Associação Governance For Development
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Associação Governance For Development
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- Texto do artigo, página 2: Associação Governance For Development
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza jurídica
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação adopta a denominação de Governance for Development, adiante designada abreviadamente por GfD.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação GfD é apartidária, de direito privado, interesse social, dotada de personalidade jurídica, e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 2: Três) A capacidade jurídica da associação abrange os direitos e obrigações necessárias para prossecução do seu objectivo social definido nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: Âmbito, sede e duração
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação é uma pessoa colectiva de âmbito nacional e tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Av. Eduardo Mondlane, n.º 1040, no bairro Central, podendo, porém abrir delegações ou qualquer outra representação em outros pontos da província ou país, por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A associação pode filiar-se, fundir ou representar outras organizações ou associações nacionais ou internacionais, públicas ou privadas, por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: Três) A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: Objectivos
- Texto do artigo, página 2: A associação tem os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Realizar estudos sociais e económicos com vista a providenciar recomen-
- Texto do artigo, página 2: dações para o desenvolvimento sustentável e inclusivo de Moçambique;
- Número ou marcador, página 2: b) Contribuir para a boa governação através da pesquisa, monitoria e advocacia na área da governação;
- Número ou marcador, página 2: c) Preservar e promover a gestão sustentável dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 2: e) Estabelecer parcerias, relações de intercâmbio com organizações nacionais e internacionais, com vista a melhorar a gestão sustentável dos recursos naturais, com enfoque para a área da indústria extractiva;
- Número ou marcador, página 2: k) Promover e realizar quaisquer actividades que não sejam proibidas por lei e que não ferem a Constituição da República, e que estejam directa ou indirectamente relacionados com o objecto da associação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 3: Admissão de membros
- Texto do artigo, página 3: Podem ser membros da Associação GfD, todas as pessoas singulares, com idade compreendida entre 18 e 35 anos, independentemente da sua filiação, nacionalidade, grupo étnico, raça, sexo, lugar de nascimento, grau de instrução e posição social, as pessoas colectivas de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não em território nacional, desde que aceitem os presentes estatutos, regulamentos, deliberações e programas da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: Categorias de membros
- Texto do artigo, página 3: A associação possui as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 3: a) São membros fundadores, todos aqueles que subscreverem o acto constitutivo da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) São membros efectivos, todos aqueles que se inscreverem e forem admitidos na associação depois da sua constituição;
- Número ou marcador, página 3: c) São membros correspondentes, todos aqueles que, residindo fora do território nacional, tenham manifestado por escrito, a vontade de se tornarem membros da associação e assumam o compromisso de manter correspondência regular com a direcção da associação, podendo ser equiparados a membros efectivos se tiverem realizado as respectivas jóias e pagarem regularmente as suas quotas e cumprirem com os deveres e direitos consignados nos presentes estatutos; e
- Número ou marcador, página 3: d) São membros honorários, todas as pessoas singulares ou colectiva, nacionais ou estrangeiras, às quais se conceda essa distinção por serviços ou apoios, relevantes, prestados à associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: Perda da qualidade de membros
- Número ou marcador, página 3: Um) Perdem a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 3: a) Os que, livremente, decidirem desvincular-se da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Os que forem condenados judicialmente por crime doloso ou por motivo de ofensa grave a moral pública;
- Número ou marcador, página 3: c) Os que praticarem condutas que originem o desprestígio ou prejuízos à associação; e
