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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 41: Cooperativa Ngungunhane, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 42: Legais sob NUEL 100942992, uma entidade denominada Cooperativa Ngungunhane, Limitada.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 42: Um) Cooperativa Ngungunhane, Limitada, é uma cooperativa de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, a partir da data da assinatura do contrato da sociedade.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: Sede
- Texto do artigo, página 42: A cooperativa tem a sua sede no bairro da Liberdade, parcela n.º 704, talhão n.º 404.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: Objecto
- Texto do artigo, página 42: A cooperativa tem por objecto principal a realização de activiadades agro-pecuários.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: Capital social
- Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, devendo cada cooperativista subscrever no mínimo mil meticais.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: Membros
- Texto do artigo, página 42: Podem ser membros da cooperativa pessoas singulares, residentes em território nacional, desde que aceitem os estatutos, os princípios e o programa da cooperativa.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 42: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 42: a) Participar em todas as actividades promovidas pela cooperativa e usufruir dos seus resultados;
- Número ou marcador, página 42: b) Exercer o direito de voto, não podendo nenhum membro votar como mandatário de outro, eleger e ser eleito para os órgãos da cooperativa.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 42: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 42: a) Pagar a quota mensal;
- Número ou marcador, página 42: b) Exercer com dedicação os cargos para que forem eleitos, observar o cumprimento dos estatutos e das deliberações dos órgãos da cooperativa.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: Causa de exclusão
- Texto do artigo, página 42: Constituem causas de exclusão de membros por iniciativa do Conselho de Direcção ou por proposta devidamente fundamentada, de qualquer dos membros:
- Número ou marcador, página 42: a) A falta de comparência às reuniões para as quais for convidado a participar por um período igual ou superior a seis meses;
- Número ou marcador, página 42: b) A inobservância das deliberações tomadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 42: Órgãos da união
- Texto do artigo, página 42: A cooperativa leva a cabo os seus objectivos através dos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 42: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 42: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 42: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 42: Mandato
- Texto do artigo, página 42: O mandato dos órgãos da cooperativa corresponde aos seguintes:
- Número ou marcador, página 42: a) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de três anos, não podendo os seus membros ocupar mais de um cargo simultaneamente;
- Número ou marcador, página 42: b) Verificando-se a substituição de alguns dos titulares dos órgãos referidos no ponto anterior, o substituído eleito desempenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da cooperativa.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral reúnese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e for convocada por mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Competência da assembleia geral:
- Número ou marcador, página 42: a) Deliberar sobre alterações aos estatutos
- Número ou marcador, página 42: b) Eleger e destituir os membros do conselho de direcção, bem como aprovar o plano de actividade e orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
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