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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: JT Toner & Gráfica, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100937735, uma entidade denominada J T Toner & Gráfica, Limitada.
- Texto do artigo, página 40: Alfredo Justino Chico João, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101711836A, emitido ao quatro de Agosto de dois mil e dezassete na cidade da Matola e válido até quatro de
- Texto do artigo, página 41: Agosto de dois mil, vinte e dois, residente na Machava, cidade da Matola, Machava-Sede, Avenida Cinco de Fevereiro, quarteirão número trinta e dois, casa número seiscentos, setenta e oito;
- Texto do artigo, página 41: Jorge Elias Bila, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104560217I, emitido aos seis de Abril de dois mil e dezassete na cidade da Matola e válido até seis de Abril de dois mil, vinte e dois, residente na Machava, cidade da Matola, MachavaSede, quarteirão número trinta e sete, casa número noventa e oito.
- Texto do artigo, página 41: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de J T Toner & Gráfica, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Sede social)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Guerra Popular, n.º 2616, Retaguarda, bairro Central C.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Por simples deliberação de administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Duração)
- Texto do artigo, página 41: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto principal: especializado na venda de material de informática, material de escritório e consumíveis, desenho gráfico, gráfica e desenvolvimento de software.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 41: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações,
- Texto do artigo, página 41: maioritárias, ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividades.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 41: a) Uma quota com o valor nominal de 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), o correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Alfredo Justino Chico João;
- Número ou marcador, página 41: b) Uma quota com o valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), o correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Jorge Elias Bila.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por decisão unânime da assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 41: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
- Número ou marcador, página 41: Três) No caso de a sociedade ou dos sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 41: Um) A administração da sociedade e sua representação em Juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Alfredo Justino Chico João, que desde já é nomeado director-geral.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O director-geral são investidos de poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: Três) Os sócios poderão delegar entre si poderes de representação da sociedade e para pessoas estranhas e delegação de poderes será feito mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) Para que a sociedade fique validamente nos seus actos e contratos, serão necessárias a assinatura do director-geral ou de um procurador com poderes para os efeitos.
- Número ou marcador, página 41: Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados pelo director-geral, e sendo desde já para movimentos bancários necessárias assinaturas dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 41: No caso de morte ou interdição de alguns dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores estes designarão entre si um que a todos representem perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: (Balanço)
- Número ou marcador, página 41: Um) O exercício social coincide com ano civil.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O balanço e as contas do resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 41: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 5 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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