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- Texto do artigo, página 46: Duna Lodge, Limitada
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa sem numero da assembleia geral extraordinária, realizada no dia três de Maio de dois mil e dezassete, reuniu, na
- Texto do artigo, página 46: sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de setecentos e vinte mil meticais, matriculada nas entidades legais sob o NUEL 100017504, estando presentes os sócios José Felipe Ramiro Pollo, titular de uma quota no valor nominal de trezentos e sessenta e sete mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social e Fábio Mónico da Silva Namburete titular de uma quota no valor nominal de setenta e dois mil meticais correspondente a dez por cento do capital social totalizando os cem por cento do capital social com a excepção da sócia Aida Momede Mala que por motivo de exclusão, foi lhe retirado o direito de voto e não compareceu a predita reunião com a sugerida agenda: exclusão de sócios em conformidade com a sentença judicial proferida pelo Tribunal Judicial da Província de Inhambane a folhas 38 a 42 da acção especial de exclusão de sócio número 31/2015 movida pela sociedade, cessão parcial de quotas, entrada de novos sócios e nomeação do administrador comercial.
- Texto do artigo, página 46: Na reunião participaram igualmente, sem direito a voto, os senhores Juan Manuel Baixauli, de nacionalidade espanhola, residente em Valencia, portador do Passaporte n.º AAG433145 emitido em cinco de Novembro de dois mil e doze na Espanha e Mauro Ismael Hassamo, solteiro, natural e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n° 080100462664P, emitido aos dez de Marco de dois mil e treze, que manifestaram o interesse de adquirir as quotas.
- Texto do artigo, página 46: Iniciada sessão, a sociedade toma o direito de preferência da quota detida pela sócia Aida Momede Mala e redistribui pelos sócios José Felipe Ramiro Pollo e Fábio Mónico da Silva Namburete que passam a deter oitenta por cento do capital social e vinte por cento do capital social respectivamente. Os sócios deliberaram por unanimidade que o sócio José Felipe Ramiro Pollo divide em três a sua quota e cede duas quotas no valor nominal de trinta e seis mil meticais correspondente a cinco por cento do capital social a favor dos novos sócios Juan Manuel Baixauli e Mauro Ismael Hassamo que entram na sociedade com todos direitos e obrigações, o cedente reserva para si uma quota no valor nominal de quinhentos e quatro mil meticais correspondente a setenta por cento do capital social. Os sócios deliberaram ainda nomear o sócio Jose Felipe Ramiro Pollo administrador e gerente comercial da sociedade.
- Texto do artigo, página 46: Por conseguinte o numero um do artigo 4.° e o artigo 7.° do pacto social ficam alterados e passam a ter nova redacção seguinte:
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: (Capital social)
- Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, e de setecentos
- Texto do artigo, página 46: e vinte mil meticais correspondente a soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 46: a) José Felipe Ramiro Pollo, com uma quota no valor nominal de quinhentos e quatro mil meticais correspondente a setenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 46: b) Fábio Monico da Silva Namburete, com uma quota no valor nominal de cento e quarenta e quatro mil meticais correspondente a vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 46: c) Juan Manuel Baixauli, com uma quota no valor nominal de trinta e seis mil meticais correspondente a cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 46: d) Mauro Ismael Hassamo, com uma quota no valor nominal de trinta e seis mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Mantem-se.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 46: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 46: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio José Felipe Ramiro Pollo.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do sócio, podendo porem, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 46: Três) A movimentação da conta bancaria obriga-se pela assinatura do sócio José Felipe Ramiro Pollo, podendo delegar um representante caso for necessário por instrumento de procuração ou acta da assembleia.
- Texto do artigo, página 46: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 46: Está conforme. Inhambane, cinco de Dezembro de dois mil
- Texto do artigo, página 46: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
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