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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Wali Motors, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100936879 uma entidade denominada Wali Motors, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
- Texto do artigo, página 33: Abdul Rehman, nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º PN9153111, solteiro, maior, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Eduado Mondlane, número 1320, bairro Central;
- Texto do artigo, página 33: Mohammad Akram, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º EQ1323601, casado, maior, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Eduardo Mondlane, número 1017, bairro Central.
- Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta o nome de Wali Motors, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida de Joaquim Chissano, n.º 117, rés-do-chao, bairro da Maxaquene e cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Duração e objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem por objecto a comercialização de viaturas importadas, vulgo parque de viaturas usadas e recondicionadas.
- Número ou marcador, página 33: Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota com valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) representativo de 80% (oitenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Abdul Rehman;
- Número ou marcador, página 33: b) Uma quota com valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) represntativo de 20% (vinte por cento) do capital social pertencente ao sócio Mohammad Akram.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 33: Um) Administração da sociedade é administrada pelos sócios, podendo estes nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios, que lhes reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 33: Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 20 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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