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Texto do artigo · p. 48 Roseiral Eventos e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100939576, uma entidade denominada Roseiral Eventos e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 48 Primeiro. Vasco Daniel Tobela de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número um um zero um zero zero dois oito oito seis cinco um F, emitido a 28 de Julho de 2015, pelo Arquivo
Texto do artigo · p. 48 de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na província de Maputo, município de Boane, bairro Campoane NUIT 100863162; e
Texto do artigo · p. 48 Segundo. Sheila Cristina Langa Tobela, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade número um um zero um zero dois dois sete quatro oito sete nove M, emitido a 28 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na província de Maputo, município de Boane, bairro Campoane NUIT 104567770.
Texto do artigo · p. 48 Através do seu mandatário, celebram o presente contrato de constituição de sociedade por quotas nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação sede e duração)
Número ou marcador · p. 48 Um) É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada que adopta a designação de Roseiral Eventos e Serviços, Limitada e a designação abreviada Roseiral Lda que constitui a sua firma.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro de Cumbeza e, exerce a sua actividade em todo território nacional.
Número ou marcador · p. 48 Três) A sociedade tem a duração por tempo indeterminado, e o seu começo conta-se para todos efeitos a partir da data deste acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços na área de promoção de eventos e outras, dentre eles:
Número ou marcador · p. 48 a) Produção e realização de eventos diversos;
Número ou marcador · p. 48 b) Aluguer de espaços;
Número ou marcador · p. 48 c) Catering;
Número ou marcador · p. 48 d) Restauração;
Número ou marcador · p. 48 e) Hotelaria;
Número ou marcador · p. 48 f) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 48 g) Transporte;
Número ou marcador · p. 48 h) Outros serviços.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá associar-se com empresas e outras pessoas e associações de interesse económico, social e cultural, sob qualquer forma legal, para a prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Número ou marcador · p. 48 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 48 Dois) As quotas estão distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 48 a) Vasco Daniel Tobela, com uma quota no valor nominal de 10.000.00MT, (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 49 b) Sheila Cristina Langa Tobela, com uma quota no valor nominal de 10.000.00MT, (dez mil meticais), equivalente a 50 % do capital social.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 49 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Em qualquer aumento de capital social os sócios da sociedade gozam do direito de preferência, na proporção das quotas realizadas que possuírem na data de subscrição do aumento.
Número ou marcador · p. 49 Três) Se algum dos sócios não quiser exercer o direito de preferência conferido neste artigo, a sua posição será rateada pelos demais sócios de acordo com o estabelecido no número dois do presente artigo.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 49 Um) É livre a cedência de quotas entre sócios, mas a sua alienação a estranhos não terá efeitos em relação á sociedade, nem o adquirente fará valer, sem que se observe o prescrito no número seguinte.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O sócio que deseja alienar ou ceder a totalidade ou parte da sua quota deverá comunicar por escrito à administração, devendo nessa comunicação indicar a percentagem o preço e o nome da pessoa ou entidade a quem pretende fazer a alienação ou cedência.
