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- Texto do artigo, página 2: Associação dos Naturais e Amigos da Madal
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da Associação dos Naturais e Amigos da Madal, com a sua sede no Primeiro Bairro Unidade Torrone Velho, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101169804, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor e o seguinte.
- Texto do artigo, página 2: Princípios gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação, âmbito e sede
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação dos Naturais e Amigos da Madal, adiante designada por ANAMA, é uma organização representativa dos naturais e amigos de Madal,e sem fins lucrutavos,apartidário.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A ANAMA é constituída por tempo inderminado.
- Número ou marcador, página 2: Três) A ANAMA tem a sua sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia,bem como poderá criar delegações por deliberação da assembleia geral, quer no pais e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Principios fundamentais
- Número ou marcador, página 2: Um) A ANAMA norteia entre outros os seguintes princípios:
- Número ou marcador, página 2: a) Democraticidade – Todos os naturais e amigos tem o direito de parti-
- Texto do artigo, página 2: cipar na vida associativa, incluindo o de eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 2: b) Independências – Implica a não submissão da ANAMA a partidos políticos, organizações estatais, religiosos ou quasquer outras organizações pelo seu carácter, impliquem a perda da independências dos nacturais e amigos da madal , ou dos seus órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 2: c) A ANAMA,goza de autonomia na elaboração dos respectivos estatutos e de mais normas internas, na eleiçaodos seus órgãos sociais,na gestão e administração dos respectivo património e na elaboração dos planos de actividades.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objectivos
- Número ou marcador, página 2: Um) São objevtivos da associação:
- Número ou marcador, página 2: a) Representar os nacturais e amigos da madal,e defender seus interesses;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover a formação única ,cultural, ambiental e socio económico dos seus membros ou associados;
- Número ou marcador, página 2: c) Apoair doentes padecendo de HIV- -SIDA,crianças orfaos de pais que moreram vítimas de HIV-SIDA e vulneráveis;
- Número ou marcador, página 2: d) A colaboração na defesa e preservação do meio ambiente,combatendo a erosão na madal e zona costeia;
- Número ou marcador, página 2: e) Criação de animais de pequena espécie;
- Número ou marcador, página 2: f) Reposição de áreas degradadas de mangais com vista a preservar a biodiversidade costeira,por meio de reflorestamento e restauração hidrilogica;
- Número ou marcador, página 2: g) Efectivaçao da igualdde e oportunidades entre homem e a mulher;
- Número ou marcador, página 2: h) Defender e promover valores fundamentais no ser humano.
- Texto do artigo, página 2: ATRIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Sigla/simbolo
- Número ou marcador, página 2: Um) AANAMA e simbolizada com dois coqueiros cruzados.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A ANAMA possui um emblema.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Associados/membros
- Texto do artigo, página 2: A qualidade de membros de membros efectivos da anama adiquire-se em resultado de um acto voluntario de inscrição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Direitos
- Número ou marcador, página 2: Um) São direitos dos associados para membros fundadores e efectivos da ANAMA:
- Número ou marcador, página 2: a) Usufruir de todas as regalias que a associação possa proporcionar;
- Número ou marcador, página 2: b) Possuir um cartão de membro;
- Número ou marcador, página 2: c) Eleger e ser eleito para órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 2: d) Ser informado regularmente das actividades desenvolvidas pela ANAMA;
- Número ou marcador, página 3: e) Receber gratuitamente exemplar dos estatutos da ANAMA;
- Número ou marcador, página 3: f) Opinar, exprimir livremente as críticas que tiver por conveniente a actuação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Osassociados/membros honorários podem somente participar nas assembleias, dando propostas e discutindo-as,mas não tem direito de eleger, e ser eleito para órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Deveres
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos sócios/membros da ANAMA:
- Número ou marcador, página 3: a) Contribuir para o prestígio da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Participar activamente nas suas actividades;
- Número ou marcador, página 3: c) Representar o desposto nestes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Admissão
- Número ou marcador, página 3: Um) Para ser admitido na associação, dependerá da sua inscrição voluntária e deliberação, pela Assembleia Geral sob proposta da direcção.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Podem ser associados/membros da ANAMA, pessoas que integram sem distinção de sexo,origem étnica, raça, crença religiosa, posição social ou lugar de domicílio.
- Texto do artigo, página 3: ATRIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Categorias dos associados/membros
- Número ou marcador, página 3: Um) São as categorias dos associados/ /membros da ANAMA:
- Número ou marcador, página 3: a) Fundadores;
- Número ou marcador, página 3: b) Efectivos;
- Número ou marcador, página 3: c) Honorários.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os fundadores são os associados/ /membros que tenham colaborado na criação da associação,os que se acharem inscritos a da da realização da assembleia constituinte.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os efectivos são toda associados/ /membros admitidos mediante preenchimento dos requisitos e formalidades estatuídos.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os honorários são os que pela sua contribuição ou enpenho possa adiquirir nessa qualidade por ratificação da Assembleia Geral, mediate proposta de Conselho de Direcção e que podem adiquirir essa qualidade as pessoas singulares ou colectivas.
- Texto do artigo, página 3: Finaças e património
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Receitas e despesas
- Número ou marcador, página 3: Um) Considera-se receitas da ANAMA, as seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Apoio financeiro concedido pelo estado, com vista no desenvolvimento das suas actividades;
- Número ou marcador, página 3: b) Receitas provenientes das sua actividades;
- Número ou marcador, página 3: c) Donativos.
