Associação Africaworks para Comunidades Rurais
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Associação Africaworks para Comunidades Rurais
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- Texto do artigo, página 29: Associação Africaworks para Comunidades Rurais
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, fins e duração
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 29: Um) A Associação África Works para Comunidades Rurais, adiante designada por associação é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A associação pode, mediante deliberação, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, criar outra forma de representação dentro e fora do território nacional, onde e quando julgando conveniente para a prossecução dos interesses da associação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A associação é constituída por tempo indeterminado, de âmbito nacional.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A associação está sediada no Município da Vila da Manhiça, bairro Comercial, parcela cento e noventa e dois, regendo-se pelo presente estatuto e legislação que lhe for aplicável.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Texto do artigo, página 30: A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 30: a) Auxiliar o apoio económico e financeiro nas comunidades rurais;
- Número ou marcador, página 30: b) Desenvolver uma cultura de empreendedorismo no seio das comunidades rurais;
- Número ou marcador, página 30: c) Potenciar as comunidades rurais como pólos de desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 30: d) Dotar políticas para combate à pobreza rural e urbana;
- Número ou marcador, página 30: e) Valorizar a potencialização, da mulher rural, o espírito de empreendedorismo e auto-estima;
- Número ou marcador, página 30: f) Realizar feiras, seminários e workshops para desenvolvimento de uma cultura de combate a pobreza; e,
- Número ou marcador, página 30: g) Desenvolver actividade de microcrédito como meio de finança dos pobres para o desenvolvimento do país.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Acordos de parceria)
- Texto do artigo, página 30: A associação, na consecução dos seus objectivos, pode firmar parcerias por meio de convénios ou contratos e articular-se, pela forma conveniente, com órgãos ou entidades, públicas ou privados.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Dos direitos, deveres dos membros
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 30: Qualquer pessoa pode ser membro da associação independentemente da sua raça, nacionalidade, cor, sexo ou religião, desde que concorde com seus objectivos, obedeça os seus estatutos e manifesto honestidade a sua vontade de aderir os princípios que regem e orientam a associação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 30: A associação tem as seguintes categorias de associados:
- Número ou marcador, página 30: a) Membros fundadores – São todas às pessoas que assinaram a acta de constituição da associação;
- Número ou marcador, página 30: b) Membros efectivos – São todos às pessoas que forem admitidas pela Assembleia Geral, mediante proposta da administração; e
- Número ou marcador, página 30: c) Membros honorários – São às pessoas que tenham prestado serviços de relevância social e que sua admissão à associação seja aprovada por dois terços da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 30: São direitos dos associados:
- Número ou marcador, página 30: a) Participar das reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 30: b) Votar e ser eleito para os cargos electivos;
- Número ou marcador, página 30: c) Solicitar informação sobre qualquer aspecto inerente à associação;
- Número ou marcador, página 30: d) Examinar as actas e demais documentos em seu poder;
- Número ou marcador, página 30: e) Convocar a Assembleia Geral, nos termos do presente estatuto; e
- Número ou marcador, página 30: f) Gozar dos demais direitos atribuídos por lei e pelo presente estatuto.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Deveres dos associados)
- Texto do artigo, página 30: São deveres dos associados:
- Número ou marcador, página 30: a) Assumir uma postura cordial e urbana para com os associados e terceiros;
- Número ou marcador, página 30: b) Cooperar com a administração para o desenvolvimento das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 30: c) Zelar pelo fiel cumprimento das normas estatutárias e demais resoluções da Assembleia Geral e da administração;
- Número ou marcador, página 30: d) Pagar pontualmente as suas mensalidades;
- Número ou marcador, página 30: e) Comparecer às Assembleias Gerais para as quais forem convocados, devendo discutir e votar os assuntos constantes da ordem do dia;
- Número ou marcador, página 30: f) Respeitar as normas constantes da lei e do presente estatuto que se lhe sejam aplicáveis; e
- Número ou marcador, página 30: g) Exercer as demais actividades que se lhe venham a ser confiadas e gozar os direitos inerentes.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 30: Dos órgãos sociais, funcionamento, convocatória e suas competências
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 30: Um) São órgãos sociais da associação:
- Número ou marcador, página 30: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 30: b) Administração;
- Número ou marcador, página 30: c) Conselho Fiscal; e
