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- Texto do artigo, página 44: Bike Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico para efeitos de publicação que por escritura de vinte e sete de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 103 a 106 do livro de notas para escrituras diversas número cinco, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola a cargo de César Tomas M´Balika, conservador e notário superior em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Mohamed Hanif Yussuf Seedat, casado, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, filho de Yussuf Ismael Seedat e de Firosa Ali Mamud, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100202876N, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio, em dez de Junho de dois mil e quinze, valido até dez de Junho de dois mil e vinte e residente no bairro Eduardo Mondlane, nesta cidade de Chimoio, constituiu uma Sociedade Comercial Unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a denominação de Bike Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no distrito de Gondola, província de Manica.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá mediante decisão do sócio transferir a sua sede para outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade poderá ainda por decisão do sócio, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 44: A) Venda de bicicletas;
- Número ou marcador, página 44: B) Acessórios de bicicleta;
- Número ou marcador, página 44: C) Loiças de vidro;
- Número ou marcador, página 44: D) Loiças de plásticos;
- Número ou marcador, página 44: E) Cordas; e
- Número ou marcador, página 44: F) Sacolas.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal.
- Número ou marcador, página 44: Três) Por decisão do sócio a sociedade poderá dedica-se a outras actividades industriais ou comercias nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: Por decisão do sócio é permitido, a participação da sociedade em quaisquer
- Texto do artigo, página 44: outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital numa única cota pertencente ao sócio únicos Mohamed Hanif Yussuf Seedat.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para realização de prestações suplementares de capital pelo sócio.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 44: Um) A cedência de cotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no código comercial, nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 44: a) Por acordo da respectiva proprietária;
- Número ou marcador, página 44: b) Quando qualquer cota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Em qualquer dos casos o numero anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por autores independentes a partir do valor do ultimo balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a credito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 44: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Mohamed Hanif Yussuf Seedat que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração. A sócia poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um director geral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contractos pela assinatura do sócio.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O conselho de gerência poderá ainda constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do código comercial.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 44: Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 44: Dois) As convocações deverão ser feitas com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO Compete à assembleia geral:
- Número ou marcador, página 44: a) Definir a politica da sociedade, elaborar orçamentos e planos de investimento para cada exercício;
- Número ou marcador, página 44: b) Receber e analisar pedidos para alienação ou divisão de quotas em conformidade com o disposto na lei;
- Número ou marcador, página 44: c) Determinar as condições em que a sócia poderá fazer suprimentos a sociedade.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÈCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 44: Um) Os representares e procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do gerente exercer as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 44: a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
- Número ou marcador, página 44: b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens mobilizados ou direitos sobre os bens;
- Número ou marcador, página 44: c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comercias, ou constituir sobre eles garantias;
- Número ou marcador, página 44: d) Envolver a sociedade em contractos ilegais ou negócios contrários a política da sociedade.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade considerará tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 44: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor.
- Texto do artigo, página 44: Pode o sócio, quando assim entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 44: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se- à com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representares dos sócios falecido, interdito, ou incapacitado.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: Aos casos omissos aplicar-se-á o código comercial e de mais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 45: Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado
- Texto do artigo, página 45: de Gondola, vinte e um de Dezembro de dois mil e dezassete. — O Notário, Ilegível.
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