Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Maparanhanga Serra
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Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Maparanhanga Serra
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- Texto do artigo, página 11: Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Maparanhanga Serra
- Texto do artigo, página 11: Certifico, pra efeitos de publicação, que por despacho do senhor administrador do distrito de Gondola de quinze de Março de dois mil e dezassete, a cargo de Moguene M. Candieiro, em pleno exercício de funções administrador em pleno exercício de funções, compareceram como outorgantes Xavier Fernando Taimo, Elisa Belo, Benjamim Daniel, Estêvão José, Francisco Semo, Isaura José Afonso, Noé Armindo, Micaela Zeca, Manuel Chico Jairosse, Noriana Chiquitissa, Mário Araújo e Moises José Matimbo, todos de nacionalidade moçambicanas e residente no Distrito de Gondola.
- Texto do artigo, página 11: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo;
- Texto do artigo, página 11: Por eles doi dito que por despacho n.º 2/GDG/2017, de 6 de Julho de 2017, do Administrador do Distrito de Gondola, constituem entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Comité de
- Texto do artigo, página 11: Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Maparanhanga Serra, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação
- Texto do artigo, página 11: O Comité adopta a denominação, Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Maparanhanga Serra, abreviadamente CGRN’s da Comunidade de Maparanhanga Serra.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Natureza
- Texto do artigo, página 11: O Comité de Gestão de Recursos Naturais – CGRN’s da Comunidade de Maparanhanga Serra, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Sede
- Texto do artigo, página 11: O Comité tem a sua sede na Comunidade de Maparanhanga Serra, Regulado de Ngomai, Localidade de Chiongo, Posto Administrativo de Cafumpe, distrito de Gôndola, Província de Manica, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social num outro local dentro da Província de Manica.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Âmbito
- Texto do artigo, página 11: As actividades do Comité de Gestão de Recursos Naturais – CGRN’s da Comunidade de Maparanhanga Serra, circunscrevem-se no território da Província de Manica.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: O Comité de Gestão de Recursos Naturais – CGRN’s da Comunidade de Maparanhanga Serra constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua outorga.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Objectivos gerais
- Texto do artigo, página 11: Constitui objectivo fundamental do comité promover o desenvolvimento comunitário integrado com base na gestão participativa e uso sustentável dos recursos naturais. Podendo porem, dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da utilização sustentável de terras e outros recursos naturais e protecção do ambiente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Objectivos específicos
- Texto do artigo, página 11: No procedimento dos seus objectivos, o Comité de Gestão de Recursos Naturais – CGRN’s da Comunidade de Maparanhanga Serra propõe-se designadamente a:
- Número ou marcador, página 11: a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos membros da sua comunidade com base a uso sustentável de terra e outros recursos naturais;
- Número ou marcador, página 11: b) Representar a sua comunidade em todos os assuntos de interesse comum que devem ser submetidos à entidade pública ou privada;
- Número ou marcador, página 11: c) Apoiar técnica e juridicamente os interesses da comunidade relacionados com uso e aproveitamento de terras e outros recursos naturais e protecção do ambiente;
- Número ou marcador, página 11: d) Apoiar e assessorar a comunidade na introdução de boas práticas de uso e aproveitamento de terras e outros recursos naturais e protecção do ambiente, segundo as normas e práticas costumeiras que não contrariem a constituição e demais leis;
- Número ou marcador, página 11: e) Apoiar a liderança local na criação de parcerias e promoção de investimentos;
- Número ou marcador, página 11: f) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações ou solidariedade entre os membros da comunidade, parceiros (Governo, sector privado, ONGs e outros);
- Número ou marcador, página 11: g) Promover a formação técnica profissional dos membros da comunidade;
- Número ou marcador, página 11: h) Garantir junto das entidades competentes o Direito de Uso e Aproveitamento da Terra e Gestão sustentável dos Recursos Naturais em vista o desenvolvimento local;
- Número ou marcador, página 11: i) Apoiar os membros da comunidade no desenvolvimento de actividades conjuntas de aprovisionamento, comercialização e na utilização e gestão de bens/serviços;
- Número ou marcador, página 11: j) Apoiar tecnicamente na gestão de fundos comunitários e prestação de contas à comunidade e outros interessados;
- Número ou marcador, página 11: k) Promover e implementar projectos de desenvolvimento comunitário que contribuem para produção de riqueza, protecção do meio ambiente e bem-estar da comunidade;
- Número ou marcador, página 11: l) Apoiar no processo de gestão e mediação de conflitos que surgem na ocupação e utilização de terra e de outros recursos naturais na comunidade;
- Número ou marcador, página 11: m) Contribuir para o desenvolvimento moral, cultural, intelectual e bemestar da comunidade.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos membros do CGRN’s
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Membros
- Texto do artigo, página 12: São membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais – CGRN’s da Comunidade de Maparanhanga Serra, todos membros da comunidade homens e mulheres, jovens, adultos e idosos, que outorgarem a respectiva escritura da constituição do comité, bem como as pessoas externas que, como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 12: Admissão
- Número ou marcador, página 12: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos 10 membros da comunidade, estrutura local e pelo candidato a membro.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A proposta depois de examinada pelo Conselho de Gestão, será submetida com parecer deste órgão à reunião da assembleiageral.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Direito dos membros
- Texto do artigo, página 12: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 12: a) Participar e votar nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 12: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais do Comité;
- Número ou marcador, página 12: c) Auferir os benefícios das actividades ou serviços do Comité;
- Número ou marcador, página 12: d) Ser informado das actividades desenvolvidas pelo Comité e verificar as respectivas quotas e jóias;
- Número ou marcador, página 12: e) Fazer reclamações e proposta que julgarem convenientes;
- Número ou marcador, página 12: f) Usar outros direitos que se inscrevem nos objectivos e deveres definidos no presente estatuto;
- Número ou marcador, página 12: g) Participar na repartição dos benefícios que advenham das actividades exercidas em comum pelo Comité;
- Número ou marcador, página 12: h) Poder usar os bens do Comité destinados a utilização comum dos membros;
- Número ou marcador, página 12: i) Beneficiar-se de cursos de capacitação e ou traça de experiencias.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 12: Constituem deveres dos membros do CGRN’s:
- Número ou marcador, página 12: a) Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão inclusive;
- Número ou marcador, página 12: b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 12: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento do CGRN’s e para a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 12: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
- Número ou marcador, página 12: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que for incumbido.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Exclusão dos Membros do CGRN’s
- Número ou marcador, página 12: Um) Serão excluídos, com advertência prévia os Membros que:
- Número ou marcador, página 12: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 12: b) Faltarem ao pagamento das jóias ou quota por um período superior a seis meses;
- Número ou marcador, página 12: c) Os que não contribuírem para o correcto uso e aproveitamento da terra e de outros recursos naturais existentes na comunidade;
- Número ou marcador, página 12: d) Ofenderem o prestígio do Comité ou dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) É da competência de Conselho de Gestão advertir os membros que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres.
