III SÉRIE — n.º 17

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 17/2020

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2020 III SÉRIE — Número 17
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho. Governo da Província da Zambézia: Despacho. Governo do Distrito de Mocubela: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação dos Naturais e Amigos da Madal – ANAMA. Associação dos Apicultores de Mocubela – APIMO. Associação Apoio Gestão Escolar Participativa-AGEP-VE. Afrocentec Mozambique, Limitada. Asal Energy – Sociedade Unipessoal, Limitada. Balagi Group África, Limitada. C.F. Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cadusu Papelaria, Limitada. Casa Dinis Moçambique, Limitada. CCIC – Complexo Comercial e Industrial de Chitima, Limitada. Ceris Consulting, Limitada. Chinsamba Consultoria, Pesquisas e Análises Estatísticas – Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipessoal, Limitada. Connect Plus, Limitada. Crown Holdings (Moc), Limitada. First Mile – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fonte da Vida, Limitada. Geo Engenharia, Consultoria & Serviços, Limitada. GFL – Sociedade Unipessoal, Limitada. Glenn Construcões, Limitada. Gloria Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Guest Investments, Limitada. Human Resources Corporate – Sociedade Unipessoal, Limitada. IAM Consulting & Engineering, Limitada. IIT – Instituto Industrial de Tecnologia, Limitada. Imobiliária H & H, Limitada. Indice Construções, e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kendra´s, Limitada. Lhonipa Serviços, Limitada. M4 Style, Limitada. ME Comércio Geral – Sociedade Unipessoal. Moz Frio & Serviços, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Mozechange - Casa de Câmbios, Limitada. Mozmart Supermercado, Limitada. NNZ Serviços, Limitada. Prisma Consultoria e Serviços, Limitada. Psimoz – Sociedade Unipessoal, Limitada. RB Corporation And Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ready 2 Do – Sociedade Unipessoal, Limitada. Serenus - Empresa de Protecção e Segurança Privada, Limitada. SFG Mozambique, Limitada. Sociedade Avim, Limitada. Sociedade Mineira de Maridza, Limitada. Tiger Energy Moçambique, Limitada. Universal Sheeting and Construction, Limitada. Upgym Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Wacila’s Comercial, Limitada. Wallmart – Sociedade Unipessoal, Limitada. Xie Tong Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zanol Enterppise, Limitada.
Parágrafo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Parágrafo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Hélder Silva Jorge Ibrahimo e Carleta Elisa Moamba, a efectuarem a mudança do nome de seu filho menor Hélder Silva Jorge Ibrahimo Júnior para passar a usar o nome completo de Hélder Wamy Ibrahimo.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 23 de Janeiro de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província da Zambézia
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Naturais e Amigos da Madal - ANAMA requereu ao Governador da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Naturais e Amigos da Madal - ANAMA, com a sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província da Zambézia, em Quelimane, 15 de Abril de 2009. — O Governador da Província, Carvalho Muária.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mocubela
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação AAPIMO, requereu ao Administrador do distrito de Mocubela, província da Zambézia, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida união, eleitos por um período de 2 anos renováveis uma única vez, são os seguintes: (i) Assembleia Geral; (ii) Conselho Direcção; e (iii) Conselho Fiscal, a associação é representada por:
Texto do artigo · p. 2 i) O Presidente – Jamal Lugueiro Otelamurima; ii) Vice-Presidente – Luísa Carlos; iii) O Secretario – Inácio Domingos Mugadabeia.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no artigo 5, do n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação dos Apicultores de Mocubela (AAPIMO), com sede Na vila de Mocubela, distrito de Mocubela, província da Zambézia.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mocubela, 23 de Dezembro de 2019. O Administrador do Distrito, Aburace Said.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação dos Naturais e Amigos da Madal
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da Associação dos Naturais e Amigos da Madal, com a sua sede no Primeiro Bairro Unidade Torrone Velho, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101169804, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor e o seguinte.
Texto do artigo · p. 2 Princípios gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação, âmbito e sede
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação dos Naturais e Amigos da Madal, adiante designada por ANAMA, é uma organização representativa dos naturais e amigos de Madal,e sem fins lucrutavos,apartidário.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A ANAMA é constituída por tempo inderminado.
Número ou marcador · p. 2 Três) A ANAMA tem a sua sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia,bem como poderá criar delegações por deliberação da assembleia geral, quer no pais e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Principios fundamentais
Número ou marcador · p. 2 Um) A ANAMA norteia entre outros os seguintes princípios:
Número ou marcador · p. 2 a) Democraticidade – Todos os naturais e amigos tem o direito de parti-
Texto do artigo · p. 2 cipar na vida associativa, incluindo o de eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 b) Independências – Implica a não submissão da ANAMA a partidos políticos, organizações estatais, religiosos ou quasquer outras organizações pelo seu carácter, impliquem a perda da independências dos nacturais e amigos da madal , ou dos seus órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 c) A ANAMA,goza de autonomia na elaboração dos respectivos estatutos e de mais normas internas, na eleiçaodos seus órgãos sociais,na gestão e administração dos respectivo património e na elaboração dos planos de actividades.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objectivos
Número ou marcador · p. 2 Um) São objevtivos da associação:
Número ou marcador · p. 2 a) Representar os nacturais e amigos da madal,e defender seus interesses;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover a formação única ,cultural, ambiental e socio económico dos seus membros ou associados;
Número ou marcador · p. 2 c) Apoair doentes padecendo de HIV- -SIDA,crianças orfaos de pais que moreram vítimas de HIV-SIDA e vulneráveis;
Número ou marcador · p. 2 d) A colaboração na defesa e preservação do meio ambiente,combatendo a erosão na madal e zona costeia;
Número ou marcador · p. 2 e) Criação de animais de pequena espécie;
Número ou marcador · p. 2 f) Reposição de áreas degradadas de mangais com vista a preservar a biodiversidade costeira,por meio de reflorestamento e restauração hidrilogica;
Número ou marcador · p. 2 g) Efectivaçao da igualdde e oportunidades entre homem e a mulher;
Número ou marcador · p. 2 h) Defender e promover valores fundamentais no ser humano.
Texto do artigo · p. 2 ATRIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Sigla/simbolo
Número ou marcador · p. 2 Um) AANAMA e simbolizada com dois coqueiros cruzados.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A ANAMA possui um emblema.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Associados/membros
Texto do artigo · p. 2 A qualidade de membros de membros efectivos da anama adiquire-se em resultado de um acto voluntario de inscrição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Direitos
Número ou marcador · p. 2 Um) São direitos dos associados para membros fundadores e efectivos da ANAMA:
Número ou marcador · p. 2 a) Usufruir de todas as regalias que a associação possa proporcionar;
Número ou marcador · p. 2 b) Possuir um cartão de membro;
Número ou marcador · p. 2 c) Eleger e ser eleito para órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 d) Ser informado regularmente das actividades desenvolvidas pela ANAMA;
Número ou marcador · p. 3 e) Receber gratuitamente exemplar dos estatutos da ANAMA;
Número ou marcador · p. 3 f) Opinar, exprimir livremente as críticas que tiver por conveniente a actuação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Osassociados/membros honorários podem somente participar nas assembleias, dando propostas e discutindo-as,mas não tem direito de eleger, e ser eleito para órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Deveres
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos sócios/membros da ANAMA:
Número ou marcador · p. 3 a) Contribuir para o prestígio da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Participar activamente nas suas actividades;
Número ou marcador · p. 3 c) Representar o desposto nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Admissão
Número ou marcador · p. 3 Um) Para ser admitido na associação, dependerá da sua inscrição voluntária e deliberação, pela Assembleia Geral sob proposta da direcção.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Podem ser associados/membros da ANAMA, pessoas que integram sem distinção de sexo,origem étnica, raça, crença religiosa, posição social ou lugar de domicílio.
Texto do artigo · p. 3 ATRIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Categorias dos associados/membros
Número ou marcador · p. 3 Um) São as categorias dos associados/ /membros da ANAMA:
Número ou marcador · p. 3 a) Fundadores;
Número ou marcador · p. 3 b) Efectivos;
Número ou marcador · p. 3 c) Honorários.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os fundadores são os associados/ /membros que tenham colaborado na criação da associação,os que se acharem inscritos a da da realização da assembleia constituinte.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os efectivos são toda associados/ /membros admitidos mediante preenchimento dos requisitos e formalidades estatuídos.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os honorários são os que pela sua contribuição ou enpenho possa adiquirir nessa qualidade por ratificação da Assembleia Geral, mediate proposta de Conselho de Direcção e que podem adiquirir essa qualidade as pessoas singulares ou colectivas.
