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Texto do artigo · p. 35 DNG Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100935279, uma entidade denominada DNG Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Entre:
Texto do artigo · p. 35 DNG Petroleum (Pty) Ltd sociedade de direito sul-africano, constituída ao abrigo da legislação da África do Sul, neste acto representada pelo seu procurador Carlos Freitas Vilanculos, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província de Maputo, residente no bairro do Inhagoia, Distrito Municipal 1, cidade de Maputo, Moçambique, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500260784A., emitido aos 25 de Outubro de 2016, com poderes bastantes para o acto conforme acta da sociedade que me apresentou e restitui;
Texto do artigo · p. 35 Leonardo Santos Simão, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Gaza, distrito de Manjacaze, residente em Maputo, neste acto representado pelo seu procurador Carlos Freitas Vilanculos, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província de Maputo, residente no bairro do Inhagoia, Distrito Municipal 1, cidade de Maputo, Moçambique, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500260784A., emitido aos 25 de Outubro de 2016, com poderes bastantes para o acto conforme procuração que me apresentou e restitui; e
Texto do artigo · p. 35 Nuno Tomás, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província de Maputo, residente em Maputo, neste acto representado pelo seu procurador Carlos Freitas Vilanculos, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província de Maputo, residente no Bairro do Inhagoia, Distrito Municipal 1, cidade de Maputo, Moçambique, titular do Bilhete de identidade n.º 110500260784A., emitido aos 25 de Outubro de 2016, com poderes bastantes para o acto conforme procuração que me apresentou e restitui.
Texto do artigo · p. 35 Foi dito que celebram o presente contrato de sociedade que se regerá pelos estatutos que abaixo seguem:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação de DNG Moçambique Limitada, doravante
Texto do artigo · p. 35 denominada “a sociedade”, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sede da sociedade é na Avenida do Zimbabwe n.º. 954, bairro da Sommerschield cidade de Maputo, Moçambique, podendo a mesma ser transferida, por simples deliberação do conselho de administração, para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto social, mas não limitado:
Número ou marcador · p. 35 a) Importação e exportação de Gás Natural Liquefeito (LNG);
Número ou marcador · p. 35 b) Venda de GNL (no território moçambicano), armazenamento de GNL (Terminal Portuário e Armazenamento Local para unidades na região de Moçambique e arredores);
Número ou marcador · p. 35 c) Transporte / Distribuição de GNL por via-férrea, via terrestre e Oleodutos;
Número ou marcador · p. 35 d) Serviços de abastecimento de GNL (dentro dos portos Moçambicanos), logística terreste e marítima do GNL (Baía de Maputo, trasfegos entre navios, operações de abastecimento portuárias, entrada de navios de GNL num terminal portuário de GNL).
Número ou marcador · p. 35 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital da sociedade, totalmente subscrito e realizado, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) que corresponde a soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor nominal de 15.600,00MT (quinze mil e seiscentos meticais), correspondente a 78% do capital social, pertencente à sócia DNG Petroleum (Pty) Ltd;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota no valor nominal de 2.200,00MT (dois mil e duzentos meticais), correspondente a 11% do capital social, pertencente ao sócio Leonardo Santos Simão;
Número ou marcador · p. 36 c) Uma quota no valor nominal de 2.200,00MT (dois mil e duzentos meticais), correspondente a 11% do capital social, pertencente ao sócio Nuno Tomás.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 36 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a 10 vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios carecem do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 10 dias úteis consecutivos a contar da data de receção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
Número ou marcador · p. 36 Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
Número ou marcador · p. 36 Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 36 a) Acordo com o respectivo titular da quota;
Número ou marcador · p. 36 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 36 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 36 d) Dissolução de sócio / pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 36 Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis (6) meses, um (1) ano e dezoito (18) meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente e esta sujeito a aprovação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro para:
Número ou marcador · p. 36 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do administrador referente ao exercício do ano financeiro em questão;
Número ou marcador · p. 36 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados/ fundos; e
Número ou marcador · p. 36 c) Eleição ou reeleição do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou pelo presidente do conselho de administração, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de trinta (30) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 36 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos dez por cento (10%) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, e com o acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 36 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou devidamente representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída e delibere sobre certas matérias.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 36 Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante. A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Votação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço (1/3) do capital social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 36 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 2/3 dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 36 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) Cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 36 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 e) Nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade é gerida e administrada por um ou mais administradores, eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos próprios.