- Número ou marcador, página 3: d) Cotizações e jóias.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As despesas da ANAMA serão efectuadas mediante a movimentação das verbas consignadas no orçamento.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Plano de actividade e orçamento
- Número ou marcador, página 3: Um) Anualmente trinta (30) dias a tomada de posse, a direcçao deve apresentar a Assembleia Geral, conjuntamente, o plano de actividade e orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Ao longo do ano, o Conselho de Direcção pode apresentar a Assembleia Geral proposta de revisão do plano de actividades e de orçamenro,que podem entrar em execução apois competente aprovação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Do órgãos
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Das generalidades
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Definição
- Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais de ANAMA, a Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Mandato
- Texto do artigo, página 3: O mandato dos órgãos sociais, eleitos da ANAMA e de dois (2) anos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Regulamento interno ou regimento
- Número ou marcador, página 3: Um) Os órgãos sociais da ANAMA,devem dotar-se de regulamento interno ou regimento.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As desposiçoes regulamentares ou regimentais devem obedecer nos presentes estatutos, regulamentando a sua aplicação.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Difinição
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral e o órgão social deliberativo máximo da ANAMA.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Composição
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral e composta pelos todos membros da ANAMA.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os associados/membros fundadores e efectivos tem o direito de um voto.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete a Assembleia Geral nomeadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) Deliberar sobre todos os assuntos respeitantes a ANA MA;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger amesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: c) Aprovar o plano de actividaesc e orçamento conjuntamente,podendo introduzir as alterações que achar conveniente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Mesa de Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa de Assembleia Geral e composta por um (1) presidente e dois (2) vogais eleitos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Mesa de Assembleia Geral tem competência para convocar, dirigir e participar na assembleia.
- Número ou marcador, página 3: Três) Empossar os órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral só pode deliberar com mais de metade dos associados/membros, caso não se verifique esta condição, a mesa da assembleia decidirá trinta(30) minutos apois o início dos trabalhos, se o número de presenças e ou não suficiente para o fórum.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, sempre que se refiram a pessoas, serão tomadas por voto secreto.
- Número ou marcador, página 3: Três) As convocatórias deveram ser expedidas com antecedência de quinze (15) dias indicando o lugar de realização da assembleia, horas e respectiva agenda.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho de Direção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: Composição
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente,um vice presidente, um tesoureiro e dois vogais.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Quando da aprovação do plano de actividade e orçamento, a direcção ou seja, Conselho de Direcção, apresentará um regulamento interno,onde consta as funções dos seus elementos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 3: Competências
- Texto do artigo, página 3: Ao Conselho de Direcção compete, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) Administrar o património da ANAMA, executar as deliberações tomadas pela Assembleia Geral ou extraordinária e comprir o programa com que apresentou as eleições;
- Número ou marcador, página 4: b) Assegurar a representação permanente da ANAMA;
- Número ou marcador, página 4: c) Apresentar a Assembleia Geral e ao Conselho Fical o plano de actividades, orçamento e relatório das actividades;
- Número ou marcador, página 4: d) Elaborar s seu regulamento interno e apresentar a Assembleia Geral para retificação;
- Número ou marcador, página 4: e) Assegurar e impulciorar actividade tendente à prosecussão dos objectivos da ANAMA,e exercer as demais competências previstas na leis decorrentes nos estatutos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Responsabilidades
- Texto do artigo, página 4: Cada membro do Conselho de Direcção, é pessoalmente responsal pelos seus actos e solidariamente responsável por todas as medidas tomadas de acordo com os restantes membros do seu órgão colegial.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Composição
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice presidente,um secretário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSMIO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Competências
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Fiscalizar a administração realizada pelo Conselho de Direcção, dar parecer fundamentando sobre o plano de actividade e orçamento,e sobre o relatório de actividades e contas, apresentadas por aquele órgão;
- Número ou marcador, página 4: b) Elaborar o seu regulamento interno submeter a Assembleia Geral para a retificação;
- Número ou marcador, página 4: c) Assegurar todas as demais competências que sejam atribuidas pela lei ou decoram da aplicação dos estatutos, regulamentos ou regimentos da ANAMA.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Responsabilidades
- Texto do artigo, página 4: Cada membro do Conselho Fiscal é pessoalmente responsável pelos seus actos e solidariamente responsável por todas as medidas tomadas de acordo com os restantes membros de órgãos colegial.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Das eleições
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSMIO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Especificação
- Texto do artigo, página 4: As disposições do presente capítulo aplica-se a eleições de órgãos sociais da ANAMA, bem como os demais representates ou delegados que a associação venha a designar.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Elegibilidade
- Texto do artigo, página 4: São elegíveis para os órgãos sociais da ANAMA, os associados/membros fundadores e efectivos no gozo pleno dos seus direitos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Método de eleição
- Número ou marcador, página 4: Um) Cada órgão colegial é eleito por sufrágio universal, direito e pessoal, periódico e direto.
- Número ou marcador, página 4: Dois) É considerada eleita primeira volta a lista que obtiver mais de 50% dos votos validamente expressos.
- Número ou marcador, página 4: Três) En caso de nenhuma lista possa ser declarada vencedora nos termos do número anterior, realizar-se-á a segunda volta no prazo de 72 horas, a qual concorerão as duas listas mais votadas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Número ou marcador, página 4: Um) Os órgãos sociais tomarão posse até 30 dias a eleição, em secção pública.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A posse é conferida pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral em funções, laurando se os componentes livre para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: Revisão
- Texto do artigo, página 4: As deliberações sobre alterações dos estatutos, estão sujeitos ao mesmo regime estabelecido para aprovação dos mesmos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução
- Número ou marcador, página 4: Um) A ANAMA, só poderá ser extinta por decisão da Assembleia Geral, tomada por maioria de ¾ da totalidade dos seus associados/ /membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso da extinção da os seus bens ficaram sujeitos ao disposto no artigo 166, no n.º 2 do Código Civil.
- Texto do artigo, página 4: Madal, 7 de Agosto de 2019. — A Conservadora, Ilegível.
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