- Número ou marcador, página 3: d) Os que forem excluídos por incumprimento reiterado dos seus deveres.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A perda de qualidade de membro, exceptuando o caso previsto na alínea a) do número anterior, por competir ao Conselho de Direcção, é decidida pela Assembleia Geral sob proposta conjunta do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal ou ainda por, pelo menos cinco membros fundadores ou dez membros efectivos ou correspondentes, no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: Três) A perda de qualidade de membro, não da direito à restituição de quaisquer contribuições com que tiver entrado, para a associação, quotas ou outras, nem desobriga o membro do cumprimento pontual de todas as obrigações anteriormente assumidas.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A perda de qualidade prevista na alínea a) do n.º 1, deste artigo, deveser comunicada ao Conselho de Direcção por carta registada com aviso de recepção ou por outro meio idóneo e só produz efeitos decorridos trinta dias após a recepção do aviso.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: Direitos dos membros
- Número ou marcador, página 3: Um) São direitos dos membros fundadores e efectivos:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: b) Assistir e tomar parte nas sessões da Assembleia Geral e nas reuniões que forem convocados;
- Número ou marcador, página 3: c) Apresentar proposta ou sugestões que julgar de interesse para o desenvolvimento e prestígio da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Utilizar os serviços e usufruir dos demais benefícios, regalias e vantagens emergentes da actividade da associação, conforme o regulamentado;
- Número ou marcador, página 3: e) Recorrer a Assembleia Geral das deliberações do Conselho de Direcção contrários ao estabelecido nestes estatutos ou seus regulamentos, ou que entende serem prejudiciais a associação e aos direitos dos membros;
- Número ou marcador, página 3: f) Obter esclarecimento relativamente a aplicação dos fundos sociais e receber informações sobre a vida, plano de actividades e respectivas contas da associação;
- Número ou marcador, página 3: g) Propor a admissão, readmissão ou perda de qualidade de membros;
- Número ou marcador, página 3: h) Requerer a convocação da Assembleia Geral da associação nos termos previstos;
- Número ou marcador, página 3: i) Apresentar as sugestões que julgar convenientes à realização dos fins estatutários.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Constituem direitos dos membros honorários:
- Número ou marcador, página 3: a) Assistir às Assembleias Gerais e reuniões a que forem convidados, sem direito a voto;
- Número ou marcador, página 3: b) Receber diplomas ou certificados comprovativos da sua qualidade de membros;
- Número ou marcador, página 3: c) Gozar dos direitos consignados nas alíneas c), d) e i), do n.º 1, do presente artigo; e
- Número ou marcador, página 3: d) Receber gratuitamente, os relatórios anuais e demais publicações da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Cumprir e fazer cumprir escrupulosamente as disposições deste estatuto e regulamento da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Comparecer às sessões das assembleias gerais e reuniões que foremconvocados;
- Número ou marcador, página 3: c) Exercer gratuitamente os cargos da associação para que foram eleitos;
- Número ou marcador, página 3: d) Pagar pontualmente a sua quota;
- Número ou marcador, página 3: e) Não utilizar meios postos a sua disposição ou adquiridos para fins diversos ao estabelecido;
- Número ou marcador, página 3: f) Colaborar com os restantes membros na realização dos fins da associação;
- Número ou marcador, página 3: g) Contribuir para o engrandecimento e prestígio da associação;
- Número ou marcador, página 3: h) Comunicar as suas ausências temporárias ou definitivas;
- Número ou marcador, página 3: i) Acatar os preceitos estatutários, regulamentos e as deliberações dos órgãos da associação, prestando colaboração efectiva a todas as iniciativas que concorram para o desenvolvimento, prestígio e prossecução dos objectivos da associação; e
- Número ou marcador, página 3: j) Portar-se com decência e correcção dentro das instalações da associação e perante outros membros, abstendo-se de comportamentos que possam causar perturbações à ordem, tranquilidade e harmonia.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 3: São órgãos da Associação Governance For Development os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: Duração do mandato
- Texto do artigo, página 3: Os membros dos órgãos sociais eleitos, exercem o seu mandato por um período de três anos, renovável uma vez.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 4: Perda do mandato
- Texto do artigo, página 4: Perdem o mandato, os membros que incorrerem na violação dos deveres estipulados no artigo 8 dos presentes estatutos e ainda os que, sem motivo justificado, faltarem a cinco reuniões consecutivas ou dez alternadas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 4: Renúncia de mandato
- Número ou marcador, página 4: Um) Por carta dirigida, simultaneamente, à Assembleia Geral e ao Conselho de Direcção, os membros dos órgãos sociais podem renunciar os seus mandatos, invocando motivos relevantes e fundamentados.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete à Assembleia Geral, receber, apreciar e decidir conjuntamente, sobre os pedidos de renúncia e dá-los ou não provimento e proceder as comunicações que se mostrarem necessárias.
