quatrocentos setenta e sete mil cento sessenta e cinco, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada HM Construções e Serviços, Limitada, constituída entre o sócio Pélton Horácio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade com n.º 030102416904Q, emitido a vinte e sete de Junho de dois mil e doze, pelos Serviços da Direcção de Identificação Civil de Nampula, válido até vinte e sete de Junho de dois mil e dezassete, residente na rua Daniel Napatima, número trezentos e sessenta e sete, rés-do-chão, cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócio, Fernandel Baptista Paulo Maiquita, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 030100769781M, emitido a dois de Dezembro de dois mil e onze, pelos Serviços da Direcção de Identificação Civil de Maputo, válido até dois de Dezembro de dois mil e dezasseis, residente na Rua John Issa, número noventa e seis, rés-do-chão, cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócio.
  4. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA PRIMEIRA
  6. Texto do artigo, página 5: (Tipo de sociedade)
  7. Texto do artigo, página 5: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de HM Construções e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade Nampula, bairro de Mutauanha, podendo, por deliberação dos sócios em assembleia geral, criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA TERCEIRA
  12. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  14. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUARTA
  15. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto a realização de actividades de construção civil, a elaboração de projectos de construção, a fiscalização de obras de construção, de estradas, pontes e a prestação de serviços de consultoria nas áreas de higiene e segurança no trabalho e da engenharia civil.
  17. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto principal, podendo ainda explorar outras actividades comerciais e industriais, quando deliberado pela assembleia geral e quando devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  18. Número ou marcador, página 6: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  19. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA QUINTA
  20. Texto do artigo, página 6: (Capital)
  21. Texto do artigo, página 6: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, dividido da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 6: a) Pelton Horácio com uma quota de setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital;
  23. Número ou marcador, página 6: b) Fernandel Baptista Paulo Maiquita com uma quota de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital.
  24. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SEXTA
  25. Texto do artigo, página 6: (Cessão de quotas)
  26. Texto do artigo, página 6: A cessão, total ou parcial, de quotas, a título oneroso ou gratuito, é livre entre os sócios, mas para estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso da sociedade, gozando os sócios de preferência.
  27. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SÉTIMA
  28. Texto do artigo, página 6: (Amortização de quotas)
  29. Texto do artigo, página 6: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  30. Número ou marcador, página 6: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  31. Número ou marcador, página 6: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  32. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA OITAVA
  33. Texto do artigo, página 6: (Morte ou incapacidade)
  34. Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais.
  35. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA NONA
  36. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  37. Texto do artigo, página 6: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para prestação do balanço de actividades e contas, sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  38. Número ou marcador, página 6: a) A convocação para assembleia geral deverá ser feita com a antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta e e-mail dirigidos aos sócios;
  39. Número ou marcador, página 6: b) A primeira assembleia geral ordinária terá lugar até noventa dias depois da data do início de actividade da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA DÉCIMA
  41. Texto do artigo, página 6: (Direitos e obrigações)
  42. Texto do artigo, página 6: Os sócios quinhoam nos lucros líquidos em função da quota que lhes cabe, depois de deduzida a percentagem legal para a formação ou reintegração do fundo de reserva legal e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos que houver.
  43. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  44. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  45. Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade será exercida por ambos os sócios.
  46. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete à administração exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  47. Número ou marcador, página 6: a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
  48. Número ou marcador, página 6: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
  49. Número ou marcador, página 6: c) Zelar pela organização da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes de legislação em vigor.
  50. Número ou marcador, página 6: Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto, incluindo operações bancárias e contratos com instituições financeiras, é necessária a assinatura dos dois gerentes.
  51. Número ou marcador, página 6: Quatro) No que a actos de mero expediente diz respeito, a sociedade vincula-se com a assinatura de qualquer um dos gerentes ou qualquer empregado devidamente autorizado pela sociedade.
  52. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  53. Texto do artigo, página 6: (Distribuição de dividendos)
  54. Texto do artigo, página 6: A distribuição dos lucros líquidos aprovados em cada exercício far-se-á pela seguinte ordem:
  55. Número ou marcador, página 6: a) A percentagem legalmente indicada para construir o fundo de reserva legal;
  56. Número ou marcador, página 6: b) A criação de outras reservas que a sociedade entender necessárias;
  57. Número ou marcador, página 6: c) A parte remanescente dos lucros será aplicada nos termos que forem julgados pela assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  59. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  60. Texto do artigo, página 6: Em tudo o que estiver omisso valem as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 6: Nampula, vinte de Agosto de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
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