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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: MCD Serviços & Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100692120, uma entidade denominada MCD Serviços & Consultoria, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 25: Primeiro. Morais Rubao Zulo, casado, natural de Maputo, residente no bairro Khongolote, quarteirão número quarenta e dois, casa número dois mil e noventa e seis, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100104670Q, emitido no dia vinte de Abril de dois mil e quinze;
- Texto do artigo, página 25: Primeiro. Constantino Filipe Mondlane, solteiro, natural de Manjacaze, residente no Bairro de Hulene, quarteirão número sessenta e sete, casa número mil e quatrocentos e cinquenta e dois, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101024472C, emitido no dia catorze de Abril de dois mil e catorze;
- Texto do artigo, página 25: Terceiro. Dinis Rubao Zulo, casado, natural de Maputo, residente no bairro Khongolote, quarteirão número trinta e um, casa número mil e quinhentos e catorze, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504483283I, emitido no dia oito de Novembro de dois mil e treze, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 25: Pelo presente contracto de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de MCD Serviços & Consultoria, Limitada, é uma sociedade de prestação de serviços de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e tem a sua sede em Maputo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades relacionadas com o prestação de serviços de consultoria em contabilidade e auditoria, fiscalidade, informática, gráfica, assessoria de recursos humanos e marketing.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a três quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e três
- Texto do artigo, página 25: vírgula três por cento do capital social, pertencente ao sócio Morais Rubao Zulo;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e três vírgula três por cento do capital social, pertencente ao sócio Constantino Filipe Mondlane;
- Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e três vírgula três por cento do capital social, pertencente ao socio Dinis Rubao Zulo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, incorporação de suprimentos feitos à sociedade pelos sócios, e ainda pela admissão de novos sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 25: A divisão ou cessão total ou parcial de quotas aos herdeiros dos sócios e livre, mas a cessão total ou parcial a pessoas estranhas, carece de consentimento expresso da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Morte ou interdição do sócio)
- Texto do artigo, página 25: No caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, legalmente constituídos, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mostrar indivisa.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade e representada pelo sócio Morais Rubao Zulo, exercendo o cargo de presidente do conselho de administração e pelos sócios Constantino Filipe Mondlane e Dinis Rubao Zulo, exercendo os cargos de administrador e director-geral respectivamente.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos dois sócios, ou de um dos sócios e um procurador devidamente autorizado pelo ausente, em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios ou mandatários estão vedados a obrigar a sociedade em actos ou contractos referentes a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um, lei das sociedades por quotas, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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