Número ou marcador · p. 49 Três) A cedência a estranhos só poderá ocorrer se os sócios da empresa usando do seu direito de preferência não manifestar em interesse na aquisição.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) A cedência de quotas a descendentes dispensa a comunicação para o exercício do direito de preferência, podendo ser decidida em reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 49 Um) Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecerão no exercício das suas funções até a eleição de quem os deva substituir excepto nos casos de destituição.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 49 Um) A assembleia geral representa a universalidade dos sócios e as suas decisões
Texto do artigo · p. 49 quando tomadas nos termos da lei, dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos eles e para os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 49 Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecidas na lei e de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 49 Três) Haverá reuniões extraordinárias da assembleia geral sempre que a administração o julgue necessário ou quando a convocação seja requerida por um dos sócios.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) A assembleia geral realiza-se por regra em Maputo, na sede social, mas poderá reunir em outro local a designar pelo presidente, de harmonia com o interesse e conveniência da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 Cinco) A assembleia geral reunirá pelo menos uma vez por ano, para apreciação da situação anual da sociedade e das respectivas contas, bem como para a eleição dos titulares dos órgãos sociais quando for o caso disso, podendo ainda tratar de quaisquer assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 (Mesa e quórum)
Número ou marcador · p. 49 Um) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário cujas faltas são supridas nos termos da lei, eleitos em assembleia geral de entre os sócios ou não, por períodos de três anos, podendo sempre ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral bem como exercer as demais funções conferidas pela lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 49 Três) Incumbe ao secretário, além de coadjuvar o presidente, organizar todo expediente e escrituração relativos á assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 49 (Administração)
Número ou marcador · p. 49 Um) A gestão de todos os negócios e interesses da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Até deliberação que indique um administrador ou um conselho de administração os dois sócios serão os administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 Três) A assembleia geral que eleja o conselho de administração designará o respectivo presidente que terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) Compete designadamente à administração:
Número ou marcador · p. 49 a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, propor ou prosseguir acções,
Texto do artigo · p. 49 confessá-las e delas transigir, bem como celebrar convenções de arbitragem;
Número ou marcador · p. 49 b) Definir a estrutura organizativa da empresa, a hierarquia das funções e as correspondentes atribuições;
Número ou marcador · p. 49 c) Adquirir, onerar e alienar quaisquer bens e direitos sociais, incluindo bens imóveis, móveis, participações sociais, ou outros direitos, depois de obtida quanto aos imóveis e participações sociais a aprovação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 49 d) Trespassar e tomar de trespasse, sublocar, e dar ou tomar de exploração quaisquer estabelecimentos da ou para a sociedade;
Número ou marcador · p. 49 e) Contrair empréstimos, pactuar com devedores e credores, em juízo e fora dele, desistir de quaisquer pleitos, transigir, confessar e assinar compromissos com árbitros;
Número ou marcador · p. 49 f) Negociar e outorgar os contratos destinados á prossecução do objecto social;
Número ou marcador · p. 49 g) Assinar, aceitar, sacar, endossar e receber letras, cheques, livranças e outros títulos mercantis;
Número ou marcador · p. 49 h) Prestar caução e aval no interesse da sociedade;
Número ou marcador · p. 49 i) Organizar as contas anuais que devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 49 j) Designar os representantes da sociedade nas empresas participadas;
Número ou marcador · p. 49 k) Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei aos gerentes das sociedades ou determinadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 49 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois administradores e após a constituição do conselho de administração, pela assinatura única do seu presidente.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Para assuntos de mero expediente é suficiente a assinatura de um administrador ou de um mandatário dentro dos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 49 Três) É interdito, em absoluto, aos administradores ou mandatários obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo
Texto do artigo · p. 50 nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma, sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelos prejuízos que causarem.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 50 Um) O exercício social coincide com o ano civil, devendo se proceder ao balanço e elaboração do relatório de contas.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Os lucros do exercício, depois de deduzidas as importâncias necessárias para a formação ou reconstituição da reserva legal serão destinados aos fins que a assembleia geral deliberar.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Diversos)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos definidos na lei e nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Compete á assembleia geral que for convocada para deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade, a nomeação dos respectivos liquidatários, e bem assim a definição dos respectivos poderes e dos procedimentos a adoptar.
Número ou marcador · p. 50 Três) Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas no Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, 20 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 48: Roseiral Eventos e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100939576, uma entidade denominada Roseiral Eventos e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 48: Primeiro. Vasco Daniel Tobela de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número um um zero um zero zero dois oito oito seis cinco um F, emitido a 28 de Julho de 2015, pelo Arquivo
  4. Texto do artigo, página 48: de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na província de Maputo, município de Boane, bairro Campoane NUIT 100863162; e
  5. Texto do artigo, página 48: Segundo. Sheila Cristina Langa Tobela, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade número um um zero um zero dois dois sete quatro oito sete nove M, emitido a 28 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na província de Maputo, município de Boane, bairro Campoane NUIT 104567770.
  6. Texto do artigo, página 48: Através do seu mandatário, celebram o presente contrato de constituição de sociedade por quotas nos termos dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 48: (Denominação sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 48: Um) É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada que adopta a designação de Roseiral Eventos e Serviços, Limitada e a designação abreviada Roseiral Lda que constitui a sua firma.
