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Texto do artigo · p. 2 Associação dos Naturais e Amigos da Madal
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da Associação dos Naturais e Amigos da Madal, com a sua sede no Primeiro Bairro Unidade Torrone Velho, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101169804, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor e o seguinte.
Texto do artigo · p. 2 Princípios gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação, âmbito e sede
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação dos Naturais e Amigos da Madal, adiante designada por ANAMA, é uma organização representativa dos naturais e amigos de Madal,e sem fins lucrutavos,apartidário.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A ANAMA é constituída por tempo inderminado.
Número ou marcador · p. 2 Três) A ANAMA tem a sua sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia,bem como poderá criar delegações por deliberação da assembleia geral, quer no pais e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Principios fundamentais
Número ou marcador · p. 2 Um) A ANAMA norteia entre outros os seguintes princípios:
Número ou marcador · p. 2 a) Democraticidade – Todos os naturais e amigos tem o direito de parti-
Texto do artigo · p. 2 cipar na vida associativa, incluindo o de eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 b) Independências – Implica a não submissão da ANAMA a partidos políticos, organizações estatais, religiosos ou quasquer outras organizações pelo seu carácter, impliquem a perda da independências dos nacturais e amigos da madal , ou dos seus órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 c) A ANAMA,goza de autonomia na elaboração dos respectivos estatutos e de mais normas internas, na eleiçaodos seus órgãos sociais,na gestão e administração dos respectivo património e na elaboração dos planos de actividades.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objectivos
Número ou marcador · p. 2 Um) São objevtivos da associação:
Número ou marcador · p. 2 a) Representar os nacturais e amigos da madal,e defender seus interesses;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover a formação única ,cultural, ambiental e socio económico dos seus membros ou associados;
Número ou marcador · p. 2 c) Apoair doentes padecendo de HIV- -SIDA,crianças orfaos de pais que moreram vítimas de HIV-SIDA e vulneráveis;
Número ou marcador · p. 2 d) A colaboração na defesa e preservação do meio ambiente,combatendo a erosão na madal e zona costeia;
Número ou marcador · p. 2 e) Criação de animais de pequena espécie;
Número ou marcador · p. 2 f) Reposição de áreas degradadas de mangais com vista a preservar a biodiversidade costeira,por meio de reflorestamento e restauração hidrilogica;
Número ou marcador · p. 2 g) Efectivaçao da igualdde e oportunidades entre homem e a mulher;
Número ou marcador · p. 2 h) Defender e promover valores fundamentais no ser humano.
Texto do artigo · p. 2 ATRIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Sigla/simbolo
Número ou marcador · p. 2 Um) AANAMA e simbolizada com dois coqueiros cruzados.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A ANAMA possui um emblema.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Associados/membros
Texto do artigo · p. 2 A qualidade de membros de membros efectivos da anama adiquire-se em resultado de um acto voluntario de inscrição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Direitos
Número ou marcador · p. 2 Um) São direitos dos associados para membros fundadores e efectivos da ANAMA:
Número ou marcador · p. 2 a) Usufruir de todas as regalias que a associação possa proporcionar;
Número ou marcador · p. 2 b) Possuir um cartão de membro;
Número ou marcador · p. 2 c) Eleger e ser eleito para órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 d) Ser informado regularmente das actividades desenvolvidas pela ANAMA;
Número ou marcador · p. 3 e) Receber gratuitamente exemplar dos estatutos da ANAMA;
Número ou marcador · p. 3 f) Opinar, exprimir livremente as críticas que tiver por conveniente a actuação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Osassociados/membros honorários podem somente participar nas assembleias, dando propostas e discutindo-as,mas não tem direito de eleger, e ser eleito para órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Deveres
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos sócios/membros da ANAMA:
Número ou marcador · p. 3 a) Contribuir para o prestígio da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Participar activamente nas suas actividades;
Número ou marcador · p. 3 c) Representar o desposto nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Admissão
Número ou marcador · p. 3 Um) Para ser admitido na associação, dependerá da sua inscrição voluntária e deliberação, pela Assembleia Geral sob proposta da direcção.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Podem ser associados/membros da ANAMA, pessoas que integram sem distinção de sexo,origem étnica, raça, crença religiosa, posição social ou lugar de domicílio.
