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Texto do artigo · p. 38 Restaurante Café Alex, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100938774, uma entidade denominada Restaurante Café Alex, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Primeiro. Abílio de Lobão Soeiro Júnior, casado, com Maria da Gloria Carvalho Canastra, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 38 portador do Bilhete de Identidade n.º 110100052379S, de vinte e nove de Janeiro de dois mil e dez, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Armando Tivane número mil quinhentos cinquenta e quatro, no bairro Polana Cimento, nesta cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 38 Segundo: Hugo Alexandre Carvalho Soeiro, solteiro,maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100089553B, de oito de Dezembro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Armando Tivane número mil quinhentos cinquenta e quatro, no bairro Polana Cimento, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Restaurante Café Alex, Limitada, sendo uma sociedade por quotas, responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, contando-se o seu início a partir da data desta escritura.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade terá a sua sede social na cidade de Maputo, no Recinto do Aeroporto Internacional de Mavalane, podendo abrir agências, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A representação em países estrageiros poderá ainda ser confiado, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto a actividade de restauração e bebidas, prestação de serviços na área de cartering, serviços de take awy e snack-bar, organização de eventos festivos, casamentos e participação financeiras em complexos turísticos, organização de feiras, congressos e outros eventos similares, actividade de serviços de apoio prestados as empresas, comissões, consignações, agenciamento, mediação e intermediação, marketing, procurment, representação comercial, o exercício da actividade de serviços a terceiros concernentes ao comércio, indústria, agricultura e outros.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O objecto social também compreende a importação-exportação e comércio a grosso com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade pode ser agente ou representante de entidades públicas ou privadas
Texto do artigo · p. 38 estrangeiras que, vocacionadas para o objectivo da actividade daquela, queiram actuar na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) por simples deliberação da administração a sociedade poderá exercer outras actividades, adquirir gerir e alienar participações em sociedades, ainda que não tenham por objecto uma actividade diversa da sua, podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concorde e que sejam devidamente autorizados por lei.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social é de cinquenta mil meticais subscrito e está dividido em duas quotas desiguais, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 38 a) A sócia Abílio de Lobão Soeiro Júnior, subscreve com a sua quota-parte de sessenta e cinco por cento do capital social o que corresponde a trinta e dois mil e quinhentos meticais;
Número ou marcador · p. 38 b) O sócio Hugo Alexandre Carvalho Soeiro, subscreve com a sua quotaparte de trinta e cinco por cento do capital social o que corresponde a dezassete mil e quinhentos meticais.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital poderá ser aplicado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 38 Três) No aumento do capital, a que se refere o parágrafo anterior, poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mais os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Cessação de quotas
Número ou marcador · p. 38 Um) A cessação e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contradigam o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A cessação ou divisão de quotas e estranhos depende do prévio consentimento de todos os sócios e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 38 Três) Á sociedade fica sempre e em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso e cessação de quotas e não querendo poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros descendentes do 1.º grau.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) No caso de morte, ausência ou interdição de algum dos sócios e quando sejam vários ou respectivos sucessores, estes designarão de entre si, um que a todos
Texto do artigo · p. 39 representa. Perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for delegada.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) No caso de morte de algum sócio sem herdeiro, a sua quota será repartida por igual a todos sócios.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Da gerência e representação
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios ou por estranhos a nomear em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um elemento previamente designado para exercer as funções de gerência.
Número ou marcador · p. 39 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contratos estranhos as operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonação e finanças.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação de balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 39 Um) O exercício com o ano civil. Dois) O primeiro ano financeiro começará
Texto do artigo · p. 39 excepcionalmente no momento do início de actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Três) O balanço de contas e de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido á aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 39 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Cumprido o disposto no parágrafo anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral e de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo, serão liquidatários todos os sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 5 de Janeiro de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Restaurante Café Alex, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100938774, uma entidade denominada Restaurante Café Alex, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 38: Primeiro. Abílio de Lobão Soeiro Júnior, casado, com Maria da Gloria Carvalho Canastra, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana,
  4. Texto do artigo, página 38: portador do Bilhete de Identidade n.º 110100052379S, de vinte e nove de Janeiro de dois mil e dez, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Armando Tivane número mil quinhentos cinquenta e quatro, no bairro Polana Cimento, nesta cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 38: Segundo: Hugo Alexandre Carvalho Soeiro, solteiro,maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100089553B, de oito de Dezembro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Armando Tivane número mil quinhentos cinquenta e quatro, no bairro Polana Cimento, nesta cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo social
  7. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Restaurante Café Alex, Limitada, sendo uma sociedade por quotas, responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, contando-se o seu início a partir da data desta escritura.