Texto do artigo · p. 3 Finaças e património
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Receitas e despesas
Número ou marcador · p. 3 Um) Considera-se receitas da ANAMA, as seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Apoio financeiro concedido pelo estado, com vista no desenvolvimento das suas actividades;
Número ou marcador · p. 3 b) Receitas provenientes das sua actividades;
Número ou marcador · p. 3 c) Donativos.
Número ou marcador · p. 3 d) Cotizações e jóias.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As despesas da ANAMA serão efectuadas mediante a movimentação das verbas consignadas no orçamento.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Plano de actividade e orçamento
Número ou marcador · p. 3 Um) Anualmente trinta (30) dias a tomada de posse, a direcçao deve apresentar a Assembleia Geral, conjuntamente, o plano de actividade e orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Ao longo do ano, o Conselho de Direcção pode apresentar a Assembleia Geral proposta de revisão do plano de actividades e de orçamenro,que podem entrar em execução apois competente aprovação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Do órgãos
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Das generalidades
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Definição
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais de ANAMA, a Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Mandato
Texto do artigo · p. 3 O mandato dos órgãos sociais, eleitos da ANAMA e de dois (2) anos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Regulamento interno ou regimento
Número ou marcador · p. 3 Um) Os órgãos sociais da ANAMA,devem dotar-se de regulamento interno ou regimento.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As desposiçoes regulamentares ou regimentais devem obedecer nos presentes estatutos, regulamentando a sua aplicação.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Difinição
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral e o órgão social deliberativo máximo da ANAMA.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Composição
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral e composta pelos todos membros da ANAMA.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os associados/membros fundadores e efectivos tem o direito de um voto.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete a Assembleia Geral nomeadamente:
Número ou marcador · p. 3 a) Deliberar sobre todos os assuntos respeitantes a ANA MA;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger amesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 c) Aprovar o plano de actividaesc e orçamento conjuntamente,podendo introduzir as alterações que achar conveniente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Mesa de Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Mesa de Assembleia Geral e composta por um (1) presidente e dois (2) vogais eleitos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Mesa de Assembleia Geral tem competência para convocar, dirigir e participar na assembleia.
Número ou marcador · p. 3 Três) Empossar os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral só pode deliberar com mais de metade dos associados/membros, caso não se verifique esta condição, a mesa da assembleia decidirá trinta(30) minutos apois o início dos trabalhos, se o número de presenças e ou não suficiente para o fórum.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, sempre que se refiram a pessoas, serão tomadas por voto secreto.
Número ou marcador · p. 3 Três) As convocatórias deveram ser expedidas com antecedência de quinze (15) dias indicando o lugar de realização da assembleia, horas e respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO III Do Conselho de Direção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 Composição
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente,um vice presidente, um tesoureiro e dois vogais.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Quando da aprovação do plano de actividade e orçamento, a direcção ou seja, Conselho de Direcção, apresentará um regulamento interno,onde consta as funções dos seus elementos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 Competências
Texto do artigo · p. 3 Ao Conselho de Direcção compete, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 3 a) Administrar o património da ANAMA, executar as deliberações tomadas pela Assembleia Geral ou extraordinária e comprir o programa com que apresentou as eleições;
Número ou marcador · p. 4 b) Assegurar a representação permanente da ANAMA;
Número ou marcador · p. 4 c) Apresentar a Assembleia Geral e ao Conselho Fical o plano de actividades, orçamento e relatório das actividades;
Número ou marcador · p. 4 d) Elaborar s seu regulamento interno e apresentar a Assembleia Geral para retificação;
Número ou marcador · p. 4 e) Assegurar e impulciorar actividade tendente à prosecussão dos objectivos da ANAMA,e exercer as demais competências previstas na leis decorrentes nos estatutos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Responsabilidades
Texto do artigo · p. 4 Cada membro do Conselho de Direcção, é pessoalmente responsal pelos seus actos e solidariamente responsável por todas as medidas tomadas de acordo com os restantes membros do seu órgão colegial.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Composição
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice presidente,um secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSMIO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Competências
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Fiscalizar a administração realizada pelo Conselho de Direcção, dar parecer fundamentando sobre o plano de actividade e orçamento,e sobre o relatório de actividades e contas, apresentadas por aquele órgão;
Número ou marcador · p. 4 b) Elaborar o seu regulamento interno submeter a Assembleia Geral para a retificação;
Número ou marcador · p. 4 c) Assegurar todas as demais competências que sejam atribuidas pela lei ou decoram da aplicação dos estatutos, regulamentos ou regimentos da ANAMA.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Responsabilidades
Texto do artigo · p. 4 Cada membro do Conselho Fiscal é pessoalmente responsável pelos seus actos e solidariamente responsável por todas as medidas tomadas de acordo com os restantes membros de órgãos colegial.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Das eleições
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSMIO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Especificação
Texto do artigo · p. 4 As disposições do presente capítulo aplica-se a eleições de órgãos sociais da ANAMA, bem como os demais representates ou delegados que a associação venha a designar.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Elegibilidade
Texto do artigo · p. 4 São elegíveis para os órgãos sociais da ANAMA, os associados/membros fundadores e efectivos no gozo pleno dos seus direitos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Método de eleição
Número ou marcador · p. 4 Um) Cada órgão colegial é eleito por sufrágio universal, direito e pessoal, periódico e direto.
Número ou marcador · p. 4 Dois) É considerada eleita primeira volta a lista que obtiver mais de 50% dos votos validamente expressos.
Número ou marcador · p. 4 Três) En caso de nenhuma lista possa ser declarada vencedora nos termos do número anterior, realizar-se-á a segunda volta no prazo de 72 horas, a qual concorerão as duas listas mais votadas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Número ou marcador · p. 4 Um) Os órgãos sociais tomarão posse até 30 dias a eleição, em secção pública.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A posse é conferida pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral em funções, laurando se os componentes livre para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 Revisão
Texto do artigo · p. 4 As deliberações sobre alterações dos estatutos, estão sujeitos ao mesmo regime estabelecido para aprovação dos mesmos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução
Número ou marcador · p. 4 Um) A ANAMA, só poderá ser extinta por decisão da Assembleia Geral, tomada por maioria de ¾ da totalidade dos seus associados/ /membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em caso da extinção da os seus bens ficaram sujeitos ao disposto no artigo 166, no n.º 2 do Código Civil.
Texto do artigo · p. 4 Madal, 7 de Agosto de 2019. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Associação dos Apicultores de Mocubela – APIMO
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Associação dos Apicultores de Mocubela tem a sua sede na vila de Mocubela, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101262472, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 A Associação dos Apicultores de Mocubela denominado por (APIMO), é uma associação sem fins lucrativos, destinada a agrupar todos os indivíduos ou entidades colectivas que se dedicam a apicultura sem distinção de raça, cor partidária, sexo e religião.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 A associação tem por objectivo a produção, comercialização dos produtos da apicultura, assim como divulgar a apicultura e outros actos que contribuem para o seu desenvolvimento, com palestras, cursos, estudos, conferência e execuções apícolas.
Texto do artigo · p. 4 Para realizar esse objectivo:
Número ou marcador · p. 4 a) Dar conhecimento da associação junto dos apicultores dando em volta e sua única para que as suas intrusões sejam definidas, promover o aumento e o consumo de produtos apícolas, nomeadamente o mel com a sua propaganda;
Número ou marcador · p. 4 b) Promover a venda de mel e outros produtos apícolas dos seus associados com a procura de novos mercados;
Número ou marcador · p. 4 c) Lutar por todos meios ao seu alcance contra os facilitadores e fraudes dos produtos apícolas;
Número ou marcador · p. 4 d) Esclarecer a opinião pública dos benefícios, e actuação das abelhas na agricultura;
Número ou marcador · p. 4 e) Solicitar aquém é de directo, medidas que protejam as abelhas e desenvolvam a apicultura no território nacional;
Número ou marcador · p. 4 f) Colaborar quando lhe seja pedido com instituições oficiais e particulares, que se ocupam da apicultura ou assuntos correlacionados;
Número ou marcador · p. 4 g) Colaborar com instituições nacionais e internacionais com géneros através de permuta de informações e publicações;
Número ou marcador · p. 5 h) Conseguir das entidades oficiais que promulguem legislação que defenda os produtos apícolas e, fiscalizar a comercialização dos seus produtos para o bem do consumidor.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 A Associação dos Apicultores de Mocubela tem a sua sede na vila de Mocubela.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 A Associação dos Apicultores de Mocubela terá as seguintes categorias de sócios:
Número ou marcador · p. 5 a) Beneméritos;
Número ou marcador · p. 5 b) Efectivos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 5 Das eleições
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Em data afixar pelo presidente da Assembleia Geral serão realizadas as eleições gerais para o cumprimento do artigo décimo sétimo deste estatuto. Elas serão por escrutínio ou secreto.
