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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: SSG-Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100691256, uma entidade denominada SSG-Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 21: Belarica Pedro Mussane, maior, solteira, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Chamanculo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100187806C, de cinco de Maio de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 21: Que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de SSG-Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida de Moçambique, Quilómetro Treze ponto Dois, Zimpeto, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão da sócia, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo nas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 22: A prestação de serviços de segurança e vigilância industrial, comercial, transporte de valores, instalação e assistência de sistemas electrónicos de segurança em estabelecimentos comerciais, bancárias, instituições de estado e privados, missões diplomáticas, consultores e outros.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencente a sócia Belarica Pedro Mussane.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia ùnica que fica desde já nomeada administradora, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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