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Texto do artigo · p. 20 Flávio Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10069082, uma entidade denominada Flávio Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do que dispõe o artigo noventa do Código Comercial, aprovado pelo Decreto número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, entre:
Texto do artigo · p. 20 Flávio José Cossa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500585699B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e oito de Agosto de dois mil e dez, residente em Marracuene, no bairro Habel Jafar, quarteirão número um, casa número duzentos e sessenta e cinco.
Texto do artigo · p. 20 Pelo qual outorga e constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Flávio Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Sede social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo, distrito de Marracuene, no Bairro Habel Jafar, quarteirão um, casa número duzentos e sessenta e cinco.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá decidir a mudança da sede social, bem como, criar quaisquer outras formas de representação onde e quando julgue conveniente.
Texto do artigo · p. 20 Três ) A assembleia geral poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 20 a) Transporte de cargas;
Número ou marcador · p. 20 b) Fornecimento de material de construção;
Número ou marcador · p. 20 c) E serviços afins.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 20 Três) Por decisão do proprietário, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, totalmente subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondendo à quota única de cem por cento.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão do representante.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A administração, gerência e representação da sociedade fica a corgo do sócio único o qual a qualquer momento se o assim achar pertinente poderá delegar ou retirar poderes ou partes destes a um mandatário ou procurador.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação do representante
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Remissão)
Texto do artigo · p. 20 Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto, será regulado pelo Código Comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Flávio Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10069082, uma entidade denominada Flávio Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do que dispõe o artigo noventa do Código Comercial, aprovado pelo Decreto número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, entre:
  4. Texto do artigo, página 20: Flávio José Cossa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500585699B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e oito de Agosto de dois mil e dez, residente em Marracuene, no bairro Habel Jafar, quarteirão número um, casa número duzentos e sessenta e cinco.
  5. Texto do artigo, página 20: Pelo qual outorga e constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Flávio Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 20: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 20: (Sede social)
  14. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo, distrito de Marracuene, no Bairro Habel Jafar, quarteirão um, casa número duzentos e sessenta e cinco.
  15. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá decidir a mudança da sede social, bem como, criar quaisquer outras formas de representação onde e quando julgue conveniente.
  16. Texto do artigo, página 20: Três ) A assembleia geral poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou estrangeiro.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  20. Número ou marcador, página 20: a) Transporte de cargas;
  21. Número ou marcador, página 20: b) Fornecimento de material de construção;
  22. Número ou marcador, página 20: c) E serviços afins.
  23. Número ou marcador, página 20: Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
  24. Número ou marcador, página 20: Três) Por decisão do proprietário, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, totalmente subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondendo à quota única de cem por cento.
  28. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão do representante.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 20: (Representação da sociedade)
  31. Texto do artigo, página 20: A administração, gerência e representação da sociedade fica a corgo do sócio único o qual a qualquer momento se o assim achar pertinente poderá delegar ou retirar poderes ou partes destes a um mandatário ou procurador.
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 20: (Dissolução da sociedade)
  34. Texto do artigo, página 20: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação do representante
  35. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 20: (Remissão)
  37. Texto do artigo, página 20: Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto, será regulado pelo Código Comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 20: Maputo, dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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