Número ou marcador · p. 5 a) Para Assembleia Geral: em lista de três nomes sendo um presidente, um relator e outro do vogal;
Número ou marcador · p. 5 b) Para Conselho Fiscal: em lista de três nomes sendo o presidente, um relator e outro de vogal;
Número ou marcador · p. 5 c) Para direcção: em lista com o nome do presidente, vice-presidente, do secretário, do tesoureiro e do vogal;
Número ou marcador · p. 5 d) Os mandados dos corpos directivos será de três anos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução
Texto do artigo · p. 5 Dissolução da associação dos apicultores de Mocubela terá lugar quando Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 5 o entender reunidas nos termos constantes destes estatutos, a qual nomeará uma comissão para liquidar todos os seus haveres, sendo o produto, livre de despesas, entregue há uma obra de existência.
Texto do artigo · p. 5 Assembleia para este fim só funcionará quando estiverem presentes, pelo menos três quartos de sócios em dia nessa data.
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão resolvidos pela
Texto do artigo · p. 5 Directoria e referenciados pela Assembleia Geral. O presente estatuto foi aprovado pela As-
Texto do artigo · p. 5 sembleia Geral realizada no dia
Texto do artigo · p. 5 Quelimane, 20 de Dezembro de 2019. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Associação Apoio Gestão Escolar Participativa-AGEP-VE
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um (31) de Dezembro de dois mil e dezanove, procedeu-se a inscrição da alteração do objecto, entrada de novos membros da Associação Apoio Gestão Escolar Participativa-AGEP-VE registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100938898, alterando por conseguinte os artigos a passando a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 5 Artigo 5.º Os fundadores da AGEP são quinze membros, sendo: Augusto Salvador Machaieie; Raul Júlio Simbine; Custódio Albino Banze; Castíssima Lourenço Mataveia; Morgado Rojas Simbine; Teresinha Chilaule Chemane; António Fernando Djive; Ester EnosseMariquele; Arlete M.da C. Mondlhane; Ernesto Mário Macamo; Guilherme Rafael Monjane; Custódio António Balate; Alberto Paulo Libombo; Ferrão Bernardo Bambo e Joaquim Vicente Ribeiro.
Número ou marcador · p. 5 Artigo 8.º A AGEP tem como objectivos agrupados a longo, médio e curto prazo os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 A) Objectivos gerais Um) Melhorar a organização, integração
Texto do artigo · p. 5 e acção prática e participativa de órgãos directivos de escolas;
Número ou marcador · p. 5 Dois) Colaborar com todas entidades intervenientes no processo de desenvolvimento de educação;
Número ou marcador · p. 5 Três) Melhorar a escrituração escolar e troca de informações entre as partes que apoiam a Educação;
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Incentivar o ingresso e permanência de crianças na escola, em particular da rapariga, promovendo a sua educação para auto-defesa contra casamentos prematuros e qualquer outro tipo de violência, incluindo raparigas com necessidades educativas especiais;
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Melhorar e garantir a continuidade de atendimento seguro de todos assuntos transversais escolares;
Número ou marcador · p. 5 Seis) Dinamizar o funcionamento de Conselhos de Escolas e sensibilização das famílias para o seu engajamento efectivo na educação das crianças;
Número ou marcador · p. 5 Sete) Construir infra-estruturas escolares; Oito) Melhorar a qualidade de ensino. Parágrafo único. No presente estatuto passam a ser de consideração prioritária os objectivos gerais e, os específicos, serão indicados em cada projecto.
Número ou marcador · p. 5 Artigo 9.º Durante a acção da AGEP poder-se-á efectivar alguns trabalhos de atendimento, solicitações, ensino, formação técnica profissional, pesquisas e publicações, bem como a participação noutros tipos de formação. E mais, poderão ser realizadas
Texto do artigo · p. 5 actividades complementares em áreas sociais, tais como: saúde preventiva, construção de infra-estruturas, abastecimento de água e saneamento e outras.
Número ou marcador · p. 5 Artigo 10.º - 1. A AGEP terá uma direcção que estará organizada em quatro Departamentos, sendo: Assuntos Pedagógicos; Administrativos; Sociais e Educação Técnica Profissional; Infraestruturas, Água e Saneamento;
Número ou marcador · p. 5 2. Os Departamentos reger-se-ão por regu-
Texto do artigo · p. 5 lamentos internos específicos.
Número ou marcador · p. 5 Artigo 23.º Direcção Um) A Direcção é o órgão que planifica,
Texto do artigo · p. 5 dirige e orienta a execução de todas acções da AGEP;
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Direcção fica composta por: Director executivo; Chefe de Departamento de Assuntos Pedagógicos (director adjunto); Administrativos; Sociais e Educação Técnica Profissional; Infra-estruturas, Água e Saneamento; Tesoureiro.
Texto do artigo · p. 5 Xai-Xai, 31 Dezembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Afrocentec Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101239802, uma entidade denominada Afrocentec Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 5 Primeira. Miria Leonor Pompeu Reis Cuna, solteira, maior, natural de Guija, residente Avenida Eduardo Mondlane, n.º 174, nono andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 090708866656M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo;
Texto do artigo · p. 5 Segundo. Oliver Kudakwashe Munengwa, casado, maior, natural de Harare, Zimbabwe residente em 404 Hibiscus Dr, Twin Lakes Park, Norton Zimbabwe, portador do Passaporte n.º FN704528, emitido pelo Registos Gerais do Zimbabwe.
Texto do artigo · p. 5 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação de Afrocentec Mozambique, Limitada, tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro 2400, rés-do-chão, Maputo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade pode por deliberação da assembleia geral estabelecer filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação dentro ou fora do território nacional.
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços informáticos incluindo a importação, exportação e distribuição de todos os tipos de software, hardware e consultoria informática.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 6 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directo ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorrem para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, e corresponde à soma das duas quotas abaixo discriminadas:
Número ou marcador · p. 6 a) Miria Leonor Pompeu Reis Cuna com valor de cem mil meticais, correspondente a 50.% do capital social;
Número ou marcador · p. 6 b) Oliver Kudakwashe Munengwa com valor de cem mil meticais, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 6 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 6 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiro, deverá comunicar a sua intenção à sociedade, através de uma carta registada com aviso de recepção, donde deverão constar os aspectos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) As condições de transmissão da quota;
Número ou marcador · p. 6 b) O preço, que deverá ser igual ao agregado do volume médio das quotas;
Número ou marcador · p. 6 c) A condição de que as quotas só serão transmitidas após o seu pagamento total espécie, após o cumprimento das formalidades estabelecidas para o efeito e após a legalização devida das escrituras de cessão;
Número ou marcador · p. 6 d) A nomeação irrevogável do conselho de direcção, como procurador para efeitos de transmissão da quota, que deverá assinar os documentos e aprovar a cessão.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os restantes sócios, quando houver, deverão manifestar por escrito, no prazo de trinta dias a contar da data da recepção da carta, ao conselho de direcção se aceitam ou não a oferta.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Caso a oferta seja aceite pelos sócios, a quota transmitida será repartida na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) No caso de aceitação parcial da quota, o sócio cedente poderá ceder a parte restante a terceiro, devendo obedecer as formalidades estabelecidas para a transmissão das quotas.
Número ou marcador · p. 6 Seis) A transmissão das quotas serão feitas sem prejuízo de qualquer acordo existente entre o sócio e a sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Administração
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As contas da sociedade são movimentadas pela assinatura dos sócios e carimbo da empresa.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Caso a assembleia geral não esteja regularmente constituída até trinta minutos após a hora marcada, a reunião será adiada para uma data e lugar a acordar pela maioria dos sócios no prazo máximo de 30 dias.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução
Texto do artigo · p. 6 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Herdeiros
Texto do artigo · p. 6 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Disposições finais
Texto do artigo · p. 6 Em tudo quanto não se encontrar estabelecido no presente estatuto, regularão as disposições previstas na lei da sociedade por quotas, de onze de Abril de mil novecentos e oito e Código Comercial.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 23 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Asal Energy – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101276554, uma entidade denominada, Asal Energy – Sociedade Unipessoal Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Issa Mohamoud Mohamed, casado, com Idil Abdimalik Isse, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade canadiana, residente na cidade de Maputo, Bairro Central, portador do Passaporte n.º AH908467, emitido a 24 de Abril de 2018, pelos Serviços de Migração do Canadá.
Texto do artigo · p. 6 Por este meio, celebra este contrato de sociedade com o nome Asal Energy – Sociedade Unipessoal, Limitada, com base nas seguintes claúsulas:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 6 A denominação da sociedade Asal Energy – Sociedade Unipessoal, Limitada, sediado na Rua de Quionga n.º 36, 1.º andar, Bairro Malhangalene A, cidade de Maputo, pode, por deliberação do sócio único, transferir, abrir, manter ou extinguir sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação.