  9. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  10. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade terá a sua sede social na cidade de Maputo, no Recinto do Aeroporto Internacional de Mavalane, podendo abrir agências, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 38: Dois) A representação em países estrageiros poderá ainda ser confiado, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas.
  12. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  13. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto a actividade de restauração e bebidas, prestação de serviços na área de cartering, serviços de take awy e snack-bar, organização de eventos festivos, casamentos e participação financeiras em complexos turísticos, organização de feiras, congressos e outros eventos similares, actividade de serviços de apoio prestados as empresas, comissões, consignações, agenciamento, mediação e intermediação, marketing, procurment, representação comercial, o exercício da actividade de serviços a terceiros concernentes ao comércio, indústria, agricultura e outros.
  14. Número ou marcador, página 38: Dois) O objecto social também compreende a importação-exportação e comércio a grosso com importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade pode ser agente ou representante de entidades públicas ou privadas
  16. Texto do artigo, página 38: estrangeiras que, vocacionadas para o objectivo da actividade daquela, queiram actuar na República de Moçambique.
  17. Número ou marcador, página 38: Quatro) por simples deliberação da administração a sociedade poderá exercer outras actividades, adquirir gerir e alienar participações em sociedades, ainda que não tenham por objecto uma actividade diversa da sua, podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concorde e que sejam devidamente autorizados por lei.
  18. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Capital social
  19. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  20. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social é de cinquenta mil meticais subscrito e está dividido em duas quotas desiguais, da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 38: a) A sócia Abílio de Lobão Soeiro Júnior, subscreve com a sua quota-parte de sessenta e cinco por cento do capital social o que corresponde a trinta e dois mil e quinhentos meticais;
  22. Número ou marcador, página 38: b) O sócio Hugo Alexandre Carvalho Soeiro, subscreve com a sua quotaparte de trinta e cinco por cento do capital social o que corresponde a dezassete mil e quinhentos meticais.
  23. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital poderá ser aplicado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  24. Número ou marcador, página 38: Três) No aumento do capital, a que se refere o parágrafo anterior, poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas.
  25. Número ou marcador, página 38: Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mais os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 38: Cessação de quotas
  28. Número ou marcador, página 38: Um) A cessação e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contradigam o disposto no presente número.
  29. Número ou marcador, página 38: Dois) A cessação ou divisão de quotas e estranhos depende do prévio consentimento de todos os sócios e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura.
  30. Número ou marcador, página 38: Três) Á sociedade fica sempre e em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso e cessação de quotas e não querendo poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros descendentes do 1.º grau.
  31. Número ou marcador, página 38: Quatro) No caso de morte, ausência ou interdição de algum dos sócios e quando sejam vários ou respectivos sucessores, estes designarão de entre si, um que a todos
  32. Texto do artigo, página 39: representa. Perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for delegada.
  33. Número ou marcador, página 39: Cinco) No caso de morte de algum sócio sem herdeiro, a sua quota será repartida por igual a todos sócios.
  34. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Da gerência e representação
  35. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  36. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios ou por estranhos a nomear em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um elemento previamente designado para exercer as funções de gerência.
  38. Número ou marcador, página 39: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contratos estranhos as operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonação e finanças.
  39. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 39: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação de balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
  42. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  43. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  44. Número ou marcador, página 39: Um) O exercício com o ano civil. Dois) O primeiro ano financeiro começará
  45. Texto do artigo, página 39: excepcionalmente no momento do início de actividade da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 39: Três) O balanço de contas e de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido á aprovação da assembleia geral ordinária.
  47. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  48. Número ou marcador, página 39: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal.
  49. Número ou marcador, página 39: Dois) Cumprido o disposto no parágrafo anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral e de acordo com a legislação vigente.
  50. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo, serão liquidatários todos os sócios.
  52. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 39: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  54. Texto do artigo, página 39: Maputo, 5 de Janeiro de 2018. – O Técnico, Ilegível.
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