Etcetra, Limitada

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Texto do artigo · p. 28 Etcetra, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para o efeito da publicação, e por acta, de vinte e cinco de Agosto de dois mil e catorze, a assembleia geral da sociedade denominada Etcetra, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, número dois mil novecentos e quinze, matriculada sob NUEL 100228327,
Texto do artigo · p. 28 com capital social de trinta mil meticais, o socio único deliberou a cessão de quotas no valor de três mil meticais que o sócio A.J.U – SERVICES possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a António Guesane Tangata.
Texto do artigo · p. 28 Em consequência, é alterada a redacção do artigo quinto do pacto social, o qual passou a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens de trinta mil meticais, dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Inácio Domingos, com uma quota com o valor nominal de vinte e sete mil meticais, representativa de noventa por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) António Guesane Tangata, com uma quota no valor nominal de três mil meticais, representativa de dez por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, quinze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 28: Etcetra, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para o efeito da publicação, e por acta, de vinte e cinco de Agosto de dois mil e catorze, a assembleia geral da sociedade denominada Etcetra, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, número dois mil novecentos e quinze, matriculada sob NUEL 100228327,
  3. Texto do artigo, página 28: com capital social de trinta mil meticais, o socio único deliberou a cessão de quotas no valor de três mil meticais que o sócio A.J.U – SERVICES possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a António Guesane Tangata.
  4. Texto do artigo, página 28: Em consequência, é alterada a redacção do artigo quinto do pacto social, o qual passou a ter a seguinte redacção:
  5. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens de trinta mil meticais, dividido em duas quotas assim distribuídas:
  7. Número ou marcador, página 28: a) Inácio Domingos, com uma quota com o valor nominal de vinte e sete mil meticais, representativa de noventa por cento do capital social;
  8. Número ou marcador, página 28: b) António Guesane Tangata, com uma quota no valor nominal de três mil meticais, representativa de dez por cento do capital social.
  9. Texto do artigo, página 28: Maputo, quinze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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