  10. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro de Cumbeza e, exerce a sua actividade em todo território nacional.
  11. Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade tem a duração por tempo indeterminado, e o seu começo conta-se para todos efeitos a partir da data deste acto constitutivo.
  12. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 48: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços na área de promoção de eventos e outras, dentre eles:
  15. Número ou marcador, página 48: a) Produção e realização de eventos diversos;
  16. Número ou marcador, página 48: b) Aluguer de espaços;
  17. Número ou marcador, página 48: c) Catering;
  18. Número ou marcador, página 48: d) Restauração;
  19. Número ou marcador, página 48: e) Hotelaria;
  20. Número ou marcador, página 48: f) Importação e exportação;
  21. Número ou marcador, página 48: g) Transporte;
  22. Número ou marcador, página 48: h) Outros serviços.
  23. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá associar-se com empresas e outras pessoas e associações de interesse económico, social e cultural, sob qualquer forma legal, para a prossecução do seu objecto social.
  24. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 48: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  27. Número ou marcador, página 48: Dois) As quotas estão distribuídas da seguinte forma:
  28. Número ou marcador, página 48: a) Vasco Daniel Tobela, com uma quota no valor nominal de 10.000.00MT, (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social;
  29. Número ou marcador, página 49: b) Sheila Cristina Langa Tobela, com uma quota no valor nominal de 10.000.00MT, (dez mil meticais), equivalente a 50 % do capital social.
  30. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 49: (Aumento do capital social)
  32. Número ou marcador, página 49: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 49: Dois) Em qualquer aumento de capital social os sócios da sociedade gozam do direito de preferência, na proporção das quotas realizadas que possuírem na data de subscrição do aumento.
  34. Número ou marcador, página 49: Três) Se algum dos sócios não quiser exercer o direito de preferência conferido neste artigo, a sua posição será rateada pelos demais sócios de acordo com o estabelecido no número dois do presente artigo.
  35. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 49: (Cessão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 49: Um) É livre a cedência de quotas entre sócios, mas a sua alienação a estranhos não terá efeitos em relação á sociedade, nem o adquirente fará valer, sem que se observe o prescrito no número seguinte.
  38. Número ou marcador, página 49: Dois) O sócio que deseja alienar ou ceder a totalidade ou parte da sua quota deverá comunicar por escrito à administração, devendo nessa comunicação indicar a percentagem o preço e o nome da pessoa ou entidade a quem pretende fazer a alienação ou cedência.
  39. Número ou marcador, página 49: Três) A cedência a estranhos só poderá ocorrer se os sócios da empresa usando do seu direito de preferência não manifestar em interesse na aquisição.
  40. Número ou marcador, página 49: Quatro) A cedência de quotas a descendentes dispensa a comunicação para o exercício do direito de preferência, podendo ser decidida em reunião da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 49: (Órgãos sociais)
  43. Número ou marcador, página 49: Um) Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
  44. Número ou marcador, página 49: Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecerão no exercício das suas funções até a eleição de quem os deva substituir excepto nos casos de destituição.
  45. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 49: (Assembleia geral)
  47. Número ou marcador, página 49: Um) A assembleia geral representa a universalidade dos sócios e as suas decisões
  48. Texto do artigo, página 49: quando tomadas nos termos da lei, dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos eles e para os órgãos sociais.
  49. Número ou marcador, página 49: Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecidas na lei e de acordo com os presentes estatutos.
  50. Número ou marcador, página 49: Três) Haverá reuniões extraordinárias da assembleia geral sempre que a administração o julgue necessário ou quando a convocação seja requerida por um dos sócios.
  51. Número ou marcador, página 49: Quatro) A assembleia geral realiza-se por regra em Maputo, na sede social, mas poderá reunir em outro local a designar pelo presidente, de harmonia com o interesse e conveniência da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 49: Cinco) A assembleia geral reunirá pelo menos uma vez por ano, para apreciação da situação anual da sociedade e das respectivas contas, bem como para a eleição dos titulares dos órgãos sociais quando for o caso disso, podendo ainda tratar de quaisquer assuntos de interesse para a sociedade.