Número ou marcador · p. 36 Três) O administrador único está dispensado de caução, podendo ou não ser sócios.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura de dois administradores ou de mandatário, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Seis) O mandato dos administradores únicos é de 2 (dois) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 37 Sete) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados administradores os senhores Nuno Tomás, Leonardo Simão e Aldworth Dzunisani Mbalati.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 37 Um) A fiscalização da sociedade competirá a um fiscal único que seja contabilista oficial de contas ou sociedade de contabilistas oficiais de contas, eleito pela assembleia geral, pelo período de quatro anos, renovável.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral elegerá também o fiscal único suplente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Livros e registos)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade manterá as contas e os registos que o conselho de administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízo dos dispositivos legais aplicáveis aos livros de registos na Republica de Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, da Administração e de outras comissões directivas, incluindo os nomes dos administradores presentes em cada reunião.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os livros, os registos e as actas devem ser mantidas na sede da sociedade ou num outro lugar previamente estabelecido pelo conselho de administração, e poderão ser consultados a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 37 Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Os documentos referidos no número 3 (três) anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, com mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Omissões)
Texto do artigo · p. 37 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 20 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: DNG Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100935279, uma entidade denominada DNG Moçambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: Entre:
  4. Texto do artigo, página 35: DNG Petroleum (Pty) Ltd sociedade de direito sul-africano, constituída ao abrigo da legislação da África do Sul, neste acto representada pelo seu procurador Carlos Freitas Vilanculos, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província de Maputo, residente no bairro do Inhagoia, Distrito Municipal 1, cidade de Maputo, Moçambique, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500260784A., emitido aos 25 de Outubro de 2016, com poderes bastantes para o acto conforme acta da sociedade que me apresentou e restitui;
  5. Texto do artigo, página 35: Leonardo Santos Simão, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Gaza, distrito de Manjacaze, residente em Maputo, neste acto representado pelo seu procurador Carlos Freitas Vilanculos, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província de Maputo, residente no bairro do Inhagoia, Distrito Municipal 1, cidade de Maputo, Moçambique, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500260784A., emitido aos 25 de Outubro de 2016, com poderes bastantes para o acto conforme procuração que me apresentou e restitui; e
  6. Texto do artigo, página 35: Nuno Tomás, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província de Maputo, residente em Maputo, neste acto representado pelo seu procurador Carlos Freitas Vilanculos, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província de Maputo, residente no Bairro do Inhagoia, Distrito Municipal 1, cidade de Maputo, Moçambique, titular do Bilhete de identidade n.º 110500260784A., emitido aos 25 de Outubro de 2016, com poderes bastantes para o acto conforme procuração que me apresentou e restitui.
  7. Texto do artigo, página 35: Foi dito que celebram o presente contrato de sociedade que se regerá pelos estatutos que abaixo seguem:
  8. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 35: (Denominação e duração)
  10. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de DNG Moçambique Limitada, doravante
  11. Texto do artigo, página 35: denominada “a sociedade”, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  12. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  13. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  15. Número ou marcador, página 35: Um) A sede da sociedade é na Avenida do Zimbabwe n.º. 954, bairro da Sommerschield cidade de Maputo, Moçambique, podendo a mesma ser transferida, por simples deliberação do conselho de administração, para outro local dentro do território nacional.
  16. Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  17. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social, mas não limitado:
  20. Número ou marcador, página 35: a) Importação e exportação de Gás Natural Liquefeito (LNG);
  21. Número ou marcador, página 35: b) Venda de GNL (no território moçambicano), armazenamento de GNL (Terminal Portuário e Armazenamento Local para unidades na região de Moçambique e arredores);
  22. Número ou marcador, página 35: c) Transporte / Distribuição de GNL por via-férrea, via terrestre e Oleodutos;
  23. Número ou marcador, página 35: d) Serviços de abastecimento de GNL (dentro dos portos Moçambicanos), logística terreste e marítima do GNL (Baía de Maputo, trasfegos entre navios, operações de abastecimento portuárias, entrada de navios de GNL num terminal portuário de GNL).
  24. Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  25. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 35: Um) O capital da sociedade, totalmente subscrito e realizado, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) que corresponde a soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
  28. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de 15.600,00MT (quinze mil e seiscentos meticais), correspondente a 78% do capital social, pertencente à sócia DNG Petroleum (Pty) Ltd;
  29. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor nominal de 2.200,00MT (dois mil e duzentos meticais), correspondente a 11% do capital social, pertencente ao sócio Leonardo Santos Simão;
  30. Número ou marcador, página 36: c) Uma quota no valor nominal de 2.200,00MT (dois mil e duzentos meticais), correspondente a 11% do capital social, pertencente ao sócio Nuno Tomás.
