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Texto do artigo · p. 28 Zitep Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da asembleia geral extraordinária de trinta dias do mês de Março de dois mil e quinze, da sociedade Zitep Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100374951, foi deliberado pelos os sócios e aprovaram a divisão e cessão de quota de cinquenta mil meticais detidas pelo socio Tiago Galo Petiz, em duas novas quotas de vinte e cinco mil meticais cada, sendo uma que reserva para si e outra a favor de Eduardo João Oliveira da Silva.
Texto do artigo · p. 28 Em virtude das deliberações tomadas são alterados os artigos terceiro e sétimo do pacto social que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Manuel Jorge Petiz da Silva; e
Número ou marcador · p. 28 b) Duas quotas no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativas de vinte e cinco por cento do capital social cada, uma pertencente ao sócio Tiago Galo Petiz e outra pertencente ao sócio Eduardo João Oliveira da Silva.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Poderão ser exigidos aos sócios prestações suplementares de capital até ao quíntuplo do montante do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à caixa nas condições que acordarem com a gerência.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, mediante deli-
Texto do artigo · p. 29 eração dos sócios, alterando, em qualquer dos casos o pacto social, em observância às formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 29 Um) A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia, fica a cargo dos sócios Manuel Jorge Petiz da Silva, Tiago Galo Petiz e Eduardo João Oliveira da Silva.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para representar e obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessário a assinatura de dois gerentes.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os gerentes exercerão a gerência sem a necessidade de prestar caução.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade e os gerentes têm capacidade de nomearem mandatários aos quais poderão ser consentidos todos os poderes compreendidos na competência dos gerentes.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, quinze de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 28: Zitep Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da asembleia geral extraordinária de trinta dias do mês de Março de dois mil e quinze, da sociedade Zitep Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100374951, foi deliberado pelos os sócios e aprovaram a divisão e cessão de quota de cinquenta mil meticais detidas pelo socio Tiago Galo Petiz, em duas novas quotas de vinte e cinco mil meticais cada, sendo uma que reserva para si e outra a favor de Eduardo João Oliveira da Silva.
  3. Texto do artigo, página 28: Em virtude das deliberações tomadas são alterados os artigos terceiro e sétimo do pacto social que passam a ter a seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas divididas da seguinte maneira:
  6. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Manuel Jorge Petiz da Silva; e
  7. Número ou marcador, página 28: b) Duas quotas no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativas de vinte e cinco por cento do capital social cada, uma pertencente ao sócio Tiago Galo Petiz e outra pertencente ao sócio Eduardo João Oliveira da Silva.
  8. Número ou marcador, página 28: Dois) Poderão ser exigidos aos sócios prestações suplementares de capital até ao quíntuplo do montante do capital social.
  9. Número ou marcador, página 28: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à caixa nas condições que acordarem com a gerência.
  10. Número ou marcador, página 28: Quatro) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, mediante deli-
  11. Texto do artigo, página 29: eração dos sócios, alterando, em qualquer dos casos o pacto social, em observância às formalidades estabelecidas na lei.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  13. Número ou marcador, página 29: Um) A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia, fica a cargo dos sócios Manuel Jorge Petiz da Silva, Tiago Galo Petiz e Eduardo João Oliveira da Silva.
  14. Número ou marcador, página 29: Dois) Para representar e obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessário a assinatura de dois gerentes.
  15. Número ou marcador, página 29: Três) Os gerentes exercerão a gerência sem a necessidade de prestar caução.
  16. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade e os gerentes têm capacidade de nomearem mandatários aos quais poderão ser consentidos todos os poderes compreendidos na competência dos gerentes.
  17. Texto do artigo, página 29: Maputo, quinze de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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