- Número ou marcador, página 4: Três) Cessando o mandato de qualquer titular de um órgão associativo, antes do fim do período por que tiver sido eleito, por orientação da Assembleia Geral, é designado um substituto até final do respectivo mandato, conforme disposto no artigo seguinte dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 4: Natureza e composição da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação GFD, é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos e é dirigida por uma mesa composta por um presidente e dois secretários.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Incumbe ao presidente convocar a Assembleia Geral e dirigir os respectivos trabalhos, bem como:
- Número ou marcador, página 4: a) Rubricar os livros das actas da Assembleia Geral e de tomada de posse dos membros eleitos para os órgãos sociais, assinando os respectivos termos de abertura e encerramento;
- Número ou marcador, página 4: b) Investir nos respectivos cargos os membros eleitos para a composição dos órgãos sociais, assinando com eles os respectivos termos de posse;
- Número ou marcador, página 4: c) Verificar a regularidade das listas de candidaturas e das condições de elegibilidade dos candidatos à eleição para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: d) Assinar, com os secretários, as actas das assembleias gerais; e
- Número ou marcador, página 4: e) Exercer outras competências inerentes ao cargo.
- Número ou marcador, página 4: Três) Cabe aos secretários garantir a regularidade dos avisos convocatórios, verificar a existência de quórum necessário para que
- Texto do artigo, página 4: as Assembleias Gerais possam funcionar e deliberar validamente, lavrar as actas, auxiliar o Presidente e substituí-lo, por ordem de precedência nas suas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Se à reunião da Assembleia Geral faltar mais do que um membro da Mesa da Assembleia Geral, são os mesmos substituídos por escolha dentre os participantes da respectiva Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 4: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente até ao fim do primeiro trimestre de cada ano, para apreciar o relatório e contas do Conselho de Direcção e o parecer do Conselho Fiscal relativos à gestão do ano findo e eleger, quando for caso disso, os membros dos órgãos associativos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente, sempre que o Presidente da Mesa a convoque por sua iniciativa ou a requerimento do Conselho Direcção, do Conselho Fiscal ou de um conjunto de associados fundadores, efectivos ou correspondentes, não inferior a um quinto da sua totalidade, em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 4: Três) A convocação da Assembleia Geral é da competência do Presidente da respectiva mesa, e é feita por escrito, com antecedência mínima de vinte dias, indicando o dia, a hora e local da reunião bem como a respectiva ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 4: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 4: Compete a Assembleia Geral, deliberar sobre todos os assuntos respeitantes a associação e em especial:
- Número ou marcador, página 4: a) Aprovar os estatutos, os programas e os regulamentos internos da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Eleger a respectiva Mesa, os membros do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: c) Aprovar o plano anual e o orçamento da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Aprovar o relatório, balanço e contas da associação, bem como quaisquer actos, trabalhos e propostas que lhe sejam submetidos;
- Número ou marcador, página 4: e) Ratificar ou não a atribuição da proposta de categoria de membro honorário;
- Número ou marcador, página 4: f) Atribuir distinções, louvores e títulos honoríficos aos membros da associação ou a terceiros;
- Número ou marcador, página 4: g) Fixar a jóia e a quota dos membros da associação;
- Número ou marcador, página 4: h) Aprovar a filiação ou integração da associação com outros organismos e instituições;
- Número ou marcador, página 4: i) Apreciar os recursos que a ela forem interpostos;
- Número ou marcador, página 4: j) Deliberar sobre alterações aos estatutos;
- Número ou marcador, página 4: k) Deliberar sobre a fusão, ou dissolução da associação e designar liquidatários; e
- Número ou marcador, página 4: l) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 4: Local da realização da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral realizar-se-á na sede da associação, salvo em causa de reconhecido interesse, pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ouvido o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal os quais definir outro local para a sua realização.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 4: Deliberações
- Texto do artigo, página 4: As deliberações da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, excepto no caso de alteração dos estatutos, fusão e dissolução da associação que devem ser tomadas em Assembleia Geral convocada para o efeito e só são válidas quando tomadas por, pelo menos, três quartos dos votos dos associados presentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 4: Quórum