- Número ou marcador, página 12: Três) A exclusão da qualidade de membro é da competência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos órgãos do CGRN’s
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 12: São órgãos do Comité:
- Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros do CGRN’s e da comunidade, estruturas locais do poder tradicional e político administrativo local.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo do CGRN’s e as suas deliberações são cumpridas de forma obrigatória para todos.
- Número ou marcador, página 12: Três) Cada membro, tem o direito de um voto.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos membros presentes. É vedado um membro representar outro membro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Convocação e Presidência da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 12: Um) A convocação das Assembleias Gerais será feita por aviso, de acordo com os hábitos locais, podendo esta ser também por escrito ou manuscrito, e nas urbes fax, ou telefax, aos membros ou fixadas na Sede do CGRN’s, assinado pelo respectivo Presidente com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, do Conselho Fiscal, ou de um terço dos membros.
- Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um Presidente, vice-presidente e um Secretario que dirigirá os respectivos trabalhos, com mandato de dois anos, renovável por um igual período.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 12: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 12: a) Eleger o Presidente, Vice-presidente e um Secretario (Mesa da Assembleia Geral), o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 12: b) Definir e ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuaçao do CGRN’s;
- Número ou marcador, página 12: c) Apreciar e votar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e do Conselho fiscal;
- Número ou marcador, página 12: d) Admitir novos membros;
- Número ou marcador, página 12: e) Destituir membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 12: f) Definir o valor da jóia e das quotas mensais a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 12: g) Propôr alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 12: h) Deliberar sobre dissolução e liquidação do CGRN’s;
- Número ou marcador, página 12: i) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para o CGRN’s que constem da respectiva agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Funcionamento
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano para a aprovação do balanço e conta do CGRN’s.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que julgar necessário ou conveniente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITVO
- Texto do artigo, página 13: Conselho de Gestão
- Texto do artigo, página 13: O Órgão de Administração do Comité é o Conselho de Gestão constituído por quatro membros (Presidente e vice-presidente, secretário e tesoureiro) eleitos de dois em dois anos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 13: Competência do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 13: Um) Compete ao Conselho de Gestão a Administração e Gestão das actividades do CGRN’s com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Compete-lhe em particular:
- Número ou marcador, página 13: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e a aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 13: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento do Comité e alienar os que forem dispensados bem como contratar mão-de-obra para prestação de serviços para o Comité;
- Número ou marcador, página 13: d) Representar o Comité em juízo e fora dele em quaisquer actos ou contratos perante as outras entidades e ou autoridades;
- Número ou marcador, página 13: e) Procurar financiamento e, gerir e administrar os fundos da comunidade;
- Número ou marcador, página 13: f) Estabelecer parcerias, negociar investimentos e firmar contratos;
- Número ou marcador, página 13: g) Exercer a competência no n.º 2 do artigo 12 dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 13: Funcionamento do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 13: Um) No exercício das suas funções o Conselho de Gestão será dirigido por um Presidente que dirigirá as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho de Gestão reunirá mensalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal, é o órgão de fiscalização das contas e actividades do CGRN’s, sendo composto por três membros
- Texto do artigo, página 13: eleitos nas sessões das assembleias-gerais, isto é de dois em dois anos. Os quais o presidente com o direito ao voto de desempate.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Do fundo do CGRN’s
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Fundos sociais
- Texto do artigo, página 13: Constituem fundos do CGRN’s:
- Número ou marcador, página 13: a) As jóias e quotas cobradas aos membros;
- Número ou marcador, página 13: b) Taxas de exploração de recursos naturais, incluindo florestais e faunísticos;
- Número ou marcador, página 13: c) Bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
- Número ou marcador, página 13: d) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 13: e) O Produto da venda de quaisquer bens e ou serviços que o CGRN’s aufira na realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÈSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 13: Em caso de Dissolução do CGRN’s, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino dos seus bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Assembleia Constituinte
- Texto do artigo, página 13: Logo a legalização dos estatutos do Comité, será realizado a assembleia constituinte para legitimação dos respectivos órgãos sociais e a sua composição no prazo máximo de três meses, com apoio directo da liderança da comunidade incluindo o Regulo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Chiongo-Gôndola, Maio de 2017.
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