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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: Angel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100911035, uma entidade denominada Angel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 40: Alex David Maluleke, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106202310M, emitido aos 28 de Setembro de 2017, residente na Maputo cidade.
- Texto do artigo, página 40: Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Angel - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Malhangalene A, cidade de Maputo, Avenida Kwame Nkrumah n.º 1509. Podendo abrir filas, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Duração)
- Texto do artigo, página 40: A sua duração e por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 40: a) Apresentação de serviços na área de hospedageme;
- Número ou marcador, página 40: b) Explora um estabelecimento de restauração e bebidas do tipo restaurante bar.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Número ou marcador, página 40: Um) O capital social é de dez mil meticais (10.000,00MT) correspondem a uma quota pertecente ao sócio único Alex David Maluleke.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades mesmo com objecto diferente do seu, ou em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
- Número ou marcador, página 40: Três) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do Alex David Maluleke, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador o único.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatório a sociedade, em caso aumento dos sócios conferidos aos necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 40: Cinco) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 40: Seis) Os actos meros expedientes poderão ser individualmente assinados por empregados das sociedades devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 40: Sete) A sociedade fica obrigado nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Herdeiros e omissões)
- Número ou marcador, página 40: Um) Em caso da morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo antes nomear os seus representantes e assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Em caso comissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 5 de Janeiro. de 2018. O Técnico, Ilegível.
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