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem o início a partir da data de registo e sua duração e por um período indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto, exercício de actividade de comércio a retalho de produtos derivados de petróleo, óleos e lubrificantes, bem como qualquer outra actividade, em que o sócio concorde e cujo exercício seja legal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Participações em outras empresas, consórcios, empresa e outras
Texto do artigo · p. 7 O sócio pode decidir deter participações financeiras em outras sociedades independentes de seu objecto social, participar de consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias, de administração ou simples participação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, é de doze milhões de meticais (12.000.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde a uma quota única para o sócio Issa Mohamoud Mohamed.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio pode aumentar o seu capital, uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 7 Três) Haverá prestação suplementar do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pela decisão que achar benéfica para empresa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Transmissão e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 7 A cessão ou divisão de quotas a titulo oneroso ou gratuito será livre entre o sócio, mas a estranhos a sociedade dependerá do consentimento expresso do sócio que goza o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Falência ou insolvência do sócio da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 Em caso de falência ou insolvência do sócio, ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial da quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Administra ção e representarão da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Issa
Texto do artigo · p. 7 Mohamoud Mohamed, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A administração poderá contituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substalecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes desde administração a um terceiro alheio por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 7 Três) O administrador pode abrir, movimentar e fechar contas bancárias em moeda nacional e estrangeira, com apenas a sua assinatura necessária para movimentação da mesma, assinar cheques, autorizar transferências e executar tansacções online.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Morte ou incapacidade do sócio)
Texto do artigo · p. 7 Em caso de extinção, morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que represente na sociedade desde que se elabore uma acta da assembleia geral sobre a tomada dos herdeiros com motivos plasmada acima em assembleia dos herdeiros e a sociedade deixa automaticamente a sociedade unipessoal e passa automaticamente para sociedade por quota, com divisão de quotas para os herdeiros e deve eleger um administrador com 90% de votos do mesmo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, com seus representantes legais nomeado por ele, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta e dirigida aos seus representantes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Lucros líquidos)
Texto do artigo · p. 7 Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, será depositada na conta do sócio, na proporção da sua quota, e na mesma proporção serão suportados se houver prejuízo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e ai a liquidação, seguira os termos deliberados pelo sócio solidário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
Texto do artigo · p. 7 fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 7 Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 23 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Balagi Group África, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, da acta Balagi Group África, Limitada, em que no sétimo dia do mês de Outubro de dois mil e dezanove pelas dezassete horas, reuniu-se na sede social sita no Dondo, província de Sofala, em assembleia geral extraordinária da Balagi Group África, Limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais da Beira sob NUEL 100141906.
Texto do artigo · p. 7 Presentes ao acto estavam os sócios, senhor Sridevi Bhavanam, detentor de uma quota de quatro milhões e quinhentos mil meticais e Bhavanam Rami Reddy, detentor de uma quota de um milhão e quinhentos mil meticais, a assembleia foi especialmente convocada com a seguinte ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 7 Ponto único. Apreciação e votação de uma proposta de alteração do artigo 2 e 5 do pacto social, referente ao acréscimo do objecto social e aumento do capital social.
Texto do artigo · p. 7 Assumiu a presidência da mesa o senhor Bhavanam Rami Reddy e Sridevi Bhavanam, secretariou a reunião.
Texto do artigo · p. 7 Tomou a palavra o presidente que propôs que o artigo dois e quinto do contrato de sociedade seja alterado para passar a figurar com a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 7 ............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto social, construção civil, execução de obras públicas e privadas, aluguer de equipamento, consultoria e fiscalização, agricultura, criação de animais de grande e pequena espécies, montagens de dunas, represas montagens de furos de água e sua canalização.
Texto do artigo · p. 7 ............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de um milhão
Texto do artigo · p. 8 e quinhentos mil dólares, equivalente a noventa e quatro milhões de meticais dividido da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 8 Bhavanam Rami Reddy, com cinquenta e cinco por cento do capital social, equivalente a cinquenta e um milhões e setecentos mil meticais;
Texto do artigo · p. 8 Sridevi Bhavanam, com quarenta e cinco por cento do capital social, equivalente a quarenta e dois milhões e trezentos mil meticais.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Beira, 19 de Dezembro de 2019. — A Con-
Texto do artigo · p. 8 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 C.F. Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Novembro de dois mil e dezanove, foi registada sob NUEL 101245640, a sociedade C.F. Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 19 de Novembro de 2019, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de C.F. Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Samora Machel, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto social
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 Dois) Venda de material escolar e de escritório, venda de material de consumo do escritório, vende de material de consumo informático, venda de material de higiene e limpeza, venda de equipamentos informáticos e mobiliários em geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) Serviços de reprografia, reparação e manutenção de sistema de frio, reparação e manutenção de computadores, máquinas fotocopiadoras, impressora, estampagem, logótipos e bordage de camisite e bonés.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT corresponde a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Cristo André Fopenze, casado com Regina Mário Luciano Fopenze, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Josina Machel, cidade de Tete, com NUIT 112000747.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2020 III SÉRIE — Número 17
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  4. Texto lido por imagem, página 1: DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho. Governo da Província da Zambézia: Despacho. Governo do Distrito de Mocubela: Despacho.
  12. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação dos Naturais e Amigos da Madal – ANAMA. Associação dos Apicultores de Mocubela – APIMO. Associação Apoio Gestão Escolar Participativa-AGEP-VE. Afrocentec Mozambique, Limitada. Asal Energy – Sociedade Unipessoal, Limitada. Balagi Group África, Limitada. C.F. Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cadusu Papelaria, Limitada. Casa Dinis Moçambique, Limitada. CCIC – Complexo Comercial e Industrial de Chitima, Limitada. Ceris Consulting, Limitada. Chinsamba Consultoria, Pesquisas e Análises Estatísticas – Sociedade
  13. Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Connect Plus, Limitada. Crown Holdings (Moc), Limitada. First Mile – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fonte da Vida, Limitada. Geo Engenharia, Consultoria & Serviços, Limitada. GFL – Sociedade Unipessoal, Limitada. Glenn Construcões, Limitada. Gloria Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Guest Investments, Limitada. Human Resources Corporate – Sociedade Unipessoal, Limitada. IAM Consulting & Engineering, Limitada. IIT – Instituto Industrial de Tecnologia, Limitada. Imobiliária H & H, Limitada. Indice Construções, e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kendra´s, Limitada. Lhonipa Serviços, Limitada. M4 Style, Limitada. ME Comércio Geral – Sociedade Unipessoal. Moz Frio & Serviços, Limitada.
  14. Parágrafo, página 1: Mozechange - Casa de Câmbios, Limitada. Mozmart Supermercado, Limitada. NNZ Serviços, Limitada. Prisma Consultoria e Serviços, Limitada. Psimoz – Sociedade Unipessoal, Limitada. RB Corporation And Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ready 2 Do – Sociedade Unipessoal, Limitada. Serenus - Empresa de Protecção e Segurança Privada, Limitada. SFG Mozambique, Limitada. Sociedade Avim, Limitada. Sociedade Mineira de Maridza, Limitada. Tiger Energy Moçambique, Limitada. Universal Sheeting and Construction, Limitada. Upgym Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Wacila’s Comercial, Limitada. Wallmart – Sociedade Unipessoal, Limitada. Xie Tong Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zanol Enterppise, Limitada.
  15. Parágrafo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  16. Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  17. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  18. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Hélder Silva Jorge Ibrahimo e Carleta Elisa Moamba, a efectuarem a mudança do nome de seu filho menor Hélder Silva Jorge Ibrahimo Júnior para passar a usar o nome completo de Hélder Wamy Ibrahimo.
  19. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 23 de Janeiro de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
  20. Texto do artigo, página 1: Governo da Província da Zambézia
  21. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  22. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Naturais e Amigos da Madal - ANAMA requereu ao Governador da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  23. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  24. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Naturais e Amigos da Madal - ANAMA, com a sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  25. Texto do artigo, página 2: Governo da Província da Zambézia, em Quelimane, 15 de Abril de 2009. — O Governador da Província, Carvalho Muária.
  26. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mocubela
  27. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  28. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação AAPIMO, requereu ao Administrador do distrito de Mocubela, província da Zambézia, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  29. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  30. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida união, eleitos por um período de 2 anos renováveis uma única vez, são os seguintes: (i) Assembleia Geral; (ii) Conselho Direcção; e (iii) Conselho Fiscal, a associação é representada por:
  31. Texto do artigo, página 2: i) O Presidente – Jamal Lugueiro Otelamurima; ii) Vice-Presidente – Luísa Carlos; iii) O Secretario – Inácio Domingos Mugadabeia.
