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Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Gondola, 6 de Julho de 2017. — O Administrador, Moguene Materisso Candieiro.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Chibuto 1, com sede na localidade de Muda Serração, no Posto administrativo de Inchope, distrito de Gôndola, requereu ao Governo Distrital o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de um Comité de Gestão de Recursos Naturais que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os seus estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e de acordo com a competência que me é conferida pelo artigo 2 e n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidades Chibuto 1.
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  1. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gondola, 6 de Julho de 2017. — O Administrador, Moguene Materisso Candieiro.
  2. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Chibuto 1, com sede na localidade de Muda Serração, no Posto administrativo de Inchope, distrito de Gôndola, requereu ao Governo Distrital o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  4. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de um Comité de Gestão de Recursos Naturais que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os seus estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei.
  5. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e de acordo com a competência que me é conferida pelo artigo 2 e n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidades Chibuto 1.
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