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Texto do artigo · p. 15 Glória Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Glória Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial de responsabilidade limitada com sede na cidade de Quelimane, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 48, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória, sob NUEL 101257150, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Gloria Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A presente sociedade terá sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede social na cidade de Quelimane, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 48, província da Zambézia, podendo, porém, por deliberação da assembleia geral abrir sucursais e transferi-la para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Fundação e captação de água;
Número ou marcador · p. 15 b) Sondagens geológicas e geotécnicas;
Número ou marcador · p. 15 c) Fundação de obras hidráulicas, injeções e consolidações;
Número ou marcador · p. 15 d) Fundações especiais de pontes e edifícios;
Número ou marcador · p. 15 e) Estacas;
Número ou marcador · p. 15 f) Muros de suportes incluindo injenções e consolidações;
Número ou marcador · p. 15 g) Furos de captações de água.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, desde que a sociedade assim delibere e obtidas as necessárias autorizações às entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente à soma única, pertencente ao sócio Mussa Acácio Cardoso Ficial.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão ou divisão de quotas entre eles é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A cessão de quotas a estranhos à empresa está sujeita a exercício prévio do direito de preferência, em primeiro lugar, pelos cedentes e, em segundo lugar, pela empresa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da empresa, em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio único Mussa Acácio Cardoso Ficial.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Desde já fica nomeado sócio com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para
Texto do artigo · p. 16 o efeito designado. Três) Fica expressamente proibido a gerente ou seu mandatário obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas, no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimento dos segundos factos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Morte ou interdição da gerente, ou tratando-se de pessoa colectiva ou a empresa, em caso de dissolução ou liquidação, salvo o herdeiro, o sucessor for aceite como novo dono, por deliberação a tomar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação do
Texto do artigo · p. 16 balanço e contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral ordinária será convocada pelo gerente com antecedência de vinte dias, podendo ser reduzida para quinze dias, para a assembleia geral extraordinária. A assembleia geral extraordinária terá lugar sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Quelimane, 10 de Dezembro de 2019. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Glória Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Glória Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial de responsabilidade limitada com sede na cidade de Quelimane, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 48, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória, sob NUEL 101257150, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: Denominação e duração
  5. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Gloria Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 15: Dois) A presente sociedade terá sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: Sede
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Quelimane, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 48, província da Zambézia, podendo, porém, por deliberação da assembleia geral abrir sucursais e transferi-la para qualquer outro ponto do país.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: Objecto
  12. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 15: a) Fundação e captação de água;
  14. Número ou marcador, página 15: b) Sondagens geológicas e geotécnicas;
  15. Número ou marcador, página 15: c) Fundação de obras hidráulicas, injeções e consolidações;
  16. Número ou marcador, página 15: d) Fundações especiais de pontes e edifícios;
  17. Número ou marcador, página 15: e) Estacas;
  18. Número ou marcador, página 15: f) Muros de suportes incluindo injenções e consolidações;
  19. Número ou marcador, página 15: g) Furos de captações de água.
  20. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, desde que a sociedade assim delibere e obtidas as necessárias autorizações às entidades competentes.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 16: Capital social
  23. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente à soma única, pertencente ao sócio Mussa Acácio Cardoso Ficial.
  24. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 16: Cessão ou divisão de quotas
  27. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão ou divisão de quotas entre eles é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
  28. Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão de quotas a estranhos à empresa está sujeita a exercício prévio do direito de preferência, em primeiro lugar, pelos cedentes e, em segundo lugar, pela empresa.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 16: Administração e gerência
  31. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da empresa, em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio único Mussa Acácio Cardoso Ficial.
  32. Número ou marcador, página 16: Dois) Desde já fica nomeado sócio com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para
  33. Texto do artigo, página 16: o efeito designado. Três) Fica expressamente proibido a gerente ou seu mandatário obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 16: Amortização de quotas
  36. Número ou marcador, página 16: Um) À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas, no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimento dos segundos factos.
  37. Número ou marcador, página 16: Dois) Morte ou interdição da gerente, ou tratando-se de pessoa colectiva ou a empresa, em caso de dissolução ou liquidação, salvo o herdeiro, o sucessor for aceite como novo dono, por deliberação a tomar pela assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação do
  41. Texto do artigo, página 16: balanço e contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  42. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral ordinária será convocada pelo gerente com antecedência de vinte dias, podendo ser reduzida para quinze dias, para a assembleia geral extraordinária. A assembleia geral extraordinária terá lugar sempre que necessário.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  45. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 16: Quelimane, 10 de Dezembro de 2019. A Conservadora, Ilegível.
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