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- Texto do artigo, página 15: Glória Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Glória Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial de responsabilidade limitada com sede na cidade de Quelimane, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 48, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória, sob NUEL 101257150, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Gloria Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A presente sociedade terá sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Quelimane, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 48, província da Zambézia, podendo, porém, por deliberação da assembleia geral abrir sucursais e transferi-la para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) Fundação e captação de água;
- Número ou marcador, página 15: b) Sondagens geológicas e geotécnicas;
- Número ou marcador, página 15: c) Fundação de obras hidráulicas, injeções e consolidações;
- Número ou marcador, página 15: d) Fundações especiais de pontes e edifícios;
- Número ou marcador, página 15: e) Estacas;
- Número ou marcador, página 15: f) Muros de suportes incluindo injenções e consolidações;
- Número ou marcador, página 15: g) Furos de captações de água.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, desde que a sociedade assim delibere e obtidas as necessárias autorizações às entidades competentes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente à soma única, pertencente ao sócio Mussa Acácio Cardoso Ficial.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Cessão ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 16: Um) A cessão ou divisão de quotas entre eles é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão de quotas a estranhos à empresa está sujeita a exercício prévio do direito de preferência, em primeiro lugar, pelos cedentes e, em segundo lugar, pela empresa.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da empresa, em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio único Mussa Acácio Cardoso Ficial.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Desde já fica nomeado sócio com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para
- Texto do artigo, página 16: o efeito designado. Três) Fica expressamente proibido a gerente ou seu mandatário obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 16: Um) À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas, no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimento dos segundos factos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Morte ou interdição da gerente, ou tratando-se de pessoa colectiva ou a empresa, em caso de dissolução ou liquidação, salvo o herdeiro, o sucessor for aceite como novo dono, por deliberação a tomar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação do
- Texto do artigo, página 16: balanço e contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral ordinária será convocada pelo gerente com antecedência de vinte dias, podendo ser reduzida para quinze dias, para a assembleia geral extraordinária. A assembleia geral extraordinária terá lugar sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Casos omissos
- Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Quelimane, 10 de Dezembro de 2019. A Conservadora, Ilegível.
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