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Texto do artigo · p. 40 Angel – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100911035, uma entidade denominada Angel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 Alex David Maluleke, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106202310M, emitido aos 28 de Setembro de 2017, residente na Maputo cidade.
Texto do artigo · p. 40 Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação Angel - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Malhangalene A, cidade de Maputo, Avenida Kwame Nkrumah n.º 1509. Podendo abrir filas, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A sua duração e por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 40 a) Apresentação de serviços na área de hospedageme;
Número ou marcador · p. 40 b) Explora um estabelecimento de restauração e bebidas do tipo restaurante bar.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social é de dez mil meticais (10.000,00MT) correspondem a uma quota pertecente ao sócio único Alex David Maluleke.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades mesmo com objecto diferente do seu, ou em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
Número ou marcador · p. 40 Três) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do Alex David Maluleke, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador o único.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatório a sociedade, em caso aumento dos sócios conferidos aos necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 40 Seis) Os actos meros expedientes poderão ser individualmente assinados por empregados das sociedades devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 40 Sete) A sociedade fica obrigado nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Herdeiros e omissões)
Número ou marcador · p. 40 Um) Em caso da morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo antes nomear os seus representantes e assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Em caso comissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 5 de Janeiro. de 2018. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 40: Angel – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100911035, uma entidade denominada Angel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 40: Alex David Maluleke, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106202310M, emitido aos 28 de Setembro de 2017, residente na Maputo cidade.
  4. Texto do artigo, página 40: Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos.
  5. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Angel - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Malhangalene A, cidade de Maputo, Avenida Kwame Nkrumah n.º 1509. Podendo abrir filas, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro
  8. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 40: A sua duração e por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 40: a) Apresentação de serviços na área de hospedageme;
  15. Número ou marcador, página 40: b) Explora um estabelecimento de restauração e bebidas do tipo restaurante bar.
  16. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social é de dez mil meticais (10.000,00MT) correspondem a uma quota pertecente ao sócio único Alex David Maluleke.
  19. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades mesmo com objecto diferente do seu, ou em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
  20. Número ou marcador, página 40: Três) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do Alex David Maluleke, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador o único.
  21. Número ou marcador, página 40: Quatro) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatório a sociedade, em caso aumento dos sócios conferidos aos necessários poderes de representação.
  22. Número ou marcador, página 40: Cinco) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  23. Número ou marcador, página 40: Seis) Os actos meros expedientes poderão ser individualmente assinados por empregados das sociedades devidamente autorizados pela gerência.
  24. Número ou marcador, página 40: Sete) A sociedade fica obrigado nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
  25. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 40: (Herdeiros e omissões)
  27. Número ou marcador, página 40: Um) Em caso da morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo antes nomear os seus representantes e assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  28. Número ou marcador, página 40: Dois) Em caso comissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  29. Texto do artigo, página 40: Maputo, 5 de Janeiro. de 2018. O Técnico, Ilegível.
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