- Número ou marcador, página 30: d) Conselho Consultivo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo, composto por todos os associados e que decide sobre os assuntos fulcrais da associação, nos termos do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 30: Três) A administração representa o topo da hierarquia administrativa da associação, devendo dar execução ao objecto social em obediência às deliberações da associação.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e aconselhamento que responde perante a Assembleia Geral, sem prejuízo de ser chamado pela administração para dar parecer em certos aspectos.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) O Conselho Consultivo é um órgão de apoio social, composto por pessoas, singulares ou colectivas, de reconhecida idoneidade, que colaboram com a associação por via de apoio, moral ou financeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Regime dos titulares dos órgãos)
- Texto do artigo, página 30: Em relação aos integrantes dos órgãos administrativos da associação, observar-se-á o regime seguinte:
- Número ou marcador, página 30: a) É expressamente vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem;
- Número ou marcador, página 30: b) Não responder, subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela associação em virtude de acto regular de gestão, respondendo naquela qualidade, porém, civil e penalmente, por actos lesivos a terceiros ou a própria entidade, praticados com dolo ou culpa;
- Número ou marcador, página 30: c) É vedada a participação de cônjuges e parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau, inclusive, no mesmo órgão administrativo;
- Número ou marcador, página 30: d) Nenhum integrante poderá participar de mais de um órgão administrativo simultaneamente;
- Número ou marcador, página 30: e) Perde o mandato o integrante que faltar três reuniões consecutivas ou mais de cinco alternadas, sem motivo justificado, sendo em qualquer destas hipóteses o seu cargo declarado vago; e
- Número ou marcador, página 30: f) Não é delegável o exercício da função de titular de órgãos administrativos da associação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 30: O mandato para a titularidade de qualquer órgão social tem a duração de quatro anos, sendo permitida a recondução, sem qualquer limite.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários e com as suas obrigações pontualmente cumpridas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A Assembleia Geral é presidida pelo presidente da assembleia, eleito na primeira sessão da assembleia.
- Número ou marcador, página 31: Três) Ao presidente da assembleia cabe o voto de qualidade em caso de empate nas votações.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Sessões da assembleia)
- Número ou marcador, página 31: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, nos quatro meses seguintes ao término do exercício financeiro, em sessão convocada pelo presidente da assembleia.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Extraordinariamente, a Assembleia Geral reúne quando devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 31: Três) As sessões da Assembleia Geral podem ser presenciais, sob representação ou mediante conferência ou teleconferência, devendo no final da sessão e no mais curto espaço de tempo, serem recolhidas as assinaturas dos participantes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Matérias reservada à sessão ordinária)
- Texto do artigo, página 31: Reunida em sessão ordinária, cabe à assembleia examinar e aprovar:
- Número ou marcador, página 31: a) As denominações contabilísticas e a prestação de contas da administração, após parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 31: b) Os relatórios anuais e circunstanciados das actividades e da situação económico-financeira da associação;
- Número ou marcador, página 31: c) O orçamento anual, ouvindo previamente o Conselho Fiscal; e
- Número ou marcador, página 31: d) O plano anual de actividades elaborado pela administração.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Sessões extraordinárias)
- Texto do artigo, página 31: Sem prejuízo do regime constante do artigo anterior, cabe à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 31: a) Eleger e dar posse aos integrantes da administração e do Conselho Fiscal, sem prejuízo do dever de eleição dos integrantes dos órgãos sociais na primeira sessão ordinária;
- Número ou marcador, página 31: b) Aprovar o regulamento interno e outros actos normativos propostos pela administração;
- Número ou marcador, página 31: c) Sugerir à administração as providências que julgar necessárias ao interesse da associação;
- Número ou marcador, página 31: d) Deliberar sobre proposta de absorção ou incorporação de outras entidades à associação;
- Número ou marcador, página 31: e) Decidir sobre quaisquer derrogações ao presente estatuto;
- Número ou marcador, página 31: f) Deliberar sobre a extinção da associação; e
- Número ou marcador, página 31: g) Decidir os casos omissos neste estatuto.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Convocação de sessão extraordinária)
- Texto do artigo, página 31: A Assembleia Geral se reunirá extraordinariamente quando convocada:
- Número ou marcador, página 31: a) Pelo presidente da assembleia;
- Número ou marcador, página 31: b) Pelo administrador da associação;
- Número ou marcador, página 31: c) Pelo Conselho Fiscal; e
- Número ou marcador, página 31: d) Por um terço dos associados.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Convocatória)
- Texto do artigo, página 31: A convocação das reuniões ordinárias ou extraordinárias é feita com antecedência mínima de oito dias, mediante correspondência pessoal contra recibo, dirigida aos integrantes da Assembleia Geral, contendo a pauta dos assuntos a serem tratados.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Quórum)