Texto do artigo · p. 3 ATRIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Categorias dos associados/membros
Número ou marcador · p. 3 Um) São as categorias dos associados/ /membros da ANAMA:
Número ou marcador · p. 3 a) Fundadores;
Número ou marcador · p. 3 b) Efectivos;
Número ou marcador · p. 3 c) Honorários.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os fundadores são os associados/ /membros que tenham colaborado na criação da associação,os que se acharem inscritos a da da realização da assembleia constituinte.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os efectivos são toda associados/ /membros admitidos mediante preenchimento dos requisitos e formalidades estatuídos.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os honorários são os que pela sua contribuição ou enpenho possa adiquirir nessa qualidade por ratificação da Assembleia Geral, mediate proposta de Conselho de Direcção e que podem adiquirir essa qualidade as pessoas singulares ou colectivas.
Texto do artigo · p. 3 Finaças e património
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Receitas e despesas
Número ou marcador · p. 3 Um) Considera-se receitas da ANAMA, as seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Apoio financeiro concedido pelo estado, com vista no desenvolvimento das suas actividades;
Número ou marcador · p. 3 b) Receitas provenientes das sua actividades;
Número ou marcador · p. 3 c) Donativos.
Número ou marcador · p. 3 d) Cotizações e jóias.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As despesas da ANAMA serão efectuadas mediante a movimentação das verbas consignadas no orçamento.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Plano de actividade e orçamento
Número ou marcador · p. 3 Um) Anualmente trinta (30) dias a tomada de posse, a direcçao deve apresentar a Assembleia Geral, conjuntamente, o plano de actividade e orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Ao longo do ano, o Conselho de Direcção pode apresentar a Assembleia Geral proposta de revisão do plano de actividades e de orçamenro,que podem entrar em execução apois competente aprovação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Do órgãos
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Das generalidades
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Definição
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais de ANAMA, a Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Mandato
Texto do artigo · p. 3 O mandato dos órgãos sociais, eleitos da ANAMA e de dois (2) anos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Regulamento interno ou regimento
Número ou marcador · p. 3 Um) Os órgãos sociais da ANAMA,devem dotar-se de regulamento interno ou regimento.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As desposiçoes regulamentares ou regimentais devem obedecer nos presentes estatutos, regulamentando a sua aplicação.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Difinição
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral e o órgão social deliberativo máximo da ANAMA.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Composição
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral e composta pelos todos membros da ANAMA.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os associados/membros fundadores e efectivos tem o direito de um voto.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete a Assembleia Geral nomeadamente:
Número ou marcador · p. 3 a) Deliberar sobre todos os assuntos respeitantes a ANA MA;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger amesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 c) Aprovar o plano de actividaesc e orçamento conjuntamente,podendo introduzir as alterações que achar conveniente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Mesa de Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Mesa de Assembleia Geral e composta por um (1) presidente e dois (2) vogais eleitos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Mesa de Assembleia Geral tem competência para convocar, dirigir e participar na assembleia.
Número ou marcador · p. 3 Três) Empossar os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral só pode deliberar com mais de metade dos associados/membros, caso não se verifique esta condição, a mesa da assembleia decidirá trinta(30) minutos apois o início dos trabalhos, se o número de presenças e ou não suficiente para o fórum.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, sempre que se refiram a pessoas, serão tomadas por voto secreto.
