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Texto do artigo · p. 32 Ku Rindzela Art, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100939673 uma entidade denominada Ku Rindzela Art, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Nilsa Sónia Borges Chambal, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010009949N, emitido aos vinte e oito de Março de dois mil e dezassete, pelos Serviços de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Leopoldo Timana, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101995319Q, emitido a onze de Dezembro de dois mil e quinze, pelos Serviços de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Que, celebram o presente contrato sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de Ku Rindzela Art, Limitada, é uma sociedade de
Texto do artigo · p. 32 responsabilidade Limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número 2889, 1º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, ou quaisquer outras formas de representações sociais em qualquer ponto do país, conforme deliberação da assembleia geral e a obtenção de autorizações repartições publicas responsáveis.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 32 a) Concepção de projectos de arquitectura e especialidades;
Número ou marcador · p. 32 b) Fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 32 c) Obras públicas;
Número ou marcador · p. 32 d) Construção civil;
Número ou marcador · p. 32 e) Design;
Número ou marcador · p. 32 f) Construção de empreendimentos próprios para arrendamento e venda.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 32 .
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente a soma de quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital social, pertencente a Nilsa Chambal;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, equivalentes a quarenta por cento do capital social, pertencente a Leopoldo Timana.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 32 A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos
Texto do artigo · p. 32 sobre a mesma carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao Conselho de Gerência que é composto pelo sócio Nilsa Sónia Borges Chambal.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Ficando desde já investidos de poderes de gestão com dispensa de caução que disporão dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os gerentes poderão delegar, entre si, os poderes de gerenciar mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessária:
Número ou marcador · p. 32 a) Apenas a assinatura de um gerente;
Número ou marcador · p. 32 b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos gerentes devidamente autorizado, excepto documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente letras a favor, fianças, avales que são proibidos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 32 A fiscalização dos negócios será exercida pelo sócio, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 32 A assembleia geral, constituída pelo sócio, deverá reunir-se pelo menos uma vez por ano, no primeiro trimestre para discussão e apreciação do balanço, mediante convocatória previa de oito dias e agenda específica.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço)
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da Assembleia Geral Ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Omissões)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 20 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Ku Rindzela Art, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100939673 uma entidade denominada Ku Rindzela Art, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: Nilsa Sónia Borges Chambal, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010009949N, emitido aos vinte e oito de Março de dois mil e dezassete, pelos Serviços de Identificação de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 32: Leopoldo Timana, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101995319Q, emitido a onze de Dezembro de dois mil e quinze, pelos Serviços de Identificação de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 32: Que, celebram o presente contrato sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Ku Rindzela Art, Limitada, é uma sociedade de
  10. Texto do artigo, página 32: responsabilidade Limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número 2889, 1º andar, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, ou quaisquer outras formas de representações sociais em qualquer ponto do país, conforme deliberação da assembleia geral e a obtenção de autorizações repartições publicas responsáveis.
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da escritura pública da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  18. Número ou marcador, página 32: a) Concepção de projectos de arquitectura e especialidades;
  19. Número ou marcador, página 32: b) Fiscalização de obras;
  20. Número ou marcador, página 32: c) Obras públicas;
  21. Número ou marcador, página 32: d) Construção civil;
  22. Número ou marcador, página 32: e) Design;
  23. Número ou marcador, página 32: f) Construção de empreendimentos próprios para arrendamento e venda.
  24. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
  25. Texto do artigo, página 32: .
  26. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  27. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente a soma de quotas assim distribuídas:
  30. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital social, pertencente a Nilsa Chambal;
  31. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, equivalentes a quarenta por cento do capital social, pertencente a Leopoldo Timana.
  32. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  33. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 32: (Divisão e cessão de quotas)
  35. Texto do artigo, página 32: A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos
  36. Texto do artigo, página 32: sobre a mesma carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Assembleia geral e administração
  38. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 32: (Gerência)
  40. Número ou marcador, página 32: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao Conselho de Gerência que é composto pelo sócio Nilsa Sónia Borges Chambal.
  41. Número ou marcador, página 32: Dois) Ficando desde já investidos de poderes de gestão com dispensa de caução que disporão dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
  42. Número ou marcador, página 32: Três) Os gerentes poderão delegar, entre si, os poderes de gerenciar mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
  43. Número ou marcador, página 32: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessária:
  44. Número ou marcador, página 32: a) Apenas a assinatura de um gerente;
  45. Número ou marcador, página 32: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos gerentes devidamente autorizado, excepto documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente letras a favor, fianças, avales que são proibidos.
  46. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 32: (Fiscalização)
  48. Texto do artigo, página 32: A fiscalização dos negócios será exercida pelo sócio, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
  49. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 32: Assembleia Geral
  51. Texto do artigo, página 32: A assembleia geral, constituída pelo sócio, deverá reunir-se pelo menos uma vez por ano, no primeiro trimestre para discussão e apreciação do balanço, mediante convocatória previa de oito dias e agenda específica.
  52. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  53. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 32: (Balanço)
  55. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  56. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da Assembleia Geral Ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  57. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 33: (Omissões)
  59. Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 33: Maputo, 20 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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