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Texto do artigo · p. 4 O & J Gestão de Participações, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Janeiro de dois mil e dezasseis de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100689022, uma entidade denominada O & J Gestão de Participações, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 4 Primeiro. José Sarmento Machado, casado, com Ofélia Alfredo Manjate Machado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101100130000P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil
Texto do artigo · p. 4 de Maputo aos vinte e três de Dezembro de dois mil e treze, residente no bairro Triunfo, rua da Magumbo, número cinquenta e seis, nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 4 Segunda. Ofélia Alfredo Manjate Machado, casada, com José Sarmento Machado, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100114834C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos quinze de Março de dois mil e dez, residente no bairro triunfo, Rua da Magumbo, número cento e cinquenta e seis, nesta cidade Maputo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação de O & J Gestão de Particpações, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Dom Alexandre dos Santos, Talhão número trezentos e trinta e nove, Parcela número seiscentos e sessenta C três, Distrito Municipal Kamavota, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Também da assembleia geral poderá transferir a sua sede para outro lugar do país.
Número ou marcador · p. 4 Três) Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade podera abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objectivo social
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 4 a) Participar em sociedades;
Número ou marcador · p. 4 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 4 c) Comercialização de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 4 d) Realização de investimentos na área de imobiliária.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Captital social
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas de igual valor da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota de quinze mil meticais, pertencentes á sócia Ofélia Alfredo Manjate Machado, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota de quinze mil meticais, pertencente ao sócio José Sarmento Machado, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poderá ser aumentando uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Suplementos
Texto do artigo · p. 4 Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Diversão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 4 Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Havendo um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 4 A sociedade poderá amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 4 a) Mediante acordo com os respectvos sócios detentores;
Número ou marcador · p. 4 b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 4 Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, estes, nomearãao um de entre eles, que a todos representantes na sociedade, enquanto a quota se manteve indivisa
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 4 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercío finodo em cada ano económico;
Número ou marcador · p. 4 b) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 4 c) Deliberar sobre aumento do capital;
Número ou marcador · p. 4 d) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
Número ou marcador · p. 4 e) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
Número ou marcador · p. 4 f) Definir as estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 4 g) Fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 4 h) Deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraodinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 4 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberar sobre os assuntos mencionados no pontoum deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores. tecnologia, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, que de entre eles designam desde já como sócio-gerente, a sócia Ofélia Alfredo Manjate Machado, por um mandato de três anos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete ao administrador ou sóciogerente, representar a sociedade em todos os actos, nactiva ou passivamente, em juízo ou fora dele,tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realizacão do objectivo social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade obriga-se mediante assinatura dos senhores Ofélia Alfredo Manjate e machado e José Sarmento machado, na qualidade sócios, que poderão designar um ou mais mandatários da sociedade, desde a sócio gerente achar que seja necessário ou autorizado pela assembleia geral dos sócios e este fica desde já delegado e total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um sócio.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Balanço e prestção de contas
Número ou marcador · p. 5 Um) O ano económico coincide o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 5 encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 5 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Fusão, cisão e dissolução
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade só se funde ou cinde ou se dissolve nos casos de acordo com o previsto na lei para acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos dois sócios ou seus mandatários,com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Único. Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, vinte e sete de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: O & J Gestão de Participações, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Janeiro de dois mil e dezasseis de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100689022, uma entidade denominada O & J Gestão de Participações, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 4: Primeiro. José Sarmento Machado, casado, com Ofélia Alfredo Manjate Machado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101100130000P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil
  5. Texto do artigo, página 4: de Maputo aos vinte e três de Dezembro de dois mil e treze, residente no bairro Triunfo, rua da Magumbo, número cinquenta e seis, nesta cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 4: Segunda. Ofélia Alfredo Manjate Machado, casada, com José Sarmento Machado, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100114834C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos quinze de Março de dois mil e dez, residente no bairro triunfo, Rua da Magumbo, número cento e cinquenta e seis, nesta cidade Maputo.