  32. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo 5, do n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação dos Apicultores de Mocubela (AAPIMO), com sede Na vila de Mocubela, distrito de Mocubela, província da Zambézia.
  33. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mocubela, 23 de Dezembro de 2019. O Administrador do Distrito, Aburace Said.
  34. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  35. Texto do artigo, página 2: Associação dos Naturais e Amigos da Madal
  36. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da Associação dos Naturais e Amigos da Madal, com a sua sede no Primeiro Bairro Unidade Torrone Velho, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101169804, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor e o seguinte.
  37. Texto do artigo, página 2: Princípios gerais
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 2: Denominação, âmbito e sede
  40. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação dos Naturais e Amigos da Madal, adiante designada por ANAMA, é uma organização representativa dos naturais e amigos de Madal,e sem fins lucrutavos,apartidário.
  41. Número ou marcador, página 2: Dois) A ANAMA é constituída por tempo inderminado.
  42. Número ou marcador, página 2: Três) A ANAMA tem a sua sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia,bem como poderá criar delegações por deliberação da assembleia geral, quer no pais e no estrangeiro.
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 2: Principios fundamentais
  45. Número ou marcador, página 2: Um) A ANAMA norteia entre outros os seguintes princípios:
  46. Número ou marcador, página 2: a) Democraticidade – Todos os naturais e amigos tem o direito de parti-
  47. Texto do artigo, página 2: cipar na vida associativa, incluindo o de eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  48. Número ou marcador, página 2: b) Independências – Implica a não submissão da ANAMA a partidos políticos, organizações estatais, religiosos ou quasquer outras organizações pelo seu carácter, impliquem a perda da independências dos nacturais e amigos da madal , ou dos seus órgãos sociais;
  49. Número ou marcador, página 2: c) A ANAMA,goza de autonomia na elaboração dos respectivos estatutos e de mais normas internas, na eleiçaodos seus órgãos sociais,na gestão e administração dos respectivo património e na elaboração dos planos de actividades.
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 2: Objectivos
  52. Número ou marcador, página 2: Um) São objevtivos da associação:
  53. Número ou marcador, página 2: a) Representar os nacturais e amigos da madal,e defender seus interesses;
  54. Número ou marcador, página 2: b) Promover a formação única ,cultural, ambiental e socio económico dos seus membros ou associados;
  55. Número ou marcador, página 2: c) Apoair doentes padecendo de HIV- -SIDA,crianças orfaos de pais que moreram vítimas de HIV-SIDA e vulneráveis;
  56. Número ou marcador, página 2: d) A colaboração na defesa e preservação do meio ambiente,combatendo a erosão na madal e zona costeia;
  57. Número ou marcador, página 2: e) Criação de animais de pequena espécie;
  58. Número ou marcador, página 2: f) Reposição de áreas degradadas de mangais com vista a preservar a biodiversidade costeira,por meio de reflorestamento e restauração hidrilogica;
  59. Número ou marcador, página 2: g) Efectivaçao da igualdde e oportunidades entre homem e a mulher;
  60. Número ou marcador, página 2: h) Defender e promover valores fundamentais no ser humano.
  61. Texto do artigo, página 2: ATRIGO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 2: Sigla/simbolo
  63. Número ou marcador, página 2: Um) AANAMA e simbolizada com dois coqueiros cruzados.
  64. Número ou marcador, página 2: Dois) A ANAMA possui um emblema.
  65. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 2: Associados/membros
  67. Texto do artigo, página 2: A qualidade de membros de membros efectivos da anama adiquire-se em resultado de um acto voluntario de inscrição.
  68. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 2: Direitos
  70. Número ou marcador, página 2: Um) São direitos dos associados para membros fundadores e efectivos da ANAMA:
  71. Número ou marcador, página 2: a) Usufruir de todas as regalias que a associação possa proporcionar;
  72. Número ou marcador, página 2: b) Possuir um cartão de membro;
  73. Número ou marcador, página 2: c) Eleger e ser eleito para órgãos sociais;
  74. Número ou marcador, página 2: d) Ser informado regularmente das actividades desenvolvidas pela ANAMA;
  75. Número ou marcador, página 3: e) Receber gratuitamente exemplar dos estatutos da ANAMA;
  76. Número ou marcador, página 3: f) Opinar, exprimir livremente as críticas que tiver por conveniente a actuação.
  77. Número ou marcador, página 3: Dois) Osassociados/membros honorários podem somente participar nas assembleias, dando propostas e discutindo-as,mas não tem direito de eleger, e ser eleito para órgãos sociais.
  78. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  79. Texto do artigo, página 3: Deveres
  80. Texto do artigo, página 3: São deveres dos sócios/membros da ANAMA:
  81. Número ou marcador, página 3: a) Contribuir para o prestígio da associação;
  82. Número ou marcador, página 3: b) Participar activamente nas suas actividades;
  83. Número ou marcador, página 3: c) Representar o desposto nestes estatutos.
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  85. Texto do artigo, página 3: Admissão
  86. Número ou marcador, página 3: Um) Para ser admitido na associação, dependerá da sua inscrição voluntária e deliberação, pela Assembleia Geral sob proposta da direcção.
  87. Número ou marcador, página 3: Dois) Podem ser associados/membros da ANAMA, pessoas que integram sem distinção de sexo,origem étnica, raça, crença religiosa, posição social ou lugar de domicílio.
  88. Texto do artigo, página 3: ATRIGO NONO
  89. Texto do artigo, página 3: Categorias dos associados/membros
  90. Número ou marcador, página 3: Um) São as categorias dos associados/ /membros da ANAMA:
  91. Número ou marcador, página 3: a) Fundadores;
  92. Número ou marcador, página 3: b) Efectivos;
  93. Número ou marcador, página 3: c) Honorários.
  94. Número ou marcador, página 3: Dois) Os fundadores são os associados/ /membros que tenham colaborado na criação da associação,os que se acharem inscritos a da da realização da assembleia constituinte.
  95. Número ou marcador, página 3: Três) Os efectivos são toda associados/ /membros admitidos mediante preenchimento dos requisitos e formalidades estatuídos.
  96. Número ou marcador, página 3: Três) Os honorários são os que pela sua contribuição ou enpenho possa adiquirir nessa qualidade por ratificação da Assembleia Geral, mediate proposta de Conselho de Direcção e que podem adiquirir essa qualidade as pessoas singulares ou colectivas.
  97. Texto do artigo, página 3: Finaças e património
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  99. Texto do artigo, página 3: Receitas e despesas
  100. Número ou marcador, página 3: Um) Considera-se receitas da ANAMA, as seguintes:
  101. Número ou marcador, página 3: a) Apoio financeiro concedido pelo estado, com vista no desenvolvimento das suas actividades;
  102. Número ou marcador, página 3: b) Receitas provenientes das sua actividades;
  103. Número ou marcador, página 3: c) Donativos.
  104. Número ou marcador, página 3: d) Cotizações e jóias.
  105. Número ou marcador, página 3: Dois) As despesas da ANAMA serão efectuadas mediante a movimentação das verbas consignadas no orçamento.
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 3: Plano de actividade e orçamento
  108. Número ou marcador, página 3: Um) Anualmente trinta (30) dias a tomada de posse, a direcçao deve apresentar a Assembleia Geral, conjuntamente, o plano de actividade e orçamento para o ano seguinte.
  109. Número ou marcador, página 3: Dois) Ao longo do ano, o Conselho de Direcção pode apresentar a Assembleia Geral proposta de revisão do plano de actividades e de orçamenro,que podem entrar em execução apois competente aprovação.
  110. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Do órgãos
  111. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Das generalidades
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 3: Definição
  114. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais de ANAMA, a Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  115. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  116. Texto do artigo, página 3: Mandato
  117. Texto do artigo, página 3: O mandato dos órgãos sociais, eleitos da ANAMA e de dois (2) anos.
  118. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 3: Regulamento interno ou regimento
  120. Número ou marcador, página 3: Um) Os órgãos sociais da ANAMA,devem dotar-se de regulamento interno ou regimento.
  121. Número ou marcador, página 3: Dois) As desposiçoes regulamentares ou regimentais devem obedecer nos presentes estatutos, regulamentando a sua aplicação.
  122. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  123. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  124. Texto do artigo, página 3: Difinição
  125. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral e o órgão social deliberativo máximo da ANAMA.
  126. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  127. Texto do artigo, página 3: Composição
  128. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral e composta pelos todos membros da ANAMA.
  129. Número ou marcador, página 3: Dois) Os associados/membros fundadores e efectivos tem o direito de um voto.
  130. Número ou marcador, página 3: Três) Compete a Assembleia Geral nomeadamente:
  131. Número ou marcador, página 3: a) Deliberar sobre todos os assuntos respeitantes a ANA MA;
  132. Número ou marcador, página 3: b) Eleger amesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
  133. Número ou marcador, página 3: c) Aprovar o plano de actividaesc e orçamento conjuntamente,podendo introduzir as alterações que achar conveniente.
