Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Zitep Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da asembleia geral extraordinária de trinta dias do mês de Março de dois mil e quinze, da sociedade Zitep Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100374951, foi deliberado pelos os sócios e aprovaram a divisão e cessão de quota de cinquenta mil meticais detidas pelo socio Tiago Galo Petiz, em duas novas quotas de vinte e cinco mil meticais cada, sendo uma que reserva para si e outra a favor de Eduardo João Oliveira da Silva.
- Texto do artigo, página 28: Em virtude das deliberações tomadas são alterados os artigos terceiro e sétimo do pacto social que passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Manuel Jorge Petiz da Silva; e
- Número ou marcador, página 28: b) Duas quotas no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativas de vinte e cinco por cento do capital social cada, uma pertencente ao sócio Tiago Galo Petiz e outra pertencente ao sócio Eduardo João Oliveira da Silva.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Poderão ser exigidos aos sócios prestações suplementares de capital até ao quíntuplo do montante do capital social.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à caixa nas condições que acordarem com a gerência.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, mediante deli-
- Texto do artigo, página 29: eração dos sócios, alterando, em qualquer dos casos o pacto social, em observância às formalidades estabelecidas na lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 29: Um) A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia, fica a cargo dos sócios Manuel Jorge Petiz da Silva, Tiago Galo Petiz e Eduardo João Oliveira da Silva.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Para representar e obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessário a assinatura de dois gerentes.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os gerentes exercerão a gerência sem a necessidade de prestar caução.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade e os gerentes têm capacidade de nomearem mandatários aos quais poderão ser consentidos todos os poderes compreendidos na competência dos gerentes.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, quinze de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.