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Texto do artigo · p. 22 Cellu Software – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 23 de Entidades Legais sob NUEL 100691981, uma entidade denominada Cellu Software – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 23 Célsio Mauro António Guambe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302085513B, emitido aos três de Maio de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Cellu Software – Sociedade Unipessoal, Limitada, Limitada, tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, número mil e oitenta e cinco, segundo andar, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 23 O objecto da sociedade consiste nas seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Desenvolvimento de softwares;
Número ou marcador · p. 23 b) Assistência técnica;
Número ou marcador · p. 23 c) Consultoria informática;
Número ou marcador · p. 23 d) Instalação e manutenção de redes;
Número ou marcador · p. 23 e) Manutenção preventiva, correctiva e evolutiva dehardwares esoftwares.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Célsio Mauro António Guambe.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O eng. informático sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 23 A administração e representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeado presidente do conselho de administração PCA, e podendo este acumular este cargo com outros cargos na sociedade conforme necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 23 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu representante quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Colaboradores
Número ou marcador · p. 23 Um) Na sociedade podem exercer as diversas actividades profissionais colaboradores não sócios, e é regulada por contracto a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os colaboradores tem os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 23 a) Dever de lealdade e de cooperação;
Número ou marcador · p. 23 b) Dever de sigilo;
Número ou marcador · p. 23 c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 23 d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
Número ou marcador · p. 23 e) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os colaboradores tem os seguintes direitos gerais:
Número ou marcador · p. 23 a) Usar a sigla da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 23 c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 23 d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
Número ou marcador · p. 23 e) Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Disposição transitória
Texto do artigo · p. 23 O PCA fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição, instalação e outras despesas do dia a dia inerentes a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Disposição final
Texto do artigo · p. 23 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Cellu Software – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo
  3. Texto do artigo, página 23: de Entidades Legais sob NUEL 100691981, uma entidade denominada Cellu Software – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 23: Célsio Mauro António Guambe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302085513B, emitido aos três de Maio de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Cellu Software – Sociedade Unipessoal, Limitada, Limitada, tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, número mil e oitenta e cinco, segundo andar, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 23: Duração
  10. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 23: Objecto e participação
  13. Texto do artigo, página 23: O objecto da sociedade consiste nas seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 23: a) Desenvolvimento de softwares;
  15. Número ou marcador, página 23: b) Assistência técnica;
  16. Número ou marcador, página 23: c) Consultoria informática;
  17. Número ou marcador, página 23: d) Instalação e manutenção de redes;
  18. Número ou marcador, página 23: e) Manutenção preventiva, correctiva e evolutiva dehardwares esoftwares.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 23: Capital social
  21. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Célsio Mauro António Guambe.
  22. Número ou marcador, página 23: Dois) O eng. informático sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 23: Administração da sociedade
  25. Texto do artigo, página 23: A administração e representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeado presidente do conselho de administração PCA, e podendo este acumular este cargo com outros cargos na sociedade conforme necessário.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 23: Formas de obrigar a sociedade
  28. Texto do artigo, página 23: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu representante quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 23: Colaboradores
  31. Número ou marcador, página 23: Um) Na sociedade podem exercer as diversas actividades profissionais colaboradores não sócios, e é regulada por contracto a ser outorgado entre as partes.
  32. Número ou marcador, página 23: Dois) Os colaboradores tem os seguintes deveres gerais:
  33. Número ou marcador, página 23: a) Dever de lealdade e de cooperação;
  34. Número ou marcador, página 23: b) Dever de sigilo;
  35. Número ou marcador, página 23: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
  36. Número ou marcador, página 23: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
  37. Número ou marcador, página 23: e) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
  38. Número ou marcador, página 23: Três) Os colaboradores tem os seguintes direitos gerais:
  39. Número ou marcador, página 23: a) Usar a sigla da sociedade;
  40. Número ou marcador, página 23: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
  41. Número ou marcador, página 23: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  42. Número ou marcador, página 23: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
  43. Número ou marcador, página 23: e) Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 23: Disposição transitória
  46. Texto do artigo, página 23: O PCA fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição, instalação e outras despesas do dia a dia inerentes a sociedade.
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 23: Disposição final
  49. Texto do artigo, página 23: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  50. Texto do artigo, página 23: Maputo, dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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