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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: Yoge Services - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100923874, uma entidade denominada Yoge Services - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 39: Yogesh Rawat, solteiro, maior, natural de Bulandshahr,UP-India, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º J7519804, de vinte e um de Outubro de dois mil e onze, emitido em Ghaziabad, Inida, residente nesta cida de Maputo.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Yoge Services - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios em assembleia geral, abrir ou exercer delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, cuja existência se justifique observadas as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Duração)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade durará por tempo inderminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem como objectivo actividade de consultoria e programação informática e actividades relacionados, gestão e exploração de equipamento informático, actividade de consultoria cientifica, técnicas e similares, actividades de serviços administrativos e de apoio prestados ás empresas não especificados, comércio por grosso e a retalho com importação e exportação, actividade comercial em diversos produtos, podendo dedicar-se a outras actividades desde que o sócio concorde e que sejam devidamente autorizados por lei.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais.
- Número ou marcador, página 39: Dois) o capital social poder ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alternando-se em qualquer dos casos o contrato da sociedade para o que se observarão as formalidades exigidas por lei.
- Número ou marcador, página 39: Três) decidida qualquer variação do capital social, competirá o sócio único decidir como e em que prazo deverá ser feito o aumento ou redução, assim como o respectivo pagamento, quando o capital não seja logo realizado
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 39: Não havará prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos que se reportem necessários á caixa social, nas condições fixadas na lei ou por ele respeitadas que sejam as disposições legais aplicaveis.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Administração)
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio que fica desde já dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Sem prejuizo do disposto no número anterior fica desde já estabelecido que o sócio pode nomear, segundo o seu melhor critério e quando julgar oportuno um administrador não sócio, o qual poderá ou não ser dispensado de prestar caução, no exercio das suas funções, conforme os termos pertinente deliberação, termo ou instrumento de nomeação.
- Número ou marcador, página 39: Três) Apenas o sócio único poderá constituir um ou mais procuradores com ou sem faculdade de substabelecer nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais podendo o sócio único revoga-los a todo tempo, quando as circunstancias ou urgências o justificarem.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) compete ao sócio único, representar a sociedade em todos os seus actos , activa e passivamente, em juizo e fora dele, tanto na ordem juridica interna como internacionalmente, dispondo dos mais altos poderes consetidos para prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 39: Cinco) no exercício das suas competências, o administrador não sócio, se e quando existir , deverá agir com respeito á quaisquer
- Texto do artigo, página 40: deliberações que sejam regularmente tomadas pelo sócio único sobre quaisquer matérias atinentes á gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: Aformas de obrgar a sociedade
- Texto do artigo, página 40: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 40: a) Pela assinatura individualizada do sócio único;
- Número ou marcador, página 40: b) Pela assinatura do procurador autorizado nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 40: c) Os actos de mero expedientes poderão ser assinados pelo sócio único, pelo administrador não sócio, quando exista, ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 40: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando em um de Janeiro e terminando a trinta de Dezembro.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício contendo a proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 40: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade só dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á á sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito consignados na lei.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Morte, interdição ou inabilitação do sócio)
- Texto do artigo, página 40: Em caso de morte, interdição, ou inabitação do sócio único, a sociedade continuará com seus herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar com a sociedade. Caso não haja
- Texto do artigo, página 40: herdeiros a quota do sócio único será paga a quem se apresentar com direito á mesma, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 40: Em tudo o omisso regularão as disposições legais aplicavéis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 5 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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