Número ou marcador · p. 3 Três) As convocatórias deveram ser expedidas com antecedência de quinze (15) dias indicando o lugar de realização da assembleia, horas e respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO III Do Conselho de Direção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 Composição
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente,um vice presidente, um tesoureiro e dois vogais.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Quando da aprovação do plano de actividade e orçamento, a direcção ou seja, Conselho de Direcção, apresentará um regulamento interno,onde consta as funções dos seus elementos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 Competências
Texto do artigo · p. 3 Ao Conselho de Direcção compete, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 3 a) Administrar o património da ANAMA, executar as deliberações tomadas pela Assembleia Geral ou extraordinária e comprir o programa com que apresentou as eleições;
Número ou marcador · p. 4 b) Assegurar a representação permanente da ANAMA;
Número ou marcador · p. 4 c) Apresentar a Assembleia Geral e ao Conselho Fical o plano de actividades, orçamento e relatório das actividades;
Número ou marcador · p. 4 d) Elaborar s seu regulamento interno e apresentar a Assembleia Geral para retificação;
Número ou marcador · p. 4 e) Assegurar e impulciorar actividade tendente à prosecussão dos objectivos da ANAMA,e exercer as demais competências previstas na leis decorrentes nos estatutos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Responsabilidades
Texto do artigo · p. 4 Cada membro do Conselho de Direcção, é pessoalmente responsal pelos seus actos e solidariamente responsável por todas as medidas tomadas de acordo com os restantes membros do seu órgão colegial.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Composição
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice presidente,um secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSMIO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Competências
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Fiscalizar a administração realizada pelo Conselho de Direcção, dar parecer fundamentando sobre o plano de actividade e orçamento,e sobre o relatório de actividades e contas, apresentadas por aquele órgão;
Número ou marcador · p. 4 b) Elaborar o seu regulamento interno submeter a Assembleia Geral para a retificação;
Número ou marcador · p. 4 c) Assegurar todas as demais competências que sejam atribuidas pela lei ou decoram da aplicação dos estatutos, regulamentos ou regimentos da ANAMA.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Responsabilidades
Texto do artigo · p. 4 Cada membro do Conselho Fiscal é pessoalmente responsável pelos seus actos e solidariamente responsável por todas as medidas tomadas de acordo com os restantes membros de órgãos colegial.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Das eleições
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSMIO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Especificação
Texto do artigo · p. 4 As disposições do presente capítulo aplica-se a eleições de órgãos sociais da ANAMA, bem como os demais representates ou delegados que a associação venha a designar.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Elegibilidade
Texto do artigo · p. 4 São elegíveis para os órgãos sociais da ANAMA, os associados/membros fundadores e efectivos no gozo pleno dos seus direitos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Método de eleição
Número ou marcador · p. 4 Um) Cada órgão colegial é eleito por sufrágio universal, direito e pessoal, periódico e direto.
Número ou marcador · p. 4 Dois) É considerada eleita primeira volta a lista que obtiver mais de 50% dos votos validamente expressos.
Número ou marcador · p. 4 Três) En caso de nenhuma lista possa ser declarada vencedora nos termos do número anterior, realizar-se-á a segunda volta no prazo de 72 horas, a qual concorerão as duas listas mais votadas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Número ou marcador · p. 4 Um) Os órgãos sociais tomarão posse até 30 dias a eleição, em secção pública.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A posse é conferida pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral em funções, laurando se os componentes livre para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 Revisão
Texto do artigo · p. 4 As deliberações sobre alterações dos estatutos, estão sujeitos ao mesmo regime estabelecido para aprovação dos mesmos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução
Número ou marcador · p. 4 Um) A ANAMA, só poderá ser extinta por decisão da Assembleia Geral, tomada por maioria de ¾ da totalidade dos seus associados/ /membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em caso da extinção da os seus bens ficaram sujeitos ao disposto no artigo 166, no n.º 2 do Código Civil.
Texto do artigo · p. 4 Madal, 7 de Agosto de 2019. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação dos Naturais e Amigos da Madal
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da Associação dos Naturais e Amigos da Madal, com a sua sede no Primeiro Bairro Unidade Torrone Velho, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101169804, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor e o seguinte.
  3. Texto do artigo, página 2: Princípios gerais
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 2: Denominação, âmbito e sede
  6. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação dos Naturais e Amigos da Madal, adiante designada por ANAMA, é uma organização representativa dos naturais e amigos de Madal,e sem fins lucrutavos,apartidário.
  7. Número ou marcador, página 2: Dois) A ANAMA é constituída por tempo inderminado.
  8. Número ou marcador, página 2: Três) A ANAMA tem a sua sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia,bem como poderá criar delegações por deliberação da assembleia geral, quer no pais e no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 2: Principios fundamentais
  11. Número ou marcador, página 2: Um) A ANAMA norteia entre outros os seguintes princípios:
  12. Número ou marcador, página 2: a) Democraticidade – Todos os naturais e amigos tem o direito de parti-
  13. Texto do artigo, página 2: cipar na vida associativa, incluindo o de eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  14. Número ou marcador, página 2: b) Independências – Implica a não submissão da ANAMA a partidos políticos, organizações estatais, religiosos ou quasquer outras organizações pelo seu carácter, impliquem a perda da independências dos nacturais e amigos da madal , ou dos seus órgãos sociais;
  15. Número ou marcador, página 2: c) A ANAMA,goza de autonomia na elaboração dos respectivos estatutos e de mais normas internas, na eleiçaodos seus órgãos sociais,na gestão e administração dos respectivo património e na elaboração dos planos de actividades.
