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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Macita Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100692139, uma entidade denominada Macita Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 24: Hercília Helena António Macita, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 00461238, emitido aos quinze de Setembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, bairro de Alto-Maé, rua Alexandre Borges, número cinquenta e nove rés-do-chão, constitui uma sociedade com uma única sócia, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Macita Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua Eng.º Alexandre Borges, número cinquenta e nove, segundo andar, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) O objecto da sociedade consiste na actividade imobiliária.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Hercilia Helena António Macita.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo a sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 24: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade fica obrigada pela assinatura: da sócia única, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem a sócia única, ficando desde já nomeada gerente, com ou sem remuneração conforme ela decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A gerente será remunerada, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Três) A gerente fica, desde já, autorizada a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do Código das sociedades Comerciais, e de harmonia de demais leis aplicáveis as sociedades comerciais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 24: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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