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Texto do artigo · p. 27 ACCSYS Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de um de Dezembro de dois mil e quinze, tomada na sede da sociedade comercial Accsys Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob o número um zero zero um quatro cinco cinco oito oito, com capital social de trinta mil
Texto do artigo · p. 27 meticais, estando representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, proceder à cessão de quota, na qual a sócia Meridian 32, Limitada, cede parte da sua quota com o valor nominal de mil e duzentos meticais equivalente a quatro por cento do capital social a sócia Maria Alendra Alves de Sousa Pereira, e consequentemente a alteração do número Um do artigo quinto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota de vinte e oito mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente à Meridian 32, Limitada; e
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota de mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente à Maria Alexandra Alves de Sousa Pereira.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da Accsys Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, quinze de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 27: ACCSYS Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de um de Dezembro de dois mil e quinze, tomada na sede da sociedade comercial Accsys Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob o número um zero zero um quatro cinco cinco oito oito, com capital social de trinta mil
  3. Texto do artigo, página 27: meticais, estando representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, proceder à cessão de quota, na qual a sócia Meridian 32, Limitada, cede parte da sua quota com o valor nominal de mil e duzentos meticais equivalente a quatro por cento do capital social a sócia Maria Alendra Alves de Sousa Pereira, e consequentemente a alteração do número Um do artigo quinto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  5. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 27: Capital social
  7. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  8. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota de vinte e oito mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente à Meridian 32, Limitada; e
  9. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota de mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente à Maria Alexandra Alves de Sousa Pereira.
  10. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  11. Texto do artigo, página 27: Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da Accsys Moçambique, Limitada.
  12. Texto do artigo, página 27: Maputo, quinze de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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