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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Future, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Gaza, sob NUEL 100693089, uma entidade legal denominada Future, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Primeiro. Felisberto Domingos Matsinhe, maior, solteiro, natural e residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 02413017, de vinte e nove de Junho de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
- Texto do artigo, página 13: Segundo. Carlos Eduardo Agostinho Mahumane, maior, solteiro, natural e residente em Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100224619C, de vinte de Agosto de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
- Texto do artigo, página 13: Terceiro. Levin Alberto Lourino Tamele, maior, solteiro, m natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102387642B, de trinta de Agosto de dois mil e doze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Future, Limitada, e tem a sua sede em Xai-Xai, Avenida Samora Machel, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 13: b) Consultoria;
- Número ou marcador, página 13: c) Publicidade, design gráfico;
- Número ou marcador, página 13: d) Comércio geral a retalho.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir onerosa ou gratuitamente, participação em sociedades com objecto diferente do seu, incluindo as reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três
- Texto do artigo, página 14: quotas iguais, no valor nominal de cinquenta mil meticais e equivalentes a trinta e três vírgula três por cento cada, subscritas pelos sócios, Levin Alberto Lourino Tamele, Carlos Eduardo Agostinho Mahumane e Felisberto Domingos Matsinhe.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Suprimentos
- Texto do artigo, página 14: Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios fazerem a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 14: A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é condicionada ao direito de preferência dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral considera-se devidamente reunida quando tiver pelo menos cinquenta e um por cento de capital representado.
- Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou sócios que representem pelo menos cinquenta e um por cento do capital social, por carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Administração
- Texto do artigo, página 14: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será de acordo com deliberação dada pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução
- Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Herdeiros
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomearem um que a todos os represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Casos omissos
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, treze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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