- Texto do artigo, página 31: O quórum mínimo para a abertura das reuniões é feita, em primeira convocação, por metade e mais um dos componentes da Assembleia Geral e, em segunda convocação, trinta minutos após, com pelo menos um terço dos associados.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Deliberação)
- Texto do artigo, página 31: O quórum de deliberação é de dois terços da Assembleia Geral, em reunião extraordinária, para as seguintes hipóteses:
- Número ou marcador, página 31: a) Alteração do estatuto;
- Número ou marcador, página 31: b) Alienação de bens imóveis e gravação de ónus reais sobre os mesmos;
- Número ou marcador, página 31: c) Extinção da associação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 31: (Composição da administração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração da associação é composta por três membros que são: Administrador da associação, por um Director Executivo e por um Director Financeiro. A composição da Administração pode sempre ser alargada mediante proposta daquele órgão a ser aprovada sob deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O Administrador e o Director Executivo são eleitos em primeira sessão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: Três) Ocorrendo vaga entre os integrantes da administração, a Assembleia Geral se reunirá no prazo máximo de trinta dias após a vacância, para eleger o novo integrante.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Competências da administração)
- Texto do artigo, página 31: Compete à administração:
- Número ou marcador, página 31: a) Elaborar e executar o programa anual de actividades;
- Número ou marcador, página 31: b) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual e o respectivo demonstrativo de resultado do exercício findo;
- Número ou marcador, página 31: c) Elaborar o orçamento de receitas e despesas para o exercício seguinte;
- Número ou marcador, página 31: d) Elaborar os regulamentos internos dos departamentos; e,
- Número ou marcador, página 31: e) Deliberar sobre a aquisição, alienação ou oneração de bens pertencentes à associação;
- Número ou marcador, página 31: f) Autorizar a realização de acordos, contratos e convénios que constituam ónus, obrigações e compromissos para a associação;
- Número ou marcador, página 31: g) Contratar, bonificar e demitir trabalhadores;
- Número ou marcador, página 31: h) Delegar à qualquer dos membros da administração, parte ou totalidade dos seus poderes; e,
- Número ou marcador, página 31: i) Exercer as demais tarefas que se lhe sejam atribuídas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Competências do administrador da associação)
- Texto do artigo, página 31: Competências ao administrador da associação:
- Número ou marcador, página 31: a) Cumprir e fazer cumprir este estatuto e os regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 31: b) Convocar e presidir as reuniões da administração, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos, assegurar que toda a informação estatutariamente exigida é prontamente fornecida a todos os membros da administração;
- Número ou marcador, página 31: c) Coordenar as actividades da administração e assegurar o respectivo funcionamento;
- Número ou marcador, página 31: d) Assegurar que sejam lavradas actas das reuniões do conselho e que as mesmas sejam transcritas no respectivo livro; e
- Número ou marcador, página 31: e) Exercer as demais actividades que se lhe venham a ser confiadas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Competências do Director Executivo da associação)
- Texto do artigo, página 31: São competências do Director Executivo:
- Número ou marcador, página 31: a) Representar a associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
- Número ou marcador, página 31: b) Dirigir e supervisionar todas as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 32: c) Preparar, negociar e assinar acordos de parceria dentro dos limites fixados pela administração da associação;
- Número ou marcador, página 32: d) Gerir os assuntos administrativos, corporativos e financeiros da associação, bem como os seus projectos sociais;
- Número ou marcador, página 32: e) Contratar, demitir, bonificar ou exercer outros poderes disciplinares e regulamentares em relação aos empregados, prestadores de serviços e colaboradores da associação;
- Número ou marcador, página 32: f) Abrir, encerrar, assinar e movimentar as contas bancárias e títulos bancários e/ou comerciais da associação;
- Número ou marcador, página 32: g) Representar a associação em juízo e fora dele, tanto activa como passivamente, com poderes para instaurar acções, delas desistir, confessar ou transigir;
- Número ou marcador, página 32: h) Preparar um relatório mensal das actividades da associação, o qual deverá incluir, entre outros elementos necessários, indicadores de resultados, e submetê-lo à administração;
- Número ou marcador, página 32: i) Executar as deliberações da administração referentes à aquisição, alienação, ónus, encargos, obrigações, compromissos ou oneração de bens, presentes ou futuros, a favor ou pertencentes à associação;
- Número ou marcador, página 32: j) Substituir o administrador em suas faltas e impedimentos; e
- Número ou marcador, página 32: k) Exercer as demais tarefas que se lhe venham a ser confiadas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Director Financeiro)
- Número ou marcador, página 32: Um) A associação designa um Director Financeiro que é nomeado e/ou exonerado pelo administrador da associação, mediante proposta do Director Executivo.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O Director Financeiro é responsável pela gestão da situação financeira da associação, sob direcção do Director Executivo.
