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Texto do artigo · p. 13 Future, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Gaza, sob NUEL 100693089, uma entidade legal denominada Future, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Felisberto Domingos Matsinhe, maior, solteiro, natural e residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 02413017, de vinte e nove de Junho de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Carlos Eduardo Agostinho Mahumane, maior, solteiro, natural e residente em Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100224619C, de vinte de Agosto de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
Texto do artigo · p. 13 Terceiro. Levin Alberto Lourino Tamele, maior, solteiro, m natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102387642B, de trinta de Agosto de dois mil e doze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Future, Limitada, e tem a sua sede em Xai-Xai, Avenida Samora Machel, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 13 b) Consultoria;
Número ou marcador · p. 13 c) Publicidade, design gráfico;
Número ou marcador · p. 13 d) Comércio geral a retalho.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá adquirir onerosa ou gratuitamente, participação em sociedades com objecto diferente do seu, incluindo as reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três
Texto do artigo · p. 14 quotas iguais, no valor nominal de cinquenta mil meticais e equivalentes a trinta e três vírgula três por cento cada, subscritas pelos sócios, Levin Alberto Lourino Tamele, Carlos Eduardo Agostinho Mahumane e Felisberto Domingos Matsinhe.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Suprimentos
Texto do artigo · p. 14 Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios fazerem a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 14 A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é condicionada ao direito de preferência dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral considera-se devidamente reunida quando tiver pelo menos cinquenta e um por cento de capital representado.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou sócios que representem pelo menos cinquenta e um por cento do capital social, por carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Administração
Texto do artigo · p. 14 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será de acordo com deliberação dada pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Herdeiros
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomearem um que a todos os represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, treze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Future, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Gaza, sob NUEL 100693089, uma entidade legal denominada Future, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Felisberto Domingos Matsinhe, maior, solteiro, natural e residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 02413017, de vinte e nove de Junho de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
  4. Texto do artigo, página 13: Segundo. Carlos Eduardo Agostinho Mahumane, maior, solteiro, natural e residente em Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100224619C, de vinte de Agosto de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
  5. Texto do artigo, página 13: Terceiro. Levin Alberto Lourino Tamele, maior, solteiro, m natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102387642B, de trinta de Agosto de dois mil e doze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Future, Limitada, e tem a sua sede em Xai-Xai, Avenida Samora Machel, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 13: Duração
  11. Texto do artigo, página 13: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 13: Objecto
  14. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços;
  16. Número ou marcador, página 13: b) Consultoria;
  17. Número ou marcador, página 13: c) Publicidade, design gráfico;
  18. Número ou marcador, página 13: d) Comércio geral a retalho.
  19. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir onerosa ou gratuitamente, participação em sociedades com objecto diferente do seu, incluindo as reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas.
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 13: Capital social
  22. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três
  23. Texto do artigo, página 14: quotas iguais, no valor nominal de cinquenta mil meticais e equivalentes a trinta e três vírgula três por cento cada, subscritas pelos sócios, Levin Alberto Lourino Tamele, Carlos Eduardo Agostinho Mahumane e Felisberto Domingos Matsinhe.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 14: Suprimentos
  26. Texto do artigo, página 14: Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios fazerem a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 14: Cessão de quotas
  29. Texto do artigo, página 14: A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é condicionada ao direito de preferência dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  32. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
  33. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral considera-se devidamente reunida quando tiver pelo menos cinquenta e um por cento de capital representado.
  34. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou sócios que representem pelo menos cinquenta e um por cento do capital social, por carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias.
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 14: Administração
  37. Texto do artigo, página 14: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será de acordo com deliberação dada pelos sócios em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  40. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
  41. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 14: Herdeiros
  43. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomearem um que a todos os represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  44. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  46. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 14: Maputo, treze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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