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Texto do artigo · p. 41 Cooperativa Ngungunhane, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 42 Legais sob NUEL 100942992, uma entidade denominada Cooperativa Ngungunhane, Limitada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 42 Um) Cooperativa Ngungunhane, Limitada, é uma cooperativa de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, a partir da data da assinatura do contrato da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Sede
Texto do artigo · p. 42 A cooperativa tem a sua sede no bairro da Liberdade, parcela n.º 704, talhão n.º 404.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Objecto
Texto do artigo · p. 42 A cooperativa tem por objecto principal a realização de activiadades agro-pecuários.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, devendo cada cooperativista subscrever no mínimo mil meticais.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Membros
Texto do artigo · p. 42 Podem ser membros da cooperativa pessoas singulares, residentes em território nacional, desde que aceitem os estatutos, os princípios e o programa da cooperativa.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 42 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 42 a) Participar em todas as actividades promovidas pela cooperativa e usufruir dos seus resultados;
Número ou marcador · p. 42 b) Exercer o direito de voto, não podendo nenhum membro votar como mandatário de outro, eleger e ser eleito para os órgãos da cooperativa.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 42 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 42 a) Pagar a quota mensal;
Número ou marcador · p. 42 b) Exercer com dedicação os cargos para que forem eleitos, observar o cumprimento dos estatutos e das deliberações dos órgãos da cooperativa.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 Causa de exclusão
Texto do artigo · p. 42 Constituem causas de exclusão de membros por iniciativa do Conselho de Direcção ou por proposta devidamente fundamentada, de qualquer dos membros:
Número ou marcador · p. 42 a) A falta de comparência às reuniões para as quais for convidado a participar por um período igual ou superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 42 b) A inobservância das deliberações tomadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 Órgãos da união
Texto do artigo · p. 42 A cooperativa leva a cabo os seus objectivos através dos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 42 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 42 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 42 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 Mandato
Texto do artigo · p. 42 O mandato dos órgãos da cooperativa corresponde aos seguintes:
Número ou marcador · p. 42 a) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de três anos, não podendo os seus membros ocupar mais de um cargo simultaneamente;
Número ou marcador · p. 42 b) Verificando-se a substituição de alguns dos titulares dos órgãos referidos no ponto anterior, o substituído eleito desempenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da cooperativa.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A assembleia geral reúnese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e for convocada por mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Competência da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 42 a) Deliberar sobre alterações aos estatutos
Número ou marcador · p. 42 b) Eleger e destituir os membros do conselho de direcção, bem como aprovar o plano de actividade e orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Cooperativa Ngungunhane, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 42: Legais sob NUEL 100942992, uma entidade denominada Cooperativa Ngungunhane, Limitada.
  4. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 42: Denominação, sede e duração
  6. Número ou marcador, página 42: Um) Cooperativa Ngungunhane, Limitada, é uma cooperativa de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 42: Dois) A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, a partir da data da assinatura do contrato da sociedade.
  8. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 42: Sede
  10. Texto do artigo, página 42: A cooperativa tem a sua sede no bairro da Liberdade, parcela n.º 704, talhão n.º 404.
  11. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 42: Objecto
  13. Texto do artigo, página 42: A cooperativa tem por objecto principal a realização de activiadades agro-pecuários.
  14. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 42: Capital social
  16. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, devendo cada cooperativista subscrever no mínimo mil meticais.
  17. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 42: Membros
  19. Texto do artigo, página 42: Podem ser membros da cooperativa pessoas singulares, residentes em território nacional, desde que aceitem os estatutos, os princípios e o programa da cooperativa.
  20. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 42: Direitos dos membros
  22. Texto do artigo, página 42: Constituem direitos dos membros:
  23. Número ou marcador, página 42: a) Participar em todas as actividades promovidas pela cooperativa e usufruir dos seus resultados;
  24. Número ou marcador, página 42: b) Exercer o direito de voto, não podendo nenhum membro votar como mandatário de outro, eleger e ser eleito para os órgãos da cooperativa.
  25. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 42: Deveres dos membros
  27. Texto do artigo, página 42: Constituem deveres dos membros:
  28. Número ou marcador, página 42: a) Pagar a quota mensal;
  29. Número ou marcador, página 42: b) Exercer com dedicação os cargos para que forem eleitos, observar o cumprimento dos estatutos e das deliberações dos órgãos da cooperativa.
  30. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 42: Causa de exclusão
  32. Texto do artigo, página 42: Constituem causas de exclusão de membros por iniciativa do Conselho de Direcção ou por proposta devidamente fundamentada, de qualquer dos membros:
  33. Número ou marcador, página 42: a) A falta de comparência às reuniões para as quais for convidado a participar por um período igual ou superior a seis meses;
  34. Número ou marcador, página 42: b) A inobservância das deliberações tomadas em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 42: Órgãos da união
  37. Texto do artigo, página 42: A cooperativa leva a cabo os seus objectivos através dos seguintes órgãos:
  38. Número ou marcador, página 42: a) Assembleia Geral;
  39. Número ou marcador, página 42: b) Conselho de Direcção;
  40. Número ou marcador, página 42: c) Conselho Fiscal.
  41. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 42: Mandato
  43. Texto do artigo, página 42: O mandato dos órgãos da cooperativa corresponde aos seguintes:
  44. Número ou marcador, página 42: a) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de três anos, não podendo os seus membros ocupar mais de um cargo simultaneamente;
  45. Número ou marcador, página 42: b) Verificando-se a substituição de alguns dos titulares dos órgãos referidos no ponto anterior, o substituído eleito desempenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
  46. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 42: Assembleia geral
  48. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da cooperativa.
  49. Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral reúnese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e for convocada por mais de metade dos seus membros.
  50. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Competência da assembleia geral:
  51. Número ou marcador, página 42: a) Deliberar sobre alterações aos estatutos
  52. Número ou marcador, página 42: b) Eleger e destituir os membros do conselho de direcção, bem como aprovar o plano de actividade e orçamento para o ano seguinte.
  53. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
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