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- Texto do artigo, página 5: Associação Apoio Gestão Escolar Participativa-AGEP-VE
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um (31) de Dezembro de dois mil e dezanove, procedeu-se a inscrição da alteração do objecto, entrada de novos membros da Associação Apoio Gestão Escolar Participativa-AGEP-VE registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100938898, alterando por conseguinte os artigos a passando a ter a seguinte nova redação:
- Número ou marcador, página 5: Artigo 5.º Os fundadores da AGEP são quinze membros, sendo: Augusto Salvador Machaieie; Raul Júlio Simbine; Custódio Albino Banze; Castíssima Lourenço Mataveia; Morgado Rojas Simbine; Teresinha Chilaule Chemane; António Fernando Djive; Ester EnosseMariquele; Arlete M.da C. Mondlhane; Ernesto Mário Macamo; Guilherme Rafael Monjane; Custódio António Balate; Alberto Paulo Libombo; Ferrão Bernardo Bambo e Joaquim Vicente Ribeiro.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 8.º A AGEP tem como objectivos agrupados a longo, médio e curto prazo os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: A) Objectivos gerais Um) Melhorar a organização, integração
- Texto do artigo, página 5: e acção prática e participativa de órgãos directivos de escolas;
- Número ou marcador, página 5: Dois) Colaborar com todas entidades intervenientes no processo de desenvolvimento de educação;
- Número ou marcador, página 5: Três) Melhorar a escrituração escolar e troca de informações entre as partes que apoiam a Educação;
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Incentivar o ingresso e permanência de crianças na escola, em particular da rapariga, promovendo a sua educação para auto-defesa contra casamentos prematuros e qualquer outro tipo de violência, incluindo raparigas com necessidades educativas especiais;
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Melhorar e garantir a continuidade de atendimento seguro de todos assuntos transversais escolares;
- Número ou marcador, página 5: Seis) Dinamizar o funcionamento de Conselhos de Escolas e sensibilização das famílias para o seu engajamento efectivo na educação das crianças;
- Número ou marcador, página 5: Sete) Construir infra-estruturas escolares; Oito) Melhorar a qualidade de ensino. Parágrafo único. No presente estatuto passam a ser de consideração prioritária os objectivos gerais e, os específicos, serão indicados em cada projecto.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 9.º Durante a acção da AGEP poder-se-á efectivar alguns trabalhos de atendimento, solicitações, ensino, formação técnica profissional, pesquisas e publicações, bem como a participação noutros tipos de formação. E mais, poderão ser realizadas
- Texto do artigo, página 5: actividades complementares em áreas sociais, tais como: saúde preventiva, construção de infra-estruturas, abastecimento de água e saneamento e outras.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 10.º - 1. A AGEP terá uma direcção que estará organizada em quatro Departamentos, sendo: Assuntos Pedagógicos; Administrativos; Sociais e Educação Técnica Profissional; Infraestruturas, Água e Saneamento;
- Número ou marcador, página 5: 2. Os Departamentos reger-se-ão por regu-
- Texto do artigo, página 5: lamentos internos específicos.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 23.º Direcção Um) A Direcção é o órgão que planifica,
- Texto do artigo, página 5: dirige e orienta a execução de todas acções da AGEP;
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Direcção fica composta por: Director executivo; Chefe de Departamento de Assuntos Pedagógicos (director adjunto); Administrativos; Sociais e Educação Técnica Profissional; Infra-estruturas, Água e Saneamento; Tesoureiro.
- Texto do artigo, página 5: Xai-Xai, 31 Dezembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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