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- Texto do artigo, página 48: Roseiral Eventos e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100939576, uma entidade denominada Roseiral Eventos e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 48: Primeiro. Vasco Daniel Tobela de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número um um zero um zero zero dois oito oito seis cinco um F, emitido a 28 de Julho de 2015, pelo Arquivo
- Texto do artigo, página 48: de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na província de Maputo, município de Boane, bairro Campoane NUIT 100863162; e
- Texto do artigo, página 48: Segundo. Sheila Cristina Langa Tobela, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade número um um zero um zero dois dois sete quatro oito sete nove M, emitido a 28 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na província de Maputo, município de Boane, bairro Campoane NUIT 104567770.
- Texto do artigo, página 48: Através do seu mandatário, celebram o presente contrato de constituição de sociedade por quotas nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Denominação sede e duração)
- Número ou marcador, página 48: Um) É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada que adopta a designação de Roseiral Eventos e Serviços, Limitada e a designação abreviada Roseiral Lda que constitui a sua firma.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro de Cumbeza e, exerce a sua actividade em todo território nacional.
- Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade tem a duração por tempo indeterminado, e o seu começo conta-se para todos efeitos a partir da data deste acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços na área de promoção de eventos e outras, dentre eles:
- Número ou marcador, página 48: a) Produção e realização de eventos diversos;
- Número ou marcador, página 48: b) Aluguer de espaços;
- Número ou marcador, página 48: c) Catering;
- Número ou marcador, página 48: d) Restauração;
- Número ou marcador, página 48: e) Hotelaria;
- Número ou marcador, página 48: f) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 48: g) Transporte;
- Número ou marcador, página 48: h) Outros serviços.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá associar-se com empresas e outras pessoas e associações de interesse económico, social e cultural, sob qualquer forma legal, para a prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Capital social)
- Número ou marcador, página 48: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
- Número ou marcador, página 48: Dois) As quotas estão distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 48: a) Vasco Daniel Tobela, com uma quota no valor nominal de 10.000.00MT, (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 49: b) Sheila Cristina Langa Tobela, com uma quota no valor nominal de 10.000.00MT, (dez mil meticais), equivalente a 50 % do capital social.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 49: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Em qualquer aumento de capital social os sócios da sociedade gozam do direito de preferência, na proporção das quotas realizadas que possuírem na data de subscrição do aumento.
- Número ou marcador, página 49: Três) Se algum dos sócios não quiser exercer o direito de preferência conferido neste artigo, a sua posição será rateada pelos demais sócios de acordo com o estabelecido no número dois do presente artigo.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 49: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 49: Um) É livre a cedência de quotas entre sócios, mas a sua alienação a estranhos não terá efeitos em relação á sociedade, nem o adquirente fará valer, sem que se observe o prescrito no número seguinte.
- Número ou marcador, página 49: Dois) O sócio que deseja alienar ou ceder a totalidade ou parte da sua quota deverá comunicar por escrito à administração, devendo nessa comunicação indicar a percentagem o preço e o nome da pessoa ou entidade a quem pretende fazer a alienação ou cedência.
- Número ou marcador, página 49: Três) A cedência a estranhos só poderá ocorrer se os sócios da empresa usando do seu direito de preferência não manifestar em interesse na aquisição.
- Número ou marcador, página 49: Quatro) A cedência de quotas a descendentes dispensa a comunicação para o exercício do direito de preferência, podendo ser decidida em reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 49: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 49: Um) Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecerão no exercício das suas funções até a eleição de quem os deva substituir excepto nos casos de destituição.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 49: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 49: Um) A assembleia geral representa a universalidade dos sócios e as suas decisões
- Texto do artigo, página 49: quando tomadas nos termos da lei, dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos eles e para os órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 49: Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecidas na lei e de acordo com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 49: Três) Haverá reuniões extraordinárias da assembleia geral sempre que a administração o julgue necessário ou quando a convocação seja requerida por um dos sócios.
- Número ou marcador, página 49: Quatro) A assembleia geral realiza-se por regra em Maputo, na sede social, mas poderá reunir em outro local a designar pelo presidente, de harmonia com o interesse e conveniência da sociedade.
- Número ou marcador, página 49: Cinco) A assembleia geral reunirá pelo menos uma vez por ano, para apreciação da situação anual da sociedade e das respectivas contas, bem como para a eleição dos titulares dos órgãos sociais quando for o caso disso, podendo ainda tratar de quaisquer assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 49: (Mesa e quórum)
- Número ou marcador, página 49: Um) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário cujas faltas são supridas nos termos da lei, eleitos em assembleia geral de entre os sócios ou não, por períodos de três anos, podendo sempre ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral bem como exercer as demais funções conferidas pela lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 49: Três) Incumbe ao secretário, além de coadjuvar o presidente, organizar todo expediente e escrituração relativos á assembleia geral.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 49: (Administração)
- Número ou marcador, página 49: Um) A gestão de todos os negócios e interesses da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Até deliberação que indique um administrador ou um conselho de administração os dois sócios serão os administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 49: Três) A assembleia geral que eleja o conselho de administração designará o respectivo presidente que terá voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 49: Quatro) Compete designadamente à administração:
- Número ou marcador, página 49: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, propor ou prosseguir acções,
- Texto do artigo, página 49: confessá-las e delas transigir, bem como celebrar convenções de arbitragem;
- Número ou marcador, página 49: b) Definir a estrutura organizativa da empresa, a hierarquia das funções e as correspondentes atribuições;
- Número ou marcador, página 49: c) Adquirir, onerar e alienar quaisquer bens e direitos sociais, incluindo bens imóveis, móveis, participações sociais, ou outros direitos, depois de obtida quanto aos imóveis e participações sociais a aprovação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 49: d) Trespassar e tomar de trespasse, sublocar, e dar ou tomar de exploração quaisquer estabelecimentos da ou para a sociedade;
- Número ou marcador, página 49: e) Contrair empréstimos, pactuar com devedores e credores, em juízo e fora dele, desistir de quaisquer pleitos, transigir, confessar e assinar compromissos com árbitros;
- Número ou marcador, página 49: f) Negociar e outorgar os contratos destinados á prossecução do objecto social;
- Número ou marcador, página 49: g) Assinar, aceitar, sacar, endossar e receber letras, cheques, livranças e outros títulos mercantis;
- Número ou marcador, página 49: h) Prestar caução e aval no interesse da sociedade;
- Número ou marcador, página 49: i) Organizar as contas anuais que devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 49: j) Designar os representantes da sociedade nas empresas participadas;
- Número ou marcador, página 49: k) Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei aos gerentes das sociedades ou determinadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 49: (Representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois administradores e após a constituição do conselho de administração, pela assinatura única do seu presidente.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Para assuntos de mero expediente é suficiente a assinatura de um administrador ou de um mandatário dentro dos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 49: Três) É interdito, em absoluto, aos administradores ou mandatários obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo
- Texto do artigo, página 50: nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma, sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelos prejuízos que causarem.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Exercício social e contas)
- Número ou marcador, página 50: Um) O exercício social coincide com o ano civil, devendo se proceder ao balanço e elaboração do relatório de contas.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Os lucros do exercício, depois de deduzidas as importâncias necessárias para a formação ou reconstituição da reserva legal serão destinados aos fins que a assembleia geral deliberar.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: (Diversos)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos definidos na lei e nestes estatutos.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Compete á assembleia geral que for convocada para deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade, a nomeação dos respectivos liquidatários, e bem assim a definição dos respectivos poderes e dos procedimentos a adoptar.
- Número ou marcador, página 50: Três) Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas no Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 50: Maputo, 20 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 51: INM
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