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Texto do artigo · p. 25 IDEIAS – Comunicação e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100936682, uma entidade denominada IDEIAS - Comunicação e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 Pereira Fernando José Matacanha, casado com Maria do Céu Sousa Teixeira, natural de Maputo, residente na rua Mateus Sansão Muthemba n.º 539, 1.º andar único, de
Texto do artigo · p. 25 nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100383289M, emitido aos 22 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação
Texto do artigo · p. 25 A sociedade que adopta a denominação IDEIAS – Comunicação e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade IDEIAS – Comunicação e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo na rua Mateus Sansão Muthemba n.º 539, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por razões que o justifiquem a sede social poderá ser transferida para outro local no território nacional, ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 Três) A IDEIAS – Comunicação e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada poderá criar sucursais ou representações em qualquer parte do país, ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços multidisciplinares, trabalhos gráficos, tipografia, serigrafia, comunicação, multimédia, publicidade e produtos afins, produção audiovisual, importação e exportação, comércio geral a grosso e a retalho, indústria, intermediação comercial, representação de marcas e patentes nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e já depositado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) representado pelas seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 25 Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT, pertencente ao sócio Pereira Fernando José Matacanha.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando os novos sócios dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Gerência
Texto do artigo · p. 25 A gestão e a administração dos interesses, negócios e actividades da sociedade são da inteira responsabilidade de Pereira Fernando José Matacanha, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano, para a apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício anterior, e para deliberar sobre os assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Extraordinariamente, sempre que se julgue necessário e para o efeito convocada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Herdeiros
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Em todo o omisso nestes estatutos serão aplicadas as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 21 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: IDEIAS – Comunicação e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100936682, uma entidade denominada IDEIAS - Comunicação e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 25: Pereira Fernando José Matacanha, casado com Maria do Céu Sousa Teixeira, natural de Maputo, residente na rua Mateus Sansão Muthemba n.º 539, 1.º andar único, de
  5. Texto do artigo, página 25: nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100383289M, emitido aos 22 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 25: Denominação
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade que adopta a denominação IDEIAS – Comunicação e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 25: Sede
  11. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade IDEIAS – Comunicação e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo na rua Mateus Sansão Muthemba n.º 539, rés-do-chão.
  12. Número ou marcador, página 25: Dois) Por razões que o justifiquem a sede social poderá ser transferida para outro local no território nacional, ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 25: Três) A IDEIAS – Comunicação e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada poderá criar sucursais ou representações em qualquer parte do país, ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 25: Objecto
  16. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços multidisciplinares, trabalhos gráficos, tipografia, serigrafia, comunicação, multimédia, publicidade e produtos afins, produção audiovisual, importação e exportação, comércio geral a grosso e a retalho, indústria, intermediação comercial, representação de marcas e patentes nacionais e internacionais.
  17. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 25: Capital social
  20. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e já depositado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) representado pelas seguintes quotas:
  21. Texto do artigo, página 25: Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT, pertencente ao sócio Pereira Fernando José Matacanha.
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
  24. Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  25. Número ou marcador, página 25: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando os novos sócios dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 25: Gerência
  28. Texto do artigo, página 25: A gestão e a administração dos interesses, negócios e actividades da sociedade são da inteira responsabilidade de Pereira Fernando José Matacanha, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  31. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano, para a apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício anterior, e para deliberar sobre os assuntos para que tenha sido convocada.
  32. Número ou marcador, página 25: Dois) Extraordinariamente, sempre que se julgue necessário e para o efeito convocada.
  33. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  35. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
  36. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 25: Herdeiros
  38. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  41. Texto do artigo, página 25: Em todo o omisso nestes estatutos serão aplicadas as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 25: Maputo, 21 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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