  134. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  135. Texto do artigo, página 3: Mesa de Assembleia Geral
  136. Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa de Assembleia Geral e composta por um (1) presidente e dois (2) vogais eleitos.
  137. Número ou marcador, página 3: Dois) A Mesa de Assembleia Geral tem competência para convocar, dirigir e participar na assembleia.
  138. Número ou marcador, página 3: Três) Empossar os órgãos sociais.
  139. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  140. Texto do artigo, página 3: Funcionamento
  141. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral só pode deliberar com mais de metade dos associados/membros, caso não se verifique esta condição, a mesa da assembleia decidirá trinta(30) minutos apois o início dos trabalhos, se o número de presenças e ou não suficiente para o fórum.
  142. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, sempre que se refiram a pessoas, serão tomadas por voto secreto.
  143. Número ou marcador, página 3: Três) As convocatórias deveram ser expedidas com antecedência de quinze (15) dias indicando o lugar de realização da assembleia, horas e respectiva agenda.
  144. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho de Direção
  145. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  146. Texto do artigo, página 3: Composição
  147. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente,um vice presidente, um tesoureiro e dois vogais.
  148. Número ou marcador, página 3: Dois) Quando da aprovação do plano de actividade e orçamento, a direcção ou seja, Conselho de Direcção, apresentará um regulamento interno,onde consta as funções dos seus elementos.
  149. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  150. Texto do artigo, página 3: Competências
  151. Texto do artigo, página 3: Ao Conselho de Direcção compete, nomeadamente:
  152. Número ou marcador, página 3: a) Administrar o património da ANAMA, executar as deliberações tomadas pela Assembleia Geral ou extraordinária e comprir o programa com que apresentou as eleições;
  153. Número ou marcador, página 4: b) Assegurar a representação permanente da ANAMA;
  154. Número ou marcador, página 4: c) Apresentar a Assembleia Geral e ao Conselho Fical o plano de actividades, orçamento e relatório das actividades;
  155. Número ou marcador, página 4: d) Elaborar s seu regulamento interno e apresentar a Assembleia Geral para retificação;
  156. Número ou marcador, página 4: e) Assegurar e impulciorar actividade tendente à prosecussão dos objectivos da ANAMA,e exercer as demais competências previstas na leis decorrentes nos estatutos.
  157. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 4: Responsabilidades
  159. Texto do artigo, página 4: Cada membro do Conselho de Direcção, é pessoalmente responsal pelos seus actos e solidariamente responsável por todas as medidas tomadas de acordo com os restantes membros do seu órgão colegial.
  160. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 4: Composição
  163. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice presidente,um secretário.
  164. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSMIO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 4: Competências
  166. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  167. Número ou marcador, página 4: a) Fiscalizar a administração realizada pelo Conselho de Direcção, dar parecer fundamentando sobre o plano de actividade e orçamento,e sobre o relatório de actividades e contas, apresentadas por aquele órgão;
  168. Número ou marcador, página 4: b) Elaborar o seu regulamento interno submeter a Assembleia Geral para a retificação;
  169. Número ou marcador, página 4: c) Assegurar todas as demais competências que sejam atribuidas pela lei ou decoram da aplicação dos estatutos, regulamentos ou regimentos da ANAMA.
  170. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  171. Texto do artigo, página 4: Responsabilidades
  172. Texto do artigo, página 4: Cada membro do Conselho Fiscal é pessoalmente responsável pelos seus actos e solidariamente responsável por todas as medidas tomadas de acordo com os restantes membros de órgãos colegial.
  173. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Das eleições
  174. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSMIO QUINTO
  175. Texto do artigo, página 4: Especificação
  176. Texto do artigo, página 4: As disposições do presente capítulo aplica-se a eleições de órgãos sociais da ANAMA, bem como os demais representates ou delegados que a associação venha a designar.
  177. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  178. Texto do artigo, página 4: Elegibilidade
  179. Texto do artigo, página 4: São elegíveis para os órgãos sociais da ANAMA, os associados/membros fundadores e efectivos no gozo pleno dos seus direitos
  180. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  181. Texto do artigo, página 4: Método de eleição
  182. Número ou marcador, página 4: Um) Cada órgão colegial é eleito por sufrágio universal, direito e pessoal, periódico e direto.
  183. Número ou marcador, página 4: Dois) É considerada eleita primeira volta a lista que obtiver mais de 50% dos votos validamente expressos.
  184. Número ou marcador, página 4: Três) En caso de nenhuma lista possa ser declarada vencedora nos termos do número anterior, realizar-se-á a segunda volta no prazo de 72 horas, a qual concorerão as duas listas mais votadas.
  185. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  186. Número ou marcador, página 4: Um) Os órgãos sociais tomarão posse até 30 dias a eleição, em secção pública.
  187. Número ou marcador, página 4: Dois) A posse é conferida pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral em funções, laurando se os componentes livre para o efeito.
  188. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
  189. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  190. Texto do artigo, página 4: Revisão
  191. Texto do artigo, página 4: As deliberações sobre alterações dos estatutos, estão sujeitos ao mesmo regime estabelecido para aprovação dos mesmos.
  192. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO
  193. Texto do artigo, página 4: Dissolução
  194. Número ou marcador, página 4: Um) A ANAMA, só poderá ser extinta por decisão da Assembleia Geral, tomada por maioria de ¾ da totalidade dos seus associados/ /membros.
  195. Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso da extinção da os seus bens ficaram sujeitos ao disposto no artigo 166, no n.º 2 do Código Civil.
  196. Texto do artigo, página 4: Madal, 7 de Agosto de 2019. — A Conservadora, Ilegível.
  197. Texto do artigo, página 4: Associação dos Apicultores de Mocubela – APIMO
  198. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Associação dos Apicultores de Mocubela tem a sua sede na vila de Mocubela, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101262472, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  199. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 4: A Associação dos Apicultores de Mocubela denominado por (APIMO), é uma associação sem fins lucrativos, destinada a agrupar todos os indivíduos ou entidades colectivas que se dedicam a apicultura sem distinção de raça, cor partidária, sexo e religião.
  201. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  202. Texto do artigo, página 4: A associação tem por objectivo a produção, comercialização dos produtos da apicultura, assim como divulgar a apicultura e outros actos que contribuem para o seu desenvolvimento, com palestras, cursos, estudos, conferência e execuções apícolas.
  203. Texto do artigo, página 4: Para realizar esse objectivo:
  204. Número ou marcador, página 4: a) Dar conhecimento da associação junto dos apicultores dando em volta e sua única para que as suas intrusões sejam definidas, promover o aumento e o consumo de produtos apícolas, nomeadamente o mel com a sua propaganda;
  205. Número ou marcador, página 4: b) Promover a venda de mel e outros produtos apícolas dos seus associados com a procura de novos mercados;
  206. Número ou marcador, página 4: c) Lutar por todos meios ao seu alcance contra os facilitadores e fraudes dos produtos apícolas;
  207. Número ou marcador, página 4: d) Esclarecer a opinião pública dos benefícios, e actuação das abelhas na agricultura;
  208. Número ou marcador, página 4: e) Solicitar aquém é de directo, medidas que protejam as abelhas e desenvolvam a apicultura no território nacional;
  209. Número ou marcador, página 4: f) Colaborar quando lhe seja pedido com instituições oficiais e particulares, que se ocupam da apicultura ou assuntos correlacionados;
  210. Número ou marcador, página 4: g) Colaborar com instituições nacionais e internacionais com géneros através de permuta de informações e publicações;
  211. Número ou marcador, página 5: h) Conseguir das entidades oficiais que promulguem legislação que defenda os produtos apícolas e, fiscalizar a comercialização dos seus produtos para o bem do consumidor.
  212. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  213. Texto do artigo, página 5: A Associação dos Apicultores de Mocubela tem a sua sede na vila de Mocubela.
  214. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  215. Texto do artigo, página 5: A Associação dos Apicultores de Mocubela terá as seguintes categorias de sócios:
  216. Número ou marcador, página 5: a) Beneméritos;
  217. Número ou marcador, página 5: b) Efectivos.
  218. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VII
  219. Texto do artigo, página 5: Das eleições
  220. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  221. Texto do artigo, página 5: Em data afixar pelo presidente da Assembleia Geral serão realizadas as eleições gerais para o cumprimento do artigo décimo sétimo deste estatuto. Elas serão por escrutínio ou secreto.
