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Texto do artigo · p. 45 Zenas Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10093439 uma entidade denominada Zenas Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 45 Entre:
Texto do artigo · p. 45 Primeiro: Inocêncio Lourenço Fabião Zengueza, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete Identidade n.º 11010019396C, emitido aos 30 de Outubro de 2015 e residente no bairro Malhampsene, quarteirão n.º 120, casa n.º 24, na cidade de Matola;
Texto do artigo · p. 45 Segundo: Nasmira Idah Mombasa, solteira de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º 080100066357 P emitido aos 5 de Maio de 2015 e válido até 5 de Maio de 2020 e residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 797, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação de Zenas Serviços, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 1245, rés-do-chão, bairro de Alto Central, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 Duração
Texto do artigo · p. 45 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem por objecto, fornecimento a grosso de material informática, refeitório, cozinha, jardinagens, dormitório, electrodomésticos e de frio, a empresa poderá adquirir participação com outras entidades que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 Capital social
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 (vinte mil meticais), dividido em duas quotas desiguais, pelo sócio Inocêncio Lourenço Fabião Zengueza com 80% do capital social equivalente ao valor de 16.000,00 (dezasseis mil meticais) e a sócia Nasmira Idah Mombasa, com uma quota de 20% do capital social, equivalente ao valor de 4.000,00 (quatro mil meticais).
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 45 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 Divisão e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 45 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 Gerência
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Inocêncio Lourenço Fabião Zengueza, é nomeado director geral, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O director geral tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 45 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 Dissolução
Texto do artigo · p. 45 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 Herdeiros
Texto do artigo · p. 45 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Casos omissos
Texto do artigo · p. 46 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 26 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: Zenas Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10093439 uma entidade denominada Zenas Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 45: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 45: Entre:
  5. Texto do artigo, página 45: Primeiro: Inocêncio Lourenço Fabião Zengueza, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete Identidade n.º 11010019396C, emitido aos 30 de Outubro de 2015 e residente no bairro Malhampsene, quarteirão n.º 120, casa n.º 24, na cidade de Matola;
  6. Texto do artigo, página 45: Segundo: Nasmira Idah Mombasa, solteira de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º 080100066357 P emitido aos 5 de Maio de 2015 e válido até 5 de Maio de 2020 e residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 797, nesta cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 45: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação de Zenas Serviços, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 1245, rés-do-chão, bairro de Alto Central, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 45: Duração
  12. Texto do artigo, página 45: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem por objecto, fornecimento a grosso de material informática, refeitório, cozinha, jardinagens, dormitório, electrodomésticos e de frio, a empresa poderá adquirir participação com outras entidades que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades.
  15. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 45: Capital social
  17. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 (vinte mil meticais), dividido em duas quotas desiguais, pelo sócio Inocêncio Lourenço Fabião Zengueza com 80% do capital social equivalente ao valor de 16.000,00 (dezasseis mil meticais) e a sócia Nasmira Idah Mombasa, com uma quota de 20% do capital social, equivalente ao valor de 4.000,00 (quatro mil meticais).
  18. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 45: Aumento do capital
  20. Texto do artigo, página 45: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  21. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 45: Divisão e cessação de quotas
  23. Número ou marcador, página 45: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  24. Número ou marcador, página 45: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  25. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 45: Gerência
  27. Número ou marcador, página 45: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Inocêncio Lourenço Fabião Zengueza, é nomeado director geral, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
  28. Número ou marcador, página 45: Dois) O director geral tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  29. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 45: Assembleia geral
  31. Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  32. Número ou marcador, página 45: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  33. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 45: Dissolução
  35. Texto do artigo, página 45: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  36. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 45: Herdeiros
  38. Texto do artigo, página 45: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 46: Casos omissos
  41. Texto do artigo, página 46: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 46: Maputo, 26 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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