  16. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 2: Objectivos
  18. Número ou marcador, página 2: Um) São objevtivos da associação:
  19. Número ou marcador, página 2: a) Representar os nacturais e amigos da madal,e defender seus interesses;
  20. Número ou marcador, página 2: b) Promover a formação única ,cultural, ambiental e socio económico dos seus membros ou associados;
  21. Número ou marcador, página 2: c) Apoair doentes padecendo de HIV- -SIDA,crianças orfaos de pais que moreram vítimas de HIV-SIDA e vulneráveis;
  22. Número ou marcador, página 2: d) A colaboração na defesa e preservação do meio ambiente,combatendo a erosão na madal e zona costeia;
  23. Número ou marcador, página 2: e) Criação de animais de pequena espécie;
  24. Número ou marcador, página 2: f) Reposição de áreas degradadas de mangais com vista a preservar a biodiversidade costeira,por meio de reflorestamento e restauração hidrilogica;
  25. Número ou marcador, página 2: g) Efectivaçao da igualdde e oportunidades entre homem e a mulher;
  26. Número ou marcador, página 2: h) Defender e promover valores fundamentais no ser humano.
  27. Texto do artigo, página 2: ATRIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 2: Sigla/simbolo
  29. Número ou marcador, página 2: Um) AANAMA e simbolizada com dois coqueiros cruzados.
  30. Número ou marcador, página 2: Dois) A ANAMA possui um emblema.
  31. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 2: Associados/membros
  33. Texto do artigo, página 2: A qualidade de membros de membros efectivos da anama adiquire-se em resultado de um acto voluntario de inscrição.
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 2: Direitos
  36. Número ou marcador, página 2: Um) São direitos dos associados para membros fundadores e efectivos da ANAMA:
  37. Número ou marcador, página 2: a) Usufruir de todas as regalias que a associação possa proporcionar;
  38. Número ou marcador, página 2: b) Possuir um cartão de membro;
  39. Número ou marcador, página 2: c) Eleger e ser eleito para órgãos sociais;
  40. Número ou marcador, página 2: d) Ser informado regularmente das actividades desenvolvidas pela ANAMA;
  41. Número ou marcador, página 3: e) Receber gratuitamente exemplar dos estatutos da ANAMA;
  42. Número ou marcador, página 3: f) Opinar, exprimir livremente as críticas que tiver por conveniente a actuação.
  43. Número ou marcador, página 3: Dois) Osassociados/membros honorários podem somente participar nas assembleias, dando propostas e discutindo-as,mas não tem direito de eleger, e ser eleito para órgãos sociais.
  44. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 3: Deveres
  46. Texto do artigo, página 3: São deveres dos sócios/membros da ANAMA:
  47. Número ou marcador, página 3: a) Contribuir para o prestígio da associação;
  48. Número ou marcador, página 3: b) Participar activamente nas suas actividades;
  49. Número ou marcador, página 3: c) Representar o desposto nestes estatutos.
  50. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 3: Admissão
  52. Número ou marcador, página 3: Um) Para ser admitido na associação, dependerá da sua inscrição voluntária e deliberação, pela Assembleia Geral sob proposta da direcção.
  53. Número ou marcador, página 3: Dois) Podem ser associados/membros da ANAMA, pessoas que integram sem distinção de sexo,origem étnica, raça, crença religiosa, posição social ou lugar de domicílio.
  54. Texto do artigo, página 3: ATRIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 3: Categorias dos associados/membros
  56. Número ou marcador, página 3: Um) São as categorias dos associados/ /membros da ANAMA:
  57. Número ou marcador, página 3: a) Fundadores;
  58. Número ou marcador, página 3: b) Efectivos;
  59. Número ou marcador, página 3: c) Honorários.
  60. Número ou marcador, página 3: Dois) Os fundadores são os associados/ /membros que tenham colaborado na criação da associação,os que se acharem inscritos a da da realização da assembleia constituinte.
