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Texto do artigo · p. 47 LVMZ Resource, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100943727, uma entidade denominada LVMZ Resource, Limitada.
Texto do artigo · p. 47 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 47 Primeiro. Lei Zhou, casada, maior, natural de Shanghai, de nacionalidade chinesa, residente na Avenida da Namaacha, n.º 83, Matola-Rio, Boane portadora do DIRE n.º 11CN0005803I, válido ate 13 de Setembro de 2018, emitido pelo Serviço Nacional de Migração;
Texto do artigo · p. 47 Segundo. Helena João Tamele, casada, maior, natural de Maputo Cidade, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 24 de Julho, 11.º andar esquerdo, bairro central C, Bilhete de Identidade n.º 110101693361Q, emitido aos 18 de Novembro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 47 Pelo presente contrato de sociedade os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade adopta a denominação de LVMZ Resource, Limitada.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Sede)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Namaacha, n.º 830, Matola-Rio, Boane.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade mineira (extração e comercialização de minerais e produtos afins).
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de actividade, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 47 a) Uma quota no valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a noventa por cento (90 %) do capital social pertencente a sócia Lei Zhou;
Número ou marcador · p. 47 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a dez por cento (10%) do capital social pertencente a sócia Helena João Tamele.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Prestações Suplementares)
Número ou marcador · p. 47 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 47 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 47 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 47 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 47 b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 47 c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 47 d) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 47 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos cinquenta por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 47 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por uma procuração.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 (Competências)
Texto do artigo · p. 48 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 48 a) Nomeação e exoneração da administração e dos seus membros;
Número ou marcador · p. 48 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 48 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 48 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 48 e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 48 f) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
Número ou marcador · p. 48 g) O balanço, a conta de ganhos e perdas, e o relatório da administração referente ao exercício e aplicação dos respectivos resultados;
Número ou marcador · p. 48 h) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 48 i) Cisão, fusão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 48 j) As que não estejam por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 48 Um) Por cada nove mil meticais do capital corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 48 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
Número ou marcador · p. 48 Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade é administrada e representada por uma administradora, que desde já é nomeada a senhora Lei zhou.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Em todos actos relativos à abertura e movimentação de contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, será necessário a assinatura conjunta das duas sócias.
Número ou marcador · p. 48 Três) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de
Texto do artigo · p. 48 actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 48 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 48 Surgindo divergências entre a sociedade e os sócios, ou entre os sócios nessa qualidade, o assunto deverá ser remetido á apreciação da assembleia geral, posteriormente caso se justifique, e na impossibilidade de acordo em sede de mediação, conciliação ou arbitragem, sendo as decisões obrigatórias para as partes envolvidas.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 48 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 10 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 47: LVMZ Resource, Limitada
  2. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100943727, uma entidade denominada LVMZ Resource, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 47: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 47: Primeiro. Lei Zhou, casada, maior, natural de Shanghai, de nacionalidade chinesa, residente na Avenida da Namaacha, n.º 83, Matola-Rio, Boane portadora do DIRE n.º 11CN0005803I, válido ate 13 de Setembro de 2018, emitido pelo Serviço Nacional de Migração;
  5. Texto do artigo, página 47: Segundo. Helena João Tamele, casada, maior, natural de Maputo Cidade, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 24 de Julho, 11.º andar esquerdo, bairro central C, Bilhete de Identidade n.º 110101693361Q, emitido aos 18 de Novembro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 47: Pelo presente contrato de sociedade os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 47: (Denominação e duração)
  9. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade adopta a denominação de LVMZ Resource, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 47: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade.
  11. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 47: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Namaacha, n.º 830, Matola-Rio, Boane.
  14. Número ou marcador, página 47: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  15. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 47: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade mineira (extração e comercialização de minerais e produtos afins).
  18. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  19. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de actividade, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  20. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 47: a) Uma quota no valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a noventa por cento (90 %) do capital social pertencente a sócia Lei Zhou;
  24. Número ou marcador, página 47: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a dez por cento (10%) do capital social pertencente a sócia Helena João Tamele.
  25. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 47: (Prestações Suplementares)
  27. Número ou marcador, página 47: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  28. Número ou marcador, página 47: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  29. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 47: (Divisão e cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 47: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  32. Número ou marcador, página 47: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  33. Número ou marcador, página 47: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  34. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 47: (Amortização de quotas)
  36. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  37. Número ou marcador, página 47: a) Acordo com o respectivo titular;
  38. Número ou marcador, página 47: b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
  39. Número ou marcador, página 47: c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
  40. Número ou marcador, página 47: d) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
  41. Número ou marcador, página 47: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  42. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  43. Número ou marcador, página 47: Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
  44. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 47: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  46. Número ou marcador, página 47: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  47. Número ou marcador, página 47: Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos cinquenta por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  48. Número ou marcador, página 47: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  49. Número ou marcador, página 48: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por uma procuração.
  50. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 48: (Competências)
  52. Texto do artigo, página 48: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  53. Número ou marcador, página 48: a) Nomeação e exoneração da administração e dos seus membros;
  54. Número ou marcador, página 48: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
  55. Número ou marcador, página 48: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  56. Número ou marcador, página 48: d) Alteração do contrato de sociedade;
  57. Número ou marcador, página 48: e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  58. Número ou marcador, página 48: f) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
  59. Número ou marcador, página 48: g) O balanço, a conta de ganhos e perdas, e o relatório da administração referente ao exercício e aplicação dos respectivos resultados;
  60. Número ou marcador, página 48: h) Dissolução da sociedade;
  61. Número ou marcador, página 48: i) Cisão, fusão e transformação da sociedade;
  62. Número ou marcador, página 48: j) As que não estejam por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
  63. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 48: (Quórum, representação e deliberação)
  65. Número ou marcador, página 48: Um) Por cada nove mil meticais do capital corresponde um voto.
  66. Número ou marcador, página 48: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
  67. Número ou marcador, página 48: Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
  68. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 48: (Administração da sociedade)
  70. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade é administrada e representada por uma administradora, que desde já é nomeada a senhora Lei zhou.
  71. Número ou marcador, página 48: Dois) Em todos actos relativos à abertura e movimentação de contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, será necessário a assinatura conjunta das duas sócias.
  72. Número ou marcador, página 48: Três) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de
  73. Texto do artigo, página 48: actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  74. Número ou marcador, página 48: Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  75. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 48: (Exercício, contas e resultados)
  77. Número ou marcador, página 48: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  78. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 48: (Dissolução e liquidação)
  80. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  81. Número ou marcador, página 48: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  82. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 48: (Disposições finais e transitórias)
  84. Texto do artigo, página 48: Surgindo divergências entre a sociedade e os sócios, ou entre os sócios nessa qualidade, o assunto deverá ser remetido á apreciação da assembleia geral, posteriormente caso se justifique, e na impossibilidade de acordo em sede de mediação, conciliação ou arbitragem, sendo as decisões obrigatórias para as partes envolvidas.
  85. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 48: (Casos omissos)
  87. Texto do artigo, página 48: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  88. Texto do artigo, página 48: Maputo, 10 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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