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Texto do artigo · p. 44 Bike Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico para efeitos de publicação que por escritura de vinte e sete de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 103 a 106 do livro de notas para escrituras diversas número cinco, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola a cargo de César Tomas M´Balika, conservador e notário superior em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Mohamed Hanif Yussuf Seedat, casado, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, filho de Yussuf Ismael Seedat e de Firosa Ali Mamud, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100202876N, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio, em dez de Junho de dois mil e quinze, valido até dez de Junho de dois mil e vinte e residente no bairro Eduardo Mondlane, nesta cidade de Chimoio, constituiu uma Sociedade Comercial Unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade adopta a denominação de Bike Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no distrito de Gondola, província de Manica.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá mediante decisão do sócio transferir a sua sede para outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade poderá ainda por decisão do sócio, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 44 A) Venda de bicicletas;
Número ou marcador · p. 44 B) Acessórios de bicicleta;
Número ou marcador · p. 44 C) Loiças de vidro;
Número ou marcador · p. 44 D) Loiças de plásticos;
Número ou marcador · p. 44 E) Cordas; e
Número ou marcador · p. 44 F) Sacolas.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 44 Três) Por decisão do sócio a sociedade poderá dedica-se a outras actividades industriais ou comercias nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Por decisão do sócio é permitido, a participação da sociedade em quaisquer
Texto do artigo · p. 44 outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital numa única cota pertencente ao sócio únicos Mohamed Hanif Yussuf Seedat.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para realização de prestações suplementares de capital pelo sócio.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 44 Um) A cedência de cotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no código comercial, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 44 a) Por acordo da respectiva proprietária;
Número ou marcador · p. 44 b) Quando qualquer cota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Em qualquer dos casos o numero anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por autores independentes a partir do valor do ultimo balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a credito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Mohamed Hanif Yussuf Seedat que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração. A sócia poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um director geral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contractos pela assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O conselho de gerência poderá ainda constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do código comercial.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 44 Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 44 Dois) As convocações deverão ser feitas com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 44 a) Definir a politica da sociedade, elaborar orçamentos e planos de investimento para cada exercício;
Número ou marcador · p. 44 b) Receber e analisar pedidos para alienação ou divisão de quotas em conformidade com o disposto na lei;
Número ou marcador · p. 44 c) Determinar as condições em que a sócia poderá fazer suprimentos a sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÈCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 44 Um) Os representares e procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do gerente exercer as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 44 a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 44 b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens mobilizados ou direitos sobre os bens;
Número ou marcador · p. 44 c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comercias, ou constituir sobre eles garantias;
Número ou marcador · p. 44 d) Envolver a sociedade em contractos ilegais ou negócios contrários a política da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade considerará tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 44 Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor.
Texto do artigo · p. 44 Pode o sócio, quando assim entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 44 Três) O balanço e contas de resultados fechar-se- à com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representares dos sócios falecido, interdito, ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 Aos casos omissos aplicar-se-á o código comercial e de mais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado
Texto do artigo · p. 45 de Gondola, vinte e um de Dezembro de dois mil e dezassete. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: Bike Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico para efeitos de publicação que por escritura de vinte e sete de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 103 a 106 do livro de notas para escrituras diversas número cinco, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola a cargo de César Tomas M´Balika, conservador e notário superior em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Mohamed Hanif Yussuf Seedat, casado, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, filho de Yussuf Ismael Seedat e de Firosa Ali Mamud, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100202876N, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio, em dez de Junho de dois mil e quinze, valido até dez de Junho de dois mil e vinte e residente no bairro Eduardo Mondlane, nesta cidade de Chimoio, constituiu uma Sociedade Comercial Unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável
  3. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a denominação de Bike Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no distrito de Gondola, província de Manica.
  5. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá mediante decisão do sócio transferir a sua sede para outro ponto do país.
  6. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade poderá ainda por decisão do sócio, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  7. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 44: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objectivo:
  10. Número ou marcador, página 44: A) Venda de bicicletas;
  11. Número ou marcador, página 44: B) Acessórios de bicicleta;
  12. Número ou marcador, página 44: C) Loiças de vidro;
  13. Número ou marcador, página 44: D) Loiças de plásticos;
  14. Número ou marcador, página 44: E) Cordas; e
  15. Número ou marcador, página 44: F) Sacolas.
  16. Número ou marcador, página 44: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal.
  17. Número ou marcador, página 44: Três) Por decisão do sócio a sociedade poderá dedica-se a outras actividades industriais ou comercias nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  18. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 44: Por decisão do sócio é permitido, a participação da sociedade em quaisquer
  20. Texto do artigo, página 44: outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  21. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  22. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital numa única cota pertencente ao sócio únicos Mohamed Hanif Yussuf Seedat.
  23. Número ou marcador, página 44: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
  24. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 44: O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para realização de prestações suplementares de capital pelo sócio.
  26. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  27. Número ou marcador, página 44: Um) A cedência de cotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no código comercial, nos seguintes termos:
  28. Número ou marcador, página 44: a) Por acordo da respectiva proprietária;
  29. Número ou marcador, página 44: b) Quando qualquer cota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
  30. Número ou marcador, página 44: Dois) Em qualquer dos casos o numero anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por autores independentes a partir do valor do ultimo balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a credito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
  31. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  32. Número ou marcador, página 44: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Mohamed Hanif Yussuf Seedat que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração. A sócia poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um director geral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contractos pela assinatura do sócio.
  33. Número ou marcador, página 44: Dois) O conselho de gerência poderá ainda constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do código comercial.
  34. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  35. Número ou marcador, página 44: Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pelo sócio.
  36. Número ou marcador, página 44: Dois) As convocações deverão ser feitas com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
  37. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO Compete à assembleia geral:
  38. Número ou marcador, página 44: a) Definir a politica da sociedade, elaborar orçamentos e planos de investimento para cada exercício;
  39. Número ou marcador, página 44: b) Receber e analisar pedidos para alienação ou divisão de quotas em conformidade com o disposto na lei;
  40. Número ou marcador, página 44: c) Determinar as condições em que a sócia poderá fazer suprimentos a sociedade.
  41. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÈCIMO PRIMEIRO
  42. Número ou marcador, página 44: Um) Os representares e procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do gerente exercer as seguintes funções:
  43. Número ou marcador, página 44: a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
  44. Número ou marcador, página 44: b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens mobilizados ou direitos sobre os bens;
  45. Número ou marcador, página 44: c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comercias, ou constituir sobre eles garantias;
  46. Número ou marcador, página 44: d) Envolver a sociedade em contractos ilegais ou negócios contrários a política da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade considerará tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
  48. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Número ou marcador, página 44: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor.
  50. Texto do artigo, página 44: Pode o sócio, quando assim entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 44: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
  52. Número ou marcador, página 44: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se- à com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 44: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representares dos sócios falecido, interdito, ou incapacitado.
  55. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 44: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
  57. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 45: Aos casos omissos aplicar-se-á o código comercial e de mais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 45: Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado
  60. Texto do artigo, página 45: de Gondola, vinte e um de Dezembro de dois mil e dezassete. — O Notário, Ilegível.
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