  61. Número ou marcador, página 3: Três) Os efectivos são toda associados/ /membros admitidos mediante preenchimento dos requisitos e formalidades estatuídos.
  62. Número ou marcador, página 3: Três) Os honorários são os que pela sua contribuição ou enpenho possa adiquirir nessa qualidade por ratificação da Assembleia Geral, mediate proposta de Conselho de Direcção e que podem adiquirir essa qualidade as pessoas singulares ou colectivas.
  63. Texto do artigo, página 3: Finaças e património
  64. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 3: Receitas e despesas
  66. Número ou marcador, página 3: Um) Considera-se receitas da ANAMA, as seguintes:
  67. Número ou marcador, página 3: a) Apoio financeiro concedido pelo estado, com vista no desenvolvimento das suas actividades;
  68. Número ou marcador, página 3: b) Receitas provenientes das sua actividades;
  69. Número ou marcador, página 3: c) Donativos.
  70. Número ou marcador, página 3: d) Cotizações e jóias.
  71. Número ou marcador, página 3: Dois) As despesas da ANAMA serão efectuadas mediante a movimentação das verbas consignadas no orçamento.
  72. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 3: Plano de actividade e orçamento
  74. Número ou marcador, página 3: Um) Anualmente trinta (30) dias a tomada de posse, a direcçao deve apresentar a Assembleia Geral, conjuntamente, o plano de actividade e orçamento para o ano seguinte.
  75. Número ou marcador, página 3: Dois) Ao longo do ano, o Conselho de Direcção pode apresentar a Assembleia Geral proposta de revisão do plano de actividades e de orçamenro,que podem entrar em execução apois competente aprovação.
  76. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Do órgãos
  77. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Das generalidades
  78. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 3: Definição
  80. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais de ANAMA, a Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 3: Mandato
  83. Texto do artigo, página 3: O mandato dos órgãos sociais, eleitos da ANAMA e de dois (2) anos.
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 3: Regulamento interno ou regimento
  86. Número ou marcador, página 3: Um) Os órgãos sociais da ANAMA,devem dotar-se de regulamento interno ou regimento.
  87. Número ou marcador, página 3: Dois) As desposiçoes regulamentares ou regimentais devem obedecer nos presentes estatutos, regulamentando a sua aplicação.
  88. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 3: Difinição
  91. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral e o órgão social deliberativo máximo da ANAMA.
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 3: Composição
  94. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral e composta pelos todos membros da ANAMA.
  95. Número ou marcador, página 3: Dois) Os associados/membros fundadores e efectivos tem o direito de um voto.
  96. Número ou marcador, página 3: Três) Compete a Assembleia Geral nomeadamente:
  97. Número ou marcador, página 3: a) Deliberar sobre todos os assuntos respeitantes a ANA MA;
  98. Número ou marcador, página 3: b) Eleger amesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
  99. Número ou marcador, página 3: c) Aprovar o plano de actividaesc e orçamento conjuntamente,podendo introduzir as alterações que achar conveniente.
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  101. Texto do artigo, página 3: Mesa de Assembleia Geral
  102. Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa de Assembleia Geral e composta por um (1) presidente e dois (2) vogais eleitos.
  103. Número ou marcador, página 3: Dois) A Mesa de Assembleia Geral tem competência para convocar, dirigir e participar na assembleia.
  104. Número ou marcador, página 3: Três) Empossar os órgãos sociais.
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  106. Texto do artigo, página 3: Funcionamento
  107. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral só pode deliberar com mais de metade dos associados/membros, caso não se verifique esta condição, a mesa da assembleia decidirá trinta(30) minutos apois o início dos trabalhos, se o número de presenças e ou não suficiente para o fórum.
  108. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, sempre que se refiram a pessoas, serão tomadas por voto secreto.
  109. Número ou marcador, página 3: Três) As convocatórias deveram ser expedidas com antecedência de quinze (15) dias indicando o lugar de realização da assembleia, horas e respectiva agenda.
  110. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho de Direção
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  112. Texto do artigo, página 3: Composição
  113. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente,um vice presidente, um tesoureiro e dois vogais.
  114. Número ou marcador, página 3: Dois) Quando da aprovação do plano de actividade e orçamento, a direcção ou seja, Conselho de Direcção, apresentará um regulamento interno,onde consta as funções dos seus elementos.