- Número ou marcador, página 32: Três) O Director Financeiro deve apresentar um relatório ao Director Executivo e deve assegurar que as actividades financeiras da associação são suficientemente detalhadas e registadas nos livros de contabilidade da associação.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) De modo geral, são atribuições do Director Financeiro:
- Número ou marcador, página 32: a) Arrecadar e contabilizar as contribuições, rendas, auxílios e donativos destinados à associação, mantendo em dia a escrituração;
- Número ou marcador, página 32: b) Efectuar o pagamento de todas as obrigações;
- Número ou marcador, página 32: c) Acompanhar e supervisionar os trabalhos de contabilidade, contratados com profissionais habili-
- Texto do artigo, página 32: tados, cuidando para que todas as obrigações fiscais e trabalhistas sejam devidamente cumpridas em tempo hábil;
- Número ou marcador, página 32: d) Apresentar relatórios de receitas e despesas sempre que forem solicitados;
- Número ou marcador, página 32: e) Apresentar o relatório financeiro a ser submetido à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 32: f) Apresentar semestralmente o balancete de receitas e despesas ao Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 32: g) Publicar anualmente a demonstração das receitas e despesas realizadas no exercício;
- Número ou marcador, página 32: h) Elaborar, com base no orçamento realizado no exercício em curso, a proposta orçamentária para o exercício seguinte a ser submetida à administração, para posterior apreciação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 32: i) Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito, excepto valores suficientes para pequenas despesas;
- Número ou marcador, página 32: j) Conservar sob sua guarda e responsabilidade, todos os documentos relativos à tesouraria;
- Número ou marcador, página 32: k) Exercer as demais actividades que se lhe venham a ser confiadas quer pelo Director Executivo, quer pela administração e pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 32: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de controle interno da associação.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O Conselho Fiscal tem o direito de levar ao conhecimento da administração ou da Assembleia Geral, qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Sessões do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 32: Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada seis meses e extraordinariamente sempre que necessário ou quando convocado pela Assembleia Geral ou pela administração.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Ocorrendo vaga em qualquer cargo de integrante efectivo do Conselho Fiscal, caberá ao respectivo suplente substituí-lo até o fim do mandato para o qual foi eleito.
- Número ou marcador, página 32: Três) Ocorrendo vaga entre os integrantes suplentes do Conselho Fiscal, a Assembleia Geral se reunirá no prazo máximo de trinta dias após a vacância, para eleger novo integrante.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 32: Compete o Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 32: a) Examinar, sem restrições, a todo tempo, os livros contáveis e quaisquer outros documentos da associação;
- Número ou marcador, página 32: b) Fiscalizar os actos da administração e verificar o cumprimento dos seus deveres legais, estatutários e regimentais;
- Número ou marcador, página 32: c) Comunicar à Assembleia Geral erros, fraudes ou delitos que descobrir, sugerindo providências úteis à regularização da associação; e,
- Número ou marcador, página 32: d) Exercer as demais actividades que se lhe venham a ser confiadas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Audição obrigatória do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 32: O Conselho Fiscal deve sempre ser ouvido em relação a:
- Número ou marcador, página 32: a) Demonstrações contábeis da associação e demais dados concernentes à prestação de contas;
- Número ou marcador, página 32: b) O balancete semestral;
- Número ou marcador, página 32: c) Aquisição, alienação e oneração de bens pertencentes à associação;
- Número ou marcador, página 32: d) O relatório anual circunstanciado pertinente às actividades da associação e sua situação econó-mica, financeira e contábil, fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação da Assembleia Geral; e,
- Número ou marcador, página 32: e) O orçamento anual ou plurianual, programas e projectos relativos às actividades da associação, sob o aspecto da viabilidade económico-
- Texto do artigo, página 32: -financeira.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Conselho consultivo)
- Número ou marcador, página 32: Um) O Conselho Consultivo é dirigido pelo administrador da associação ou, na sua ausência ou em caso de impossibilidade, pelo Director Executivo.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os membros do Conselho Consultivo podem deliberar sobre quaisquer aspectos da vida da associação, servindo suas deliberações como aconselhamentos à administração.
