Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 40 JT Toner & Gráfica, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100937735, uma entidade denominada J T Toner & Gráfica, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 Alfredo Justino Chico João, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101711836A, emitido ao quatro de Agosto de dois mil e dezassete na cidade da Matola e válido até quatro de
Texto do artigo · p. 41 Agosto de dois mil, vinte e dois, residente na Machava, cidade da Matola, Machava-Sede, Avenida Cinco de Fevereiro, quarteirão número trinta e dois, casa número seiscentos, setenta e oito;
Texto do artigo · p. 41 Jorge Elias Bila, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104560217I, emitido aos seis de Abril de dois mil e dezassete na cidade da Matola e válido até seis de Abril de dois mil, vinte e dois, residente na Machava, cidade da Matola, MachavaSede, quarteirão número trinta e sete, casa número noventa e oito.
Texto do artigo · p. 41 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação de J T Toner & Gráfica, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Guerra Popular, n.º 2616, Retaguarda, bairro Central C.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Por simples deliberação de administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto principal: especializado na venda de material de informática, material de escritório e consumíveis, desenho gráfico, gráfica e desenvolvimento de software.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 41 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações,
Texto do artigo · p. 41 maioritárias, ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividades.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 41 a) Uma quota com o valor nominal de 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), o correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Alfredo Justino Chico João;
Número ou marcador · p. 41 b) Uma quota com o valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), o correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Jorge Elias Bila.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por decisão unânime da assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 41 Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 41 Três) No caso de a sociedade ou dos sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração da sociedade e sua representação em Juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Alfredo Justino Chico João, que desde já é nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O director-geral são investidos de poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os sócios poderão delegar entre si poderes de representação da sociedade e para pessoas estranhas e delegação de poderes será feito mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Para que a sociedade fique validamente nos seus actos e contratos, serão necessárias a assinatura do director-geral ou de um procurador com poderes para os efeitos.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados pelo director-geral, e sendo desde já para movimentos bancários necessárias assinaturas dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 41 No caso de morte ou interdição de alguns dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores estes designarão entre si um que a todos representem perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Balanço)
Número ou marcador · p. 41 Um) O exercício social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O balanço e as contas do resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 41 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 5 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: JT Toner & Gráfica, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100937735, uma entidade denominada J T Toner & Gráfica, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 40: Alfredo Justino Chico João, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101711836A, emitido ao quatro de Agosto de dois mil e dezassete na cidade da Matola e válido até quatro de
  4. Texto do artigo, página 41: Agosto de dois mil, vinte e dois, residente na Machava, cidade da Matola, Machava-Sede, Avenida Cinco de Fevereiro, quarteirão número trinta e dois, casa número seiscentos, setenta e oito;
  5. Texto do artigo, página 41: Jorge Elias Bila, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104560217I, emitido aos seis de Abril de dois mil e dezassete na cidade da Matola e válido até seis de Abril de dois mil, vinte e dois, residente na Machava, cidade da Matola, MachavaSede, quarteirão número trinta e sete, casa número noventa e oito.
  6. Texto do artigo, página 41: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 41: (Denominação social)
  9. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de J T Toner & Gráfica, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 41: (Sede social)
  12. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Guerra Popular, n.º 2616, Retaguarda, bairro Central C.
  13. Número ou marcador, página 41: Dois) Por simples deliberação de administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 41: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto principal: especializado na venda de material de informática, material de escritório e consumíveis, desenho gráfico, gráfica e desenvolvimento de software.
  20. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
  21. Número ou marcador, página 41: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações,
  22. Texto do artigo, página 41: maioritárias, ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividades.
  23. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 41: a) Uma quota com o valor nominal de 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), o correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Alfredo Justino Chico João;
  27. Número ou marcador, página 41: b) Uma quota com o valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), o correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Jorge Elias Bila.
  28. Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por decisão unânime da assembleia geral dos sócios.
  29. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 41: (Cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 41: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  32. Número ou marcador, página 41: Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
  33. Número ou marcador, página 41: Três) No caso de a sociedade ou dos sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
  34. Número ou marcador, página 41: Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
  35. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 41: (Amortização de quotas)
  37. Texto do artigo, página 41: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
  38. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 41: (Administração e representação)
  40. Número ou marcador, página 41: Um) A administração da sociedade e sua representação em Juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Alfredo Justino Chico João, que desde já é nomeado director-geral.
  41. Número ou marcador, página 41: Dois) O director-geral são investidos de poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 41: Três) Os sócios poderão delegar entre si poderes de representação da sociedade e para pessoas estranhas e delegação de poderes será feito mediante a deliberação da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 41: Quatro) Para que a sociedade fique validamente nos seus actos e contratos, serão necessárias a assinatura do director-geral ou de um procurador com poderes para os efeitos.
  44. Número ou marcador, página 41: Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados pelo director-geral, e sendo desde já para movimentos bancários necessárias assinaturas dos dois sócios.
  45. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 41: (Morte ou interdição)
  47. Texto do artigo, página 41: No caso de morte ou interdição de alguns dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores estes designarão entre si um que a todos representem perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
  48. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 41: (Balanço)
  50. Número ou marcador, página 41: Um) O exercício social coincide com ano civil.
  51. Número ou marcador, página 41: Dois) O balanço e as contas do resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  52. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 41: (Legislação aplicável)
  54. Texto do artigo, página 41: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 41: Maputo, 5 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.