  115. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  116. Texto do artigo, página 3: Competências
  117. Texto do artigo, página 3: Ao Conselho de Direcção compete, nomeadamente:
  118. Número ou marcador, página 3: a) Administrar o património da ANAMA, executar as deliberações tomadas pela Assembleia Geral ou extraordinária e comprir o programa com que apresentou as eleições;
  119. Número ou marcador, página 4: b) Assegurar a representação permanente da ANAMA;
  120. Número ou marcador, página 4: c) Apresentar a Assembleia Geral e ao Conselho Fical o plano de actividades, orçamento e relatório das actividades;
  121. Número ou marcador, página 4: d) Elaborar s seu regulamento interno e apresentar a Assembleia Geral para retificação;
  122. Número ou marcador, página 4: e) Assegurar e impulciorar actividade tendente à prosecussão dos objectivos da ANAMA,e exercer as demais competências previstas na leis decorrentes nos estatutos.
  123. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 4: Responsabilidades
  125. Texto do artigo, página 4: Cada membro do Conselho de Direcção, é pessoalmente responsal pelos seus actos e solidariamente responsável por todas as medidas tomadas de acordo com os restantes membros do seu órgão colegial.
  126. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  127. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 4: Composição
  129. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice presidente,um secretário.
  130. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSMIO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 4: Competências
  132. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  133. Número ou marcador, página 4: a) Fiscalizar a administração realizada pelo Conselho de Direcção, dar parecer fundamentando sobre o plano de actividade e orçamento,e sobre o relatório de actividades e contas, apresentadas por aquele órgão;
  134. Número ou marcador, página 4: b) Elaborar o seu regulamento interno submeter a Assembleia Geral para a retificação;
  135. Número ou marcador, página 4: c) Assegurar todas as demais competências que sejam atribuidas pela lei ou decoram da aplicação dos estatutos, regulamentos ou regimentos da ANAMA.
  136. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 4: Responsabilidades
  138. Texto do artigo, página 4: Cada membro do Conselho Fiscal é pessoalmente responsável pelos seus actos e solidariamente responsável por todas as medidas tomadas de acordo com os restantes membros de órgãos colegial.
  139. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Das eleições
  140. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSMIO QUINTO
  141. Texto do artigo, página 4: Especificação
  142. Texto do artigo, página 4: As disposições do presente capítulo aplica-se a eleições de órgãos sociais da ANAMA, bem como os demais representates ou delegados que a associação venha a designar.
  143. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  144. Texto do artigo, página 4: Elegibilidade
  145. Texto do artigo, página 4: São elegíveis para os órgãos sociais da ANAMA, os associados/membros fundadores e efectivos no gozo pleno dos seus direitos
  146. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  147. Texto do artigo, página 4: Método de eleição
  148. Número ou marcador, página 4: Um) Cada órgão colegial é eleito por sufrágio universal, direito e pessoal, periódico e direto.
  149. Número ou marcador, página 4: Dois) É considerada eleita primeira volta a lista que obtiver mais de 50% dos votos validamente expressos.
  150. Número ou marcador, página 4: Três) En caso de nenhuma lista possa ser declarada vencedora nos termos do número anterior, realizar-se-á a segunda volta no prazo de 72 horas, a qual concorerão as duas listas mais votadas.
  151. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  152. Número ou marcador, página 4: Um) Os órgãos sociais tomarão posse até 30 dias a eleição, em secção pública.
  153. Número ou marcador, página 4: Dois) A posse é conferida pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral em funções, laurando se os componentes livre para o efeito.
  154. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  156. Texto do artigo, página 4: Revisão
  157. Texto do artigo, página 4: As deliberações sobre alterações dos estatutos, estão sujeitos ao mesmo regime estabelecido para aprovação dos mesmos.
  158. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO
  159. Texto do artigo, página 4: Dissolução
  160. Número ou marcador, página 4: Um) A ANAMA, só poderá ser extinta por decisão da Assembleia Geral, tomada por maioria de ¾ da totalidade dos seus associados/ /membros.
  161. Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso da extinção da os seus bens ficaram sujeitos ao disposto no artigo 166, no n.º 2 do Código Civil.
  162. Texto do artigo, página 4: Madal, 7 de Agosto de 2019. — A Conservadora, Ilegível.
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