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de O & J Gestão de Particpações, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Dom Alexandre dos Santos, Talhão número trezentos e trinta e nove, Parcela número seiscentos e sessenta C três, Distrito Municipal Kamavota, nesta cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 4: Dois) Também da assembleia geral poderá transferir a sua sede para outro lugar do país.
  11. Número ou marcador, página 4: Três) Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade podera abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 4: Duração
  14. Texto do artigo, página 4: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 4: Objectivo social
  17. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objectivo principal:
  18. Número ou marcador, página 4: a) Participar em sociedades;
  19. Número ou marcador, página 4: b) Prestação de serviços;
  20. Número ou marcador, página 4: c) Comercialização de produtos agrícolas;
  21. Número ou marcador, página 4: d) Realização de investimentos na área de imobiliária.
  22. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
  23. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 4: Captital social
  25. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas de igual valor da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota de quinze mil meticais, pertencentes á sócia Ofélia Alfredo Manjate Machado, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  27. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota de quinze mil meticais, pertencente ao sócio José Sarmento Machado, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  28. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentando uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
  29. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 4: Suplementos
  31. Texto do artigo, página 4: Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 4: Diversão e transmissão de quotas
  34. Número ou marcador, página 4: Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 4: Dois) Havendo um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  36. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 4: Amortização de quotas
  38. Texto do artigo, página 4: A sociedade poderá amortizar as quotas:
  39. Número ou marcador, página 4: a) Mediante acordo com os respectvos sócios detentores;
  40. Número ou marcador, página 4: b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
  41. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 4: Morte ou incapacidade
  43. Texto do artigo, página 4: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, estes, nomearãao um de entre eles, que a todos representantes na sociedade, enquanto a quota se manteve indivisa
  44. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
  46. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  47. Número ou marcador, página 4: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercío finodo em cada ano económico;
  48. Número ou marcador, página 4: b) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  49. Número ou marcador, página 4: c) Deliberar sobre aumento do capital;
  50. Número ou marcador, página 4: d) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
  51. Número ou marcador, página 4: e) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
  52. Número ou marcador, página 4: f) Definir as estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade;
  53. Número ou marcador, página 4: g) Fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários;
  54. Número ou marcador, página 4: h) Deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 4: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraodinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
  56. Número ou marcador, página 4: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberar sobre os assuntos mencionados no pontoum deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores. tecnologia, com antecedência mínima de quinze dias.
  57. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 5: Administração da sociedade
  59. Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, que de entre eles designam desde já como sócio-gerente, a sócia Ofélia Alfredo Manjate Machado, por um mandato de três anos.
  60. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao administrador ou sóciogerente, representar a sociedade em todos os actos, nactiva ou passivamente, em juízo ou fora dele,tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realizacão do objectivo social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  61. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade obriga-se mediante assinatura dos senhores Ofélia Alfredo Manjate e machado e José Sarmento machado, na qualidade sócios, que poderão designar um ou mais mandatários da sociedade, desde a sócio gerente achar que seja necessário ou autorizado pela assembleia geral dos sócios e este fica desde já delegado e total ou parcialmente os seus poderes.
  62. Número ou marcador, página 5: Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um sócio.
  63. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 5: Balanço e prestção de contas
  65. Número ou marcador, página 5: Um) O ano económico coincide o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  66. Texto do artigo, página 5: encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  67. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 5: Resultados e sua aplicação
  69. Texto do artigo, página 5: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
  70. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 5: Fusão, cisão e dissolução
  72. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade só se funde ou cinde ou se dissolve nos casos de acordo com o previsto na lei para acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos dois sócios ou seus mandatários,com poderes especiais.
  73. Número ou marcador, página 5: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  76. Texto do artigo, página 5: Único. Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  77. Texto do artigo, página 5: Maputo, vinte e sete de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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