- Número ou marcador, página 32: Três) O regime do Conselho Consultivo será definido no estatuto dos órgãos sociais da associação.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Do património e receitas
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 32: (Constituição de património)
- Número ou marcador, página 32: Um) O património da associação é constituído de todos os bens indicados ou a ser indicados no acto de constituição e pelos que
- Texto do artigo, página 33: a associação vier a possuir sob as formas de doações, legados, aquisições, contribuições, subvenções e auxílios de qualquer natureza.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Agravação de ónus sobre imóveis, as doações e legados com encargos somente são aceites após a aprovação da administração, ouvido o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 33: Três) A contratação de empréstimos, seja em bancos, seja por intermédio de particulares, é desde já permitida, desde que previamente aprovada pela administração, ouvido o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A alienação ou permuta de bens, para aquisição de outros mais rentáveis ou mais adequados, dependerá de prévia aprovação da administração.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Fonte de receitas)
- Texto do artigo, página 33: Constituem fonte de receitas da associação:
- Número ou marcador, página 33: a) As contribuições periódicas ou eventuais de pessoas físicas ou jurídicas, colaboradoras da associação;
- Número ou marcador, página 33: b) As dotações e as subvenções recebidas por intermédio de quaisquer repartições, públicos ou privadas ou apoio às suas actividades destinadas à incorporação de seu património;
- Número ou marcador, página 33: c) Os valores recebidos de auxílios e contribuições ou resultantes de convénios com entidades públicas ou particulares, nacionais ou estrangeiros, não destinadas especificamente à incorporação em seu património;
- Número ou marcador, página 33: d) As receitas operacionais e patrimoniais; e e) As contribuições voluntárias e regulares de seus associados.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Gestão de património)
- Texto do artigo, página 33: O património e as receitas da associação somente pode ser utilizados para a manutenção de seus objectivos, sendo nula qualquer utilização para fim diverso.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Do regime sancionatório
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Incumprimento)
- Texto do artigo, página 33: O incumprimento do regime constante do presente estatuto, no todo ou em parte, sujeita
- Texto do artigo, página 33: o infractor a:
- Número ou marcador, página 33: a) Advertência;
- Número ou marcador, página 33: b) Suspensão; ou
- Número ou marcador, página 33: c) Exclusão.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO (Advertência e suspensão)
- Número ou marcador, página 33: Um) As medidas disciplinares de advertência ou suspensão serão aplicadas aos associados pela administração.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Quando o infractor for um membro da administração ou do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, as medidas disciplinares de advertência ou suspensão serão aplicadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Exclusão)
- Texto do artigo, página 33: Considera-se falta grave, sujeita à sanção de exclusão, provocar ou causar prejuízo moral ou material à associação.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Extinção da associação)
- Texto do artigo, página 33: A extinção da associação dar-se-á mediante
- Texto do artigo, página 33: o voto favorável de pelo três quartos dos associados presentes à Assembleia Geral extraordinária convocada especialmente para tal fim.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO (Integração excepcional de lacunas) Excepcionalmente, por motivo de urgência, os casos omissos poderão ser decididos pela administração ad referendum da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Destino dos bens em caso de extinção)
- Texto do artigo, página 33: Decidida a extinção da associação, a Assembleia Geral delibera sobre o destino a dar ao património para outra entidade de fins congéneres.
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