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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Birelm, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100936585, uma entidade denominada Birelm, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 27: Primeiro. Hamilton Paulo Isaías Mutaquiha, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no, bairro 1.o de Maio, quarteirão 11, casa n.o 4, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100477203J, emitido no dia 19 de Setembro de 2015, em Maputo;
- Texto do artigo, página 28: Segundo: Meiga Teresa Tiago Nhabinde, solteira, maior, residente em rua da Resistência, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100364708N, emitido no dia 23 de Dezembro de 2015, em Maputo.
- Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Birelm, Limitada, e tem a sua sede no bairro 1.º de Maio quarteirão 11, casa n.o 4, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de software e prestação de serviços na área de informática.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000,00MT (mil meticais) dividido pelos sócios Hamilton Paulo Isaías Mutaquiha, com o valor de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital e Meiga Teresa Tiago Nhabinde, com o valor de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO Aumento do capital
- Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor e cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Administração
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Meiga Teresa Tiago Nhabinde como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos sócios gerente.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) É vedado qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reine-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução
- Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Herdeiros
- Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
- Texto do artigo, página 28: automaticamente o lugar da sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Não divulgação de confidencialidade
- Texto do artigo, página 28: As Partes, se obrigam à manter o mais absoluto sigilo com relação a toda e qualquer informação a que tiverem acesso sobre os projectos da sociedade se comprometendo:
- Número ou marcador, página 28: a) A manter sigilo, tanto escrito como verbal, ou, por qualquer outra forma, de todos os dados, informações científicas e técnicas;
- Número ou marcador, página 28: b) A não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, de dados, informações, sem a prévia análise da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: c) A não tomar, sem autorização da sociedade, qualquer medida com vistas a obter para si ou para terceiros, os direitos de propriedade intelectual relativos às informações sigilosas a que tenham acesso;
- Número ou marcador, página 28: d) Que todos os documentos, inclusive as ideias para, contendo dados e informações relativas a qualquer pesquisa é de propriedade da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: e) Que todos os materiais, sejam modelos, protótipos e/ou outros de qualquer natureza pertencem à sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Casos omissos
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 20 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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