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral só pode deliberar validamente, em primeira convocatória desde que esteja presente, pelo menos, metade do número de associados.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Não se verificando o condicionalismo previsto no número anterior, pode a Assembleia Geral deliberar com qualquer número de associados presentes, uma hora depois da hora marcada para a reunião.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: Participação e representação
- Número ou marcador, página 4: Um) Os membros fazem-serepresentar pessoalmente na Assembleia Geral ou por quem indicarem, através de mandato expresso entregue ao Presidente da Mesa, no início dos trabalhos, devendo nesse mandato, mencionarse os poderes para votar, o dia, a hora e o local da reunião e ordem dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) É lícito a qualquer associado fazer-se representar por outro associado, mediante carta entregue ao Presidente da Mesa no início dos trabalhos, com especificações referidas no número anterior.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: Actas
- Número ou marcador, página 4: Um) De tudo que ocorrer nas sessões da Assembleia Geral, lavra-seuma acta que, depois de aprovada, é assinada pelos membros da Mesa.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As actas são lavradas e registadas em livro próprio, fazendo-se menção do teor das deliberações tomadas, as respectivas declarações de voto, quando haja lugar, bem como a menção dos resultados da votação.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 5: Composição do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção da Associação GfD é composto por um número ímpar de membros, sendo constituída por:
- Número ou marcador, página 5: a) 1 presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) 1 coordenador de programas; e
- Número ou marcador, página 5: c) 1 gestor financeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 5: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 5: Ao Conselho de Direcção compete dirigir a associação e assegurar a prossecução dos seus objectivos e, em particular:
- Número ou marcador, página 5: a) Dirigir a organização com vista a prossecução dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 5: b) Representar a organização em juízo e fora deste;
- Número ou marcador, página 5: c) Administrar e implementar uma gestão correcta e racional dos recursos financeiros e materiais da organização;
- Número ou marcador, página 5: d) Assegurar a elaboração do plano estratégico e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 5: e) Submeter à Assembleia Geral para aprovação, os programas, planos de actividade anuais e garantir a sua execução;
- Número ou marcador, página 5: f) Assegurar a elaboraçãodo regulamento interno e demais instrumentos regulamentares e de conduta da associação e, submete-los à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: g) Receber e emitir pareceres relativos a admissão de membros e submete- -los à apreciação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: h) Contratar, capacitar e treinar pessoal para prestar serviços à organização sempre que tal se mostre necessário;
- Número ou marcador, página 5: i) Apresentar o balanço e o relatório de contas bem assim o orçamento anuais para aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: j) Cumprir e fazer cumprir as deliberações e recomendações emanadas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: k) Identificar parceiros para o financiamento e estabelecer parcerias com organizações nacionais e internacionais que trabalham nas áreas de interesse da associação; e
- Número ou marcador, página 5: l) Exercer as demais competências que lhe forem acometidas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 5: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção reúne, pelo menos, uma vez por cada dois meses, sendo convocada pelo respectivo presidente e só podendo deliberar com a presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples e votos dos seus membros presentes gozando o presidente de voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 5: Três) Às reuniões da Direcção podem ser convidados a participarem, sem direito a voto, todos os membros que o Conselho de Direcção reputar necessário para esclarecimento de qualquer facto.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Das deliberações deste órgão é lavrada a acta.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 5: Responsabilidade dos membros do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 5: Um) Todo o membro do Conselho de Direcção é responsável individualmente pelos seus actos e solidariamente com os demais em todos actos praticados pelo Conselho de Direcção em nome da associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) É vedado a todo o membro do Conselho de Direcção praticar actos em nome da associação estranhos ao seu objecto social ou aos seus interesses, sob pena de quem assim o fizer, incorrer na obrigação de indemnizar a associação pelos danos causados, sem prejuízo dos respectivos procedimentos disciplinares, cíveis ou criminais.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 5: Natureza e composição do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal, é o órgão de controlo e fiscalização das actividades da Associação GfD e é constituído por três membros, sendo:
- Número ou marcador, página 5: a) 1 presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) 1 secretário; e
- Número ou marcador, página 5: c) 1 relator.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 5: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal reúne pelo menos uma vez por trimestre e sempre que o presidente o convoque, quando a maioria dos seus membros julgar necessário ou quando solicitada pela Direcção, só podendo deliberar com a presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Das suas deliberações é lavrada a acta.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 5: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) Acompanhar, examinar e verificar a contabilidade da associação, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
- Número ou marcador, página 5: b) Fiscalizar os serviços de tesouraria, os livros obrigatórios e demais documentos e actividades;
- Número ou marcador, página 5: c) Dar pareceres sobre o orçamento, relatório e contas da associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Assistir às reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entenda conveniente ou que para isso seja solicitado pelo Presidente do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: e) Dar parecer ao Conselho de Direcção sobre qualquer consulta que esta lhe apresente;
- Número ou marcador, página 5: f) Velar pelo cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações tomadas pelos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: g) Propor, conjuntamente com o Conselho de Direcção, a atribuição de categoria de membros honorários e a atribuição de distinções, louvores e títulos honoríficos aos membros da associação ou a terceiro;
- Número ou marcador, página 5: h) Propor à Assembleia Geral fundamentadamente e conjuntamente com o Conselho de Direcção, a perda de qualidade de associado;
- Número ou marcador, página 5: i) Apreciar e decidir conjuntamente com o Conselho de Direcção sobre os pedidos de renúncia dos membros dos órgãos sociais e proceder, da mesma forma, a substituição do membro de um órgão social que tenha cessado o mandato por renúncia ou impedimento; e
- Número ou marcador, página 5: j) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbem, nos termos da lei, dos estatutos e dos regulamentos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 5: Património
- Texto do artigo, página 5: Constitui património da Associação GfD, todos os bens materiais, moveis e imóveis adquiridos e ou doados a associação incluindo as contas bancárias registadas em nome da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 5: Fundos
- Texto do artigo, página 5: Constituem fundos da Associação GfD:
- Número ou marcador, página 5: a) O produto das jóias, quotas e outras contribuições dos membros;
- Número ou marcador, página 5: b) Quaisquer valores, doações, legados ou subsídios que lhe venham a ser atribuídos pelos seus membros
- Texto do artigo, página 6: ou por outras pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; c). Osbens móveis e imóveis do património da associação e de capitais próprios; e
- Número ou marcador, página 6: d) Quaisquer outros rendimentos não proibidos pela lei.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 6: Fusão ou dissolução
- Número ou marcador, página 6: Um) A fusão ou dissolução da associação carece de deliberação de pelo menos três quartos de todos os associados, reunidos em Assembleia Geral convocada para os referidos efeitos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de dissolução voluntária, proceder-se-á à liquidação e partilha dos bens da associação pelos membros em pleno gozo dos seus direitos, podendo ainda, caso haja consenso, dar-se outro destino ao património.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 6: Extinção e liquidação
- Número ou marcador, página 6: Um) A associação extingue-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A associação GFD só se dissolve por deliberação de pelo menos três quartos dos membros reunidos em Assembleia Geral, para tal efeito, que deve compor a comissãoliquidatária e decidir sobre os destinos a dar aos bens.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos são resolvidos por recurso a lei aplicável no ordenamento jurídico moçambicano e por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 6: Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 6: O presente estatuto entra em vigor, após a data da sua publicação.
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