  222. Número ou marcador, página 5: a) Para Assembleia Geral: em lista de três nomes sendo um presidente, um relator e outro do vogal;
  223. Número ou marcador, página 5: b) Para Conselho Fiscal: em lista de três nomes sendo o presidente, um relator e outro de vogal;
  224. Número ou marcador, página 5: c) Para direcção: em lista com o nome do presidente, vice-presidente, do secretário, do tesoureiro e do vogal;
  225. Número ou marcador, página 5: d) Os mandados dos corpos directivos será de três anos.
  226. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  227. Texto do artigo, página 5: Dissolução
  228. Texto do artigo, página 5: Dissolução da associação dos apicultores de Mocubela terá lugar quando Assembleia Geral
  229. Texto do artigo, página 5: o entender reunidas nos termos constantes destes estatutos, a qual nomeará uma comissão para liquidar todos os seus haveres, sendo o produto, livre de despesas, entregue há uma obra de existência.
  230. Texto do artigo, página 5: Assembleia para este fim só funcionará quando estiverem presentes, pelo menos três quartos de sócios em dia nessa data.
  231. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão resolvidos pela
  232. Texto do artigo, página 5: Directoria e referenciados pela Assembleia Geral. O presente estatuto foi aprovado pela As-
  233. Texto do artigo, página 5: sembleia Geral realizada no dia
  234. Texto do artigo, página 5: Quelimane, 20 de Dezembro de 2019. A Conservadora, Ilegível.
  235. Texto do artigo, página 5: Associação Apoio Gestão Escolar Participativa-AGEP-VE
  236. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um (31) de Dezembro de dois mil e dezanove, procedeu-se a inscrição da alteração do objecto, entrada de novos membros da Associação Apoio Gestão Escolar Participativa-AGEP-VE registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100938898, alterando por conseguinte os artigos a passando a ter a seguinte nova redação:
  237. Número ou marcador, página 5: Artigo 5.º Os fundadores da AGEP são quinze membros, sendo: Augusto Salvador Machaieie; Raul Júlio Simbine; Custódio Albino Banze; Castíssima Lourenço Mataveia; Morgado Rojas Simbine; Teresinha Chilaule Chemane; António Fernando Djive; Ester EnosseMariquele; Arlete M.da C. Mondlhane; Ernesto Mário Macamo; Guilherme Rafael Monjane; Custódio António Balate; Alberto Paulo Libombo; Ferrão Bernardo Bambo e Joaquim Vicente Ribeiro.
  238. Número ou marcador, página 5: Artigo 8.º A AGEP tem como objectivos agrupados a longo, médio e curto prazo os seguintes:
  239. Número ou marcador, página 5: A) Objectivos gerais Um) Melhorar a organização, integração
  240. Texto do artigo, página 5: e acção prática e participativa de órgãos directivos de escolas;
  241. Número ou marcador, página 5: Dois) Colaborar com todas entidades intervenientes no processo de desenvolvimento de educação;
  242. Número ou marcador, página 5: Três) Melhorar a escrituração escolar e troca de informações entre as partes que apoiam a Educação;
  243. Número ou marcador, página 5: Quatro) Incentivar o ingresso e permanência de crianças na escola, em particular da rapariga, promovendo a sua educação para auto-defesa contra casamentos prematuros e qualquer outro tipo de violência, incluindo raparigas com necessidades educativas especiais;
  244. Número ou marcador, página 5: Cinco) Melhorar e garantir a continuidade de atendimento seguro de todos assuntos transversais escolares;
  245. Número ou marcador, página 5: Seis) Dinamizar o funcionamento de Conselhos de Escolas e sensibilização das famílias para o seu engajamento efectivo na educação das crianças;
  246. Número ou marcador, página 5: Sete) Construir infra-estruturas escolares; Oito) Melhorar a qualidade de ensino. Parágrafo único. No presente estatuto passam a ser de consideração prioritária os objectivos gerais e, os específicos, serão indicados em cada projecto.
  247. Número ou marcador, página 5: Artigo 9.º Durante a acção da AGEP poder-se-á efectivar alguns trabalhos de atendimento, solicitações, ensino, formação técnica profissional, pesquisas e publicações, bem como a participação noutros tipos de formação. E mais, poderão ser realizadas
  248. Texto do artigo, página 5: actividades complementares em áreas sociais, tais como: saúde preventiva, construção de infra-estruturas, abastecimento de água e saneamento e outras.
  249. Número ou marcador, página 5: Artigo 10.º - 1. A AGEP terá uma direcção que estará organizada em quatro Departamentos, sendo: Assuntos Pedagógicos; Administrativos; Sociais e Educação Técnica Profissional; Infraestruturas, Água e Saneamento;
  250. Número ou marcador, página 5: 2. Os Departamentos reger-se-ão por regu-
  251. Texto do artigo, página 5: lamentos internos específicos.
  252. Número ou marcador, página 5: Artigo 23.º Direcção Um) A Direcção é o órgão que planifica,
  253. Texto do artigo, página 5: dirige e orienta a execução de todas acções da AGEP;
  254. Número ou marcador, página 5: Dois) A Direcção fica composta por: Director executivo; Chefe de Departamento de Assuntos Pedagógicos (director adjunto); Administrativos; Sociais e Educação Técnica Profissional; Infra-estruturas, Água e Saneamento; Tesoureiro.
  255. Texto do artigo, página 5: Xai-Xai, 31 Dezembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 5: Afrocentec Mozambique, Limitada
  257. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101239802, uma entidade denominada Afrocentec Mozambique, Limitada.
  258. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  259. Texto do artigo, página 5: Primeira. Miria Leonor Pompeu Reis Cuna, solteira, maior, natural de Guija, residente Avenida Eduardo Mondlane, n.º 174, nono andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 090708866656M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo;
  260. Texto do artigo, página 5: Segundo. Oliver Kudakwashe Munengwa, casado, maior, natural de Harare, Zimbabwe residente em 404 Hibiscus Dr, Twin Lakes Park, Norton Zimbabwe, portador do Passaporte n.º FN704528, emitido pelo Registos Gerais do Zimbabwe.
  261. Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  262. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  263. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de Afrocentec Mozambique, Limitada, tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro 2400, rés-do-chão, Maputo.
  264. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade pode por deliberação da assembleia geral estabelecer filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação dentro ou fora do território nacional.
  265. Texto do artigo, página 6: Duração
  266. Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  267. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  268. Texto do artigo, página 6: Objecto
  269. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços informáticos incluindo a importação, exportação e distribuição de todos os tipos de software, hardware e consultoria informática.
  270. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  271. Número ou marcador, página 6: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directo ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorrem para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades.
  272. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  273. Texto do artigo, página 6: Capital social
  274. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, e corresponde à soma das duas quotas abaixo discriminadas:
  275. Número ou marcador, página 6: a) Miria Leonor Pompeu Reis Cuna com valor de cem mil meticais, correspondente a 50.% do capital social;
  276. Número ou marcador, página 6: b) Oliver Kudakwashe Munengwa com valor de cem mil meticais, correspondente a 50% do capital social.
  277. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  278. Texto do artigo, página 6: Aumento de capital
  279. Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  280. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  281. Texto do artigo, página 6: Divisão e cessão de quotas
  282. Número ou marcador, página 6: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes direitos de preferência.
  283. Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiro, deverá comunicar a sua intenção à sociedade, através de uma carta registada com aviso de recepção, donde deverão constar os aspectos seguintes:
  284. Número ou marcador, página 6: a) As condições de transmissão da quota;
  285. Número ou marcador, página 6: b) O preço, que deverá ser igual ao agregado do volume médio das quotas;
  286. Número ou marcador, página 6: c) A condição de que as quotas só serão transmitidas após o seu pagamento total espécie, após o cumprimento das formalidades estabelecidas para o efeito e após a legalização devida das escrituras de cessão;
  287. Número ou marcador, página 6: d) A nomeação irrevogável do conselho de direcção, como procurador para efeitos de transmissão da quota, que deverá assinar os documentos e aprovar a cessão.
  288. Número ou marcador, página 6: Três) Os restantes sócios, quando houver, deverão manifestar por escrito, no prazo de trinta dias a contar da data da recepção da carta, ao conselho de direcção se aceitam ou não a oferta.
  289. Número ou marcador, página 6: Quatro) Caso a oferta seja aceite pelos sócios, a quota transmitida será repartida na proporção das suas quotas.
  290. Número ou marcador, página 6: Cinco) No caso de aceitação parcial da quota, o sócio cedente poderá ceder a parte restante a terceiro, devendo obedecer as formalidades estabelecidas para a transmissão das quotas.
  291. Número ou marcador, página 6: Seis) A transmissão das quotas serão feitas sem prejuízo de qualquer acordo existente entre o sócio e a sociedade.
  292. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  293. Texto do artigo, página 6: Administração
  294. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelos sócios.
  295. Número ou marcador, página 6: Dois) As contas da sociedade são movimentadas pela assinatura dos sócios e carimbo da empresa.
