Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 46 Duna Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa sem numero da assembleia geral extraordinária, realizada no dia três de Maio de dois mil e dezassete, reuniu, na
Texto do artigo · p. 46 sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de setecentos e vinte mil meticais, matriculada nas entidades legais sob o NUEL 100017504, estando presentes os sócios José Felipe Ramiro Pollo, titular de uma quota no valor nominal de trezentos e sessenta e sete mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social e Fábio Mónico da Silva Namburete titular de uma quota no valor nominal de setenta e dois mil meticais correspondente a dez por cento do capital social totalizando os cem por cento do capital social com a excepção da sócia Aida Momede Mala que por motivo de exclusão, foi lhe retirado o direito de voto e não compareceu a predita reunião com a sugerida agenda: exclusão de sócios em conformidade com a sentença judicial proferida pelo Tribunal Judicial da Província de Inhambane a folhas 38 a 42 da acção especial de exclusão de sócio número 31/2015 movida pela sociedade, cessão parcial de quotas, entrada de novos sócios e nomeação do administrador comercial.
Texto do artigo · p. 46 Na reunião participaram igualmente, sem direito a voto, os senhores Juan Manuel Baixauli, de nacionalidade espanhola, residente em Valencia, portador do Passaporte n.º AAG433145 emitido em cinco de Novembro de dois mil e doze na Espanha e Mauro Ismael Hassamo, solteiro, natural e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n° 080100462664P, emitido aos dez de Marco de dois mil e treze, que manifestaram o interesse de adquirir as quotas.
Texto do artigo · p. 46 Iniciada sessão, a sociedade toma o direito de preferência da quota detida pela sócia Aida Momede Mala e redistribui pelos sócios José Felipe Ramiro Pollo e Fábio Mónico da Silva Namburete que passam a deter oitenta por cento do capital social e vinte por cento do capital social respectivamente. Os sócios deliberaram por unanimidade que o sócio José Felipe Ramiro Pollo divide em três a sua quota e cede duas quotas no valor nominal de trinta e seis mil meticais correspondente a cinco por cento do capital social a favor dos novos sócios Juan Manuel Baixauli e Mauro Ismael Hassamo que entram na sociedade com todos direitos e obrigações, o cedente reserva para si uma quota no valor nominal de quinhentos e quatro mil meticais correspondente a setenta por cento do capital social. Os sócios deliberaram ainda nomear o sócio Jose Felipe Ramiro Pollo administrador e gerente comercial da sociedade.
Texto do artigo · p. 46 Por conseguinte o numero um do artigo 4.° e o artigo 7.° do pacto social ficam alterados e passam a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, e de setecentos
Texto do artigo · p. 46 e vinte mil meticais correspondente a soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 46 a) José Felipe Ramiro Pollo, com uma quota no valor nominal de quinhentos e quatro mil meticais correspondente a setenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 46 b) Fábio Monico da Silva Namburete, com uma quota no valor nominal de cento e quarenta e quatro mil meticais correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 46 c) Juan Manuel Baixauli, com uma quota no valor nominal de trinta e seis mil meticais correspondente a cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 46 d) Mauro Ismael Hassamo, com uma quota no valor nominal de trinta e seis mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Mantem-se.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio José Felipe Ramiro Pollo.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do sócio, podendo porem, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 46 Três) A movimentação da conta bancaria obriga-se pela assinatura do sócio José Felipe Ramiro Pollo, podendo delegar um representante caso for necessário por instrumento de procuração ou acta da assembleia.
