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Texto do artigo · p. 21 SSG-Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100691256, uma entidade denominada SSG-Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 21 Belarica Pedro Mussane, maior, solteira, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Chamanculo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100187806C, de cinco de Maio de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de SSG-Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida de Moçambique, Quilómetro Treze ponto Dois, Zimpeto, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão da sócia, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo nas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 22 A prestação de serviços de segurança e vigilância industrial, comercial, transporte de valores, instalação e assistência de sistemas electrónicos de segurança em estabelecimentos comerciais, bancárias, instituições de estado e privados, missões diplomáticas, consultores e outros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencente a sócia Belarica Pedro Mussane.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia ùnica que fica desde já nomeada administradora, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: SSG-Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100691256, uma entidade denominada SSG-Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 21: Belarica Pedro Mussane, maior, solteira, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Chamanculo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100187806C, de cinco de Maio de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 21: Que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de SSG-Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida de Moçambique, Quilómetro Treze ponto Dois, Zimpeto, nesta cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão da sócia, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo nas entidades competentes.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
  15. Texto do artigo, página 22: A prestação de serviços de segurança e vigilância industrial, comercial, transporte de valores, instalação e assistência de sistemas electrónicos de segurança em estabelecimentos comerciais, bancárias, instituições de estado e privados, missões diplomáticas, consultores e outros.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencente a sócia Belarica Pedro Mussane.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 22: (Gerência e representação da sociedade)
  21. Texto do artigo, página 22: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia ùnica que fica desde já nomeada administradora, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 22: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 22: Maputo, dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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