  296. Número ou marcador, página 6: Três) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  297. Número ou marcador, página 6: Quatro) Caso a assembleia geral não esteja regularmente constituída até trinta minutos após a hora marcada, a reunião será adiada para uma data e lugar a acordar pela maioria dos sócios no prazo máximo de 30 dias.
  298. Número ou marcador, página 6: Cinco) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
  299. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  300. Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
  301. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  302. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  303. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  304. Texto do artigo, página 6: Dissolução
  305. Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  306. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  307. Texto do artigo, página 6: Herdeiros
  308. Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  309. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 6: Disposições finais
  311. Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto não se encontrar estabelecido no presente estatuto, regularão as disposições previstas na lei da sociedade por quotas, de onze de Abril de mil novecentos e oito e Código Comercial.
  312. Texto do artigo, página 6: Maputo, 23 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 6: Asal Energy – Sociedade Unipessoal, Limitada
  314. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101276554, uma entidade denominada, Asal Energy – Sociedade Unipessoal Limitada.
  315. Texto do artigo, página 6: Issa Mohamoud Mohamed, casado, com Idil Abdimalik Isse, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade canadiana, residente na cidade de Maputo, Bairro Central, portador do Passaporte n.º AH908467, emitido a 24 de Abril de 2018, pelos Serviços de Migração do Canadá.
  316. Texto do artigo, página 6: Por este meio, celebra este contrato de sociedade com o nome Asal Energy – Sociedade Unipessoal, Limitada, com base nas seguintes claúsulas:
  317. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  318. Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
  319. Texto do artigo, página 6: A denominação da sociedade Asal Energy – Sociedade Unipessoal, Limitada, sediado na Rua de Quionga n.º 36, 1.º andar, Bairro Malhangalene A, cidade de Maputo, pode, por deliberação do sócio único, transferir, abrir, manter ou extinguir sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação.
  320. Texto do artigo, página 7: Duração
  321. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem o início a partir da data de registo e sua duração e por um período indeterminado.
  322. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  323. Texto do artigo, página 7: Objecto
  324. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto, exercício de actividade de comércio a retalho de produtos derivados de petróleo, óleos e lubrificantes, bem como qualquer outra actividade, em que o sócio concorde e cujo exercício seja legal.
  325. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  326. Texto do artigo, página 7: Participações em outras empresas, consórcios, empresa e outras
  327. Texto do artigo, página 7: O sócio pode decidir deter participações financeiras em outras sociedades independentes de seu objecto social, participar de consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias, de administração ou simples participação.
  328. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  329. Texto do artigo, página 7: Capital social
  330. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, é de doze milhões de meticais (12.000.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde a uma quota única para o sócio Issa Mohamoud Mohamed.
  331. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio pode aumentar o seu capital, uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
  332. Número ou marcador, página 7: Três) Haverá prestação suplementar do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pela decisão que achar benéfica para empresa.
  333. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  334. Texto do artigo, página 7: (Transmissão e oneração de quotas)
  335. Texto do artigo, página 7: A cessão ou divisão de quotas a titulo oneroso ou gratuito será livre entre o sócio, mas a estranhos a sociedade dependerá do consentimento expresso do sócio que goza o direito de preferência.
  336. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  337. Texto do artigo, página 7: (Falência ou insolvência do sócio da sociedade)
  338. Texto do artigo, página 7: Em caso de falência ou insolvência do sócio, ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial da quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com anuência do seu titular.
  339. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  340. Texto do artigo, página 7: (Administra ção e representarão da sociedade)
  341. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Issa
  342. Texto do artigo, página 7: Mohamoud Mohamed, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
  343. Número ou marcador, página 7: Dois) A administração poderá contituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substalecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes desde administração a um terceiro alheio por meio de procuração.
  344. Número ou marcador, página 7: Três) O administrador pode abrir, movimentar e fechar contas bancárias em moeda nacional e estrangeira, com apenas a sua assinatura necessária para movimentação da mesma, assinar cheques, autorizar transferências e executar tansacções online.
  345. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  346. Texto do artigo, página 7: (Morte ou incapacidade do sócio)
  347. Texto do artigo, página 7: Em caso de extinção, morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que represente na sociedade desde que se elabore uma acta da assembleia geral sobre a tomada dos herdeiros com motivos plasmada acima em assembleia dos herdeiros e a sociedade deixa automaticamente a sociedade unipessoal e passa automaticamente para sociedade por quota, com divisão de quotas para os herdeiros e deve eleger um administrador com 90% de votos do mesmo.
  348. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  349. Texto do artigo, página 7: (Assembleia)
  350. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, com seus representantes legais nomeado por ele, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  351. Número ou marcador, página 7: Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta e dirigida aos seus representantes.
  352. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 7: (Lucros líquidos)
  354. Texto do artigo, página 7: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, será depositada na conta do sócio, na proporção da sua quota, e na mesma proporção serão suportados se houver prejuízo.
  355. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  356. Texto do artigo, página 7: (Dissolução da sociedade)
  357. Texto do artigo, página 7: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e ai a liquidação, seguira os termos deliberados pelo sócio solidário.
  358. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  359. Texto do artigo, página 7: (Disposições gerais)
  360. Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
  361. Texto do artigo, página 7: fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  362. Número ou marcador, página 7: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
  363. Texto do artigo, página 7: Maputo, 23 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  364. Texto do artigo, página 7: Balagi Group África, Limitada
  365. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, da acta Balagi Group África, Limitada, em que no sétimo dia do mês de Outubro de dois mil e dezanove pelas dezassete horas, reuniu-se na sede social sita no Dondo, província de Sofala, em assembleia geral extraordinária da Balagi Group África, Limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais da Beira sob NUEL 100141906.
  366. Texto do artigo, página 7: Presentes ao acto estavam os sócios, senhor Sridevi Bhavanam, detentor de uma quota de quatro milhões e quinhentos mil meticais e Bhavanam Rami Reddy, detentor de uma quota de um milhão e quinhentos mil meticais, a assembleia foi especialmente convocada com a seguinte ordem de trabalho:
  367. Texto do artigo, página 7: Ponto único. Apreciação e votação de uma proposta de alteração do artigo 2 e 5 do pacto social, referente ao acréscimo do objecto social e aumento do capital social.
  368. Texto do artigo, página 7: Assumiu a presidência da mesa o senhor Bhavanam Rami Reddy e Sridevi Bhavanam, secretariou a reunião.
  369. Texto do artigo, página 7: Tomou a palavra o presidente que propôs que o artigo dois e quinto do contrato de sociedade seja alterado para passar a figurar com a seguinte redacção:
  370. Texto do artigo, página 7: ............................................................
  371. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
  372. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto social, construção civil, execução de obras públicas e privadas, aluguer de equipamento, consultoria e fiscalização, agricultura, criação de animais de grande e pequena espécies, montagens de dunas, represas montagens de furos de água e sua canalização.
  373. Texto do artigo, página 7: ............................................................
  374. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
  375. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de um milhão
  376. Texto do artigo, página 8: e quinhentos mil dólares, equivalente a noventa e quatro milhões de meticais dividido da seguinte maneira:
  377. Texto do artigo, página 8: Bhavanam Rami Reddy, com cinquenta e cinco por cento do capital social, equivalente a cinquenta e um milhões e setecentos mil meticais;
  378. Texto do artigo, página 8: Sridevi Bhavanam, com quarenta e cinco por cento do capital social, equivalente a quarenta e dois milhões e trezentos mil meticais.
  379. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Beira, 19 de Dezembro de 2019. — A Con-
  380. Texto do artigo, página 8: servadora, Ilegível.
  381. Texto do artigo, página 8: C.F. Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  382. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Novembro de dois mil e dezanove, foi registada sob NUEL 101245640, a sociedade C.F. Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 19 de Novembro de 2019, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  383. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  384. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  385. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de C.F. Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Samora Machel, cidade de Tete.
  386. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  387. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  388. Texto do artigo, página 8: Duração
  389. Texto do artigo, página 8: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  390. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  391. Texto do artigo, página 8: Objecto social
  392. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  393. Número ou marcador, página 8: Dois) Venda de material escolar e de escritório, venda de material de consumo do escritório, vende de material de consumo informático, venda de material de higiene e limpeza, venda de equipamentos informáticos e mobiliários em geral.
  394. Número ou marcador, página 8: Três) Serviços de reprografia, reparação e manutenção de sistema de frio, reparação e manutenção de computadores, máquinas fotocopiadoras, impressora, estampagem, logótipos e bordage de camisite e bonés.
  395. Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  396. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  397. Texto do artigo, página 8: Capital social
  398. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT corresponde a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Cristo André Fopenze, casado com Regina Mário Luciano Fopenze, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Josina Machel, cidade de Tete, com NUIT 112000747.
  399. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  400. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
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