Texto do artigo · p. 46 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 46 Está conforme. Inhambane, cinco de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 46 e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: Duna Lodge, Limitada
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa sem numero da assembleia geral extraordinária, realizada no dia três de Maio de dois mil e dezassete, reuniu, na
  3. Texto do artigo, página 46: sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de setecentos e vinte mil meticais, matriculada nas entidades legais sob o NUEL 100017504, estando presentes os sócios José Felipe Ramiro Pollo, titular de uma quota no valor nominal de trezentos e sessenta e sete mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social e Fábio Mónico da Silva Namburete titular de uma quota no valor nominal de setenta e dois mil meticais correspondente a dez por cento do capital social totalizando os cem por cento do capital social com a excepção da sócia Aida Momede Mala que por motivo de exclusão, foi lhe retirado o direito de voto e não compareceu a predita reunião com a sugerida agenda: exclusão de sócios em conformidade com a sentença judicial proferida pelo Tribunal Judicial da Província de Inhambane a folhas 38 a 42 da acção especial de exclusão de sócio número 31/2015 movida pela sociedade, cessão parcial de quotas, entrada de novos sócios e nomeação do administrador comercial.
  4. Texto do artigo, página 46: Na reunião participaram igualmente, sem direito a voto, os senhores Juan Manuel Baixauli, de nacionalidade espanhola, residente em Valencia, portador do Passaporte n.º AAG433145 emitido em cinco de Novembro de dois mil e doze na Espanha e Mauro Ismael Hassamo, solteiro, natural e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n° 080100462664P, emitido aos dez de Marco de dois mil e treze, que manifestaram o interesse de adquirir as quotas.
  5. Texto do artigo, página 46: Iniciada sessão, a sociedade toma o direito de preferência da quota detida pela sócia Aida Momede Mala e redistribui pelos sócios José Felipe Ramiro Pollo e Fábio Mónico da Silva Namburete que passam a deter oitenta por cento do capital social e vinte por cento do capital social respectivamente. Os sócios deliberaram por unanimidade que o sócio José Felipe Ramiro Pollo divide em três a sua quota e cede duas quotas no valor nominal de trinta e seis mil meticais correspondente a cinco por cento do capital social a favor dos novos sócios Juan Manuel Baixauli e Mauro Ismael Hassamo que entram na sociedade com todos direitos e obrigações, o cedente reserva para si uma quota no valor nominal de quinhentos e quatro mil meticais correspondente a setenta por cento do capital social. Os sócios deliberaram ainda nomear o sócio Jose Felipe Ramiro Pollo administrador e gerente comercial da sociedade.
  6. Texto do artigo, página 46: Por conseguinte o numero um do artigo 4.° e o artigo 7.° do pacto social ficam alterados e passam a ter nova redacção seguinte:
  7. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  9. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, e de setecentos
  10. Texto do artigo, página 46: e vinte mil meticais correspondente a soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
  11. Número ou marcador, página 46: a) José Felipe Ramiro Pollo, com uma quota no valor nominal de quinhentos e quatro mil meticais correspondente a setenta por cento do capital social;
  12. Número ou marcador, página 46: b) Fábio Monico da Silva Namburete, com uma quota no valor nominal de cento e quarenta e quatro mil meticais correspondente a vinte por cento do capital social;
  13. Número ou marcador, página 46: c) Juan Manuel Baixauli, com uma quota no valor nominal de trinta e seis mil meticais correspondente a cinco por cento do capital social;
  14. Número ou marcador, página 46: d) Mauro Ismael Hassamo, com uma quota no valor nominal de trinta e seis mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
  15. Número ou marcador, página 46: Dois) Mantem-se.
  16. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  17. Texto do artigo, página 46: (Administração e gerência da sociedade)
  18. Número ou marcador, página 46: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio José Felipe Ramiro Pollo.
  19. Número ou marcador, página 46: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do sócio, podendo porem, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  20. Número ou marcador, página 46: Três) A movimentação da conta bancaria obriga-se pela assinatura do sócio José Felipe Ramiro Pollo, podendo delegar um representante caso for necessário por instrumento de procuração ou acta da assembleia.
  21. Texto do artigo, página 46: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  22. Texto do artigo, página 46: Está conforme. Inhambane, cinco de Dezembro de dois mil
  23. Texto do artigo, página 46: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.