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Texto do artigo · p. 38 Xie Tong Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Xie Tong Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100594781, Mingqing Wang, solteiro maior, natural de Fujan de nacionalidade chinesa, Passaporte n.º G25096826, emitido pela República de China, em 16 de Outubro de 2017 e residente na Avenida Samora Moisés Machel.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação de sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adoptara a denominação de Xie Tong Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta se o seu inicio a partir da data da celebração do contrato particular e rege pelos presentes estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas e tem a sua sede na cidade da beira, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto a prática de actividade de construção civil, prestação de serviços diversas e importação e exportação.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar na capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 38 Três) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas físicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sob forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A duração da sociedade e por tempo determinado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cem poe cento do capital pertencente ao social único Mingqiang Wang.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e reparação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Mingqiang Wang, que desde já e nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Compete o sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representado a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Três) O sócio-gerente em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatário nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comercias por quotas.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A sociedades fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente e também terá a remuneração que lhe e fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados validos quando subscrito pelo sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Omissões)
Texto do artigo · p. 39 Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Esta conforme. Beira, 20 de Dezembro de 2019. — A Con-
Texto do artigo · p. 39 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Xie Tong Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Xie Tong Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100594781, Mingqing Wang, solteiro maior, natural de Fujan de nacionalidade chinesa, Passaporte n.º G25096826, emitido pela República de China, em 16 de Outubro de 2017 e residente na Avenida Samora Moisés Machel.
  3. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 38: (Denominação de sede)
  5. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adoptara a denominação de Xie Tong Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta se o seu inicio a partir da data da celebração do contrato particular e rege pelos presentes estatuto e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 38: Dois) Constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas e tem a sua sede na cidade da beira, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  8. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 38: (objecto)
  10. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto a prática de actividade de construção civil, prestação de serviços diversas e importação e exportação.
  11. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar na capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  12. Número ou marcador, página 38: Três) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas físicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sob forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade e por tempo determinado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cem poe cento do capital pertencente ao social único Mingqiang Wang.
  19. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 38: (Administração e reparação da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Mingqiang Wang, que desde já e nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
  22. Número ou marcador, página 38: Dois) Compete o sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representado a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 39: Três) O sócio-gerente em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatário nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comercias por quotas.
  24. Número ou marcador, página 39: Quatro) A sociedades fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente e também terá a remuneração que lhe e fixada pela sociedade.
  25. Número ou marcador, página 39: Cinco) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados validos quando subscrito pelo sócio-gerente.
  26. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 39: (Omissões)
  28. Texto do artigo, página 39: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 39: Esta conforme. Beira, 20 de Dezembro de 2019. — A Con-
  30. Texto do artigo, página 39: servadora, Ilegível.
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