  31. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares e suprimentos)
  33. Número ou marcador, página 36: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a 10 vezes o capital social.
  34. Número ou marcador, página 36: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
  35. Número ou marcador, página 36: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  36. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 36: (Transmissão e oneração de quotas)
  38. Número ou marcador, página 36: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios carecem do consentimento da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 36: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  40. Número ou marcador, página 36: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  41. Número ou marcador, página 36: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  42. Número ou marcador, página 36: Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 10 dias úteis consecutivos a contar da data de receção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
  43. Número ou marcador, página 36: Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
  44. Número ou marcador, página 36: Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  45. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 36: (Amortização de quotas)
  47. Número ou marcador, página 36: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  48. Número ou marcador, página 36: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  49. Número ou marcador, página 36: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
  50. Número ou marcador, página 36: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  51. Número ou marcador, página 36: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
  52. Número ou marcador, página 36: d) Dissolução de sócio / pessoa colectiva.
  53. Número ou marcador, página 36: Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis (6) meses, um (1) ano e dezoito (18) meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente e esta sujeito a aprovação de assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 36: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  56. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro para:
  57. Número ou marcador, página 36: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do administrador referente ao exercício do ano financeiro em questão;
  58. Número ou marcador, página 36: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados/ fundos; e
  59. Número ou marcador, página 36: c) Eleição ou reeleição do conselho de administração.
  60. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou pelo presidente do conselho de administração, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de trinta (30) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades.
  61. Número ou marcador, página 36: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos dez por cento (10%) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  62. Número ou marcador, página 36: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
  63. Número ou marcador, página 36: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, e com o acordo de todos os sócios.
  64. Número ou marcador, página 36: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou devidamente representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída e delibere sobre certas matérias.
  65. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  66. Texto do artigo, página 36: (Representação em assembleia geral)
  67. Texto do artigo, página 36: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante. A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
  68. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  69. Texto do artigo, página 36: (Votação)
  70. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço (1/3) do capital social.
  71. Número ou marcador, página 36: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  72. Número ou marcador, página 36: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 2/3 dos votos correspondentes ao capital social:
  73. Número ou marcador, página 36: a) Aumento ou redução do capital social;
  74. Número ou marcador, página 36: b) Cessão de quotas;
  75. Número ou marcador, página 36: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  76. Número ou marcador, página 36: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  77. Número ou marcador, página 36: e) Nomeação e destituição de administradores.
  78. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 36: (Administração e gestão da sociedade)
  80. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade é gerida e administrada por um ou mais administradores, eleitos pela assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 36: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos próprios.
  82. Número ou marcador, página 36: Três) O administrador único está dispensado de caução, podendo ou não ser sócios.
  83. Número ou marcador, página 36: Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura de dois administradores ou de mandatário, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
  84. Número ou marcador, página 37: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 37: Seis) O mandato dos administradores únicos é de 2 (dois) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
  86. Número ou marcador, página 37: Sete) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados administradores os senhores Nuno Tomás, Leonardo Simão e Aldworth Dzunisani Mbalati.
  87. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 37: (Fiscalização)
  89. Número ou marcador, página 37: Um) A fiscalização da sociedade competirá a um fiscal único que seja contabilista oficial de contas ou sociedade de contabilistas oficiais de contas, eleito pela assembleia geral, pelo período de quatro anos, renovável.
  90. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral elegerá também o fiscal único suplente.
  91. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 37: (Livros e registos)
  93. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade manterá as contas e os registos que o conselho de administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízo dos dispositivos legais aplicáveis aos livros de registos na Republica de Moçambique.
  94. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, da Administração e de outras comissões directivas, incluindo os nomes dos administradores presentes em cada reunião.
  95. Número ou marcador, página 37: Três) Os livros, os registos e as actas devem ser mantidas na sede da sociedade ou num outro lugar previamente estabelecido pelo conselho de administração, e poderão ser consultados a qualquer momento.
  96. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 37: (Contas da sociedade)
  98. Número ou marcador, página 37: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  99. Número ou marcador, página 37: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
  100. Número ou marcador, página 37: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  101. Número ou marcador, página 37: Quatro) Os documentos referidos no número 3 (três) anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  102. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação)
  104. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  105. Número ou marcador, página 37: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, com mais amplos poderes para o efeito.
  106. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 37: (Omissões)
  108. Texto do artigo, página 37: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  109. Texto do artigo, página 37: Maputo, 20 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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