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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: C.F. Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Novembro de dois mil e dezanove, foi registada sob NUEL 101245640, a sociedade C.F. Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 19 de Novembro de 2019, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de C.F. Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Samora Machel, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto social
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 8: Dois) Venda de material escolar e de escritório, venda de material de consumo do escritório, vende de material de consumo informático, venda de material de higiene e limpeza, venda de equipamentos informáticos e mobiliários em geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) Serviços de reprografia, reparação e manutenção de sistema de frio, reparação e manutenção de computadores, máquinas fotocopiadoras, impressora, estampagem, logótipos e bordage de camisite e bonés.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT corresponde a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Cristo André Fopenze, casado com Regina Mário Luciano Fopenze, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Josina Machel, cidade de Tete, com NUIT 112000747.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Administração, representação, competências e vinculação
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Cristo André Fopenze, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Disposições finais
- Texto do artigo, página 8: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Tete, 17 de Dezembro de 2019. — O Conser-
- Texto do artigo, página 8: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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