  53. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 49: (Mesa e quórum)
  55. Número ou marcador, página 49: Um) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário cujas faltas são supridas nos termos da lei, eleitos em assembleia geral de entre os sócios ou não, por períodos de três anos, podendo sempre ser reeleitos.
  56. Número ou marcador, página 49: Dois) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral bem como exercer as demais funções conferidas pela lei e pelos presentes estatutos.
  57. Número ou marcador, página 49: Três) Incumbe ao secretário, além de coadjuvar o presidente, organizar todo expediente e escrituração relativos á assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 49: (Administração)
  60. Número ou marcador, página 49: Um) A gestão de todos os negócios e interesses da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pelos sócios.
  61. Número ou marcador, página 49: Dois) Até deliberação que indique um administrador ou um conselho de administração os dois sócios serão os administradores da sociedade.
  62. Número ou marcador, página 49: Três) A assembleia geral que eleja o conselho de administração designará o respectivo presidente que terá voto de qualidade.
  63. Número ou marcador, página 49: Quatro) Compete designadamente à administração:
  64. Número ou marcador, página 49: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, propor ou prosseguir acções,
  65. Texto do artigo, página 49: confessá-las e delas transigir, bem como celebrar convenções de arbitragem;
  66. Número ou marcador, página 49: b) Definir a estrutura organizativa da empresa, a hierarquia das funções e as correspondentes atribuições;
  67. Número ou marcador, página 49: c) Adquirir, onerar e alienar quaisquer bens e direitos sociais, incluindo bens imóveis, móveis, participações sociais, ou outros direitos, depois de obtida quanto aos imóveis e participações sociais a aprovação da assembleia geral;
  68. Número ou marcador, página 49: d) Trespassar e tomar de trespasse, sublocar, e dar ou tomar de exploração quaisquer estabelecimentos da ou para a sociedade;
  69. Número ou marcador, página 49: e) Contrair empréstimos, pactuar com devedores e credores, em juízo e fora dele, desistir de quaisquer pleitos, transigir, confessar e assinar compromissos com árbitros;
  70. Número ou marcador, página 49: f) Negociar e outorgar os contratos destinados á prossecução do objecto social;
  71. Número ou marcador, página 49: g) Assinar, aceitar, sacar, endossar e receber letras, cheques, livranças e outros títulos mercantis;
  72. Número ou marcador, página 49: h) Prestar caução e aval no interesse da sociedade;
  73. Número ou marcador, página 49: i) Organizar as contas anuais que devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral;
  74. Número ou marcador, página 49: j) Designar os representantes da sociedade nas empresas participadas;
  75. Número ou marcador, página 49: k) Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei aos gerentes das sociedades ou determinadas pela assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
  77. Texto do artigo, página 49: (Representação da sociedade)
  78. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois administradores e após a constituição do conselho de administração, pela assinatura única do seu presidente.
  79. Número ou marcador, página 49: Dois) Para assuntos de mero expediente é suficiente a assinatura de um administrador ou de um mandatário dentro dos limites do respectivo mandato.
  80. Número ou marcador, página 49: Três) É interdito, em absoluto, aos administradores ou mandatários obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo
  81. Texto do artigo, página 50: nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma, sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelos prejuízos que causarem.
  82. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 50: (Exercício social e contas)
  84. Número ou marcador, página 50: Um) O exercício social coincide com o ano civil, devendo se proceder ao balanço e elaboração do relatório de contas.
  85. Número ou marcador, página 50: Dois) Os lucros do exercício, depois de deduzidas as importâncias necessárias para a formação ou reconstituição da reserva legal serão destinados aos fins que a assembleia geral deliberar.
  86. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 50: (Diversos)
  88. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos definidos na lei e nestes estatutos.
  89. Número ou marcador, página 50: Dois) Compete á assembleia geral que for convocada para deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade, a nomeação dos respectivos liquidatários, e bem assim a definição dos respectivos poderes e dos procedimentos a adoptar.
  90. Número ou marcador, página 50: Três) Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas no Código Comercial e demais legislação aplicável.
  91. Texto do artigo, página 50: Maputo, 20 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  92. Texto do artigo, página 51: INM
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