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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: RNS Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100922134 uma entidade denominada RNS Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: Erdem Oksoz, solteiro maior, de nacionalidade turca, residente acidentalmente nesta cidade, portador do Passaporte n.º U06225951, emitido aos 2 de Janeiro de 2013, em Denizli – Turquia.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de RNS Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro da Polana, n.º 136, na cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades de, compra e venda de todo material de ferragens, importação exportação e venda de material ferragem, poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias à sua actividade principal, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo conselho de administração, que mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades associarse com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente,
- Texto do artigo, página 35: formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Capital)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 35: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo da sócia Erdem Oksuz, a qual fica desde já investido na qualidade de administrador único.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, em caso de aumento dos sócios conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Remuneração)
- Texto do artigo, página 35: O gerente será remunerado conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade correspondente à quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a única integrante Erdem Oksuz.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Disposição transitória)
- Número ou marcador, página 35: Um) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no artigo quinto
- Texto do artigo, página 35: do Código das Sociedades Comerciais, e de harmonia com o artigo dezanove e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 20 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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