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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Afrocentec Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101239802, uma entidade denominada Afrocentec Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 5: Primeira. Miria Leonor Pompeu Reis Cuna, solteira, maior, natural de Guija, residente Avenida Eduardo Mondlane, n.º 174, nono andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 090708866656M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo;
- Texto do artigo, página 5: Segundo. Oliver Kudakwashe Munengwa, casado, maior, natural de Harare, Zimbabwe residente em 404 Hibiscus Dr, Twin Lakes Park, Norton Zimbabwe, portador do Passaporte n.º FN704528, emitido pelo Registos Gerais do Zimbabwe.
- Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de Afrocentec Mozambique, Limitada, tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro 2400, rés-do-chão, Maputo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade pode por deliberação da assembleia geral estabelecer filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação dentro ou fora do território nacional.
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços informáticos incluindo a importação, exportação e distribuição de todos os tipos de software, hardware e consultoria informática.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 6: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directo ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorrem para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, e corresponde à soma das duas quotas abaixo discriminadas:
- Número ou marcador, página 6: a) Miria Leonor Pompeu Reis Cuna com valor de cem mil meticais, correspondente a 50.% do capital social;
- Número ou marcador, página 6: b) Oliver Kudakwashe Munengwa com valor de cem mil meticais, correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Aumento de capital
- Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 6: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiro, deverá comunicar a sua intenção à sociedade, através de uma carta registada com aviso de recepção, donde deverão constar os aspectos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) As condições de transmissão da quota;
- Número ou marcador, página 6: b) O preço, que deverá ser igual ao agregado do volume médio das quotas;
- Número ou marcador, página 6: c) A condição de que as quotas só serão transmitidas após o seu pagamento total espécie, após o cumprimento das formalidades estabelecidas para o efeito e após a legalização devida das escrituras de cessão;
- Número ou marcador, página 6: d) A nomeação irrevogável do conselho de direcção, como procurador para efeitos de transmissão da quota, que deverá assinar os documentos e aprovar a cessão.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os restantes sócios, quando houver, deverão manifestar por escrito, no prazo de trinta dias a contar da data da recepção da carta, ao conselho de direcção se aceitam ou não a oferta.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Caso a oferta seja aceite pelos sócios, a quota transmitida será repartida na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) No caso de aceitação parcial da quota, o sócio cedente poderá ceder a parte restante a terceiro, devendo obedecer as formalidades estabelecidas para a transmissão das quotas.
- Número ou marcador, página 6: Seis) A transmissão das quotas serão feitas sem prejuízo de qualquer acordo existente entre o sócio e a sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Administração
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelos sócios.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As contas da sociedade são movimentadas pela assinatura dos sócios e carimbo da empresa.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Caso a assembleia geral não esteja regularmente constituída até trinta minutos após a hora marcada, a reunião será adiada para uma data e lugar a acordar pela maioria dos sócios no prazo máximo de 30 dias.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução
- Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Herdeiros
- Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Disposições finais
- Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto não se encontrar estabelecido no presente estatuto, regularão as disposições previstas na lei da sociedade por quotas, de onze de Abril de mil novecentos e oito e Código Comercial.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 23 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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