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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: HF Link, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100886820, uma entidade denominada HF Link, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Primeiro: Armindo José Leal Hamene, casado, natural de Quelimane, residente na rua 1250, quarteirão 43, bairro Agostinho Neto, distrito de Marracuene, posto administrativo Michafutene, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101247299B, emitido aos 26 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 17: Segundo: Giovanna Elizabeth Almeida Hamene, solteira, menor, natural de cidade de Maputo, residente na rua 1250, quarteirão 43, bairro Agostinho Neto, distrito de Marracuene, posto administrativo Michafutene, titular do recibo do Bilhete de Identidade n.º 649699, emitido aos 19 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, neste acto, devidamente representado pelo senhor Armindo José Leal Hamene, casado, natural de Quelimane, residente na rua 1250, quarteirão 43, bairro Agostinho Neto, distrito de Marracuene, posto administrativo Michafutene, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101247299B, emitido aos 26 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em virtude do poder pátrio que lhe assiste.
- Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de HF Link, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços, comissões, consignações, participações societárias, representações de marcas, intermediação, marketing, procurement patentes e joint ventures;
- Número ou marcador, página 17: b) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 17: c) Contabilidade, consultoria, estudos e projectos;
- Número ou marcador, página 17: d) Despachante aduaneiro, logística, agente de cabotagem e transitário;
- Número ou marcador, página 17: e) Transporte de pessoas e mercadorias;
- Número ou marcador, página 17: f) Serviços de agenciamento de seguros de transporte internacionais;
- Número ou marcador, página 17: g) Transporte, armazenamento, manuseamento, acondicionamento e distribuição de mercadorias, bem como serviços auxiliares e conexos;
- Número ou marcador, página 17: h) Agentes de navegação marítima, armazenagem, estiva, consignação marítima, frete e comércio internacional;
- Número ou marcador, página 17: i) Venda de material informático, de escritório e consumíveis;
- Número ou marcador, página 17: j) Fornecimento e aluguer de equipamentos e máquinas industriais;
- Número ou marcador, página 17: k) Aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 17: l) Serviços de design gráfico, tipografia e publicidade;
- Número ou marcador, página 17: m) Actividade imobiliária.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Armindo José Leal Hamene;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Giovanna Elizabeth Almeida Hamene.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
- Texto do artigo, página 17: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios.
- Número ou marcador, página 17: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Armindo
- Texto do artigo, página 18: José Leal Hamene, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura apenas do sócio Armindo José Leal Hamene, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 18: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 20 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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