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Texto do artigo · p. 23 Salão Corte Fiel, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 23 de Entidades Legais sob NUEL 100691914, uma entidade denominada Salão Corte Fiel, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 23 Pedro Matos Xavier Tsenane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, na rua Comandante Augusto Cardoso, número duzentos e setenta e um, primeiro andar, flat três, bairro da Polana Cimento B, portador do Passaporte n.º 12AC25173, emitido aos treze de Agosto de dois mil e treze pela Direcção Nacional de Migração;
Texto do artigo · p. 23 Xavier Lourenço Tsenane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, na Avenida Eduardo Mondlane, número mil e quarenta, sétimo andar, flat setenta e quatro, bairro da Polana Cimento B, portadora do Bilhete de Identidade, n.º 110500038459J, emitido aos dez de Janeiro de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Salão Corte Fiel, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação da presente escritura.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo Avenida Eduardo Mondlane, mil e quarenta, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Exploração de salão de cabeleireiro;
Número ou marcador · p. 23 b) Venda de cosméticos e produtos relacionados;
Número ou marcador · p. 23 c) Import e export.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de trinta e oito mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas distribuido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Pedro Matos Xavier Tsenane, com uma quota de vinte e dois mil e oitocentos meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Xavier Lourenço Tsenane, com uma quota de quinze mil e duzentos meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessão ou divisão de quotas assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A cessão ou divisão de quotas a estranhos depende do consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO I Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Parágrafo primeiro. A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano para deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício, analisar a eficiência de gestão, nomear ou exonerar os corpos gerentes, definir a política empresarial à observar nos exercícios subsequentes, e pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da empresa que os sócios venham a propor, e extraordinariamente sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO II Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Gerência
Texto do artigo · p. 24 A administração e gerência da sociedade, pessoa ou administrador, sua representação em juízo e fora dele, activa e posetivamente, serão exercidas por ambos sócios, podendo delegar entre si os poderes, ou a pessoa estranha da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto fica omisso no presente estatuto, será reparado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Salão Corte Fiel, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo
  3. Texto do artigo, página 23: de Entidades Legais sob NUEL 100691914, uma entidade denominada Salão Corte Fiel, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 23: Pedro Matos Xavier Tsenane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, na rua Comandante Augusto Cardoso, número duzentos e setenta e um, primeiro andar, flat três, bairro da Polana Cimento B, portador do Passaporte n.º 12AC25173, emitido aos treze de Agosto de dois mil e treze pela Direcção Nacional de Migração;
  5. Texto do artigo, página 23: Xavier Lourenço Tsenane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, na Avenida Eduardo Mondlane, número mil e quarenta, sétimo andar, flat setenta e quatro, bairro da Polana Cimento B, portadora do Bilhete de Identidade, n.º 110500038459J, emitido aos dez de Janeiro de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
  6. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 23: Denominação
  10. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Salão Corte Fiel, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 23: Duração
  13. Texto do artigo, página 23: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação da presente escritura.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 23: Sede
  16. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo Avenida Eduardo Mondlane, mil e quarenta, rés-do-chão.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  19. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  20. Número ou marcador, página 23: a) Exploração de salão de cabeleireiro;
  21. Número ou marcador, página 23: b) Venda de cosméticos e produtos relacionados;
  22. Número ou marcador, página 23: c) Import e export.
  23. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 24: Capital social
  26. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de trinta e oito mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas distribuido da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 24: a) Pedro Matos Xavier Tsenane, com uma quota de vinte e dois mil e oitocentos meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social;
  28. Número ou marcador, página 24: b) Xavier Lourenço Tsenane, com uma quota de quinze mil e duzentos meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  30. Número ou marcador, página 24: Um) A cessão ou divisão de quotas assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
  31. Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão ou divisão de quotas a estranhos depende do consentimento dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  33. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO I Da gerência e representação da sociedade
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 24: Parágrafo primeiro. A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano para deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício, analisar a eficiência de gestão, nomear ou exonerar os corpos gerentes, definir a política empresarial à observar nos exercícios subsequentes, e pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da empresa que os sócios venham a propor, e extraordinariamente sempre que seja necessário.
  36. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II Da administração, gerência e representação
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 24: Gerência
  39. Texto do artigo, página 24: A administração e gerência da sociedade, pessoa ou administrador, sua representação em juízo e fora dele, activa e posetivamente, serão exercidas por ambos sócios, podendo delegar entre si os poderes, ou a pessoa estranha da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  42. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso no presente estatuto, será reparado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 24: Maputo, dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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